Celso Henrique Bernardes
Celso Henrique Bernardes
Número da OAB:
OAB/DF 074636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Henrique Bernardes possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF2, TJRS, TJDFT, TRF3, TRF4
Nome:
CELSO HENRIQUE BERNARDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação- Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial Recebo a petição inicial (Id. 239445255) e sua emenda (Id. 241195740). - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput) A partir dos documentos juntados pela parte autora, observa-se que FLÁVIA possui condições financeiras para arcar com as custas processuais (ID 239446817, 239446816 e outros). Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça em relação à FLÁVIA. Contudo, postergo a cobrança das custas processuais para momento após a prolação da sentença. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em relação aos menores J. B. M. e A. B. M. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048). Indefiro o pedido de prioridade na tramitação, tendo em vista que a presente ação não se enquadra na hipótese prevista no artigo 1.048, II, do CPC, visto não ser um procedimento judicial regulado pelo ECA. - Deliberações finais Ao Ministério Público.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto,HOMOLOGO os termos do acordo acostado no ID236697880, complementado pela petição de ID 236780241 e ratificado na petição de ID 238140902. Com isso,resolvo o méritoda demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas e sem honorários
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724642-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GAIA ROMAGNOLI REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Intime-se o exequente para cumprir o determinado pela decisão do ID 236430897 ou para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição do saldo remanescente da penhora e suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715478-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ZENON GOMES ALVES REU: PANTELIS GEORGIOS NAKASHOJI LEDAKIS DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de Id. 237725083 Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento apenas quanto à tutela de urgência deferida, não há necessidade de suspensão do processo. Assim, determino o prosseguimento da marcha processual, nos termos da decisão de Id. 237725083. Os pedidos formulados em contestação serão analisados no saneamento do feito. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente La
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006254-32.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : REBECA MARINHO DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EVERTON ROCHA DA COSTA (OAB DF056823) ADVOGADO(A) : CELSO HENRIQUE BERNARDES (OAB DF074636) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar os réus a fornecerem à parte autora o produto Carmen?s Canabidiol Broad Kids 3000mg na dosagem e periodicidade definidas no receituário do evento 1, RECEIT9??, de forma contínua, de modo que a parte autora não seja prejudicada com interrupção de seu tratamento médico, devendo o seu fornecimento cessar quando a autora completar cinco anos da idade, ante a existência de medicamento substitutivo disponibilizado pelo SUS a partir de tal faixa etária. De acordo com o decidido no RE 855.178/SE (Repercussão Geral - Tema 793/STF), o comando judicial em ações que condene o Estado à prestação de assistência à saúde deve ser direcionado a um dos entes federativos, conforme a repartição de competências. Neste caso concreto, a condenação deve ser direcionada à União, conforme definido no Tema 1234 (RE 1.3662.43). Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o fornecimento do medicamento em questão, observado o receituário do ?evento 1, RECEIT9?. Fica a União autorizada a requerer à parte autora, no intervalo mínimo de um mês desde a última apresentação, laudo e receituário atualizados, a fim de que proceda ao controle do fornecimento ora deferido, ficando ressaltado que o prazo para a apresentação desses documentos não será inferior a 30 (trinta) dias e, dentro deste prazo, o fornecimento da medicação não pode ser suspenso, observado o limite etário acima estabelecido. Na impossibilidade de cumprimento direto da obrigação, deverá a União informar expressamente ao Juízo para fins de expedição de requisitório, sequestro de verbas públicas ou demais medidas executórias aptas a alcançar o provimento efetivo da tutela. Competirá à parte autora alegar no processo qualquer descumprimento.? Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE OFÍCIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PEDIDO FORMULADO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS CONTRARRAZÕES. FATO NOVO. NÃO CARACTERIZADO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA. MÉRITO. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM ÍNTIMA. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA INTIMIDADE. DEVER DE INDENIZAR. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em face da sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de divulgação de imagens íntimas não autorizadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência do dano moral e a possibilidade de majoração do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não deve ser conhecido o recurso no ponto em que não impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida, segundo o art. 932, III, Código de Processo Civil. Recurso do réu parcialmente conhecido. 4. As contrarrazões se prestam tão somente para resistir ao pedido do recorrente, para pretender a manutenção da decisão recorrida. Pedidos formulados em contrarrazões ao recurso da autora não conhecidos. 5. Na impugnação à gratuidade da justiça, o ônus da demonstração da capacidade econômica do beneficiário da gratuidade de justiça é do impugnante, consoante artigo 100 do Código de Processo Civil, de modo que, ausente comprovação da capacidade financeira do autor, necessário indeferir impugnação à gratuidade da justiça. Preliminar de impugnação à gratuidade da justiça rejeitada. 6. A simples divulgação de imagens íntimas da autora, sem sua autorização, caracteriza ofensa à honra e à intimidade e gera o dever de indenizar. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, as condições específicas do ofensor e do ofendido, bem como a finalidade compensatória, sem que o valor enseje enriquecimento sem causa, ou seja ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 6.1. Com observância nos delineamentos fáticos dos autos e, ainda, observando a função compensatória e preventiva da indenização, mostra-se adequado majorar o valor fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso do réu parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. Na extensão, não provido. Recurso da autora conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, artigo 5º, incisos V e X. Código Civil, arts. 186 e 927. Marco Civil da Internet, art. 7º. CPC, arts. 100, 434, 435, 447 e 932. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1679646, de relatoria do Des. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível; Acórdão 1926970, de relatoria da Des. Ana Cantarino, 5ª Turma Cível; Acórdão 1748868, de relatoria do Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível; Acórdão 1629531, de relatoria da Des. Ana Maria Ferreira Da Silva, 3ª Turma Cível; Acórdão 1047598, de relatoria do Des. Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível; Acórdão 1970202, de relatoria do Des. Luís Gustavo B. De Oliveira, 3ª Turma Cível.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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