Gabriella Mendes Pires

Gabriella Mendes Pires

Número da OAB: OAB/DF 075594

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Mendes Pires possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRT4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJBA, TRT4, TJSP, TRT10, TJDFT
Nome: GABRIELLA MENDES PIRES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) n. 8000872-09.2023.8.05.0081  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: G. M. G. L., JOSIANA MOTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: BRUNO GUEDES LEITE Advogado(s) do reclamado: ROBERTO CORREIA DE ANDRADE    ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Eu, Gerson Marcos Quadros Silva, Analista Judiciário - Subescrivão, assino digitalmente. Formosa do Rio Preto, Bahia. 29 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO   Processo nº: 0000799-91.2014.8.05.0081 Autoridade: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: WEVERSON BARBOSA DE SOUZA, SINEONE ALVES DOS SANTOS, ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos.  Cuida-se de Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de WEVERSON BARBOSA DE SOUZA, SINEONE ALVES DOS SANTOS e ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia, datada de 18 de dezembro de 2014, foi oferecida com base no Inquérito Policial nº 118/2014 e devidamente recebida em 15 de janeiro de 2015. Consta da peça acusatória que, no dia 22 de novembro de 2014, por volta das 20h00, no interior do estabelecimento comercial denominado Distribuidora de Bebidas No Grau, localizado na Avenida Brasil, nº 481, Centro, no município de Formosa do Rio Preto, Bahia, os denunciados, em comunhão de esforços e desígnios, e em coautoria com o adolescente Rafael Rabelo da Silva, abordaram a vítima Gilmário Oliveira de Lacerda e anunciaram o assalto. A ação criminosa foi perpetrada mediante grave ameaça, exercida com o emprego de uma arma de fogo do tipo revólver, culminando na subtração de uma quantia aproximada de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais) que se encontrava no caixa do estabelecimento, após o que os agentes se evadiram do local. A denúncia detalha a atuação individualizada de cada um dos envolvidos na empreitada criminosa. Weverson Barbosa de Souza teria adentrado o estabelecimento comercial, utilizando a arma de fogo para ameaçar a vítima, enquanto o adolescente Rafael Rabelo da Silva subtraía o dinheiro do caixa. Sineone Alves dos Santos e Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos teriam permanecido do lado de fora do estabelecimento, aguardando os executores para lhes dar fuga a bordo de motocicletas. Além disso, a denúncia imputa a Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos o fornecimento da arma de fogo utilizada no roubo. A peça acusatória ressalta que os agentes agiram em conjunto, com unidade de desígnios, e que instigaram o adolescente a praticar a conduta delitiva, configurando o crime de corrupção de menores. O processo, após o recebimento da denúncia, seguiu seu trâmite regular, com a citação dos réus e a apresentação de suas respectivas defesas prévias. Sineone Alves dos Santos apresentou sua defesa prévia em 06 de fevereiro de 2015, alegando ausência de sua participação nos fatos e requerendo a improcedência da denúncia e sua absolvição, além de sustentar sua primariedade e bons antecedentes. Weverson Barbosa de Souza, por sua vez, apresentou sua defesa prévia em 22 de abril de 2015, aduzindo que a instrução criminal demonstraria a improcedência da acusação e pugnando pela absolvição. Em 30 de agosto de 2024, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a vítima Gilmário Oliveira de Lacerda e as testemunhas SGT/PM Mariano Ferreira dos Santos e SGT/PM Martinho Luiz Barbosa de Oliveira, policiais militares que atuaram na ocorrência. Na mesma assentada, procedeu-se ao interrogatório dos réus Weverson Barbosa de Souza e Sineone Alves dos Santos. Os depoimentos e interrogatórios foram integralmente gravados em mídia digital. O Ministério Público apresentou suas alegações finais de forma oral, reiterando o pedido de condenação dos réus nos termos da denúncia. Posteriormente, os defensores dos réus apresentaram suas alegações finais por memoriais. A defesa de Sineone Alves dos Santos reiterou a tese de insuficiência de provas para a condenação, pleiteando sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da participação de menor importância, nos termos do artigo 29, § 1º, do Código Penal, bem como a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, e a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena. A defesa de Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos, em suas alegações finais, arguiu a revogação da majorante de emprego de arma de fogo pela Lei nº 13.654/2018 e pleiteou a desclassificação das condutas para os crimes autônomos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003) e receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal), aduzindo que o réu não teve liame subjetivo com o roubo, apenas emprestou a arma e recebeu o dinheiro ilícito. Sustentou a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a extinção da punibilidade pela prescrição para o crime de corrupção de menores e, caso houvesse desclassificação, também para os crimes de porte e receptação. Requerimentos subsidiários incluíam justiça gratuita, atenuantes (reparação do dano e confissão espontânea), regime aberto ou semiaberto, e suspensão condicional da pena. Por fim, a defesa de Weverson Barbosa de Souza apresentou suas alegações finais, requerendo a absolvição do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva, alegando sua menoridade relativa à época dos fatos (19 anos), o que reduziria o prazo prescricional pela metade. Subsidiariamente, pugnou pela aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, a fixação da pena no mínimo legal e a imposição do regime aberto para o cumprimento da pena. É o relatório em essência. II. DA ANÁLISE PRELIMINAR DAS TESES DEFENSIVAS Antes de adentrar no mérito da acusação, impõe-se a análise das relevantes preliminares suscitadas pelas defesas, especialmente no que tange à prescrição da pretensão punitiva e à aplicação das majorantes, as quais podem obstar o prosseguimento da persecução penal ou influenciar substancialmente a definição da pena. A. Da Prescrição da Pretensão Punitiva As defesas de WEVERSON BARBOSA DE SOUZA, SINEONE ALVES DOS SANTOS e ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS arguiram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, seja em relação ao crime de roubo majorado, seja em relação ao delito de corrupção de menores. Para a correta apreciação desta tese, é fundamental analisar a data dos fatos, a data do recebimento da denúncia, as penas máximas em abstrato cominadas aos delitos e, sobretudo, a incidência da causa de redução do prazo prescricional pela menoridade relativa dos agentes à época do crime. O crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal, possui pena máxima de 10 (dez) anos de reclusão. Nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva para a pena máxima de 10 anos ocorre em 16 (dezesseis) anos. O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, comina pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, o que, de acordo com o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, implica um prazo prescricional de 8 (oito) anos. A denúncia nos presentes autos foi recebida em 15 de janeiro de 2015. A data do fato é 22 de novembro de 2014. A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva inicia-se, neste caso, da data do recebimento da denúncia, que é um marco interruptivo da prescrição, conforme o artigo 117, inciso I, do Código Penal. No caso do réu WEVERSON BARBOSA DE SOUZA, verifica-se que nasceu em 01 de fevereiro de 1995. Na data do fato (22/11/2014), Weverson contava com 19 (dezenove) anos de idade, sendo, portanto, menor de 21 (vinte e um) anos. Esta circunstância, nos termos do artigo 115 do Código Penal, impõe a redução dos prazos prescricionais pela metade. Assim, para o crime de roubo majorado, o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos é reduzido para 8 (oito) anos. O marco inicial para a contagem, como já mencionado, é o recebimento da denúncia em 15 de janeiro de 2015. Contados 8 (oito) anos a partir dessa data, a prescrição da pretensão punitiva para o delito de roubo ocorreu em 15 de janeiro de 2023. Considerando que a presente data é 23 de julho de 2025, a pretensão punitiva estatal em relação ao réu Weverson Barbosa de Souza para o crime de roubo encontra-se extinta. Ademais, para o crime de corrupção de menores imputado a Weverson Barbosa de Souza, a pena máxima em abstrato de 4 (quatro) anos resulta em um prazo prescricional de 8 (oito) anos (art. 109, IV, CP). Aplicando-se a redução pela metade em razão da menoridade relativa (art. 115 CP), o prazo cai para 4 (quatro) anos. Contados 4 (quatro) anos do recebimento da denúncia em 15 de janeiro de 2015, a prescrição ocorreu em 15 de janeiro de 2019. Portanto, também para o delito de corrupção de menores, a pretensão punitiva estatal para Weverson Barbosa de Souza está irremediavelmente extinta. No que concerne ao réu SINEONE ALVES DOS SANTOS, seus dados qualificativos indicam que nasceu em 10 de maio de 1994. Na data do fato (22/11/2014), Sineone contava com 20 (vinte) anos de idade, também se enquadrando na condição de menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime. Consequentemente, aplica-se-lhe igualmente a redução dos prazos prescricionais pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Para o crime de roubo majorado, o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos é reduzido para 8 (oito) anos, cujo termo final, a partir do recebimento da denúncia em 15 de janeiro de 2015, se deu em 15 de janeiro de 2023. Assim, a pretensão punitiva estatal em relação a Sineone Alves dos Santos para o crime de roubo também se encontra extinta. Da mesma forma, para o crime de corrupção de menores imputado a Sineone Alves dos Santos, o prazo prescricional, que seria de 8 (oito) anos, é reduzido para 4 (quatro) anos em virtude de sua menoridade relativa. Contados 4 (quatro) anos do recebimento da denúncia em 15 de janeiro de 2015, a prescrição ocorreu em 15 de janeiro de 2019. Logo, a pretensão punitiva estatal para Sineone Alves dos Santos em relação ao crime de corrupção de menores também está extinta. Finalmente, quanto ao réu ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS, o registro de seu nascimento em 27 de março de 1991 revela que na data do fato (22/11/2014), ele já havia completado 23 (vinte e três) anos de idade. Dessa forma, a causa de redução dos prazos prescricionais prevista no artigo 115 do Código Penal (menoridade relativa) não se aplica a este réu. Para o crime de roubo majorado (art. 157 CP), cuja pena máxima é de 10 (dez) anos, o prazo prescricional para Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos é de 16 (dezesseis) anos (art. 109, II, CP). Computando-se este prazo a partir do recebimento da denúncia em 15 de janeiro de 2015, o termo final para a prescrição ocorrerá apenas em 15 de janeiro de 2031. Assim, em 23 de julho de 2025, a pretensão punitiva em relação ao crime de roubo majorado para Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos não se encontra prescrita. Contudo, para o crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA), imputado a Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos, cuja pena máxima é de 4 (quatro) anos, o prazo prescricional aplicável é de 8 (oito) anos (art. 109, IV, CP), uma vez que não incide a redução pela menoridade. O recebimento da denúncia ocorreu em 15 de janeiro de 2015, e a contagem de 8 (oito) anos a partir dessa