Matheus Vinicius Ferreira Dos Santos
Matheus Vinicius Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 074851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Vinicius Ferreira Dos Santos possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TRT18, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMA, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
MATHEUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001017-27.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: DIANE FAYTI IRENE LIMA RECLAMADO: AGROPECUARIA UBATUBA LTDA RECLAMANTE: DIANE FAYTI IRENE LIMA, CPF: 606.537.601-91 RECLAMADA: AGROPECUARIA UBATUBA LTDA, CNPJ: 19.294.647/0001-00 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, intime-se a reclamante para que, caso queira, manifeste-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte contrária (ID nº c5b6825), no prazo de 8 (oito) dias, conforme os termos do art. 879 da CLT. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ROBSON CUNHA RAEL, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIANE FAYTI IRENE LIMA
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5654712-13.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Promovente: Raissa Caroliny Sirqueira Da Rocha Promovido: Espolio De Orlando Roriz Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora. Apesar de devidamente intimada em 10/10/2024 para constituir novo advogado (ev. 76), o pedido de habilitação por novo advogado constituído pela autora somente foi realizado em 23/06/2025 (ev. 88), após a prolação da sentença que extinguiu o feito com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil (ev. 84). Assim, indefiro o pedido e mantenho a sentença anteriormente prolatada. Inexistindo pendências, certifique-se e arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0749680-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MALHA & COR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA EXECUTADO: CARINA ALMEIDA DE QUEIROZ DECISÃO Vistos. Conforme tela do SISBAJUD, foram realizados os seguintes bloqueios: - R$ 1.100,00 - ITAÚ UNIBANCO S.A - 23 MAI 2025. - R$ 410,07 - NU PAGAMENTOS – IP - 06 JUN 2025. Aduziu a exequente que os valores são impenhoráveis, porquanto recebe pensão alimentícia de SAMUEL e LEVI, no NUBANK, e de VICTOR, no ITAÚ. No ID 239092324, reconheci a impenhorabilidade da quantia bloqueada de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), no ITAÚ. Em seguida, intimei a executada a juntar o extrato bancário do NUBANK dos meses de maio e junho de 2025. Pois bem. Conforme se observa do extrato bancário de ID 240357949 – Pág. 4, em junho de 2025, havia saldo inicial de R$ 398,80 e, em 06/06/2025, houve depósito de R$ 400,00, referente à pensão alimentícia. O referido saldo inicial é anterior a abril de 2025, conforme análise dos extratos juntados ao ID 240357949 – Pág. 4. Assim, não é possível inferir que o bloqueio de R$ 410,07 recaiu sobre a integralidade da pensão alimentícia, uma vez que já havia valor aproximado de R$ 398,80 disponível em conta bancária. Diante do exposto, reconheço a penhorabilidade da quantia bloqueada de R$ 410,07 (quatrocentos e dez reais e sete centavos), no NUBANK. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente. BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5494154-53.2025.8.09.0163Requerente: Cristiane Maria GuimaraesRequerido: Saneamento De Goias S/aJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOCompulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Inicialmente, noto que não há documentos que demonstre que a parte autora é a propriedade do imóvel objeto de reparação de dano material. Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos certidão de matrícula ou outro documento que demonstre ser autora a proprietária do imóvel objeto de reparação de dano material, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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