David Washington De Macedo Lima

David Washington De Macedo Lima

Número da OAB: OAB/DF 075382

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJBA
Nome: DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704634-19.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANJA SUELI DE SOUSA SEVERO REU: CCEE ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Cuida-se de nominada Ação Rescisória, com pedido de reparação por danos materiais e morais, ajuizada por Vanja Sueli de Sousa Severo em desfavor de CCEE Odontologia LTDA, sob o procedimento comum. Em apertada síntese, aduz a requerente ter firmado contrato de prestação de serviços odontológicos com a demandada e iniciado tratamento em 02 de setembro de 2022, visando a colocação de próteses fixas na arcada superior (o que é precedido da extração de dentes e realização de enxerto ósseo). Relata ter informado à equipe odontológica ser possível portadora de “bruxismo”, condição que demandaria cuidados especiais e planejamento técnico compatível. Narra, todavia, que “logo no primeiro mês de tratamento, um dos dentes caiu, sendo seguido por outros cinco ao longo do processo, além da queda dos pinos de sustentação, comprometendo completamente a estabilidade e funcionalidade do tratamento” (ID 241150447, págs. 2/3). Informa ter efetuado o pagamento de 16 (dezesseis) parcelas de R$ 481,25 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), além de valores adicionais de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o montante de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Acrescenta ter sido vinculada a um plano no valor mensal de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), além de ter adquirido, por orientação da própria clínica, uma placa de bruxismo no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a qual nunca foi entregue. Sustenta que a clínica demandada se recusa a concluir o tratamento, corrigir os defeitos e entregar o material pago. Defende a ocorrência de dano moral indenizável. Pleiteia, ao final, a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes, condenando-se a requerida à restituição das quantias adimplidas: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), referente ao tratamento odontológico; R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), relacionado a placa de bruxismo; R$ 174,70 (cento e setenta e quatro reais e setenta centavos), correspondente ao pagamento do plano mensal. Pugna, ainda, pela condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.976,00 (mil novecentos e setenta e seis reais), correspondente à cláusula penal prevista no contrato (20% sobre o valor total pago); bem como da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Roga, por fim, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Feita breve síntese da exordial, passo às considerações a seguir. 2. De início, diante da natureza da causa (singela ação de conhecimento), do valor da causa e uma vez que inexiste complexidade, além da tramitação mais rápida e menos onerosa (sem o recolhimento de custas processuais - art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, incluindo-se o afastamento do risco de eventual pagamento da sucumbência), entendo que o manejo desta ação no Juizado Especial Cível atenderia melhor aos interesses da requerente (celeridade, oralidade, informalidade e economia de atos próprios do rito sumaríssimo preconizado pela Lei 9.099/95), e porque as varas de competência cumulativa - Família, Cíveis, Sucessões e Órfãos deveriam servir preponderantemente ao processamento e julgamento de ações de família e aquelas de maior complexidade (no tocante aos feitos cíveis). Nesse sentido, temos, aguardando prestação jurisdicional, casos verdadeiramente complexos. Crianças aguardam solução para suas guardas, discutidas entre os genitores; outras aguardam o recebimento de pensão alimentícia. Pessoas perdem seus entes queridos em verdadeiros desastres, e vêm pleitear indenização, muitas vezes necessária à própria sobrevivência. É certo que a Constituição Federal assegurou o direito de acesso ao Poder Judiciário, contudo, diante da simplicidade da matéria, a hipótese se adequa melhor ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Aliás, nos termos do art. 35 da lei nº 9.099/95, é possível a realização de perícia informal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis se a prova do fato eventualmente exigir. Neste sentido: "Tendo a contestação especificado pormenorizadamente os danos não verificados no veículo, mas constantes do pedido inicial, é de toda pertinência a realização a que alude a LJE 35. Sentença anulada para que seja realizada perícia (Colégio Recursal de Santo André-SP, Rec. 29/95, rel. Juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, v.u., j. 29.2.1996, in Frigini. JEC 139). A propósito, em lides envolvendo relação de consumo já é de conhecimento notório que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais vêm apresentando julgamentos favoráveis (em sua maioria) às pretensões dos consumidores, sob as mais variadas hipóteses, o que deve ser objeto de detida reflexão pelo(s) patrono(s) da parte autora (consumidora). 3. Caso persista no processamento desta ação perante a vara cível comum, saliento que, ao contrário do Juizado Especial Cível, em que tal órgão contempla a gratuidade de justiça em 1º grau, isto não ocorre na Justiça Cível Comum, em que o magistrado deverá atentar para a real condição econômica da demandante a fim de lhe conceder ou não a gratuidade de justiça. Neste ponto, advirto que a simples declaração de hipossuficiência econômico-financeira (a CF/88 diz que aqueles que comprovadamente não possuírem os respectivos meios) não tem o condão de compelir o magistrado, obrigatoriamente, a conceder a gratuidade de justiça. Com efeito, além da célere prestação jurisdicional no âmbito do Juizado Cível, a matéria versada desponta para a absoluta ausência de complexidade, diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, em especial, a celeridade, oralidade e economia de atos processuais. