Pamela Da Conceicao Santos
Pamela Da Conceicao Santos
Número da OAB:
OAB/DF 074856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Da Conceicao Santos possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT10
Nome:
PAMELA DA CONCEICAO SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701603-90.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL JUNIO SOUZA PEREIRA AGRAVADO: ALDENIRA SOBRINHO SILVA DECISÃO Não há pedido liminar. Colha-se a manifestação da agravada. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000243-82.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SOELIA RODRIGUES RICARDO RECLAMADO: 50.621.835 ANA PAULA DE CARVALHO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55608ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Proferida sentença conjunta no Id c790fc2, nos Processos nº 0000243-82.2024.5.10.0006 (Reclamação Trabalhista) e 0000178-87.2024.5.10.0006 (Consignação em Pagamento), transitada em julgado no Id c292f56. Apresentados cálculos de liquidação pela SECAL no Id 0934d49. Determinada a seguinte obrigação de fazer pela reclamada no Processo nº 0000243-82.2024.5.10.0006: "Nesse contexto, a reclamada procederá à anotação da CTPS digital obreira, com as datas de admissão em 16/10/2023 e baixa em 25/1/2025 (cinco meses após o parto, que se deu em 23/7/2024 – fls. 112/113, com o acréscimo de 33 dias de projeção do aviso prévio - CLT, art. 487, § 1º; OJ 82/SDI-1/TST), na função de recepcionista de hotel e mediante a paga mensal de R$ 1.500,00, sob pena de multa de R$ 3.000,00 e sem prejuízo de lhe suprir a omissão a Secretaria da Vara, eletronicamente e de se sujeitar às penalidades administrativas cabíveis. A reclamada deverá entregar à parte reclamante as guias próprias para candidatura ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva." Inerte a reclamada no cumprimento da obrigação de fazer objeto do despacho de Id ba7a860. Aplico-lhe a multa de R$ 3.000,00 por descumprimento da ordem judicial e defiro a indenização substitutiva pela não entrega das guias SD/CD. Encaminhem-se os autos à Contadoria/SECAL para inclusão nos cálculos de Id 6edfddc. Determino à Secretaria anotar a CTPS DIGITAL da reclamante SOELIA RODRIGUES RICARDO (CPF: 732.965.201-63), nos termos da coisa julgada. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOELIA RODRIGUES RICARDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000243-82.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SOELIA RODRIGUES RICARDO RECLAMADO: 50.621.835 ANA PAULA DE CARVALHO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55608ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Proferida sentença conjunta no Id c790fc2, nos Processos nº 0000243-82.2024.5.10.0006 (Reclamação Trabalhista) e 0000178-87.2024.5.10.0006 (Consignação em Pagamento), transitada em julgado no Id c292f56. Apresentados cálculos de liquidação pela SECAL no Id 0934d49. Determinada a seguinte obrigação de fazer pela reclamada no Processo nº 0000243-82.2024.5.10.0006: "Nesse contexto, a reclamada procederá à anotação da CTPS digital obreira, com as datas de admissão em 16/10/2023 e baixa em 25/1/2025 (cinco meses após o parto, que se deu em 23/7/2024 – fls. 112/113, com o acréscimo de 33 dias de projeção do aviso prévio - CLT, art. 487, § 1º; OJ 82/SDI-1/TST), na função de recepcionista de hotel e mediante a paga mensal de R$ 1.500,00, sob pena de multa de R$ 3.000,00 e sem prejuízo de lhe suprir a omissão a Secretaria da Vara, eletronicamente e de se sujeitar às penalidades administrativas cabíveis. A reclamada deverá entregar à parte reclamante as guias próprias para candidatura ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva." Inerte a reclamada no cumprimento da obrigação de fazer objeto do despacho de Id ba7a860. Aplico-lhe a multa de R$ 3.000,00 por descumprimento da ordem judicial e defiro a indenização substitutiva pela não entrega das guias SD/CD. Encaminhem-se os autos à Contadoria/SECAL para inclusão nos cálculos de Id 6edfddc. Determino à Secretaria anotar a CTPS DIGITAL da reclamante SOELIA RODRIGUES RICARDO (CPF: 732.965.201-63), nos termos da coisa julgada. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 50.621.835 ANA PAULA DE CARVALHO DE ALMEIDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709097-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOUZA SALGADO REU: F&L COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI DECISÃO 1. A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: 234559317, quedando revel, não ocorrendo nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia probatória da revelia (art. 345 do CPC), tampouco houve requerimento de prova (art. 349 do CPC). 2. Não há questões processuais pendentes de serem decididas. Por isso, declaro saneado o processo. 3. Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC). Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Brasília, 15 de maio de 2025, 16:26:43. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720047-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o executado se manifestar acerca da decisão de ID 232218087. Nos termos da Portaria 03/2023 abro vista dos autos ao exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste, requerendo o que entender cabível, inclusive apresentando a tabela atualizada do débito. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0337edc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 16 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O reclamante alega o descumprimento do acordo quanto ao pagamento da primeira parcela, vencida em 15/04/2025. Concedo o prazo de 5 dias à reclamada para se manifestar sobre o alegado descumprimento, devendo ainda comprovar o pagamento da parcela vencida e, se houve mora, com a incidência da multa estipulada no acordo ( 100% ), sob pena de instauração da execução. Expirado o prazo, sem manifestação, reputar-se-á verdadeira a alegação de inadimplência do acordo. Assim, o valor devido, aplicando a multa de 100% sobre a parcela vencida monta em R$3,250,00 ( R$1.625,00 VALOR DA PARCELA + R$1.625,00 MULTA DE 100% ). Apurado o valor do débito, façam os autos conclusos para instauração da execução. BRASILIA/DF, 19 de maio de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DAMASCENO DE SENA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0337edc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 16 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O reclamante alega o descumprimento do acordo quanto ao pagamento da primeira parcela, vencida em 15/04/2025. Concedo o prazo de 5 dias à reclamada para se manifestar sobre o alegado descumprimento, devendo ainda comprovar o pagamento da parcela vencida e, se houve mora, com a incidência da multa estipulada no acordo ( 100% ), sob pena de instauração da execução. Expirado o prazo, sem manifestação, reputar-se-á verdadeira a alegação de inadimplência do acordo. Assim, o valor devido, aplicando a multa de 100% sobre a parcela vencida monta em R$3,250,00 ( R$1.625,00 VALOR DA PARCELA + R$1.625,00 MULTA DE 100% ). Apurado o valor do débito, façam os autos conclusos para instauração da execução. BRASILIA/DF, 19 de maio de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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