data findou em 15 de janeiro de 2023. Portanto, a pretensão punitiva estatal em relação ao réu Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos para o crime de corrupção de menores encontra-se prescrita. A tese defensiva, neste ponto, merece acolhimento. Dessa forma, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva impede o exame do mérito da ação penal para os crimes de roubo majorado e corrupção de menores em relação a Weverson Barbosa de Souza e Sineone Alves dos Santos. Para Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos, a prescrição atinge apenas o crime de corrupção de menores, permanecendo a acusação pelo delito de roubo majorado apta a ser analisada em seu mérito. B. Da (Não) Revogação da Majorante do Emprego de Arma de Fogo A defesa de Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos arguiu, em suas alegações finais, a revogação da majorante da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo, prevista no inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal, pela Lei nº 13.654/2018, sustentando que, por ser lex mitior, tal revogação deveria retroagir para beneficiar o réu. Conforme os fatos narrados na denúncia e comprovados nos autos, o crime de roubo foi praticado em 22 de novembro de 2014. Naquela época, o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, previa o aumento de pena de um terço até metade "se há emprego de arma". A Lei nº 13.654/2018, de fato, promoveu alterações significativas na legislação penal, notadamente no que se refere ao crime de roubo. Embora tenha inicialmente revogado o referido inciso I do §2º, essa mesma lei, em um movimento legislativo complexo, inseriu o § 2º-A, inciso I, no artigo 157 do Código Penal, que passou a prever o aumento da pena de dois terços "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo". Posteriormente, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) manteve essa redação, diferenciando ainda mais as armas de fogo de uso permitido das de uso restrito ou proibido. A arma utilizada no roubo, conforme o auto de exibição e apreensão, era um revólver calibre .38. Tal artefato é, em regra, considerado arma de fogo de uso permitido. Ao se comparar a legislação em vigor à época dos fatos (aumento de 1/3 a 1/2 pela majorante de emprego de arma) com a legislação atual para o mesmo tipo de conduta (aumento de 2/3 pelo emprego de arma de fogo), verifica-se que a lei posterior (Lei nº 13.654/2018 e subsequente Lei nº 13.964/2019) tornou a reprimenda mais gravosa. Em decorrência do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, consagrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, a lei aplicável à majorante do emprego de arma de fogo é aquela vigente à época do cometimento do crime, por ser mais benéfica ao réu. Portanto, a majorante continua a ser aplicável ao caso, mas com o percentual de aumento previsto na redação anterior do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ou seja, de um terço até metade. A tese de sua revogação completa, como alegado pela defesa, não se sustenta diante da evolução legislativa que, ao contrário, a manteve e recrudesceu em face do uso de arma de fogo. III. DO MÉRITO Superada a análise das preliminares, e considerando que a pretensão punitiva estatal para os réus WEVERSON BARBOSA DE SOUZA e SINEONE ALVES DOS SANTOS, bem como para o crime de corrupção de menores imputado a ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS, foi atingida pela prescrição, resta a este Juízo analisar o mérito da acusação exclusivamente em relação ao réu ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS e o delito de roubo majorado que lhe foi imputado, dada a ausência de prescrição para esta conduta. A. Da Materialidade Delitiva A materialidade do delito de roubo majorado encontra-se sobejamente demonstrada nos autos. O Auto de Prisão em Flagrante, lavrado em 23 de novembro de 2014, detalha os acontecimentos que culminaram na detenção dos envolvidos e na recuperação dos bens subtraídos. Os Termos de Depoimento do Condutor (SD PM Mariano Ferreira dos Santos) e das Testemunhas (SD PM Martinho Luiz Barbosa de Oliveira e SD PM Lucivânio Cunha de Souza) corroboram a ocorrência do assalto à Distribuidora de Bebidas No Grau, a identificação dos agentes e o modus operandi empregado. O Termo de Declarações da vítima, Gilmário Oliveira de Lacerda, descreve o momento em que dois indivíduos adentraram seu estabelecimento, um deles armado com um revólver, enquanto o outro, o menor Rafael, subtraía o dinheiro do caixa. A quantia de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais) foi apreendida com os envolvidos e posteriormente restituída à vítima, conforme o Auto de Exibição e Apreensão e o Auto de Restituição. Além disso, a arma de fogo, um revólver de marca Taurus, calibre .38, oxidado, com numeração 532343, utilizada no roubo, foi apreendida na residência de ROBSON LEO RIBEIRIO DA ROCHA SANTOS, elemento crucial que atesta o emprego de arma e a materialidade delitiva. A Guia para Exame Pericial da arma de fogo também reforça essa comprovação. O conjunto probatório, portanto, é uníssono e robusto quanto à existência do crime de roubo, suas circunstâncias e a sua consumação, não havendo qualquer dúvida quanto à materialidade delitiva imputada. B. Da Autoria Delitiva de Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos A análise da autoria do crime de roubo majorado em relação a ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS demanda uma apreciação cuidadosa dos elementos probatórios produzidos durante a instrução criminal. Embora o réu não tenha sido flagrado no interior do estabelecimento comercial, a prova coligida demonstra seu vínculo inequívoco com a prática criminosa, notadamente através do fornecimento da arma de fogo e da participação no apoio logístico à fuga dos coautores. No Termo de Interrogatório prestado na Delegacia, Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos confessou ter entregue o revólver para Weverson e o menor Rafael praticarem o roubo. Sua narrativa indica que, após a consumação do delito, sua esposa recebeu a arma de volta, juntamente com parte do dinheiro subtraído. Embora o réu tente minimizar sua participação, alegando que não tinha ideia de quem estaria na moto azul que deu fuga a Weverson e que estava tomando banho no momento da devolução da arma e do dinheiro, sua confissão sobre o fornecimento do armamento é irrefutável e crucial. O adolescente Rafael Rabelo da Silva, em seu Termo de Declarações, é categórico ao afirmar que "LEO" (referindo-se a Robson Leo) estava em posse de uma arma de fogo e teria instruído ele e Weverson a entrar no estabelecimento, render a vítima, pegar o dinheiro e fugir, com ele e Sineone aguardando na esquina em duas motos para dar fuga. O menor ainda declara que Leo entregou a arma para Weverson. Embora o depoimento do menor tenha sido contraditório em alguns pontos, como a questão da divisão do dinheiro e a identificação do condutor da moto azul, a informação sobre o fornecimento da arma por Robson Leo é consistente e corroborada pela apreensão do revólver em sua residência. A defesa de Robson Leo buscou desqualificar sua participação, pleiteando a desclassificação das condutas para porte ilegal de arma de fogo e receptação, argumentando que não houve liame subjetivo com o roubo. Contudo, a entrega de uma arma de fogo com o propósito explícito de ser utilizada na prática de um roubo, conforme confessado pelo próprio réu e corroborado pelo menor e pela apreensão da arma, configura uma participação essencial no crime de roubo. Não se trata de um mero porte desvinculado do assalto, ou de uma receptação isolada, mas sim de uma conduta que contribuiu diretamente para o sucesso da empreitada criminosa, tornando-se um elo indispensável na cadeia causal do evento delituoso. Aquele que, mesmo não participando diretamente da subtração ou da grave ameaça no interior do estabelecimento, fornece o instrumento essencial para a sua concretização e tem ciência do animus dos demais agentes, atua como partícipe do crime de roubo, em coautoria com os demais envolvidos. A sua contribuição não é de menor importância, mas sim fundamental para a consumação do delito. A tese de que haveria uma "falha processual" por não ter sido investigada a pessoa que estava na "moto azul" e que teria dado fuga a Weverson, como sustentado pela defesa de Robson Leo, não descaracteriza a participação do réu no roubo. A existência de um quinto envolvido, caso confirmada, não exclui a responsabilidade dos demais que comprovadamente participaram da ação, seja diretamente na execução, seja no apoio logístico e material. A prova dos autos é suficiente para demonstrar que Robson Leo forneceu a arma e, ao receber parte do produto do roubo, demonstrou sua adesão à conduta criminosa e ao resultado. Ainda que a vítima Gilmário Oliveira de Lacerda tenha afirmado em juízo que não viu Robson Leo no local do crime, tal declaração não afasta a autoria. A participação de Robson Leo não se deu no interior do estabelecimento, mas sim no fornecimento do meio essencial para o crime e no apoio à fuga, conforme os demais elementos de prova. No concurso de pessoas, não é necessário que todos os agentes realizem o núcleo do tipo penal, bastando que contribuam para o resultado com unidade de desígnios. A contribuição de Robson Leo, ao fornecer a arma para a prática do roubo, foi crucial e diretamente ligada ao crime principal. Portanto, a autoria de ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS no crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas encontra-se plenamente comprovada pelos elementos de prova constantes dos autos, em especial sua própria confissão policial, o depoimento do menor e a apreensão da arma em sua posse, que evidenciam sua adesão à empreitada criminosa e sua contribuição causal para o delito. C. Das Majorantes O crime de roubo foi praticado com a incidência de duas causas de aumento de pena, expressamente previstas no Código Penal: o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas. A majorante do emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, na redação vigente à época dos fatos) restou configurada. As declarações da vítima, dos policiais militares e, sobretudo, a confissão do próprio réu Weverson, que adentrou o local com a arma, confirmam o uso do revólver para a intimidação e ameaça. A apreensão do revólver calibre .38, em perfeito estado de conservação, na residência de Robson Leo, solidifica a prova da majorante. Conforme já explicitado na análise preliminar, a alteração legislativa posterior não resultou na abolitio criminis desta majorante, mas sim em uma pena mais gravosa. Contudo, em respeito ao princípio da lex mitior, aplica-se a redação do §2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, anterior à Lei nº 13.654/2018, que previa o aumento de um terço até metade da pena pelo emprego de arma. A majorante do concurso de pessoas (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal) também se encontra cabalmente demonstrada. A prova dos autos revela que a ação criminosa foi planejada e executada por, no mínimo, quatro indivíduos: WEVERSON BARBOSA DE SOUZA, o adolescente RAFAEL RABELO DA SILVA, SINEONE ALVES DOS SANTOS e ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS. Houve uma clara divisão de tarefas, com Weverson e o menor na execução direta do roubo, e Sineone e Robson Leo fornecendo apoio essencial, seja na disponibilização da arma, seja na garantia da fuga. A atuação conjunta, com unidade de desígnios para a prática do roubo, é evidente e maximiza o poder de intimidação e a probabilidade de êxito do crime, justificando a aplicação desta majorante. D. Da Análise das Teses Defensivas Remanescentes de Robson Leo A