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na "gratuidade da justiça" não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas "demandas sem risco". No caso concreto dos autos, verifica-se que a parte autora é representada por advogado particular (ao invés de se valer dos serviços prestados pela Defensoria Pública direcionados aos hipossuficientes), além de ter efetuado o pagamento de valores significativos ao longo do tratamento odontológico ora impugnado (totalizando mais de R$ 10.000,00), circunstâncias que sugerem razoável capacidade econômica, incompatível com o estado de miserabilidade jurídica alegado. Assim, por força do disposto no art. 5º., inciso LXXIV, da Constituição da República, demonstre (os três últimos comprovantes de rendimentos, três últimos extratos de conta corrente, das faturas de cartão de crédito e de aplicações financeiras, inclusive de caderneta de poupança, além da cópia da última declaração do IRPF, se a hipótese) a parte autora a alegação de estado de miserabilidade para fins de assistência judiciária gratuita ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas processuais, se for o caso. 4. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no sentido de indicar expressamente todos os elementos exigidos pelo art. 319, inciso II do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe declinar o seu endereço eletrônico, bem como o da parte demandada, acaso existentes e conhecido. Neste sentido, ainda, promova a parte autora a juntada aos autos de comprovante de endereço, em seu próprio nome (ex.: fatura de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, boleto de cobrança, cartão de crédito etc.), em região afeita a esta Circunscrição Judiciária, justificando a competência deste Juízo para o processamento do feito. A propósito, os instrumentos contratuais que instruem o feito apontam domicílio da requerente na Região Administrativa do Paranoá-DF (a qual se acha vinculada à Circunscrição Judiciária própria), conforme evidenciam os documentos acostados em ID 241150484 (pág. 1) e ID 241152062 (pág. 1), o que deve ser objeto dos devidos esclarecimentos. Alerto, desde já, que prestar falsa declaração constitui ilícito penal, passível de comunicação (envio de peças) do fato ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP. 5. Por outro lado, há de explicitar (detalhadamente) de modo claro (objetivo) quais foram os serviços prestados eventualmente de forma defeituosa pela demandada, em contrariedade ao tratamento indicado, mais precisamente a imperícia, negligência ou imprudência do(a) profissional que lhe atendeu, já que a responsabilidade da profissional liberal (cirurgião dentista) é de natureza subjetiva, conforme art. 14, § 4º, CDC. Destaco, por oportuno, que a responsabilidade objetiva da clínica odontológica pode ser afastada se demonstrada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com fulcro no art. 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: “Art. 14. (...). § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva de terceiro”. Com efeito, para que a clínica odontológica seja responsável por alegado erro na condução do tratamento é necessário que reste demonstrada a conduta desidiosa, negligente ou imperita do profissional que atendeu o paciente, o que deve ser observado pela parte autora nos autos. A narrativa constante da petição inicial apresenta alegações genéricas, desprovidas de individualização mínima das condutas imputadas à requerida, o que inviabiliza o contraditório e compromete a delimitação da controvérsia, em afronta ao dever de exposição dos fatos conforme dispõe o art. 319, III, do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão de rescisão contratual, com pleito indenizatório por danos materiais e morais, exige a demonstração do inadimplemento substancial e culposo da prestação, nos termos do art. 475 do Código Civil, bem como da existência de nexo de causalidade entre a conduta da requerida e os danos efetivamente suportados. No caso concreto, observa-se que a parte autora instrui os autos apenas com fotografias da própria arcada dentária (ID 241154521 e ID 241154523), fichas odontológicas genéricas (ID 241154499 e ID 241154501) e dois contratos de prestação de serviços celebrados em datas distintas — 02/09/2022 e 26/11/2024 (IDs 241152062 e 241150484) — sem, contudo, apresentar explicação clara quanto à coexistência de tais instrumentos, tampouco delimitar os objetos de cada avença e os procedimentos efetivamente realizados. De fato, as fichas odontológicas acostadas aos autos em ID 241154501 e ID 241154499, encontram-se desprovidas de interpretação técnica, revelando-se insuficientes para sustentar, isoladamente, a tese de falha na prestação do serviço. Da mesma forma, não há descrição precisa dos procedimentos contratados e efetivamente realizados, tampouco cronologia dos eventos clínicos, o que compromete a avaliação preliminar da legitimidade da parte demandada e da própria pretensão deduzida. Desta feita, especifique, com clareza e precisão, quais foram os serviços contratados nos respectivos instrumentos; quais foram efetivamente realizados e quais teriam sido omitidos ou realizados de maneira insatisfatória, delimitando com precisão as condutas atribuídas à requerida e/ou profissionais responsáveis. Outrossim, apresente cronologia detalhada (e coerente) dos fatos clínicos mencionados (consultas, exames, sintomas, eventos adversos), inclusive datas e profissionais responsáveis, até porque o tratamento, ao que parece, perdurou por significativo lapso temporal (superior a dois