Rafael Souza De Andrade

Rafael Souza De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 074859

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT10, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: RAFAEL SOUZA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DAMASCENO DE SENA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000917-69.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: LEONARDO DAMASCENO DE SENA RECLAMADO: DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422b9e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 26 de junho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   O acordo firmado entre as partes, na ata da audiência de id. 2bfd328, previu o pagamento das 04 parcelas nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/04/2025; 2ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 15/05/2025; 3ª parcela, no valor de R$ 1.625,00, até 16/06/2025; 4ª parcela, no valor de R$1.625,00, até 15/07/2025. A executada comprovou o pagamento das duas primeiras parcelas com atraso de 10 dias na 1ª parcela e de 5 dias na 2ª parcela, e até à presente data não comprovou o pagamento da 3ª parcela, vencida no dia 16/06/2025. O exequente requer a aplicação da multa sobre as duas parcelas pagas em atraso, antecipação e multa sobre a terceira parcela e antecipação da quarta. Defiro o requerimento do exequente. Desta forma, homologo os cálculos de id. 0b33467, para fixar o débito da executada em R$ 8.155,31, atualizado até ao dia 30/06/2025. Intimem-se as partes para ciência, devendo a executada efetuar o pagamento do valor apurado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINAMICA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0720047-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) SENTENÇA Pela petição de ID 239547214, a parte exequente informou que o débito foi integralmente quitado até maio do presente ano. Desse modo, a prisão foi revogado e determinou-se a intimação da exequente para informar se houve a quitação da pensão alimentícia referente ao mês de junho. O prazo concedido transcorreu sem manifestação. O Ministério Público oficiou pela extinção do feito. Do referido pagamento e da ausência de manifestação quanto a novos inadimplementos, conclui-se que o devedor satisfez a obrigação da demanda executiva e, a rigor, impõe-se a declaração de extinção do processo de cumprimento de sentença. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Entendendo não haver interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado do feito. Certifique-se. Sem necessidade de outras providências, eis que não houve a remessa do mandado de prisão à DCPI (ID 239683880) e não há mandados de prisão em aberto, em nome da parte executada, no BNMP (ID 239686177). Publique-se. Intime-se, apenas para fins de ciência. Aguarde-se o prazo de 2 dias, para fins de publicação. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001015-39.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: WESLEY DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14aa7a2 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de id. 182d47f. Considerando o resultado infrutífero da intimação de ID fdb77fa, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 77 do CPC e no parágrafo único do art. 274 do CPC, presume-se válida a intimação da reclamada de id. c25ed1a, dirigida ao endereço constante dos autos, vez que a modificação temporária ou definitiva de endereço não foi devidamente comunicada ao juízo. O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Doravante o(a) reclamado(a) deverá ser intimado por EDITAL. Retifique-se a autuação registrando no cadastro do réu “Endereço Desconhecido”. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA SILVA GUIMARAES
  6. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0817663-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. H. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: K. C. R. M. EXECUTADO: P. H. F. G. CERTIDÃO Anexam-se os resultados das pesquisas aos sistemas ordenadas no item 6 da decisão de ID n.º 235260659. Fica o exequente cientificado dos resultados obtidos (documentos anexos), devendo promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, nos termos do item 7 daquela decisão, sob pena de extinção do processo. Assinado e datado eletronicamente. Deusa Dânia Carvalho Barakat Servidor Geral
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