Vinicius Paulo Silva De Melo
Vinicius Paulo Silva De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 075391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Paulo Silva De Melo possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJMG
Nome:
VINICIUS PAULO SILVA DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDe acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/09/2025, às 16:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados. O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, compulsando os autos, verifico que as decisões de IDs 238434486, 239947055 determinaram o recolhimento proporcional do valor das custas iniciais. Contudo, trata-se de deslize material. Torno sem efeito as decisões de IDs 238434486 e 239947055 apenas quanto à intimação de José Eugênio para recolher custas proporcionais. Na sequência, informo ao autor que deverá recolher integralmente o valor das custas iniciais. Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais integrais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem mérito. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:39:16. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001759-49.2023.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) LEILOES ESTANCIA NOROESTE EIRELI CPF: 37.898.271/0001-16 KELLY FERNANDA DE JESUS OLIVEIRA CPF: 882.373.386-34 Nos termos determinados no(a) despacho/decisão inicial, bem como em observância ao disposto no art. 21 da Portaria 06/2018 de Atos Ordinatórios desta Comarca, ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem justificadamente as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância da prova pleiteada à luz da questão fática controvertida, sob o risco de indeferimento da prova e julgamento antecipado. OLGA SUEME SOARES FLORIANO João Pinheiro, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701107-34.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DE L REY EXECUTADO: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS SENTENÇA - OFÍCIO A obrigação outrora exequenda foi satisfeita, conforme noticiado pelo exequente no ID 213575272. Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Os valores resultantes da alienação do imóvel do executado foram transferidos de acordo com as penhoras e os arrestos existentes nos autos, não havendo mais saldo. Desse modo, oficie-se ao juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, em referência ao processo nº 0722589-33.2024.8.07.0001 (ID 221164700), a impossibilidade de arrestar valor pertencente a Thaisi de Cássia Borges da Silva. Instrua o expediente com cópia da decisão de ID 213097738. Com efeito, nada a prover quanto ao requerimento formulado no ID 220777725. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Atribuo a esta sentença força de ofício. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Causa estranheza a manifestação ventilada ao ID 240376680, primeiro porque o setor deste tribunal competente para auxiliar as partes na emissão das guias de custas judiciais é a COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC (cogec@tjdft.jus.br), conforme informação disponibilizada ao jurisdicionado por esse tribunal (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/custas-judiciais/custas-judiciais TJDFT, acesso em 24/06/2025). Segundo porque não há sequer possibilidade técnica para que se remetam os autos para o setor requerido na manifestação, salvo por ocasião de cálculo das custas finais, o que não é o caso. Indefiro o pedido, por ora, e determino ao autor que comprove que diligenciou junto à COGEC a fim de emitir as guias de recolhimento das custas inicias. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção sem mérito. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:40:11. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JOSÉ EUGÊNIO MONTEIRO DA SILVA, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida ao ID 239889012. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta do ofício. Noutro giro, em cumprimento à determinação de ID 238434486, verifico que foi juntado o comprovante de recolhimento das custas iniciais ao ID 239889218, entretanto nota-se erro material quanto ao valor da causa. Ao autor José Eugênio, para que proceda à retificação e comprove o recolhimento das custas iniciais proporcionais conforme o valor da causa. Por fim, aguarde-se o prazo para contestação (10/07/2025). BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 12:32:05. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714111-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO DE ARAUJO FREITAS, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, JAILTON CALDEIRA JUNIOR, ELIEZER NUNES FIGUEIREDO, CELINA MARIA ANDRADE AYRES, ELZA MIRTES DE ALMEIDA AZEVEDO, CLELIA LUIZA BUENO SAAB, MARIZA ALVAREZ LEMOS BARBOZA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ROBERTO LEANDRO CORDEIRO GALVAO, LADISLAU BRITO SANTOS, EDUARDO MENDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que encarte nos autos no prazo de 05 (cinco) dias o protocolo de distribuição do noticiado recurso. Verifico que falta no cadastro do Polo ativo a inclusão de JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA - 046.238.607-44, assim como verifico que consta por duas vezes o nome do autor JAILTON CALDEIRA JUNIOR. O Primeiro cadastro de JAILTON CALDEIRA JUNIOR CPF: 047.226.506-75 se encontra regular, conforme documentos de identificação de ID 180359297 (Pg.2). O Segundo cadastro de JAILTON CALDEIRA JUNIOR CPF: 046.238.607-44, não está regular, uma vez que o citado CPF pertence ao autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA, conforme petição inicial e consulta junto ao sistema INFOSEG. Assim, à Secretaria para que encaminhe a presente decisão e a citada consulta à COSIST para que regularize o cadastro do PJe, incluindo no polo o autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA. Sem prejuízo, fica o autor JOSE EUGENIO MONTEIRO DA SILVA intimado, por meio de seu advogado, para que recolha as custas iniciais proporcionais, uma vez consta não foi agraciado com as benesses da justiça gratuita, conforme decisão de ID 190331710, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual. Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça ofício conforme determinado ao ID 235190591. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 09:15:22. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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