anos). Ademais, demonstre, mediante laudo técnico ou parecer clínico devidamente assinado pelo profissional que a acompanha, a existência de nexo entre os procedimentos realizados pela clínica ré e os supostos danos suportados, atentando-se ao disposto no art. 434, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ressalto, por oportuno, que tais elementos são indispensáveis à adequada compreensão da causa de pedir, à formulação de eventual contestação técnica pela parte demandada, bem como à verificação, pelo juízo, da presença das condições da ação, notadamente a legitimidade passiva e a utilidade da tutela jurisdicional pretendida 6. No tocante aos pedidos de restituição de quantias supostamente despendidas no curso da relação contratual mantida com a parte ré (relativos ao tratamento odontológico, à placa de bruxismo e às mensalidades do plano) impõe-se à parte autora a apresentação clara, objetiva e organizada dos respectivos comprovantes de pagamento. Não se deve olvidar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 320 c/c art. 434, ambos do CPC/2015), sendo indispensável, no caso de pleito de devolução de valores, a comprovação inequívoca dos desembolsos alegadamente efetuados. Nesse sentido, não basta a simples menção genérica aos gastos realizados ou a juntada de documentos dispersos nos autos (sobretudo quando o feito conta com centenas de páginas), sendo necessária a devida identificação, individualização e correlação entre os valores pleiteados e os documentos que os lastreiam. Assim, incumbe à parte autora apresentar planilha discriminativa dos valores cuja restituição pretende, relacionando o valor individual de cada pagamento; a data em que foi efetuado; o destinatário do pagamento (clínica requerida ou terceiro vinculado); e o número do ID em que consta o respectivo comprovante, garantindo-se, assim, maior organização aos autos, racionalidade processual e efetiva viabilidade do exercício do contraditório pela parte adversa. Ressalte-se, ainda, que os documentos acostados devem ser legíveis e aptos a demonstrar com clareza os elementos essenciais do pagamento (valor, destinatário, data e forma de quitação). 7. De outro norte, indefiro, desde já, o pedido de expedição de ofício ao Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF), com vistas à apuração de suposta infração ético-disciplinar atribuída à parte ré, consoante disposto no item “h” do rol de pedidos mediatos (vide ID 241150447, pág. 13). A providência almejada pela parte autora refoge ao escopo deste processo judicial, o qual tem por objeto a análise da responsabilidade civil decorrente de eventual inadimplemento contratual e falha na prestação de serviço odontológico, à luz do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, eventuais repercussões administrativas ou disciplinares relacionadas ao exercício da odontologia devem ser levadas diretamente à apreciação do órgão de classe competente pela própria parte interessada, sem necessidade de intermediação judicial. Ademais, a apuração de infração ético-disciplinar exige a instauração de procedimento administrativo próprio, dotado de rito próprio e garantias processuais, não podendo ser instaurado com base apenas nas alegações iniciais deduzidas em ação judicial ainda em curso e sem formação de convencimento judicial acerca da veracidade dos fatos imputados. Com efeito, não há fundamento jurídico no Código de Processo Civil ou em legislação especial que autorize a expedição de ofício a órgão administrativo de classe com base unicamente na versão unilateral apresentada na petição inicial, antes mesmo do contraditório e da eventual instrução probatória. Assim, deve a parte autora, caso entenda pertinente, promover a provocação direta ao referido órgão, por sua própria iniciativa, instruindo seu pedido com os elementos de prova que entender cabíveis, nos termos da legislação específica que rege a apuração de infrações disciplinares no âmbito do exercício da odontologia, se a hipótese. 8. Por derradeiro, no que se refere ao pedido de indenização por danos morais, a parte autora deve apresentar fundamentação concreta e individualizada acerca da violação a direitos da personalidade, indicando de forma clara e objetiva quais foram os danos extrapatrimoniais efetivamente suportados. É certo que, conforme orientação pacífica da doutrina e da jurisprudência, o mero descumprimento contratual – como, em tese, o inadimplemento parcial ou total de contrato de prestação de serviços odontológicos – não implica automaticamente em dano moral indenizável, devendo a parte interessada demonstrar que, além da frustração contratual, houve violação a atributos da dignidade da pessoa humana, como a honra, a imagem, a integridade psíquica, ou qualquer outro direito da personalidade tutelado pelo ordenamento. No presente caso, não se extrai da petição inicial a descrição específica dos alegados danos morais, tampouco narrativa circunstanciada dos impactos concretos sofridos pela parte requerente. Ao contrário, observa-se que o pedido encontra-se redigido de forma genérica e dissociada do contexto dos autos, inclusive fazendo menção a situação fática estranha à lide – envolvendo a demora na entrega de veículo e o prejuízo à atividade profissional do “Recorrente” – evidenciando o uso de modelo padronizado de petição sem a devida adequação ao caso concreto (vide causa de pedir em ID 241150447, pág. 8). Tal vício compromete não apenas a compreensão da pretensão deduzida, mas também prejudica o exercício do contraditório e a delimitação adequada da controvérsia, configurando deficiência na exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Faculto o decote da referida pretensão, se o caso. 9. Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, o qual deve ser determinado (CPC, arts. 322 e 324), bem como em razão das diversas alterações a serem feitas pela autora, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial. Prazo de emenda (desistência para ingresso no Juizado Especial Cível, se o caso): 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 1 de julho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO PROCESSO: 1005426-26.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO BRITO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA - DF75382, FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980 e VALDINEI REIS SOUZA - DF57909 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. FORMOSA, 2 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO VIEIRA STECHER Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número dos autos: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida. De ordem, INTIME-SE a parte AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto,indefiro o pedido de suspensão da medida liminar deferida nos autos associados.Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, do CPC),para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, o feito deve ser suspenso, no estado em que se encontra, inclusive quanto ao cumprimento da liminar, haja vista a transcrição acima, até o julgamento do recurso.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, decreto-lhe a revelia. Nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Curadoria Especial para que atue em sua defesa, enquanto não houver regularização da representação processual.Anote-se e remetam-se os autos. Prazo: 15 dias.[...] Lado outro, nada a prover quanto aos pedidos constantes dos IDs 236353011 e 237641404 por ausência de previsão legal para o manejo de pedido de reconsideração.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1010608-20.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA ARAUJO LEITE DORIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA - DF75382, FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980 e VALDINEI REIS SOUZA - DF57909 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ciente do Acórdão de ID 236105693, o qual foi comunicado a este juízo em 16.5.2025.A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 15.5.2025, ID 236042132. Aguarde-seo julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.Torno sem efeito a intimação de ID237987012.Intimem -se.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do Processo: 0712107-92.2025.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 14 de maio de 2025. Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    25ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 09/07/2025 A 16/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0711434-06.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LUIS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A Polo Passivo WILLIAM CARDOSO OLIVEIRA GRAZIELLA DE SOUSA BARROS ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A Terceiros interessados Processo 0717770-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO - DF36042-A Polo Passivo MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - DF9303-A GUILHERME RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE - DF67019-A Terceiros interessados Processo 0714551-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA - DF15015-A Polo Passivo LUIZ PAULO GASTAL TAVARES Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A Terceiros interessados Processo 0714197-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496 Polo Passivo LUIZ CARLOS SANTANA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0703653-39.2024.8.07.0007 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 Polo Passivo THAIS SOARES TEIXEIRA COIMBRA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO TEIXEIRA SILVA - MA14077-A Terceiros interessados Processo 0703740-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATIA MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Terceiros interessados Processo 0715858-71.2022.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo V. C. F. F. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A Polo Passivo L. C. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A WENDI PALACIO TOME - DF26008-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719721-25.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C. B. D. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A Polo Passivo M. F. L. Q. F. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ANTONIO GUEDES DE LIMA - AL8217 ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A Terceiros interessados Processo 0704499-50.2024.8.07.0009 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo CHINAIDER TOLEDO JACOB - DF26901-A NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA - DF22443-A GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA - DF31514-A Polo Passivo M. C. A. C. Advogado(s) - Polo Passivo SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA - DF27283-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716969-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSUE BATISTA REIS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0747272-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Polo Passivo RAQUEL CRISTINA FRANCISCO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A Terceiros interessados Processo 0702665-50.2022.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ROBSON FRANCISCO CARNEIRO BRITO Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A JULIANO RODRIGUES BRAGA - DF22346-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados Processo 0721944-54.