Italo Carreiro Almeida
Italo Carreiro Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 074826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Carreiro Almeida possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT24, TRT1, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT24, TRT1, TRT3, TRT2, TJGO, TRT5, TRT8, TJDFT, TRT12, TST, TRT6, TRT14, TRT10
Nome:
ITALO CARREIRO ALMEIDA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5499c5e proferido nos autos. Despacho Considerando a manifestação de id 92c9fd7, liberem-se os valores na forma requerida na certidão de id 42c71a7. REDENCAO/PA, 04 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5499c5e proferido nos autos. Despacho Considerando a manifestação de id 92c9fd7, liberem-se os valores na forma requerida na certidão de id 42c71a7. REDENCAO/PA, 04 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000918-20.2025.5.10.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300385700000047554871?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000901-60.2025.5.10.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300385700000047554871?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000772-60.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SILVA RECLAMADO: EMPREITEIRA REY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970e25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000772-60.2025.5.02.0204, ajuizada por LUIZ CARLOS SILVA em face de EMPREITEIRA REY LTDA decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à (ao) reclamante. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 86,58 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.329,11 cujo recolhimento fica isento(a) diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA REY LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000772-60.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SILVA RECLAMADO: EMPREITEIRA REY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970e25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000772-60.2025.5.02.0204, ajuizada por LUIZ CARLOS SILVA em face de EMPREITEIRA REY LTDA decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à (ao) reclamante. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 86,58 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 4.329,11 cujo recolhimento fica isento(a) diante do deferimento do benefício da Justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º do NCPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SILVA
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000387-65.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: THIAGO FHELIPE DA SILVA GOMES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9f946 proferida nos autos. DECISÃO - PJe JT Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão deId a6606ea; Considerando que o início da execução já foi deferido na ata de audiência de Id 082945f; Considerando que foi cumprida a exigência do art. 878 da CLT. Considerando o princípio do impulso oficial constante do art. 765 da CLT; 1-Homologam-se os cálculos de Id 8b99ea5. 2-Liberem-se os valores disponíveis nos autos ao exequente, com todos os rendimentos proporcionais, zerando a conta. 3- Cite-se a reclamada para pagar ou garantir o complemento da execução (R$3.544,53) em, 48 horas, sob pena de penhora. 4- Expirando o prazo para pagamento/garantia, ausente o pagamento/depósito, proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, à luz do art. 126 do Provimento Consolidado da CGJT e ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC. 4.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 4.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. 5- No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line ficam autorizadas as consultas/restrições RENAJUD, INFOSEG e CNIB, transcorrido o prazo de 45 dias, na forma do art. 883-A da CLT, a inclusão da executada no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res. Adm. TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST/GP nº 772/2011 e Ato TST/GP nº 1/2012) e inclusão no SERASAJUD , sem prejuízo do uso de outras ferramentas eletrônicas disponíveis, para fins de imediata penhora no endereço da executada ou onde couber e, do mesmo modo, sem prejuízo da oportuna determinação de redirecionamento em face da responsável subsidiária, caso a situação o recomende. 6- Uma vez encontrados, penhorem-se os bens/direitos, eventualmente identificados/indicados, tantos quantos bastem para a garantia da execução, nomeando-se o fiel depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e intimando-se a(s) executada(s) na forma do art. 841 do CPC, ficando autorizada a expedição de carta precatória para penhora e expropriação de bens. 7- Havendo oposição de embargos à execução, verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos; estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo para contestação, venham conclusos para decisão. 8- Infrutíferas as medidas executivas ao alcance do Juízo, notifique-se o exequente e demais credores para para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas diretrizes concretas para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestarem-se os autos por 2 (dois) anos e, ao final do biênio legal, declarar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. da qual já ficará ciente o exequente/credores independentemente de nova notificação. 9- Dê-se publicidade via diário oficial. REDENCAO/PA, 03 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.