Maxwell Juliano Moura Da Silva

Maxwell Juliano Moura Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 074776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maxwell Juliano Moura Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJGO, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 127
Tribunais: TST, TJGO, TRT12, TJDFT, TJSP, TRT10, TRT1, TJRJ
Nome: MAXWELL JULIANO MOURA DA SILVA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100060-84.2021.5.01.0068         CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MILENE COUTO DE AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS, SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO, SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, MILENE COUTO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/08/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81662501922 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 -  Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que  não possuam meios  tecnológicos  próprios  para  participar  do  ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde  será  disponibilizado  o  acesso  VIRTUAL  à  sala  de audiências. OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse  o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100060-84.2021.5.01.0068         CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MILENE COUTO DE AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS, SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO, SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, MILENE COUTO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/08/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81662501922 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 -  Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que  não possuam meios  tecnológicos  próprios  para  participar  do  ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde  será  disponibilizado  o  acesso  VIRTUAL  à  sala  de audiências. OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse  o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100060-84.2021.5.01.0068         CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MILENE COUTO DE AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS, SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO, SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, MILENE COUTO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/08/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81662501922 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 -  Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que  não possuam meios  tecnológicos  próprios  para  participar  do  ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde  será  disponibilizado  o  acesso  VIRTUAL  à  sala  de audiências. OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse  o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100060-84.2021.5.01.0068         CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MILENE COUTO DE AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS, SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO, SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, MILENE COUTO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/08/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81662501922 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 -  Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que  não possuam meios  tecnológicos  próprios  para  participar  do  ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde  será  disponibilizado  o  acesso  VIRTUAL  à  sala  de audiências. OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse  o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100060-84.2021.5.01.0068         CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MILENE COUTO DE AZEVEDO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS, SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO, SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ, MILENE COUTO DE AZEVEDO DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 14/08/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81662501922 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 -  Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que  não possuam meios  tecnológicos  próprios  para  participar  do  ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde  será  disponibilizado  o  acesso  VIRTUAL  à  sala  de audiências. OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse  o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação ordinária cumulada com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor a reserva de vaga em certame público. Em razão da presença da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS no polo passivo, declaro a incompetência deste juízo nos termos do art. 109, I, da CF. Remeta-se a uma das Varas Federais Cíveis de Brasília independente de preclusão.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704374-51.2025.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença, pretendendo compelir a parte ré ao adimplemento das disposições constantes na sentença proferida por este Juízo, a qual decretou o divórcio das partes e determinou a partilha, em igual proporção, dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal. Dentre os bens partilhados, constam: (i) os direitos possessórios sobre o bem imóvel situado na Quadra 3, Conjunto 6, Lote 47, Bougainville; (ii) 50% (cinquenta por cento) das cotas sociais da empresa W W do Nascimento Aluguel de Máquinas LTDA, de titularidade do requerido; e (iii) a dívida condominial incidente sobre o referido imóvel, no montante de R$ 44.997,75 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), a ser suportada igualmente por ambos os ex-cônjuges, na medida em que se mostre devida e efetivamente adimplida. Todavia, a via executiva ora eleita revela-se inadequada para os fins pretendidos. No tocante à partilha dos direitos sobre o imóvel, observa-se que o comando sentencial limitou-se a reconhecer o direito de cada ex-cônjuge à metade ideal do bem, inexistindo determinação judicial para sua alienação ou adjudicação exclusiva. Nesse contexto, eventual pretensão de liquidação da comunhão remanescente, por meio da extinção do condomínio formado entre as partes, deve ser veiculada mediante ação própria de jurisdição voluntária, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, porquanto se trata de medida voltada à dissolução de relação patrimonial indivisa e à regularização da titularidade dominial. Ressalte-se, ademais, que a competência da Vara de Família restringe-se ao reconhecimento do direito à meação, não se estendendo à fase de execução de medidas que exijam providências alheias à natureza das ações de família, como o desfazimento do condomínio. De igual modo, no que tange à partilha das cotas sociais da empresa W W do Nascimento Aluguel de Máquinas LTDA, cumpre salientar que, tratando-se de bem representativo de participação societária em sociedade limitada, sua efetiva partilha demanda prévia apuração de haveres, a qual deve ser promovida perante o juízo competente, dotado de atribuição para dirimir controvérsias societárias, notadamente a Vara Empresarial, quando houver. Ademais, conforme consta da própria sentença, não foi possível, à época de sua prolação, apurar com precisão a quantidade e o valor das cotas a serem atribuídas à parte autora, em razão da ausência de elementos documentais hábeis à delimitação da participação societária do réu. Assim, impõe-se reconhecer não apenas a ausência de liquidez do título judicial, como também a incompetência desta Vara de Família para processar atos executivos voltados à dissolução ou reorganização da sociedade empresária, o que obstaculiza o seguimento da execução sob tal fundamento. Por fim, no que se refere à dívida condominial partilhada, verifica-se a ausência de comprovação de quitação do débito por qualquer das partes. Nesse contexto, não há prestação inadimplida a justificar o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença, uma vez que o eventual direito ao ressarcimento entre os coobrigados somente se perfectibiliza com o efetivo adimplemento da obrigação comum. Consoante dispõe o artigo 283 do Código Civil, o devedor que satisfizer integralmente a dívida tem direito de regresso contra os demais codevedores, na proporção de suas respectivas cotas. Nesse sentido, inviável eventual pleito de reembolso ou de impor o pagamento ao réu sem antes ter a requerente pago a sua parte ao credor original. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência dos fundamentos ora expostos e promova, caso entenda cabível, o ajuizamento da ação própria perante o juízo competente. Decorrido o prazo sem manifestação útil, arquivem-se os autos, com as devidas baixas de praxe.
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