Camila Farias Da Silva

Camila Farias Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 074633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Farias Da Silva possui 99 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRF1, TRF3, TJDFT
Nome: CAMILA FARIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0034885-93.2019.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON TOMAZ DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (cf. planilha Id. 2181239778 registrada em 09/04/2025 ), com os quais a parte autora concordou e, a parte demandada, devidamente intimada não se manifestou, importando em concordância tácita. Expeça-se RPV, no valor de R$ 14.312,11, atualizado até 03/2025, destacando o valor de 30% (R$ 4.293,63) devido a título de honorários contratuais, conforme extraído da manifestação Id. 2181239778: 3. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. 4. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. 5. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. 6. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. 7. Brasília, data da assinatura.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1095607-37.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTONIO AMERICO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633-A, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A e ANTONIO AMILTON MARINHO CREMA - DF64213-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AMERICO DE CARVALHO ANTONIO AMILTON MARINHO CREMA - (OAB: DF64213-A) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718-A) CAMILA FARIAS DA SILVA - (OAB: DF74633-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438236693) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1039719-88.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - DF46484, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 4ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024981-47.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: E. G. A. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633-A, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A e JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): E. G. A. D. S. JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - (OAB: DF41242-A) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718-A) CAMILA FARIAS DA SILVA - (OAB: DF74633-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438171113) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 20 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009434-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Pretende a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. São requisitos para a concessão de benefício por incapacidade: a) para o benefício de incapacidade temporária, deve o beneficiário apresentar incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias e, para o benefício de incapacidade permanente, incapacidade total e permanente para o trabalho; b) qualidade de segurado; c) carência de 12 contribuições, se for o caso (arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/1991). Incapacidade total e temporária No caso presente, o laudo médico aponta que a parte autora apresenta incapacidade laborativa total, temporária e omniprofissional, indicando a data de início da mencionada incapacidade em 25/10/2023 e a necessidade de afastamento pelo período de 12 meses a partir de 06/11/2024 (ID 2159782037). Cito, a propósito, o trecho conclusivo: Em réplica, a parte autora impugnou genericamente o laudo médico (id 2167687788). Entendo que o laudo pericial foi suficientemente claro no sentido de que não foi comprovada a incapacidade permanente do autor e não há vício objetivo que o macule. É tranquila a orientação jurisprudencial, em vista das diretrizes principiológicas que informam os Juizados Especiais Federais, no sentido de que não se pode exigir exame pericial de alta complexidade, com laudo exauriente, pois o que se busca é a conclusão pela (in)capacidade laborativa da parte autora e não o efetivo tratamento de suas possíveis enfermidades. Torna-se, pois, suficiente que o exame técnico esclareça, de forma objetiva, o fato controverso, tudo com base no art. 12, caput, da Lei 10.259/01. Qualidade de segurado e carência A qualidade de segurado e a carência são requistos incontroversos, já que o autor percebeu benefício por incapacidade até 22/01/2024. Esse também foi o entendimento do INSS, que ofereceu proposta de acordo, recusada pela parte autora. Data de início do benefício (DIB) Anoto que o laudo apontou a data de início da incapacidade (DII) em 2023. Logo, o benefício é devido desde a DCB do benefício anteriormente concedido (DIB = 23/01/2024). Isso porque não foi oportunizada ao autor a possibilidade de requerer a prorrogação do benefício. Data de cessação do benefício (DCB) Em relação à data de cessação do benefício (DCB), observo que a perita judicial consignou o prazo de 12 meses para a recuperação do segurado. A contagem do prazo de recuperação estimado pela perita deve ter início a partir da própria perícia médica, e não de hipotético marco futuro. Considerando que a perícia foi realizada em 06/11/2024, a DCB deveria ser fixada em 06/11/2025. Contudo, observo que o prazo previsto pela expert já se esgotou, de modo que o acolhimento da estimativa de 12 meses dada pela médica resultaria apenas no direito ao recebimento de valores retroativos do benefício e suprimiria do segurado a oportunidade de requerer a sua prorrogação. Portanto, a DCB deve ser fixada em 60 dias a contar da intimação da sentença. Ressalta-se que este é também o entendimento da 2ª Turma Recursal da SJDF em casos similares (2a TRSJDF RI 0032677-73.2018.4.01.3400, Rel. Juiz Federal David Pardo, julgado em 25.3.2020). No mais, reputo pertinente a reiteração da antecipação de tutela. Subsiste, de um lado, prova inequívoca quanto ao direito da parte autora. Verifica-se, de igual modo, fundado receio de dano irreparável, ante a própria natureza do benefício postulado e de seu manifesto caráter alimentar. Tais as razões, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça prefacial (art. 487, I do CPC), para condenar o réu no pagamento à parte autora do benefício por incapacidade temporária, desde a DCB do NB 6461671750 (DIB 23/01/2024), e DCB em 60 dias a contar da intimação da sentença. Os valores atrasados, limitados ao teto dos Juizados e observada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos conforme critérios fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08/12/2021 e pela SELIC a partir de 09/12/2021 (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021). A implantação do benefício, caso não esteja ativo, deve ser promovida em 30 dias, porquanto a parte autora demonstra os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quais sejam, a prova inequívoca do direito afirmado em juízo e o perigo da demora decorrente da própria natureza alimentar do benefício previdenciário em questão. Intimem-se. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 dias, após o que os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1026846-51.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUANA RODRIGUES DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718, EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - DF46484 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANGELA MARCIA DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-A, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A, CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1001962-97.2024.4.01.3504 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 a 07-07-2025 Horário: 08:00 Local: 1ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL - RELATOR 02 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 11/07/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
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