defesa de Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos pleiteou a desclassificação da conduta para os crimes autônomos de porte ilegal de arma de fogo e receptação. No entanto, esta tese não se sustenta. Conforme vastamente demonstrado, Robson Leo não apenas portava ilegalmente a arma, mas a forneceu com a finalidade específica de que fosse utilizada na prática do roubo, tendo plena ciência do propósito ilícito e dos detalhes da empreitada criminosa. A entrega da arma foi uma contribuição ativa e fundamental para o roubo, o que o insere na figura de partícipe ou coautor, e não de mero portador ou receptador da arma em um contexto desvinculado do assalto. Sua conduta integra a cadeia causal do roubo, sendo elementar para a sua consumação. Receber parte do dinheiro roubado em sua casa, como o próprio confessou, apenas reforça a adesão e o animus do réu ao delito mais grave. A alegação de que o dinheiro subtraído foi dividido em 5 (cinco) partes, e não em 4 (quatro), implicando a participação de um quinto indivíduo não identificado, embora possa indicar uma possível lacuna na investigação quanto à totalidade dos envolvidos, não tem o condão de afastar a responsabilidade de Robson Leo. A existência de mais um criminoso na cena do delito não anula a participação comprovada daqueles que já foram identificados e tiveram suas condutas demonstradas, especialmente quando a prova é robusta em relação ao fornecimento de meio essencial (a arma) para a prática do roubo. Por fim, a defesa também arguiu as atenuantes de reparação do dano e confissão espontânea. No que tange à reparação do dano, embora o dinheiro tenha sido recuperado e restituído à vítima, não há nos autos prova de que Robson Leo, individualmente, tenha promovido ou contribuído para tal restituição de forma voluntária e integral, sendo a recuperação resultado da ação policial imediata. Contudo, a confissão espontânea perante a autoridade policial, na qual Robson Leo admitiu ter fornecido a arma para o roubo, deve ser considerada como circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, uma vez que sua confissão foi utilizada para a formação do convencimento deste Juízo. IV. DA DOSIMETRIA DA PENA DE ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS Passa-se à individualização da pena do réu ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS em relação ao crime de roubo majorado, com base nos critérios estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal. A. Primeira Fase: Fixação da Pena-Base (Art. 59 CP) Para a fixação da pena-base, serão analisadas as circunstâncias judiciais: Culpabilidade: O grau de censurabilidade da conduta do réu é elevado. O réu, ao fornecer a arma de fogo para a prática do roubo e atuar em apoio à fuga, demonstrou um dolo intenso e uma participação ativa na empreitada criminosa. A ação foi premeditada e executada com violência e grave ameaça, o que denota um alto grau de reprovabilidade social. Antecedentes: Embora a defesa tenha alegado a primariedade de Robson Leo e a ausência de antecedentes criminais, o Ministério Público, no parecer inicial, menciona "antecedentes em desfavor de ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS, no auto de Prisão em Flagrante". No entanto, para fins de fixação da pena-base, apenas condenações com trânsito em julgado podem ser consideradas como maus antecedentes. Não havendo nos autos comprovação de condenação definitiva, os antecedentes serão considerados neutros. Conduta Social: Não há elementos suficientes nos autos que permitam uma avaliação aprofundada da conduta social do réu, que se presume favorável. Personalidade do Agente: Não há nos autos elementos técnicos (laudos, etc.) que permitam aferir a personalidade do réu. Motivos: O motivo do crime foi o lucro fácil e o enriquecimento ilícito, conduta que demonstra desprezo pela propriedade alheia e pela segurança da vítima. Circunstâncias do Crime: As circunstâncias do crime são desfavoráveis. O roubo foi praticado no período noturno (por volta das 20h), em um estabelecimento comercial (Distribuidora de Bebidas No Grau), o que aumenta a vulnerabilidade da vítima e o potencial de lesão, além do risco inerente à utilização de arma de fogo em local com circulação de pessoas. Consequências do Crime: As consequências são as inerentes ao tipo penal, com a subtração de valor em dinheiro. Contudo, a recuperação quase integral do valor (R$ 414,00) atenua em parte as consequências financeiras diretas para a vítima. Comportamento da Vítima: O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Diante da análise das circunstâncias judiciais, verificam-se circunstâncias desfavoráveis, como a culpabilidade e os motivos do crime, além das circunstâncias em que o delito foi cometido. Assim, a pena-base será fixada pouco acima do mínimo legal. Considerando que a pena mínima para o roubo é de 4 (quatro) anos de reclusão, e a máxima de 10 (dez) anos, e levando em conta as circunstâncias desfavoráveis, fixa-se a pena-base em 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Em relação à pena de multa, fixada na proporção da pena privativa de liberdade e da condição econômica do réu, arbitra-se em 30 (trinta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. B. Segunda Fase: Atenuantes e Agravantes (Arts. 61 e 65 CP) Nesta fase, verifica-se a incidência de atenuantes. A defesa de Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos requereu a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Conforme se extrai dos autos, Robson Leo, em seu interrogatório policial (Id 127000319, p. 15), confessou ter entregado a arma para Weverson e o menor praticarem o roubo. Embora tenha tentado mitigar sua participação, a confissão sobre o fornecimento da arma foi utilizada como elemento de convicção para fundamentar sua autoria. Assim, aplica-se a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. Não se verificam agravantes a serem consideradas. Em razão da atenuante da confissão espontânea, a pena provisória resta fixada em 5 (quatro) anos de reclusão, 1 (um) mês e 10 (dez) dias-multa. C. Terceira Fase: Causas de Aumento e Diminuição de Pena (Art. 68 CP) Nesta fase, serão analisadas as causas de aumento e diminuição de pena. Como já fundamentado, a majorante é aplicável. A pena será aumentada em 1/3 (um terço), a fração mínima permitida à época dos fatos, em virtude da ausência de elementos que justifiquem um aumento maior, uma vez que a arma não foi disparada e o valor foi recuperado. Assim, a pena definitiva para Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos pelo crime de roubo majorado fica estabelecida em 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. Não há causas de diminuição de pena a serem aplicadas, uma vez que a tese de participação de menor importância foi rejeitada na fundamentação. V. DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a pena definitiva imposta a ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS, qual seja,6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, e a ausência de reincidência, mas a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que influenciaram na pena-base, bem como a natureza do crime (roubo com grave ameaça e emprego de arma de fogo), que, embora não necessariamente determine um regime mais gravoso por si só, deve ser considerada em conjunto com a quantidade da pena. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. No entanto, o § 3º do mesmo artigo remete à observância do artigo 59 do Código Penal. Todavia, em obediência à Súmula nº 440 do Superior Tribunal de Justiça e à Súmula nº 718 do Supremo Tribunal Federal, que vedam a imposição de regime mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito ou em motivação inidônea, e considerando a ausência de reincidência, fixa-se o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade. VI. DA DETRAÇÃO PENAL A Lei nº 12.736/2012 alterou o artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, que passou a prever que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação cautelar deve ser computado para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. No caso dos autos, os réus foram presos em flagrante em 23 de novembro de 2014. Considerando que Robson Leo Ribeiro da Rocha Santos foi preso em flagrante em 23 de novembro de 2014 e foi enviado para a carceragem de Formosa do Rio Preto em 24 de novembro de 2014, o tempo de sua prisão cautelar deverá ser considerado para fins de detração penal. A detração será oportunamente computada pelo Juízo da Execução Penal, responsável por acompanhar o cumprimento da pena e verificar os requisitos para progressão de regime. VII. DISPOSIÇÃO FINAL Pelo exposto, com fundamento no artigo 386, incisos VII e VI do Código de Processo Penal, e artigos 107, inciso IV, 109, incisos II e IV, e 115, todos do Código Penal: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEVERSON BARBOSA DE SOUZA em relação aos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, CP) e corrupção de menores (art. 244-B ECA), em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme demonstrado na fundamentação. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SINEONE ALVES DOS SANTOS em relação aos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, CP) e corrupção de menores (art. 244-B ECA), em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme demonstrado na fundamentação. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS em relação ao crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA), em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme demonstrado na fundamentação. JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ROBSON LEO RIBEIRO DA ROCHA SANTOS como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na forma da lei vigente à época dos fatos. Pelo crime de roubo majorado, e considerando a dosimetria da pena anteriormente exposta, fixo a pena definitiva de ROBSON LEO RIBEIRIO DA ROCHA SANTOS em 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. Além disso, condeno-o ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa. Os réus Weverson Barbosa de Souza e Sineone Alves dos Santos deverão ser imediatamente postos em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Custas processuais por ROBSON LEO RIBEIRIO DA ROCHA SANTOS, na forma da lei. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se carta de execução de pena e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas necessárias.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Formosa do Rio Preto/BA, data da assinatura eletrônica.  FELIPE REMONATO Juiz de DireitoDocumento Assinado Eletronicamente
