Gustavo Braga De Oliveira Campos
Gustavo Braga De Oliveira Campos
Número da OAB:
OAB/DF 074823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Braga De Oliveira Campos possui 281 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT10, TRT12, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TRT10, TRT12, TST, TRT18, TRF1, TJDFT, TRT5, TJRJ
Nome:
GUSTAVO BRAGA DE OLIVEIRA CAMPOS
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (218)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000882-06.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: CONVENIENCIA SEU OSMAR LTDA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a alegação da reclamante de inadimplemento do parcelamento, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONVENIENCIA SEU OSMAR LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000701-65.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: CELSO MARCELO DE ANDRADE RECLAMADO: JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bb3c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo servidor Osmar Emídio de Sousa, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Da certidão do oficial de justiça, Id 131c120, verifico que o 1º reclamado JOÃO BATISTA ALVES GUIMARÃES LTDA não foi notificado. Considerando a proximidade da data designada à audiência, remarco-a para 01/09/2025, às 09h25min, e determino o prazo de 15 dias para que a reclamante apresente novo endereço do reclamado. Ressalta-se que os autos em tela tramitam na modalidade "Juízo 100% Digital", e por isso a notificação, necessariamente, deverá ser por meio digital/ eletrônico. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao link para ingresso na audiência, qual seja: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/82146221322?pwd=Z1ladkxqRjYzMDNlUDRnNFMwRysyQT09 Ou pelo ID da reunião: 821 4622 1322 Senha de acesso: 788295 Intime-se o autor, por seu advogado via DEJT, para ciência deste despacho. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO MARCELO DE ANDRADE
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000701-65.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: CELSO MARCELO DE ANDRADE RECLAMADO: JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bb3c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo servidor Osmar Emídio de Sousa, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Da certidão do oficial de justiça, Id 131c120, verifico que o 1º reclamado JOÃO BATISTA ALVES GUIMARÃES LTDA não foi notificado. Considerando a proximidade da data designada à audiência, remarco-a para 01/09/2025, às 09h25min, e determino o prazo de 15 dias para que a reclamante apresente novo endereço do reclamado. Ressalta-se que os autos em tela tramitam na modalidade "Juízo 100% Digital", e por isso a notificação, necessariamente, deverá ser por meio digital/ eletrônico. Ficam mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao link para ingresso na audiência, qual seja: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/82146221322?pwd=Z1ladkxqRjYzMDNlUDRnNFMwRysyQT09 Ou pelo ID da reunião: 821 4622 1322 Senha de acesso: 788295 Intime-se o autor, por seu advogado via DEJT, para ciência deste despacho. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000396-78.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: KEVEN RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS Inicial - Sala "Sala Par Dra. Elaine": 20/08/2025 13:25 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o(a) reclamado(a) JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA a comparecer perante esta Vara do Trabalho, no dia 20/08/2025 13:25, Inicial, relativa à reclamação trabalhista cuja cópia está à disposição do(a) reclamado(a) na Secretaria deste Juízo, sito na C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, onde deverá apresentar defesa (art. 846, CLT). Deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seu representante, sob pena da Lei (art. 844, CLT), sendo-lhe facultada a substituição prevista no parágrafo 1º do art. 843 consolidado. O processo tramitará eletronicamente. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em caso de dúvida, a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site , devendo ser utilizado o navegador Mozilla Firefox - versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071409380230900000047729327 Despacho Despacho 25071117373336000000047718592 CNPJ - 1ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25071111123684600000047703142 Emenda de endereco. Keven Rodrigo Manifestação 25071111122650700000047703134 AR (f571f8a ({id})) Documento Diverso 25071107425687400000047697950 AR (KEVEN RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA (a2d45eb)) Documento Diverso 25071107421418200000047697946 AR (f571f8a ({id})) Documento Diverso 25071008581451700000047674749 Intimação Intimação 25070415015264100000047566561 Despacho Despacho 25070413511618400000047564130 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070316450236900000047546933 Mandado de Notificação Mandado 25062616052033600000047402916 2ª Reclamada - e-Carta Intimação 25062616034363800000047402848 Reclamante - e-Carta Intimação 25062616034351900000047402847 Intimação Intimação 25062514073975700000047370538 Despacho Despacho 25062409124555100000047332869 Contestação Contestação 25062405363913400000047330998 Certidao de notificacao Documento Diverso 25062311320403800000047308893 Emenda de endereco. Keven Rodrigo Manifestação 25062311313683000000047308851 Intimação Intimação 25052817172899800000046862785 Despacho Despacho 25052815480784400000046859081 JOÃO BATITA ALVES GUIMRÃES CAESB Documento Diverso 25052812135708800000046851957 JOÃO BATISTA ALVES GUIMARÃES EMAIL - KEVEN RODRIGO Documento Diverso 25052812133651600000046851953 JOÃO