Pamela Da Conceicao Santos

Pamela Da Conceicao Santos

Número da OAB: OAB/DF 074856

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: PAMELA DA CONCEICAO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732296-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EZILDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: MARLETE BALBINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, ao Contador. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DAMASCENO DE SENA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000897-84.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: KAREN CINTHIA SILVA MASCARENHAS RECLAMADO: NOROESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, 302 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a8918 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Designo o dia 26/08/2025, às 08h35min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 4º andar, Sala 01, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem.  Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou ilegíveis. Tudo sob pena  de serem excluídos, desconsiderados ou de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da CLT. O revel não produzirá provas conforme a Súmula 74, III, TST. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CINTHIA SILVA MASCARENHAS
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0720047-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) SENTENÇA Pela petição de ID 239547214, a parte exequente informou que o débito foi integralmente quitado até maio do presente ano. Desse modo, a prisão foi revogado e determinou-se a intimação da exequente para informar se houve a quitação da pensão alimentícia referente ao mês de junho. O prazo concedido transcorreu sem manifestação. O Ministério Público oficiou pela extinção do feito. Do referido pagamento e da ausência de manifestação quanto a novos inadimplementos, conclui-se que o devedor satisfez a obrigação da demanda executiva e, a rigor, impõe-se a declaração de extinção do processo de cumprimento de sentença. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Entendendo não haver interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado do feito. Certifique-se. Sem necessidade de outras providências, eis que não houve a remessa do mandado de prisão à DCPI (ID 239683880) e não há mandados de prisão em aberto, em nome da parte executada, no BNMP (ID 239686177). Publique-se. Intime-se, apenas para fins de ciência. Aguarde-se o prazo de 2 dias, para fins de publicação. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000897-84.2025.5.10.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300516100000047499965?instancia=1
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000896-02.2025.5.10.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300516100000047499965?instancia=1
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000896-02.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: LAMONYER RODRIGUES DANIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA, QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391277f proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Designo o dia 25/08/2025, às 08h25min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 4º andar, Sala 01, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem.  Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou ilegíveis. Tudo sob pena  de serem excluídos, desconsiderados ou de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da CLT. O revel não produzirá provas conforme a Súmula 74, III, TST. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAMONYER RODRIGUES DANIEL DE OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001015-39.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: WESLEY DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14aa7a2 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de id. 182d47f. Considerando o resultado infrutífero da intimação de ID fdb77fa, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 77 do CPC e no parágrafo único do art. 274 do CPC, presume-se válida a intimação da reclamada de id. c25ed1a, dirigida ao endereço constante dos autos, vez que a modificação temporária ou definitiva de endereço não foi devidamente comunicada ao juízo. O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Doravante o(a) reclamado(a) deverá ser intimado por EDITAL. Retifique-se a autuação registrando no cadastro do réu “Endereço Desconhecido”. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA GUIMARAES
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0817663-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. H. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: K. C. R. M. EXECUTADO: P. H. F. G. CERTIDÃO Anexam-se os resultados das pesquisas aos sistemas ordenadas no item 6 da decisão de ID n.º 235260659. Fica o exequente cientificado dos resultados obtidos (documentos anexos), devendo promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, nos termos do item 7 daquela decisão, sob pena de extinção do processo. Assinado e datado eletronicamente. Deusa Dânia Carvalho Barakat Servidor Geral
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