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2229260-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA; Foro Central Cível; 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 0121755-70.2009.8.26.0100; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Alcides Garcia Leal; Advogado: Fábio Roberto Gimenes Bardela (OAB: 188841/SP); Agravado: Varig Logística S.A.; Advogada: Sandra Regina Solla (OAB: 154631/SP); Advogado: Anderson Gouveia de Aquino (OAB: 286444/SP); Interessado: Adjud Administradores Judiciais Ltda - Epp (Em Recuperação Judicial); Advogado: Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP); Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath (OAB: 227601/SP); Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo (OAB: 233190/SP); Interessado: Maria Clotilde Sanches Garcia; Advogado: Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB: 179983/SP); 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Advogada: Aline Sciola de Freitas (OAB: 323669/SP); Interessado: Gilson Coscia; Advogada: Sonia Maria Dato Rodrigues (OAB: 163101/SP); Interessado: Gutomaq Equipamentos Industriais Ltda.; Advogado: Plauto Sampaio Rino (OAB: 66543/SP); Advogado: Caio Spinelli Rino (OAB: 256482/SP); Interessado: Thiollier e Advogados; Advogado: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP); Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP); Interessado: José Francisco Alves Fonseca; Advogado: Lucas Eduardo L. Brunetto (OAB: 75594/RS); Interessado: Wesley Carlos Evangelista; Advogado: Helder Araújo Barbosa (OAB: 4444/AM); Advogado: Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB: 2599/AM); Interessado: Mauri dos Reis Neves; Advogado: Eli Alves da Silva (OAB: 81988/SP); Interessado: Alexandre Turri Zeitune; Advogada: Maristela Chagas Terra (OAB: 187875/SP); Interessado: Sterna Linhas Aéreas Ltda.; Advogada: Thais Strozzi Coutinho Carvalho (OAB: 19573/DF); Interessado: Instituto Aerus de Seguridade Social - Sob Intervenção; Advogado: Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB: 45861/DF); Interessada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro; Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB: 61521/SP); Interessado: Aktiv Participações Eireli; Advogada: Milene dos Reis Catanzaro Nunes (OAB: 243288/SP); Interessado: Proseguir Brasil S/A; Advogado: Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP); Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP); Interessado: Metropolitan Transports S/A; Advogado: Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP); Soc. Advogados: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Interessado: Lucijana Farias de Morais; Advogada: Bernadeth Martins Ferreira (OAB: 116126/SP); Interessado: Jorge Luiz dos Santos Pedreira; Advogado: Mikal da Conceição Freire dos Santos (OAB: 101002/RJ); Advogada: Magna Karine de Sá Oliveira e Oliveira (OAB: 138890/RJ); Interessada: Mara Antunes de Castro; Advogada: Diana Funi Huang (OAB: 229942/SP); Interessado: França Ribeiro Advocacia; Advogada: Maira Alvim Mansur (OAB: 360577/SP); Advogado: Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP); Interessado: Sidney Amorim Lima; Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB: 83154/SP); Interessado: Vrg Linhas Apereas S.a.; Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP); Advogada: Liv Machado Fallet (OAB: 285436/SP); Advogada: Talitha Aguillar Leite (OAB: 344859/SP); Interessado: Mauricio Ayres Sobral; Advogada: Marta Santos Silva Peripato (OAB: 236657/SP); Interessado: Osvaldo Domingos de Oliveira; Advogada: Marta Santos Silva Peripato (OAB: 236657/SP); Interessado: Edvaldo Ferreira da Silva Junior; Advogada: Marta Santos Silva Peripato (OAB: 236657/SP); Interessado: Chan Lup Wai Ohira; Advogado: Athos Alkmin Ferreira de Pádua (OAB: 176407/SP); Interessado: Sandro de Medeiros Pinto; Advogado: Carlos Alberto Paschoal (OAB: 148945/SP); Interessado: William de Carvalho Xavier; Advogado: Irwing Szczepan Ratuszny (OAB: 216197/SP); Interessado: Orpheu Martorelli Júnior; Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB: 172854/SP); Interessado: Swissport Brasil Ltda.; Advogado: Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB: 248741/SP); Interessado: anelise mendes da rocha; Advogado: Oswaldo de Oliveira Junior (OAB: 85115/SP); Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; Advogada: Maria Figueiredo Carvalho Miranda (OAB: 150690/RJ); Advogada: Mariana da Costa Monteiro (OAB: 320456/SP); Interessado: José Carlos Vilar Panelas; Advogado: Mario Henrique Vieira Quevedo (OAB: 188600/RJ); Advogado: Sergio Dondeo Ribeiro Freire (OAB: 218807/RJ); Interessada: Ligia Aparecida Garcia Dinis; Advogada: Mara Lane Pitthan Francolin (OAB: 58551/SP); Advogado: Walter Aparecido Francolin (OAB: 36219/SP); Interessado: Jabes Menezes Ramos; Advogado: Tiago Camara da Cunha (OAB: 178139/RJ); Interessado: Atlantica Hotels International Brasil Ltda.; Advogada: Adriana Patah (OAB: 90796/SP); Interessado: Mayra Tayana dos Santos; Advogado: Cesar Alberto Granieri (OAB: 120665/SP); Interessado: Ghazale, Castro & Gomes Advogados Associados S/s; Advogado: George Anderson Esteves de Souza Gomes (OAB: 163315/RJ); Advogado: Nizam Ghazale (OAB: 206620/RJ); Interessado: Adriano da Silva Passos; Advogado: Antonio da Luz Coelho (OAB: 13182/DF); Advogado: João Braga de Lima (OAB: 2141/DF); Interessado: José Santiago Santos Cavalcanti; Advogado: Francisco de A. S. Pinho (OAB: 15009/DF); Interessado: Joanísio Rezende de Brito; Advogado: Luiz Marchetti Filho (OAB: 78040/SP); Interessado: Mauricio Meirinho Caetano; Advogado: Fernando Noal Dormann (OAB: 21045/RS); Interessado: Márcio Marques da Silva; Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP); Interessado: Leandro Vicari Polensan; Advogado: Geraldo Bahia Filho (OAB: 88946/SP); Interessado: Nelson Lorea Riet Correa; Advogado: Fernando Noal Dorfmann (OAB: 12087/RS); Interessado: Fazenda Nacional- Representada Pela Caixa Economica Federal; Advogada: Claudia Sousa Mendes (OAB: 182321/SP); Advogado: Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB: 169001/SP); Interessado: Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; Advogado: Julius Flavius Morais Magliano (OAB: 216209/SP); Interessado: Adriano da Silva Passos; Advogado: Francisco de A. S. Pinho (OAB: 15009/DF); Interessado: Alexandre Restivo Masano; Advogado: Jose Fernando Moro (OAB: 137221/SP); Interessado: Aeroportos Brasil S.a. (em recuperação judicial); Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ); Interessado: Ans - Agência Nacional de Saúde Suplementar; Advogada: Maria Isabel Aoki Miura (OAB: 210134/SP); Interessada: Edna Vieira de Melo dos Santos; Advogada: Layla Urbano Rocco Santana (OAB: 225752/SP); Interessada: Luciana Froener Castello; Advogado: Fernando Noal Dorfmann (OAB: 12087/RS); Interessado: Ricardo Costa Ferreira; Advogado: Irwing Szczepan Ratuszny (OAB: 216197/SP); Interessado: Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados.; Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP); Interessada: Elaine Depieri Themes; Advogado: Athos Alkmin Ferreira de Pádua (OAB: 176407/SP); Interessado: Aeroportos Brasil – Viracopos S/A; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ); Interessado: Paulo Sérgio Braga Guterres; Advogado: Luciano Ribeiro Alves (OAB: 74946/RS); Interessado: VRG Linhas Aéreas SA; Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP); Interessado: Global Log S.a. de C.v; Advogado: Dauro Lohnhoff Dorea (OAB: 110133/SP); Interessado: Albacore Serviços e Comercio de Equipamentos de Informática Ltda; Advogado: Ricardo Bonato (OAB: 213302/SP); Interessado: Carlos Airton de Lacerda Giudici; Advogado: Luiz Mauricio de Morais Ribeiro (OAB: 474405/SP); Interessado: Walmir Mendes da Silva; Advogada: Leidcler da Silva Oliveira Custodio (OAB: 140133/SP); Interessado: Glen Henrique Alves; Advogado: Marcelo Cordeiro Lopes (OAB: 183152/SP); Interessado: João Floriano da Silva Neto; Advogado: Ingvar Viggo Aagesen (OAB: 113432/SP); Advogada: Sandra Sueli Chamon Aagesen (OAB: 86718/SP); Interessada: Márcia Valéria Pires Pinto; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Interessado: Beatriz Londroni Miranda; Advogado: Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB: 131428/SP); Interessado: João Lourenço de Oliveira; Advogado: Vladmir Antonio Taranti (OAB: 39545/SP); Interessado: Claudio Hammer Gonçalves; Advogado: Charles Albert Tubeto (OAB: 355604/SP); Interessado: Engefer Montagens Industriais Ltda; Advogado: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB: 103592/SP); Advogado: Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB: 268876/SP); Interessado: Euler Lopes Gonçalves; Soc. Advogados: Luciano Sérgio Ribeiro Pinto (OAB: 58097/MG); Interessado: Fabio Alexandre de Melo Oliveira; Advogado: Vinícius Ferreira Pinho (OAB: 207907/SP); Interessado: José Soares de Souza; Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP); Interessado: Adriano Tasso Fragoso; Advogado: Fernando Noal Dormann (OAB: 21045/RS); Interessado: José Manoel de Borba Rocha; Advogado: Hamilton Rovani Neves (OAB: 143028/SP); Interessado: Douglas da Silva Ratos; Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Krikor Kaysserlian e Advogados Associados; Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP); Interessado: Carlos Frederico Gomes Gianini dos Santos; Advogado: Decio Eufrosino de Paula (OAB: 80630/SP); Interessado: Sidnei Zimon; Advogado: Guilherme Quilici de Medeiros (OAB: 337607/SP); Interessado: Cesar Augusto Terra; Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR); Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB: 17556/PR); Interessado: Chubb Seguros Brasil S/A; Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP); Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A; Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG); Interessado: Tsa Investments, Inc. S.a; Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP); Advogada: Simone Maia Natal (OAB: 346800/SP); Interessado: Claudio Moraes; Advogada: Lucimaura Pereira Pinto (OAB: 275895/SP); Interessado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Advogada: Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP); Interessada: Renata Oliveira da Cunha Arruda; Advogada: Shirley Parreira Conzendey Ribeiro Lopes (OAB: 88837/RJ); Advogado: Mario Ribeiro Lopes Filho (OAB: 172299/RJ); Interessado: Francisco Antonio Felix de Sousa; Advogado: Mauricio Duboviski (OAB: 100665/SP); Interessado: Adalberto Glaser Filho; Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha (OAB: 146318/SP); Interessado: Thiarlhes Robson de Souza Krai; Advogado: Rafael Soares Frasca (OAB: 53990/RS); Interessado: Silvinei Bellan; Advogado: Raimundo Nonato Lopes Souza (OAB: 111265/SP); Interessado: Bruno Albero de Rezende; Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Sergio Luiz Campi Junior; Advogada: Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB: 133679/SP); Interessado: Concessionária do Aeroporto de Salvador S/A; Advogado: Ricardo Santos de Almeida (OAB: 384332/SP); Advogado: Pedro Andrade Trigo (OAB: 16892/BA); Interessado: João Basilio Alves Filho; Advogado: Augusto Costa Júnior (OAB: 4337/AM); Interessada: Majoy Viccari Bortolança; Advogado: Luis Alberto Faria Carrion (OAB: 235592/SP); Interessado: Tatiane Sahara Barbosa; Advogado: Luis Alberto Faria Carrion (OAB: 235592/SP); Advogada: Debora Lamkowski Carrion Miranda (OAB: 234625/SP); Interessado: Ricardo Mendonça Tourinho; Advogada: Natália Lima Marques Ferreira (OAB: 42235/BA); Interessado: Ângela Patrícia Mendes Rozendo Galvão; Advogado: Eliasibe de Carvalho Simoes (OAB: 8296/BA); Advogado: Ranniere Miranda Santana (OAB: 22270/BA); Interessado: João Alencar Cavalcante Júnior; Advogado: Moacir Marques de Medeiros (OAB: 13394/AM); Interessado: Espólio de Mário Sérgio dos Santos; Advogado: Cesar Alberto Granieri (OAB: 120665/SP); Invtante: Mayra Tayana dos Santos; Interessado: Braga & Moreno Consultores Jurídicos; Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP); Advogado: Cesar Moreno (OAB: 165075/SP); Interessado: Antonio de Freitas dos Santos; Advogado: Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP); Interessado: José Roberto Foschi Júnior; Advogado: Luiz Roberto Foschi (OAB: 329094/SP); Interessado: Gol Linhas Aéreas S.A.; Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortês (OAB: 15553/DF); Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP); Interessado: José Marques da Silva Junior; Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP); Interessado: Tim S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Interessado: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/A; Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP); Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP); Interessado: Silvio de Abreu Caixão; Soc. Advogados: Rafael Alves da Silva (OAB: 106223/RJ); Interessado: Espólio de Jamil Chain; Advogada: Thais Gasparini Hussni (OAB: 329862/SP); Invtante: Aldo Chain; Interessado: Claudio Telles Bronze; Advogada: Irene Talarico (OAB: 57473/RJ); Interessado: David Monteiro Martini Verderamis; Advogado: Rubens Ferreira de Barros (OAB: 141688/SP); Interessado: Luiz Antonio da Silva; Advogado: Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP); Interessada: Adir Siqueira Martins; Advogado: Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP); Interessado: Fernanda Alves Campos Fagundes; Advogado: Amarildo Passarini (OAB: 294333/SP); Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Orpheli Martorelli Júnior; Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB: 172854/SP); Interessado: Paulo Rogerio Braga Guterres; Advogado: Luciano Ribeiro Alves (OAB: 74946/RS); Interessado: Alessandro Oliveira do Vale; Advogada: Janice Cristina de Oliveira Rocha (OAB: 118185/SP); Interessado: Osvaldo Brandão; Advogado: Nadir Antonio da Silva (OAB: 87555/SP); Interessado: Delfim da Costa Almeida; Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva (OAB: 9664/DF); Advogado: Carlos Hernani Dinelly Ferreira (OAB: 19804/DF); Interessado: Pedro Angel Cacicedo; Advogado: Nádia Lúcia dos Santos Roque (OAB: 69562/RJ); Advogada: Maria José Coura de Araujo (OAB: 111376/RJ); Interessado: Milena Oliveira Airoldi; Advogada: Celia Cristina Medeiros de Mendonça (OAB: 77356/RJ); Interessado: Mauricio Gonçalves Desidério; Advogado: Jefferson Antonio Galvao (OAB: 107732/SP); Interessado: Waldemar Roberto Mendonça; Advogado: Luciano Ribeiro Alves (OAB: 74946/RS); Interessado: Leandro Bruno; Advogada: Guiomar Santana (OAB: 158300/SP); Interessado: Antonio Celso de Marques Junior; Advogado: Edson Moreno Lucillo (OAB: 77761/SP); Interessado: Mauro Schwartz; Advogado: Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB: 149677/SP); Interessado: Wilson Luiz Tedeschi; Advogado: Carlos Alberto de Bastos (OAB: 104455/SP); Interessado: Norival Parla Matos; Advogado: Carlos Alberto de Bastos (OAB: 104455/SP); Interessado: Lauana Passos Santos; Advogado: Luis Renato Leite de Carvalho (OAB: 7730/BA); Interessado: Onofre Reis de Sá; Advogado: Carlos Alberto de Bastos (OAB: 104455/SP); Interessado: Claudinei Motta de Mattos; Advogada: Janice Cristina de Oliveira Rocha (OAB: 118185/SP); Interessado: Bmp - Bode Matats Proar Ltda.; Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS); Interessado: Francy Kleber Amaral Lago; Advogada: Marly Gomes Capote (OAB: 506929/SP); Interessado: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.; Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP); Interessado: Emanuel Moreira dos Santos; Advogado: Francisco de A. S. Pinho (OAB: 15009/DF); Interessado: Gean Carles Araújo; Advogado: Francisco de A. S. Pinho (OAB: 15009/DF); Interessado: David Cristian Alves Mello; Advogado: Rogerio Gomes Soares (OAB: 261797/SP); Interessado: Oseias Alves de Barros; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: Wilson Roberto dos Santos; Advogado: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP); Advogado: Wagner Wellington Ripper (OAB: 191933/SP); Interessada: Fabíola Gomes Barbosa; Advogada: Christy Ane Melo Bastos (OAB: 88919/RJ); Interessado: Marcos Antonio Gomes Filho; Advogado: Mauricio Duboviski (OAB: 100665/SP); Interessado: Janilton dos Santos; Advogado: Nadir Antonio da Silva (OAB: 87555/SP); Interessado: Delfim da Costa Almeida; Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva (OAB: 9664/DF); Advogado: Felipe Cesar Rodrigues (OAB: 65983/DF); Interessado: Editora C.A. Spaget Eireli; Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP); Interessado: Rafael Lameira Bernardo; Advogada: Sandra Lenhate dos Santos (OAB: 255257/SP); Interessado: Luiz Guilherme Chagas de Almeida Luchesi; Advogado: Felipe de Lima Grespan (OAB: 239555/SP); Interessado: Volo Logistics, Lcc; Advogado: Leonardo José de Campos Melo (OAB: 285316/SP); Interessada: Renata Porto Chalegre; Advogada: Renata Porto Chalegre (OAB: 68555/RS); Interessado: Adigilson Costa de Farias; Advogada: Lucimaura Pereira Pinto (OAB: 275895/SP); Interessado: Kildare Afonso Lopes de Souza; Advogada: Fiva Karpuk (OAB: 81753/SP); Interessada: Valdelice das Dores Santana; Advogada: Rita de Cássia da Silva Alves (OAB: 12111/BA); Interessado: Empresa Brasileira de Tel.ecomunicações-Embratel; Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP); Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP); Interessada: Lenira de Araujo Santos; Advogado: Marcos Jose Bernardelli (OAB: 73750/SP); Advogada: Gislaine Glerean Boccato Bernardelli (OAB: 125334/SP); Interessado: Estado do Rio Grande do Sul; Advogada: Andreia Cristina Valcarenghi (OAB: 56229/RS); Interessado: Davi Monteiro Martini Verdemaramis; Advogado: Rubens Ferreira de Barros (OAB: 141688/SP); Interessado: José dos Reis Fagundes; Advogado: Edson Augusto Bolonha (OAB: 269123/SP); Interessada: Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador; Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP); Interessado: Volo Log. LLC; Advogado: Leonardo José de Campos Melo (OAB: 285316/SP); Interessado: Supricorp Suprimentos Ltda; Advogado: Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP); Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP); Interessado: Raimundo Rair Rodrigues da Silva; Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande (OAB: 154563/SP); Interessado: Claro S/A; Advogado: Marcelo Marcucci Portugal Gouvea (OAB: 246751/SP); Interessado: Ricardo Sayeg; Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande (OAB: 154563/SP); Interessado: George Oliveira Barbosa; Advogado: Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP); Interessado: Marcio Binda; Advogado: ANDRÉIA SINESTRI (OAB: 33349/PR); Interessado: Sandro Figueiredo Maciel; Advogado: Orlei Ribeiro Silva (OAB: 184808/SP); Interessada: Fabiana Vieira Tormente; Advogado: Luis Piccinin Junior (OAB: 246743/SP); Advogado: Elias Antonio Carlos Pereira (OAB: 328856/SP); Interessado: Solange Maria Lopes; Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP); Interessado: Gabriele Severea; Advogado: Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP); Interessado: Robervaldo Rocha de Sousa; Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP); Interessado: Fabio Barbosa da Fonseca; Advogado: Miguel Tavares Filho (OAB: 179421/SP); Interessado: Oi S/a.; Advogada: Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ); Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ); Interessada: Liria Flores de Padua Alves; Advogado: Rony José Morais (OAB: 314890/SP); Interessado: Elias Marques; Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Flsvio Moreira de Freitas; Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP); Interessado: José Augusto Vieira de Aquino; Advogado: José Augusto Vieira de Aquino (OAB: 216058/SP); Interessado: José Ageílson dos Santos; Advogado: José Augusto Vieira de Aquino (OAB: 216058/SP); Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A; Advogado: Francisco dos Santos Dias Bloch (OAB: 196787/SP); Advogada: Maria Luiza Brandao Moritz Atem (OAB: 177404/RJ); Interessado: Flavio Moreira de Freitas; Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP); Interessado: Antonio Benigno de Araujo Neto; Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP); Interessada: Aline Alves Correa; Advogado: José Marcelo Lopes de Amaral (OAB: 59454/RJ); Interessado: Luciano Lima Matusiak; Advogado: Bruno Rieth Empinotti (OAB: 89913/RS); Interessada: Paris Sanchotene Estigarribia; Advogado: Roberta Porto da Luz (OAB: 128304/RJ); Interessada: Cristiane Aparecida Fumes; Advogado: Alessandro Jose Silva Lodi (OAB: 138321/SP); Advogado: Christiam Mohr Funes (OAB: 145431/SP); Interessado: Nhr Táxi Aéreo Ltda; Advogado: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP); Interessado: André Massao Takagi; Advogado: José Marcelo Lopes de Amaral (OAB: 59454/RJ); Interessada: Nadir Souza Fernandes; Advogada: Sueli de Souza Costa (OAB: 284494/SP); Interessado: Ricardo Luiz Pedro Dias; Advogada: Marisa Brasilio Rodrigues Camargo Tietzmann (OAB: 129292/SP); Interessado: Jose Rogerio Barreto; Advogado: Fernanda Souza (OAB: 69830/RS); Interessado: Riedel, Resende e Advogados Associados; Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva (OAB: 9664/DF); Advogado: Carlos Hernani Dinelly Ferreira (OAB: 19804/DF); Interessado: José Carlos de OLiveira; Advogado: José Carlos de Oliveira (OAB: 157546/SP); Interessado: Anderson Valim Rodrigues Martins; Advogado: Anderson Valim Rodrigues Martins (OAB: 368061/SP); Interessado: Braga & Garbelotti Cons.Jur. e Advs.; Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP); Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP); Interessado: Rodrigo Jose Cressoni; Advogado: Rodrigo Jose Cressoni (OAB: 265165/SP); Interessado: Maria Geralda das Merces Aparecida Gonsalez; Advogado: Amaury Teixeira (OAB: 111351/SP); Advogada: Cleide Camilo Teixeira (OAB: 228000/SP); Interessado: Edi Fato Sol.Dig. Ltda.; Advogado: Newton Jose de Oliveira Neves (OAB: 68650/SP); Interessado: Claudio Honorato Soares Filho; Advogada: Etelvina Correa Pinheiro (OAB: 300666/SP); Interessado: Nelson Costa; Advogada: Etelvina Correa Pinheiro (OAB: 300666/SP); Interessado: Antonio Marcio Diniz Junior; Advogado: Ismar Brito Alencar (OAB: 51905/RJ); Advogado: Gracy Irlanda Alencar do Nascimento Reis (OAB: 184338/RJ); Interessado: Silvio de Souza Pereira; Advogado: Emerson Luiz Mazzini (OAB: 125933/RJ); Interessado: Sergio Fernando Bastiani; Advogado: Regis Eleno Fontana (OAB: 266450/SP); Interessado: Maria do Desterro Fernandes Bastiani; Advogado: Diogo Piccoli Garcia (OAB: 106022/RS); Advogado: Regis Eleno Fontana (OAB: 266450/SP); Interessado: Ailton Gonçalves; Advogado: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP); Interessado: Renato Leite Homem de Gouveia; Advogada: Luciana Simeone Correale (OAB: 149309/SP); Interessado: Eliane Depieri Themes; Advogado: Denise Ayala Rodrigues Rocha (OAB: 226426/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2229260-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Nº origem: 0121755-70.2009.