Isabela Do Couto Ribeiro Lopes

Isabela Do Couto Ribeiro Lopes

Número da OAB: OAB/DF 075078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Do Couto Ribeiro Lopes possui 268 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TST, TRT18, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 268
Tribunais: TST, TRT18, TRT10, TJSP, TJDFT
Nome: ISABELA DO COUTO RIBEIRO LOPES

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (245) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001098-09.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: GILMAR LOPES VIANA RECLAMADO: BRB SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea30b97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 23 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Com base no OFÍCIO-CIRCULAR-SECOR Nº 2062083, na RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e na revogação do Ato nº 11/GCGJT/2020, de 23/4/2020, este Juízo deixa de aplicar o artigo 335 do CPC. Sendo assim, incluo o feito na pauta do dia  03/09/2025 13:25  para audiência inicial PRESENCIAL.    As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.   A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e acontecerá na sala de audiências da 12ª Vara de Trabalho de Brasília.   Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT.   Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST.   Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Notifique-se o reclamado via domicílio judicial eletrônico para apresentação de defesa até uma hora antes da audiência designada, considerando o disposto no art. 9° da Lei n° 11.419/2006, no artigo 246 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 16 e 17 da Resolução n° 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas, de direito privado e público, e opcional de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico, para efeitos de recebimento, por meio eletrônico, de citações e intimações de vista pessoal. A parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico que deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica em três dias úteis incorrerá em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% do valor da causa, salvo demonstração de justa causa na primeira manifestação nos autos (art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC). Intime(m)-se o(s) reclamante(s) na pessoa de seu procurador. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR LOPES VIANA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002859-67.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: ELAYNE MARIA DUARTE RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd261a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 23 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Por se observar a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que as audiências sejam realizadas de modo presencial,  e  do fato de que que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, indefiro o requerimento de Id. c33088b. Assim, mantenho, na íntegra, os termos contidos no Id. aadaca2 Sem prejuízo, ressalto que os demais participantes, incluindo os advogados de ambas as partes, deverão comparecer, PRESENCIALMENTE, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. Aguarde-se a realização da audiência designada. Publique-se, para ciência das partes. PALMAS/TO, 23 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002859-67.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: ELAYNE MARIA DUARTE RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd261a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ , em 23 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Por se observar a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que as audiências sejam realizadas de modo presencial,  e  do fato de que que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, indefiro o requerimento de Id. c33088b. Assim, mantenho, na íntegra, os termos contidos no Id. aadaca2 Sem prejuízo, ressalto que os demais participantes, incluindo os advogados de ambas as partes, deverão comparecer, PRESENCIALMENTE, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. Aguarde-se a realização da audiência designada. Publique-se, para ciência das partes. PALMAS/TO, 23 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAYNE MARIA DUARTE
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000993-53.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: TUANNY CHAGAS CAMPOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DOCUMENTOS DAS PARTES:  AUTOR: TUANNY CHAGAS CAMPOS, CPF: 011.532.911-00; RÉU:  BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0001-12 DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/09/2025 13:45 ATO ORDINATORIO - audiência Inicial De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, designa-se o dia 16/09/2025 13:45 para audiência a ser realizada na Sala 109 do Bloco B da Quadra 513, na avenida W3 Norte em Brasília/DF. A parte reclamante será intimada na pessoa do seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que deve comunicar ao seu outorgante para comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de arquivamento (844, caput e §§ 2º e 3º da CLT). A parte reclamada será notificada para apresentar defesa, sob pena de revelia, bem como para comparecer à audiência pessoalmente ou por preposto com conhecimento dos fatos (843/CLT), sob pena de confissão quanto à matéria de fato (844/CLT). Por se tratar de AUDIÊNCIA INICIAL e observando a Recomendação CGJT n.º 05/2019, caso FIGURE NO POLO PASSIVO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O COMPARECIMENTO DO SEU ADVOGADO E DO PREPOSTO É FACULTATIVO, devendo a defesa ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem. A resposta deve ser apresentada preferencialmente por meio de advogado. Caso haja discussão quanto ao horário de trabalho, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa os registros de que trata o art. 74, § 2º, da CLT. Caso não constem nos autos, deverá ser fornecido pela parte reclamante o número do seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP, além de cópia da CTPS, bem como pela parte reclamada o número do CPF ou CNPJ, CEI - Cadastro Específico do INSS, contrato social e a última alteração, com o CPF dos proprietários ou sócios.  Todos os documentos juntados pelas partes deverão observar a forma de apresentação de que trata o § 1º do art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, inclusive ordem cronológica com a identificação clara e correlata a cada documento, bem como deve ser observada também a ordem estabelecida no art. 50 do Provimento Geral Consolidado do eg. TRT10, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Incumbe às partes a apresentação dos documentos de forma legível, devidamente enquadrados, sob pena de não ser considerados pelo Juízo como meio idôneo de prova documental. A parte autora poderá, até a audiência inicial, informar a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Retifique-se a autuação para excluir das características do processo “Juízo 100% Digital”, já que esta MM. 5ª Vara de Trabalho de Brasília não aderiu ao referido projeto no âmbito do  eg. TRT da 10ª Região. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. ISMA LINO GUERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TUANNY CHAGAS CAMPOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001217-37.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA JUNIOR DE SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14098a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada ITAU UNIBANCO S.A., a pagar à parte reclamante OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA JUNIOR DE SOUZA, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024.  A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Em relação aos danos morais, a correção monetária incide nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$6.000,00, calculadas sobre R$300.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios, pelas partes, e honorários periciais pelo reclamado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA JUNIOR DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001217-37.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA JUNIOR DE SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14098a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada ITAU UNIBANCO S.A., a pagar à parte reclamante OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA JUNIOR DE SOUZA, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024.  A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Em relação aos danos morais, a correção monetária incide nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$6.000,00, calculadas sobre R$300.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios, pelas partes, e honorários periciais pelo reclamado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000787-27.2025.5.10.0009 distribuído para 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300546800000047881819?instancia=1
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