Francisco Eugenio Ricardo Da Silva Junior

Francisco Eugenio Ricardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/DF 075180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Eugenio Ricardo Da Silva Junior possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRJ, STJ, TJSP, TRT10
Nome: FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (5) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716804-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO A decisão de id. 242063014 deferiu o pedido da liquidante, para determinar que a parte ré se abstenha de aplicar o reajuste do plano de saúde da parte autora. Caso as requeridas não tenham feito a emissão de boleto no valor ora determinado, autoriza-se, desde já, o depósito judicial para cessar a mora, o que deverá ser feito até a data de vencimento. Assim, considerando que as requeridas não se manifestaram (id. 243552587), intime-se a parte autora a dizer se a obrigação foi cumprida e, caso não tenha sido, a realizar o depósito judicial para cessar a mora. Prazo de 5 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - *
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0000701-33.2023.5.10.0007 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43f515 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 05/06/2025; recurso apresentado em 17/06/2025 - fls. 781). Regular a representação processual (fls. 175). Satisfeito o preparo (fl(s). 664, 663 e 798/799). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - contrariedade à(s): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A recorrente aduz que o acórdão prolatado pela egrégia 3ª Turma deve ser anulado por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, notadamente quanto a representação da recorrente. Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em omissão de pronunciamento. De outra parte, destaco que decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa. Em tal cenário, não se evidencia nenhuma mácula aos dispositivos constitucionais indicados. Nego seguimento ao recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória / Pressuposto Processual / Representação Processual Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) §11 do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. A egr. 3ª Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, nos termos da seguinte ementa: "1.1 RECURSO ORDINÁRIO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. O advogado que subscreve o recurso ordinário não possui mandato expresso ou tácito nos autos, logo, configurado está o defeito de representação. Não se trata de irregularidade de representação, mas sim de ausência de representação, o que impossibilita o saneamento do vício. Aplicação da Súmula 383, I, do TST." Inconformada, a reclamada interpõe Recurso de Revista, mediante as alegações em destaque. Sustenta a ocorrência de erro material, passível de correção, que "não tem o condão de comprometer a regularidade da representação, uma vez que a identidade do advogado está devidamente comprovada pelos demais elementos constantes dos autos". Pugna pela reforma. O v. acórdão combatido assinala que "O recurso ordinário é subscrito pelo Dr. Francisco Eugênio Ricardo da Silva Júnior, OAB-DF 75.18, conforme se observa pela assinatura de rodapé de fls. 627/662, contudo, nos presentes autos o referido advogado não possui instrumento de procuração - expresso ou tácito - ou poderes para representar a reclamada. Nos autos a procuração e substabelecimentos de fls. 175, 250 e 585 não outorgam poderes ao referido patrono. Ressalta-se que não é o caso de intimação para regularização conforme Súmula 383 do TST." A decisão proferida encontra-se em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 383 do colendo TST. Ademais, a pretensão da recorrente, conforme manifestada, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nego, pois, seguimento ao recurso com fulcro nas Súmulas 126 e 333 do colendo TST. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0000701-33.2023.5.10.0007 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43f515 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 05/06/2025; recurso apresentado em 17/06/2025 - fls. 781). Regular a representação processual (fls. 175). Satisfeito o preparo (fl(s). 664, 663 e 798/799). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - contrariedade à(s): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A recorrente aduz que o acórdão prolatado pela egrégia 3ª Turma deve ser anulado por negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, notadamente quanto a representação da recorrente. Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em omissão de pronunciamento. De outra parte, destaco que decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa. Em tal cenário, não se evidencia nenhuma mácula aos dispositivos constitucionais indicados. Nego seguimento ao recurso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória / Pressuposto Processual / Representação Processual Alegação(ões): - violação ao(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação ao(s) §11 do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. A egr. 3ª Turma não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, nos termos da seguinte ementa: "1.1 RECURSO ORDINÁRIO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. O advogado que subscreve o recurso ordinário não possui mandato expresso ou tácito nos autos, logo, configurado está o defeito de representação. Não se trata de irregularidade de representação, mas sim de ausência de representação, o que impossibilita o saneamento do vício. Aplicação da Súmula 383, I, do TST." Inconformada, a reclamada interpõe Recurso de Revista, mediante as alegações em destaque. Sustenta a ocorrência de erro material, passível de correção, que "não tem o condão de comprometer a regularidade da representação, uma vez que a identidade do advogado está devidamente comprovada pelos demais elementos constantes dos autos". Pugna pela reforma. O v. acórdão combatido assinala que "O recurso ordinário é subscrito pelo Dr. Francisco Eugênio Ricardo da Silva Júnior, OAB-DF 75.18, conforme se observa pela assinatura de rodapé de fls. 627/662, contudo, nos presentes autos o referido advogado não possui instrumento de procuração - expresso ou tácito - ou poderes para representar a reclamada. Nos autos a procuração e substabelecimentos de fls. 175, 250 e 585 não outorgam poderes ao referido patrono. Ressalta-se que não é o caso de intimação para regularização conforme Súmula 383 do TST." A decisão proferida encontra-se em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 383 do colendo TST. Ademais, a pretensão da recorrente, conforme manifestada, importaria necessariamente no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nego, pois, seguimento ao recurso com fulcro nas Súmulas 126 e 333 do colendo TST. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719220-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: A. O. F. QUERELADO: FELIPE DE MENEZES DUTRA DESPACHO Intime-se pessoalmente a Querelante e sua defesa para apresentar suas alegações finais. Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716804-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716804-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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