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A Advogado(s) - Polo Ativo DROGARIA ROSARIO S/A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701798-06.2025.8.07.0002 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VIANA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720330-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A ADRIA VICTORIA ALVES DE ARAUJO - DF78767 Polo Passivo BRISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706083-58.2024.8.07.0008 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A Polo Passivo LUIZ CONSTANTINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740359-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641 TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A Polo Passivo MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA FABIO JOEL COVOLAN DAUM - SC34979-A ALESSANDRA MAESTRI THOME PEREIRA - RJ248641 TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Terceiros interessados Processo 0709094-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ALDO ROGERIO NEVES FERNANDES KARLLA AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo EDNA MARIA PEREIRA BALTAZAR - DF69601-A Polo Passivo WEBER ANDRADE DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A Terceiros interessados Processo 0717709-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ANNA MARIA LOBO FERREIRA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo ALINE VASCONCELOS TORRES - DF27175-A YURI LUCENA MATOS - DF72737 CAROLINA CARVALHO RODRIGUES - DF70588 Terceiros interessados Processo 0708083-18.2025.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DOMINGOS SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIVALDA VENCESLAU DOS SANTOS - BA63314 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700757-84.2024.8.07.0019 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ANDRE FRANCISCO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AURELIO RICARDO FERNANDES ADRIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA EMIVALDO GOMES DOS SANTOS CARLOS ROBERTO FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A Terceiros interessados Processo 0713957-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo ALICE GAMA SALGUEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A Terceiros interessados Processo 0716132-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ARROZEIRA SUL LTDA. - ME MARCELO MACHADO GOULART Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Polo Passivo FIORENTINO CAPPELLESSO TERESA CAPPELLESSO Advogado(s) - Polo Passivo TAIZO GOES GENTIL - DF38812-A Terceiros interessados Processo 0718744-03.2023.8.07.0009 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Polo Passivo MARIA DAS GRACAS TSUNEMATSU VENUS GESTAO EMPRESARIAL LTDA NU PAGAMENTOS S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Terceiros interessados Processo 0714368-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO PERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0711702-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo G. W. M. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A Polo Passivo A. B. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA MARIA LEONCIO DE ABREU - DF58673-A Terceiros interessados Processo 0706614-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DECIO FAUSTO GORINI MARIO GORINI LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO Advogado(s) - Polo Ativo DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A Polo Passivo MARCO AURELIO DA SILVA PEIXOTO LAB - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA - EPP MARIO GORINI DECIO FAUSTO GORINI Advogado(s) - Polo Passivo GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451-A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544-A MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - RJ62818-A JUAN FELIPE MESQUITA AMORIM - DF70892-A TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES - DF7716-A Terceiros interessados Processo 0707552-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo S. D. S. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718622-62.2024.8.07.0006 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo CLEBER ADRIANO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702467-72.2024.8.07.0009 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA EMILIO JOSE DE AZEVEDO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA EMILIO JOSE DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A Terceiros interessados Processo 0704386-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo NATHALIA DA SILVA GONCALVES IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A Polo Passivo IJA ASSOCIADOS ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA NATHALIA DA SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A JULYAN ANDRESSA DE FARIA CARVALHO - GO53929-A LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A Terceiros interessados ALEXANDRE BISPO CRUZ SARMENTO Processo 0721945-43.2022.8.07.0007 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO RESENDE SAMPAIO FILHO - DF67311-A ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A Polo Passivo ANNA CLAUDIA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo OHANA KIMBERLY BISPO CALDEIRA DE ALMEIDA - GO58023 Terceiros interessados Processo 0713697-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo B. V. S. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo R. A. G. L. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712824-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCOS DA SILVA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo EMMANUEL DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - DF49609-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716714-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BB FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ANTONIO ANDRE DE AZEVEDO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONDES BRAULIO DE PAIVA - DF9021-A Terceiros interessados Processo 0718462-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo THAYLISE SOUSA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A Polo Passivo JOSE AFRANIO CABRAL RIOS CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A Terceiros interessados Processo 0716273-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Polo Passivo A & J BUZZ MARKETING E COMUNICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELIDA GISELE PEREZ SILVA - DF29656-A LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA - DF54813-A Terceiros interessados Processo 0717715-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CARLEANE GISELLE ALMEIDA SALDANHA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA BATISTA VIEIRA - DF43976-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Terceiros interessados Processo 0704123-54.2021.8.07.0014 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo G. L. F. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701078-76.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ATILA DO VALE NOBRE Advogado(s) - Polo Ativo ATILA NATA TIMO NOBRE - DF69708-A Polo Passivo CONDOMINIO DA CLN 211 BLOCO C Advogado(s) - Polo Passivo RONALDO FALCAO SANTORO - DF8325-A Terceiros interessados Processo 0730612-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. YVONETE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LIGIA NOLASCO - MG136345-A DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A LIGIA NOLASCO - MG136345-A DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0715816-80.2022.8.07.0020 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo V. C. S. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - DF43791-A Polo Passivo N. W. G. Advogado(s) - Polo Passivo CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A Terceiros interessados Processo 0712964-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo CAPOTARIA SANDU NORTE LTDA AMERICO FRANCISCO DE LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Terceiros interessados Processo 0718970-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo DIAMEDIS PRODUTO HOSPITALAR EIRELI - ME DANIELLE GARCEZ FREIRE Advogado(s) - Polo Passivo HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517-A Terceiros interessados Processo 0713211-78.2023.8.07.0004 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. RONALDO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Polo Passivo RONALDO VIEIRA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Terceiros interessados Processo 0715629-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo B. C. L. Advogado(s) - Polo Passivo JONATHAN TAVARES SANTOS - DF59293-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0731709-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo LIZIOMAR JOSE DE SOUZA - DF62423-E Polo Passivo ALDA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A Terceiros interessados Processo 0741153-97.2023.8.07.0000 Número de ordem 48 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARIA CLEONILDA DA COSTA MELO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0722115-04.2020.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ALOISIO DOS SANTOS PINTO Advogado(s) - Polo Ativo FABIO HENRIQUE BINICHESKI - DF16980-A DAVID WASHINGTON DE MACEDO LIMA - DF75382-E Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA - DF14825-A Terceiros interessados CEILA CARVALHO ATAIDE MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI Processo 0724207-16.2024.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA Advogado(s) - Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EVERTON FRANCISCO ALVES - DF58021-A LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - DF64519-A ADELITON ROCHA MALAQUIAS - DF10773-A Terceiros interessados Processo 0712105-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo EDUARDO ANDRE DE FARIAS E LEITAO Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A Terceiros interessados Processo 0703103-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 52 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BOA TRANSPORTES LTDA ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA RENATO CESAR DE LIMA CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A Polo Passivo WENDEL RAMOS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - DF67629-A Terceiros interessados JACQUELINE MILA TIROTTI Processo 0750904-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STHEFANY NOBRE FAGUNDES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751772-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A Polo Passivo HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA - DF7379-A Terceiros interessados Processo 0752521-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SUELHO ELIAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A Polo Passivo RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS Advogado(s) - Polo Passivo SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A Terceiros interessados Processo 0754068-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SEBASTIAO MELO DE SOUSA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703080-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EVANILDO SALES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0708562-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA MARCOS DE SOUSA SILVEIRA MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0709447-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULA PERPETUO DE ALMEIDA CLIFFORD Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703817-13.2024.8.07.0004 Número de ordem 60 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANA PAULA FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S MIZAELLY NEVES DE OLIVEIRA - DF83132 Terceiros interessados Brasília - DF, 18 de junho de 2025 . Antonio Celso Nassar de Oliveira Diretor de Secretaria
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