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Alcides Garcia Leal; Advogado: Fábio Roberto Gimenes Bardela (OAB: 188841/SP); Agravado: Varig Logística S.A.; Advogada: Sandra Regina Solla (OAB: 154631/SP); Advogado: Anderson Gouveia de Aquino (OAB: 286444/SP); Interessado: Maria Clotilde Sanches Garcia; Advogado: Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB: 179983/SP); Advogado: Francisco Gonçalves Martins (OAB: 126210/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Antonio Francisco Hesse e outro; Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP); Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB: 91293/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Banco Itau Bba S/A; Advogado: Eduardo Boccuzzi (OAB: 105300/SP); Advogado: Alfeu Alves Pinto (OAB: 35459/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Construtora Brasil Central Araguaia Ltda; Advogada: Ivy Trujillo de Almeida Rodriguez E Rodrigues (OAB: 173170/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Xavier,berbardes,bragança Sociedade de Advogados e outros; Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Shell Brasil Ltda; Advogado: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP); Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Tsa Transportes Scremim e Aramazenagens Ltda; Advogado: Guevara Biella Miguel (OAB: 238652/SP); Interessado: Muhase Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda; Advogado: Robson William Oliveira Barreto (OAB: 248345/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Dalva de Jesus Rosa Me; Advogado: Glaucus Alves da Silva (OAB: 282449/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Gimba Suprimento de Escritorio e Informatica Ltda; Advogada: Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB: 130591/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Bp Solutions Ltda; Advogada: Ana Maria dos Santos Toledo (OAB: 62576/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Whb do Brasil Ltda; Advogada: Debora Pires Marcolino (OAB: 88623/SP); Advogado: Roberto Grejo (OAB: 52207/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Mack Color Etiquetas Adesivas Ltda; Advogado: Luiz Roberto Guimarães Erhardt (OAB: 211331/SP); Advogado: Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB: 289476/SP); Interessado: Tm & I Epp Ltda; Advogada: Anna Rosa Lupo (OAB: 134188/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Petrobras Distribuidora S/A e outros; Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Atlantica Hotels International (brasil) Ltda (ahi); Advogada: Claudia Fabiana do Nascimento Zogno (OAB: 155768/SP); Advogada: Adriana Patah (OAB: 90796/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Di Ciero e Mello Franco Advogados e outros; Advogado: Bernardo de Mello Franco (OAB: 148956/SP); Advogada: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB: 154675/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Embraim - Empresa Brasileira de Administração de Imóveis Ltda; Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: International Air Transport Association (iata); Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba (OAB: 102186/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Latin Ifs Tecnologia da Informação S/A e outro; Advogada: Rosana Oleinik (OAB: 148879/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Casa de Arames Santa Rita Ltda; Advogado: Marcelo Borrellas Gonçalves (OAB: 171837/SP); Advogado: Emerson Grace Marofa (OAB: 134462/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: J&a Garrigues SLP; Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Vise São Paulo Serviços Ltda e outro; Advogada: Aline Gonçalves Guidorizzi Muniz (OAB: 128068/RJ); Advogada: Jandira S Ferreira (OAB: 149721/RJ); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Vise Serviços Ltda; Advogada: Aline Gonçalves Guidorizzi Muniz (OAB: 128068/RJ); Advogada: Jandira S Ferreira (OAB: 149721/RJ); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Kales Airline Services Cargo; Advogada: Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Moa Manutenção e Operação Ltda; Advogada: Luciana Bertagnoli Teixeira (OAB: 56457/RS); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: S.a Viação Aerea Rio Grandense; Advogado: Jose Roberto Zago (OAB: 98053/SP); Interessado: Maxcorp Assessoria e Participações Ltda; Advogado: Luiz Carlos Turri de Laet (OAB: 157097/SP); Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior (OAB: 71797/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Viagens Marsans Corporativo Ltda; Advogado: Marcelo Duarte Iezzi (OAB: 146202/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Tap Manutenção e Engenharia do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Marinho Pereira de Oliveira (OAB: 125455/RJ); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Ciper Informatica Ltda e outro; Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sita Societe Internationale de Telecommunications Aeronautiques e outro; Advogado: Fabio Rosas (OAB: 131524/SP); Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Transportadora Rodo Import Ltda; Advogado: Haroldo de Almeida (OAB: 166874/SP); Advogado: Flavio Sartori (OAB: 24628/SP); Interessado: Itoi Rio Serviços de Radiocumunicações Ltda; Advogado: Tsuneto Sassaki (OAB: 180893/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Instituto Aerus de Seguridade Social e outro; Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP); Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP); Interessado: Bunzl Equipamentos para Proteção Individual Ltda; Advogado: Ironde Pereira Cardoso (OAB: 112639/SP); Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP); Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB: 91293/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Elicon Limpadora e Conservadora Ltda; Advogado: Nicacio Passos de A Freitas (OAB: 64565/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Chromalloy Gas Turbine LLC e outro; Advogado: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP); Advogado: Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Embralog Empresa Brasileira de Logistica Ltda; Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP); Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB: 47238/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessada: Uol Diveo S.A.; Advogado: Hideki Teramoto (OAB: 34905/SP); Advogado: Alexandre José Martins Latorre (OAB: 162964/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Swissport Usa, Inc; Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP); Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB: 91293/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Advogado: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP); Interessado: Aeroinvest Business Corp; Advogado: Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: J&a Garrugues Slp; Advogado: Marciano Seabra de Godoi (OAB: 287757/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Pegasus Aviation V,Inc e outros; Advogado: Carlos Geraldo Egydio Rameh (OAB: 101939/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Agencias de Turismo, Comissarias e Prestaores de Serviço etc; Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB: 83154/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Hays Recrutamento e Seleção Ltda; Advogado: Marco Deluiggi (OAB: 220938/SP); Advogado: Sergio Soares Sobral Filho (OAB: 59976/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda; Advogado: Adelson Mendes de Jesus (OAB: 272235/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: França Ribeiro Advocacia S/C; Advogado: Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP); Advogado: Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/SP); Interessado: Asyst Sudamérica Seriços Especializado em Informatica Ltda; Advogado: Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: CBB Faria Lima Administração Hoteleira e Comercial Ltda; Advogado: Aldimar de Assis (OAB: 89632/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sata Serviços Auxiliares de Trasnporte Aéreo SA; Advogado: Marcos Renê Freire (OAB: 88256/RJ); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Control Service do Brasil Eireli; Advogada: Ana Paula Simoes Camargo (OAB: 130374/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Metrofile Rio Gerenciamento e Logística de Arquivos Ltda. e outro; Advogada: Paloma Correia Silva Venâncio (OAB: 261421/SP); Advogado: Luis Borrelli Neto (OAB: 116473/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Metrofile de Porto Alegre Ltda.; Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP); Advogada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP); Interessada: Klm - Companhia Real Holandesa de Aviação; Advogada: Ana Paula Hubinger Araujo (OAB: 124686/SP); Advogado: Henrique Di Yorio Benedito (OAB: 196792/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Edi Fato Soluções Digitais Ltda; Advogado: Newton Jose de Oliveira Neves (OAB: 68650/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Advogado: Guilherme Di Nizo Paschoal (OAB: 232566/SP); Interessado: Atlantic Aviation Investiments LLC ("AAI"); Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Banco Citicard S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Segurpro Sistemas de Segurança Ltda e outro; Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP); Advogada: Celia Maria Maciel da Silva (OAB: 109959/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.; Advogado: Newton Silveira (OAB: 15842/SP); Advogado: Wilson Silveira (OAB: 24798/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Alan Svaiter; Advogado: Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.a; Advogado: Eduardo Augusto Mattar (OAB: 183356/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes; Advogada: Bruna Meyer (OAB: 337061/SP); Advogado: Thiago Lopes Côrte Real (OAB: 179820/SP); Advogada: Heloise Moraes Souza (OAB: 445755/SP); Interessado: PricewaterhouseCoopers; Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Robert Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda; Advogado: Fernando Azevedo Pimenta (OAB: 138342/SP); Advogado: Alexandre Prandini Junior (OAB: 97560/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Duty Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A; Advogado: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessada: Vanessa Larizzatti Maia Rossi; Advogada: Vanessa Larizzatti Maia Rossi (OAB: 300720/SP); Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Lilian Alves Machado; Advogado: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Rogerio Fontes Morello; Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB: 97245/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Picl Aviation Vi, Llc.; Advogada: Renata Duarte Iezzi (OAB: 126825/SP); Advogada: Caroline Laino de Godoi Sasaki (OAB: 279726/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Teixeira, Martins e Advogados; Advogado: Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP); Advogado: Cristiano Zanin Martins (OAB: 172730/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Mtu Maintenance Hannover Gmbh; Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessada: Klm Royal Dutch Airlines; Advogada: Patricia Yuriko Matsubara (OAB: 248771/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: German Efromovich; Advogada: Maria Fernanda Fagundes Ferreira (OAB: 235605/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: V-print Gráfica e Serviços de Impressão Ltda Me; Advogado: Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Atlantic Aviation Investments LLC ("AAI"); Advogada: Candice Buckley Bittencourt Silva (OAB: 282918/SP); Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sita Inc do Brasil Ltda; Advogado: Fabio Rosas (OAB: 131524/SP); Advogada: Luciana Faria Nogueira (OAB: 164721/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sap Brasil Ltda; Advogado: Luis Carlos Pascual (OAB: 144479/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Sindicato Nacional dos Aeroviários; Advogado: Eliasibe de Carvalho Simoes (OAB: 8296/BA); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: Adjud Administradores Judiciais Ltda - Epp (Em Recuperação Judicial); Advogado: Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP); Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath (OAB: 227601/SP); Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo (OAB: 233190/SP); Interessado: Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.; Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Advogado: Ronaldo Correa Martins (OAB: 76944/SP); Interessado: Air Bp Solutions; Advogado: Paulo Henrique Zanin (OAB: 203541/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessado: Miguel Ribeiro Bellas; Advogada: Mariangela de Campos Machado (OAB: 17186/SP); Advogado: Marcos Chiara Bressan (OAB: 201824/SP); Interessada: Tatiane Santos Eisele; Advogado: Rodolpho Oliveira Santos (OAB: 221100/SP); Interessado: Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Interessado: Sindicato dos Aeroviarios No Estado de São Paulo; Advogado: Marcelo Ferreira Rosa (OAB: 122949/SP); Advogado: Luiz Carlos Nogueira Merlin (OAB: 120307/SP); Interessado: José Henrique Leandro; Advogada: Lucimara Amancio Pereira Paulino (OAB: 187820/SP); Interessada: Banco Bankpar S/A; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Interessado: Servisair Llc; Advogada: Lilian Banno Fernandez (OAB: 250069/SP); Advogada: Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling (OAB: 154675/SP); Interessado: Lufthansa Systems GMBH; Advogada: Lilian Banno Fernandez (OAB: 250069/SP); Advogada: Daniela Gregorin Fagundes (OAB: 157675/SP); Interessado: Luiz Carlos de Oliveira Mendes; Advogado: Elisete dos Santos Tavares (OAB: 152164/RJ); Interessado: Euro Cargo Express Transportes Ltda.; Advogada: Gabriela Pirola Fachini (OAB: 241678/SP); Interessado: Matthias Diefenbach; Advogado: Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP); Advogada: Renata Bottaro Silva Veiga (OAB: 236170/SP); Interessado: Gabriele Severa e outro; Advogado: Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP); Advogada: Raquel Weigert Behr (OAB: 216416/SP); Interessado: Adilson Franco e outro; Advogado: Ricardo Celso Berringer Favery (OAB: 75958/SP); Interessado: Eder Lucio Borges e outros; Advogado: Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP); Interessada: Karla Maria Gouvêa; Advogado: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP); Interessado: Marcio Tadeu Fernandes Da Cruz; Advogada: Nagila Pereira de Melo (OAB: 209344/SP); Interessado: Colt Transporte Aereo Sa; Advogada: Karla Pamela Correa Matias (OAB: 327463/SP); Interessado: Transportadora Rodo Import Ltda; Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP); Advogado: Fernando Ribeiro Kede (OAB: 215410/SP); Advogado: Haroldo de Almeida (OAB: 166874/SP); Interessado: Rafael Milani; Advogada: Maria Teresa Seif Ratti (OAB: 274687/SP); Interessado: Thome & Cucchi Sociedade de advogados; Advogado: Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP); Interessado: Lp Serviços Graficos Ltda; Advogado: Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB: 132605/SP); Advogada: Aline Sciola de Freitas (OAB: 323669/SP); Interessado: Gilson Coscia; Advogada: Sonia Maria Dato Rodrigues (OAB: 163101/SP); Interessado: Gutomaq Equipamentos Industriais Ltda.; Advogado: Plauto Sampaio Rino (OAB: 66543/SP); Advogado: Caio Spinelli Rino (OAB: 256482/SP); Interessado: Thiollier e Advogados; Advogado: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP); Advogada: Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP); Interessado: José Francisco Alves Fonseca; Advogado: Lucas Eduardo L. Brunetto (OAB: 75594/RS); Interessado: Wesley Carlos Evangelista; Advogado: Helder Araújo Barbosa (OAB: 4444/AM); Advogado: Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB: 2599/AM); Interessado: Mauri dos Reis Neves; Advogado: Eli Alves da Silva (OAB: 81988/SP); Interessado: Alexandre Turri Zeitune; Advogada: Maristela Chagas Terra (OAB: 187875/SP); Interessado: Sterna Linhas Aéreas Ltda.; Advogada: Thais Strozzi Coutinho Carvalho (OAB: 19573/DF); Interessado: Instituto Aerus de Seguridade Social - Sob Intervenção; Advogado: Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB: 45861/DF); Interessada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro; Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB: 61521/SP); Interessado: Aktiv Participações Eireli; Advogada: Milene dos Reis Catanzaro Nunes (OAB: 243288/SP); Interessado: Proseguir Brasil S/A; Advogado: Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP); Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP); Interessado: Metropolitan Transports S/A; Soc. Advogados: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Advogado: Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP); Interessado: Lucijana Farias de Morais; Advogada: Bernadeth Martins Ferreira (OAB: 116126/SP); Interessado: Jorge Luiz dos Santos Pedreira; Advogado: Mikal da Conceição Freire dos Santos (OAB: 101002/RJ); Advogada: Magna Karine de Sá Oliveira e Oliveira (OAB: 138890/RJ); Interessada: Mara Antunes de Castro; Advogada: Diana Funi Huang (OAB: 229942/SP); Interessado: França Ribeiro Advocacia; Advogada: Maira Alvim Mansur (OAB: 360577/SP); Advogado: Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP); Interessado: Sidney Amorim Lima; Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB: 83154/SP); Interessado: Vrg Linhas Apereas S.a.; Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP); Advogada: Liv Machado Fallet (OAB: 285436/SP); Advogada: Talitha Aguillar Leite (OAB: 344859/SP); Interessado: Mauricio Ayres Sobral e outros; Advogada: Marta Santos Silva Peripato (OAB: 236657/SP); Interessado: Chan Lup Wai Ohira e outro; Advogado: Athos Alkmin Ferreira de Pádua (OAB: 176407/SP); Interessado: Sandro de Medeiros Pinto; Advogado: Carlos Alberto Paschoal (OAB: 148945/SP); Interessado: William de Carvalho Xavier e outro; Advogado: Irwing Szczepan Ratuszny (OAB: 216197/SP); Interessado: Orpheu Martorelli Júnior e outro; Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB: 172854/SP); Interessado: Swissport Brasil Ltda.; Advogado: Gutemberg de Siqueira Rocha (OAB: 248741/SP); Interessado: anelise mendes da rocha; Advogado: Oswaldo de Oliveira Junior (OAB: 85115/SP); Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; Advogada: Maria Figueiredo Carvalho Miranda (OAB: 150690/RJ); Advogada: Mariana da Costa Monteiro (OAB: 320456/SP); Interessado: José Carlos Vilar Panelas; Advogado: Mario Henrique Vieira Quevedo (OAB: 188600/RJ); Advogado: Sergio Dondeo Ribeiro Freire (OAB: 218807/RJ); Interessada: Ligia Aparecida Garcia Dinis; Advogada: Mara Lane Pitthan Francolin (OAB: 58551/SP); Advogado: Walter Aparecido Francolin (OAB: 36219/SP); Interessado: Jabes Menezes Ramos; Advogado: Tiago Camara da Cunha (OAB: 178139/RJ); Interessado: Atlantica Hotels International Brasil Ltda.; Advogada: Adriana Patah (OAB: 90796/SP); Interessado: Mayra Tayana dos Santos; Advogado: Cesar Alberto Granieri (OAB: 120665/SP); Interessado: Ghazale, Castro & Gomes Advogados Associados S/s; Advogado: George Anderson Esteves de Souza Gomes (OAB: 163315/RJ); Advogado: Nizam Ghazale (OAB: 206620/RJ); Interessado: Adriano da Silva Passos; Advogado: Antonio da Luz Coelho (OAB: 13182/DF); Advogado: João Braga de Lima (OAB: 2141/DF); Interessado: José Santiago Santos Cavalcanti e outros; Advogado: Francisco de A. S. Pinho (OAB: 15009/DF); Interessado: Joanísio Rezende de Brito; Advogado: Luiz Marchetti Filho (OAB: 78040/SP); Interessado: Mauricio Meirinho Caetano e outro; Advogado: Fernando Noal Dormann (OAB: 21045/RS); Interessado: Márcio Marques da Silva e outros; Advogado: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP); Interessado: Leandro Vicari Polensan; Advogado: Geraldo Bahia Filho (OAB: 88946/SP); Interessado: Nelson Lorea Riet Correa e outro; Advogado: Fernando Noal Dorfmann (OAB: 12087/RS); Interessado: Fazenda Nacional- Representada Pela Caixa Economica Federal; Advogada: Claudia Sousa Mendes (OAB: 182321/SP); Advogado: Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB: 169001/SP); Interessado: Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; Advogado: Julius Flavius Morais Magliano (OAB: 216209/SP); Interessado: Alexandre Restivo Masano; Advogado: Jose Fernando Moro (OAB: 137221/SP); Interessado: Aeroportos Brasil S.a. (em recuperação judicial) e outro; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro (OAB: 135064/RJ); Interessado: Ans - Agência Nacional de Saúde Suplementar; Advogada: Maria Isabel Aoki Miura (OAB: 210134/SP); Interessada: Edna Vieira de Melo dos Santos; Advogada: Layla Urbano Rocco Santana (OAB: 225752/SP); Interessado: Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados. e outro; Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP); Interessado: Paulo Sérgio Braga Guterres e outros; Advogado: Luciano Ribeiro Alves (OAB: 74946/RS); Interessado: VRG Linhas Aéreas SA; Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP); Interessado: Global Log S.a. de C.v; Advogado: Dauro Lohnhoff Dorea (OAB: 110133/SP); Interessado: Albacore Serviços e Comercio de Equipamentos de Informática Ltda; Advogado: Ricardo Bonato (OAB: 213302/SP); Interessado: Carlos Airton de Lacerda Giudici; Advogado: Luiz Mauricio de Morais Ribeiro (OAB: 474405/SP); Interessado: Walmir Mendes da Silva; Advogada: Leidcler da Silva Oliveira Custodio (OAB: 140133/SP); Interessado: Glen Henrique Alves; Advogado: Marcelo Cordeiro Lopes (OAB: 183152/SP); Interessado: João Floriano da Silva Neto; Advogado: Ingvar Viggo Aagesen (OAB: 113432/SP); Advogada: Sandra Sueli Chamon Aagesen (OAB: 86718/SP); Interessada: Márcia Valéria Pires Pinto; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Interessado: Beatriz Londroni Miranda; Advogado: Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB: 131428/SP); Interessado: João Lourenço de Oliveira; Advogado: Vladmir Antonio Taranti (OAB: 39545/SP); Interessado: Claudio Hammer Gonçalves; Advogado: Charles Albert Tubeto (OAB: 355604/SP); Interessado: Engefer Montagens Industriais Ltda; Advogado: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB: 103592/SP); Advogado: Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB: 268876/SP); Interessado: Euler Lopes Gonçalves; Soc. Advogados: Luciano Sérgio Ribeiro Pinto (OAB: 58097/MG); Interessado: Fabio Alexandre de Melo Oliveira; Advogado: Vinícius Ferreira Pinho (OAB: 207907/SP); Interessado: José Manoel de Borba Rocha; Advogado: Hamilton Rovani Neves (OAB: 143028/SP); Interessado: Douglas da Silva Ratos e outros; Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Krikor Kaysserlian e Advogados Associados; Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP); Interessado: Carlos Frederico Gomes Gianini dos Santos; Advogado: Decio Eufrosino de Paula (OAB: 80630/SP); Interessado: Sidnei Zimon; Advogado: Guilherme Quilici de Medeiros (OAB: 337607/SP); Interessado: Cesar Augusto Terra; Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB: 16948/PR); Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB: 17556/PR); Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S/A; Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG); Interessado: Tsa Investments, Inc. S.a; Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP); Advogada: Simone Maia Natal (OAB: 346800/SP); Interessado: Claudio Moraes e outro; Advogada: Lucimaura Pereira Pinto (OAB: 275895/SP); Interessado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Advogada: Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP); Interessada: Renata Oliveira da Cunha Arruda; Advogada: Shirley Parreira Conzendey Ribeiro Lopes (OAB: 88837/RJ); Advogado: Mario Ribeiro Lopes Filho (OAB: 172299/RJ); Interessado: Francisco Antonio Felix de Sousa e outro; Advogado: Mauricio Duboviski (OAB: 100665/SP); Interessado: Adalberto Glaser Filho; Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha (OAB: 146318/SP); Interessado: Thiarlhes Robson de Souza Krai; Advogado: Rafael Soares Frasca (OAB: 53990/RS); Interessado: Silvinei Bellan; Advogado: Raimundo Nonato Lopes Souza (OAB: 111265/SP); Interessado: Sergio Luiz Campi Junior; Advogada: Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB: 133679/SP); Interessado: Concessionária do Aeroporto de Salvador S/A; Advogado: Ricardo Santos de Almeida (OAB: 384332/SP); Advogado: Pedro Andrade Trigo (OAB: 16892/BA); Interessado: João Basilio Alves Filho; Advogado: Augusto Costa Júnior (OAB: 4337/AM); Interessada: Majoy Viccari Bortolança; Advogado: Luis Alberto Faria Carrion (OAB: 235592/SP); Interessado: Tatiane Sahara Barbosa; Advogado: Luis Alberto Faria Carrion (OAB: 235592/SP); Advogada: Debora Lamkowski Carrion Miranda (OAB: 234625/SP); Interessado: Ricardo Mendonça Tourinho; Advogada: Natália Lima Marques Ferreira (OAB: 42235/BA); Interessado: Ângela Patrícia Mendes Rozendo Galvão; Advogado: Eliasibe de Carvalho Simoes (OAB: 8296/BA); Advogado: Ranniere Miranda Santana (OAB: 22270/BA); Interessado: João Alencar Cavalcante Júnior; Advogado: Moacir