BATISTA ALVES GUIMARÃES WHATSAPP Documento Diverso 25052812130746900000046851945 JOÃO BATISTA ALVES GUIMRÃES LTDA. ENDEREÇO Documento Diverso 25052812124793000000046851936 JOÃO BATISTA ALVES GUIMARÃES LTDA. PESQUISAS Documento Diverso 25052812122613700000046851921 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052812113366300000046851902 Procuracao_SILCO_assinado Procuração 25052214401637300000046747283 CNPJ SILCO DOUBLE KITS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25052214401621500000046747281 ATA 28° Assembleia Geral Extraordinária de 27-03-2025_compressed Contrato Social 25052214401601400000046747280 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052214381965100000046747201 Mandado de notificação Mandado 25050712530176100000046480083 Ato Ordinatório Certidão 25050712510498400000046480039 AR (CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS (91b9367)) Documento Diverso 25050516400225900000046433994 AR (CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS (64ca283)) Documento Diverso 25050516392040600000046433976 AR (JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA (169d26f)) Documento Diverso 25050516383831100000046433950 Notificação Inicial Notificação 25040416563362400000045984430 Notificação Inicial Intimação 25040416562001200000045984416 Notificação Inicial Intimação 25040416561996000000045984415 Intimação Reclamante Intimação 25040416552171300000045984388 Ato Ordinatório Inicial Certidão 25040416542545800000045984352 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25040414224895800000045977822 VIDEO_NO_BALANCINHO Documento Diverso 25040414224805400000045977821 VIDEO_DO_CONDOMINIO_ Documento Diverso 25040414224430200000045977818 FOTOS_TRABALHANDO Fotografia 25040414223902400000045977816 SALARIO_DO_ULTIMO_MES_LABORADO_PAGO_PELA_2ª_RECLAMADA Documento Diverso 25040414223789300000045977815 EXTRATO_ANALITICO_DO_FGTS Extrato de FGTS 25040414223778800000045977814 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25040414223765900000045977813 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040414223720900000045977812 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040414223709700000045977811 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25040414223657400000045977810 PROCURACAO_ Procuração 25040414223260700000045977806 Petição Inicial Petição Inicial 25040414214972400000045977768 O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 14 de julho de 2025 14:39:36. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001189-06.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: JOSE FABIO DA SILVA RECLAMADO: REGINALDO MACIEL REFORMAS E CONSTRUCOES Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o REGINALDO MACIEL REFORMAS E CONSTRUCOES para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " Vistos, etc. A contadoria apresentou os cálculos Vista às partes, pelo prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Publique-se. Intime-se a reclamada por edital. Proceda a Secretaria a baixa na CTPS obreira. " O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MACIEL REFORMAS E CONSTRUCOES
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000518-91.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES DA SILVA RECLAMADO: BONFIM SOLUTIONS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) BONFIM SOLUTIONS LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito(a): " I – RELATÓRIO LEANDRO GOMES DA SILVA, parte qualificada na exordial, propõe a presente Reclamatória Trabalhista em face de BONFIM SOLUTIONS LTDA, formulando, em síntese, pleito de reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, com multas, bem como indenização por danos morais. Dá à causa o valor de R$ 66.540,65. Juntou documentos. Regularmente notificada por meio de edital (ID ef55c80), a Recda não compareceu à audiência inaugural realizada, tampouco apresentou a defesa no prazo legal. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas pela parte autora. Prejudicadas as propostas conciliatórias. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1. DESISTÊNCIA Na audiência cuja ata se encontra sob ID e502cfd, o autor formulou desistência quanto ao pleito de adicional de insalubridade. Ratifico a homologação da desistência, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao pedido de adicional de insalubridade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 2. REVELIA E CONFISSÃO Ante o não comparecimento da Recda à audiência inaugural e a ausência de contestação, ficou caracterizada a revelia, que tem como consequência os efeitos da confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial. O revel será também considerado confesso quanto à matéria de fato, com a ressalva de que deve ser observado o princípio da realidade. Assim exposto, os pedidos formulados serão apreciados um a um, aplicando-se a revelia e confissão onde cabíveis. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MODALIDADE RESCISÓRIA. ACERTO RESILITÓRIO. MULTAS. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. CTPS O Recte alega, em síntese, ter laborado para a reclamada sem anotação de CTPS, na função de ‘encarregado’, de 05.12.2024 a 11.01.2025, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma que foi pactuada diária no valor de R$220,00, perfazendo média salarial no importe de R$5.500,00. Requer o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento das respectivas verbas rescisórias. Em face dos efeitos da revelia e confissão, tem-se por verdadeiros os fatos alegados na exordial, pelo que reconheço o vínculo de emprego entre Recte e Recda, com admissão em 05.12.2024, função de ‘encarregado’, e dispensa pelo empregador sem justa causa em 11.01.2025. Quanto ao salário, o valor informado na exordial é contraditório, haja vista que o autor alega que laborava de segunda a sexta-feira e recebia R$220,00 por diária. Logo, considerando a média de 20 diárias por mês, o salário médio mensal era de R$4.400,00, valor esse que reconheço para fins de cálculo das verbas rescisórias. Defiro à parte obreira as seguintes verbas rescisórias: a) 11 dias de saldo de salário de Janeiro/2025 (11/30); b) aviso prévio de 30 dias, com integração ao tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), projetando o termo final do contrato para 10.02.2025; c) férias proporcionais de 2024/2025 + 1/3 (02/12); d) 13º salário proporcional – 2025 (01/12); e) multa equivalente a um salário do obreiro, em seu favor, nos termos do § 8º, do art. 477 da CLT, em razão da ausência do acerto rescisório; f) multa de 50%, nos termos do art. 467 da CLT, ante a ausência de quitação das verbas rescisórias incontroversas por ocasião do comparecimento à Justiça, com incidência sobre saldo salarial, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e multa de 40% sobre o saldo de FGTS; g) FGTS do todo o período laboral, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada obreira, acrescido de multa de 40%, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, devendo os comprovantes de recolhimento ser acompanhados das guias TRCT e chave de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia. Em qualquer caso, deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. No mesmo prazo acima, a Recda deve fazer a entrega dos formulários do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula 389/TST). Determino à Recda que proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte Recte, fazendo constar data de admissão em 05.12.2024, função de “encarregado”, salário de R$4.400,00 e data de dispensa em 10.02.2025, já considerada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST). Em caso de CTPS digital, a obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da presente sentença. Sendo físico o documento, as anotações deverão ser feitas em 5 dias, contados do prazo conferido à parte autora para apresentar o documento à Secretaria, que é de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão. 4. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS Requer o reclamante a indenização por danos morais em razão de suposta supressão de direitos sociais decorrentes da não anotação do vínculo empregatício e não recolhimento do FGTS. É pacífico na jurisprudência trabalhista que a ausência de pagamento das verbas trabalhistas (verbas rescisórias, depósitos de FGTS, horas extras etc), por si só, não configura dano de natureza extrapatrimonial (RR-21161-97.2019.5.04.0023, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/07/2022; RRAg-333-64.2014.5.15.0083, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/06/2022). Indefiro o pedido. 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ficam deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista os termos da petição inicial e a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, que atendem os requisitos constantes do art. 790, § 4º da CLT. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Observando o disposto no art. 791-A da CLT e as diretrizes contidas em seu § 2º, condeno a Recda ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora, no percentual de 8,5%, que deve incidir sobre os valores objeto de condenação e resultantes da liquidação de sentença, observando o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST. A parte Recda não está assistida por advogado, inexistindo honorários sucumbenciais em seu favor. 7. LIQUIDAÇÃO Deve ser observada o salário no importe de R$ 4.400,00, bem como o disposto nos arts. 457 e 459 da CLT. A apuração do crédito deve obedecer às diretrizes contidas na Lei nº 14.905/2024, na forma da decisão proferida pelo C.TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), a saber: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item ‘i’ da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do CPC. III – CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a RECDA BONFIM SOLUTIONS LTDA., a pagar ao RECTE LEANDRO GOMES DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que faz parte integrante do presente decisum, a serem apuradas por cálculos, com os acréscimos legais, na forma acima fixada. Há condenação da Recda em honorários de sucumbência. Custas pela Recda, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor atribuído à condenação, para este fim. Em cumprimento às disposições contidas no art. 832 da CLT, determino à Recda a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, onde cabíveis, nos termos da legislação vigente. A parte Recte está ciente da publicação da presente decisão (Súmula 197/TST). Intime-se a Recda. Nada mais. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da 4ª Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BONFIM SOLUTIONS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000750-12.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: JOAO PAULO PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: JOAO BATISTA ALVES GUIMARAES LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SILCO VARANDAS DOUBLE KITS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c638c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pela servidora BIANCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LIMA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em função da necessidade de reordenamento de pauta, redesigno a audiência para Inicial: 25/08/2025, às 10:03min., com a manutenção das cominações anteriormente estabelecidas. Intimem-se as partes. Notifiquem-se as reclamadas. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA CARDOSO
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