Marques de Medeiros (OAB: 13394/AM); Interessado: Espólio de Mário Sérgio dos Santos; Invtante: Mayra Tayana dos Santos; Advogado: Cesar Alberto Granieri (OAB: 120665/SP); Interessado: Braga & Moreno Consultores Jurídicos; Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP); Advogado: Cesar Moreno (OAB: 165075/SP); Interessado: Antonio de Freitas dos Santos; Advogado: Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP); Interessado: José Roberto Foschi Júnior; Advogado: Luiz Roberto Foschi (OAB: 329094/SP); Interessado: Gol Linhas Aéreas S.A.; Advogado: Osmar Mendes Paixão Cortês (OAB: 15553/DF); Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP); Interessado: Tim S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Interessado: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/A; Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP); Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP); Interessado: Silvio de Abreu Caixão; Soc. Advogados: Rafael Alves da Silva (OAB: 106223/RJ); Interessado: Espólio de Jamil Chain; Invtante: Aldo Chain; Advogada: Thais Gasparini Hussni (OAB: 329862/SP); Interessado: Claudio Telles Bronze; Advogada: Irene Talarico (OAB: 57473/RJ); Interessado: David Monteiro Martini Verderamis e outro; Advogado: Rubens Ferreira de Barros (OAB: 141688/SP); Interessado: Luiz Antonio da Silva e outro; Advogado: Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP); Interessada: Adir Siqueira Martins; Advogado: Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP); Interessado: Fernanda Alves Campos Fagundes; Advogado: Amarildo Passarini (OAB: 294333/SP); Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Interessado: Alessandro Oliveira do Vale e outro; Advogada: Janice Cristina de Oliveira Rocha (OAB: 118185/SP); Interessado: Osvaldo Brandão e outro; Advogado: Nadir Antonio da Silva (OAB: 87555/SP); Interessado: Delfim da Costa Almeida e outro; Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva (OAB: 9664/DF); Advogado: Carlos Hernani Dinelly Ferreira (OAB: 19804/DF); Interessado: Pedro Angel Cacicedo; Advogado: Nádia Lúcia dos Santos Roque (OAB: 69562/RJ); Advogada: Maria José Coura de Araujo (OAB: 111376/RJ); Interessado: Milena Oliveira Airoldi; Advogada: Celia Cristina Medeiros de Mendonça (OAB: 77356/RJ); Interessado: Mauricio Gonçalves Desidério; Advogado: Jefferson Antonio Galvao (OAB: 107732/SP); Interessado: Leandro Bruno; Advogada: Guiomar Santana (OAB: 158300/SP); Interessado: Antonio Celso de Marques Junior; Advogado: Edson Moreno Lucillo (OAB: 77761/SP); Interessado: Mauro Schwartz; Advogado: Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB: 149677/SP); Interessado: Wilson Luiz Tedeschi e outros; Advogado: Carlos Alberto de Bastos (OAB: 104455/SP); Interessado: Lauana Passos Santos; Advogado: Luis Renato Leite de Carvalho (OAB: 7730/BA); Interessado: Bmp - Bode Matats Proar Ltda.; Advogado: Gabriel Diniz da Costa (OAB: 63407/RS); Interessado: Francy Kleber Amaral Lago; Advogada: Marly Gomes Capote (OAB: 506929/SP); Interessado: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.; Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP); Interessado: David Cristian Alves Mello; Advogado: Rogerio Gomes Soares (OAB: 261797/SP); Interessado: Oseias Alves de Barros; Advogado: Eduardo Alves Trindade (OAB: 217155/SP); Interessado: Wilson Roberto dos Santos; Advogado: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP); Advogado: Wagner Wellington Ripper (OAB: 191933/SP); Interessada: Fabíola Gomes Barbosa; Advogada: Christy Ane Melo Bastos (OAB: 88919/RJ); Interessado: Delfim da Costa Almeida; Advogado: Carlos Victor Azevedo Silva (OAB: 9664/DF); Advogado: Felipe Cesar Rodrigues (OAB: 65983/DF); Interessado: Editora C.A. Spaget Eireli; Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP); Interessado: Rafael Lameira Bernardo; Advogada: Sandra Lenhate dos Santos (OAB: 255257/SP); Interessado: Luiz Guilherme Chagas de Almeida Luchesi; Advogado: Felipe de Lima Grespan (OAB: 239555/SP); Interessado: Volo Logistics, Lcc e outro; Advogado: Leonardo José de Campos Melo (OAB: 285316/SP); Interessada: Renata Porto Chalegre; Advogada: Renata Porto Chalegre (OAB: 68555/RS); Interessado: Kildare Afonso Lopes de Souza; Advogada: Fiva Karpuk (OAB: 81753/SP); Interessada: Valdelice das Dores Santana; Advogada: Rita de Cássia da Silva Alves (OAB: 12111/BA); Interessado: Empresa Brasileira de Tel.ecomunicações-Embratel; Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP); Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP); Interessada: Lenira de Araujo Santos; Advogado: Marcos Jose Bernardelli (OAB: 73750/SP); Advogada: Gislaine Glerean Boccato Bernardelli (OAB: 125334/SP); Interessado: Estado do Rio Grande do Sul; Advogada: Andreia Cristina Valcarenghi (OAB: 56229/RS); Interessado: José dos Reis Fagundes; Advogado: Edson Augusto Bolonha (OAB: 269123/SP); Interessada: Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador e outros; Advogado: Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP); Interessado: Supricorp Suprimentos Ltda; Advogado: Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP); Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP); Interessado: Raimundo Rair Rodrigues da Silva e outro; Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande (OAB: 154563/SP); Interessado: Claro S/A; Advogado: Marcelo Marcucci Portugal Gouvea (OAB: 246751/SP); Interessado: Marcio Binda; Advogado: ANDRÉIA SINESTRI (OAB: 33349/PR); Interessado: Sandro Figueiredo Maciel; Advogado: Orlei Ribeiro Silva (OAB: 184808/SP); Interessada: Fabiana Vieira Tormente; Advogado: Luis Piccinin Junior (OAB: 246743/SP); Advogado: Elias Antonio Carlos Pereira (OAB: 328856/SP); Interessado: Fabio Barbosa da Fonseca; Advogado: Miguel Tavares Filho (OAB: 179421/SP); Interessado: Oi S/a.; Advogada: Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ); Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ); Interessada: Liria Flores de Padua Alves; Advogado: Rony José Morais (OAB: 314890/SP); Interessado: José Augusto Vieira de Aquino e outro; Advogado: José Augusto Vieira de Aquino (OAB: 216058/SP); Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A; Advogado: Francisco dos Santos Dias Bloch (OAB: 196787/SP); Advogada: Maria Luiza Brandao Moritz Atem (OAB: 177404/RJ); Interessado: Antonio Benigno de Araujo Neto; Advogado: Ariovaldo Aparecido Filho (OAB: 253196/SP); Interessada: Aline Alves Correa e outro; Advogado: José Marcelo Lopes de Amaral (OAB: 59454/RJ); Interessado: Luciano Lima Matusiak; Advogado: Bruno Rieth Empinotti (OAB: 89913/RS); Interessada: Paris Sanchotene Estigarribia; Advogado: Roberta Porto da Luz (OAB: 128304/RJ); Interessada: Cristiane Aparecida Fumes; Advogado: Alessandro Jose Silva Lodi (OAB: 138321/SP); Advogado: Christiam Mohr Funes (OAB: 145431/SP); Interessado: Nhr Táxi Aéreo Ltda; Advogado: Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB: 237739/SP); Interessada: Nadir Souza Fernandes; Advogada: Sueli de Souza Costa (OAB: 284494/SP); Interessado: Ricardo Luiz Pedro Dias; Advogada: Marisa Brasilio Rodrigues Camargo Tietzmann (OAB: 129292/SP); Interessado: Jose Rogerio Barreto; Advogado: Fernanda Souza (OAB: 69830/RS); Interessado: José Carlos de OLiveira; Advogado: José Carlos de Oliveira (OAB: 157546/SP); Interessado: Anderson Valim Rodrigues Martins; Advogado: Anderson Valim Rodrigues Martins (OAB: 368061/SP); Interessado: Braga & Garbelotti Cons.Jur. e Advs.; Advogado: Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP); Advogado: Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP); Interessado: Rodrigo Jose Cressoni; Advogado: Rodrigo Jose Cressoni (OAB: 265165/SP); Interessado: Maria Geralda das Merces Aparecida Gonsalez; Advogado: Amaury Teixeira (OAB: 111351/SP); Advogada: Cleide Camilo Teixeira (OAB: 228000/SP); Interessado: Edi Fato Sol.Dig. Ltda.; Advogado: Newton Jose de Oliveira Neves (OAB: 68650/SP); Interessado: Claudio Honorato Soares Filho e outro; Advogada: Etelvina Correa Pinheiro (OAB: 300666/SP); Interessado: Antonio Marcio Diniz Junior; Advogado: Ismar Brito Alencar (OAB: 51905/RJ); Advogado: Gracy Irlanda Alencar do Nascimento Reis (OAB: 184338/RJ); Interessado: Silvio de Souza Pereira; Advogado: Emerson Luiz Mazzini (OAB: 125933/RJ); Interessado: Sergio Fernando Bastiani; Advogado: Regis Eleno Fontana (OAB: 266450/SP); Interessado: Maria do Desterro Fernandes Bastiani; Advogado: Diogo Piccoli Garcia (OAB: 106022/RS); Advogado: Regis Eleno Fontana (OAB: 266450/SP); Interessado: Ailton Gonçalves; Advogado: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP); Interessado: Renato Leite Homem de Gouveia; Advogada: Luciana Simeone Correale (OAB: 149309/SP); Interessado: Eliane Depieri Themes; Advogado: Denise Ayala Rodrigues Rocha (OAB: 226426/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000954-06.2024.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: COMERCIAL DE GAS ROSA MARIA LTDA e outros Advogado(s): LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB:DF62201) PARTE RE: COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA e outros Advogado(s): ANTONIO MARCOS SANTANA LIMA (OAB:BA70724), ROBERTO CORREIA DE ANDRADE (OAB:BA75594) DECISÃO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Perdas e Danos e Pedido Liminar de Reintegração, ajuizada por COMERCIAL DE GAS ROSA MARIA LTDA, representada por seu Sócio-Administrador CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, em face de COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA e DAVENILDE FERREIRA DOS SANTOS. A parte autora narra que operava no imóvel da Avenida Matriz, 1183, cedido informalmente pela mãe da segunda ré, por mais de quatro anos, com regularização junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), conforme atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros (ID 455512233, 455512232) e registro na ANP (ID 455512244). Alega que, em janeiro de 2024, deixou a gestão da empresa sob responsabilidade da segunda ré. Contudo, após o término do relacionamento, a segunda ré, juntamente com seu irmão (sócio da primeira ré), teria criado a empresa COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA (primeira ré) utilizando o mesmo nome fantasia ("LEVE GAS") e endereço da empresa autora, passando a comercializar gás sem autorização da ANP, emitindo notas fiscais com código de produto falsificado (ID 455514769), visando a desviar a clientela. A inicial aponta abuso de confiança, apropriação de bens da autora (cascos de botijões, motocicletas, computadores e telefones), registro de boletim de ocorrência (ID 455512245) e denúncias à ANP (ID 455514785) e Receita Federal (ID 455514783). Pleiteia a reintegração de posse do imóvel, indenização por lucros cessantes no valor de R$ 150.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de gratuidade de justiça e concessão de tutela antecipada, em caráter liminar. Por meio do despacho inicial (ID 456036542), os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos com ressalva de reanálise, e o pedido liminar foi postergado para ser apreciado após a triangularização do processo. A parte autora, posteriormente, requereu a juntada de documentos adicionais, incluindo Atas Notariais (ID 459587853, 459568638) e reiterou o pedido de apreciação urgente da liminar (ID 461050783), informando notificação da Prefeitura sobre a existência de duas empresas no mesmo endereço. O juízo, em despacho (ID 463326619), manteve a decisão de postergar a análise da liminar. Em sua contestação (ID 468384576, 468392015), as partes rés arguiram preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis e impugnaram o pedido de justiça gratuita. No mérito, negaram o esbulho e a turbação, afirmando que o imóvel pertence à família da segunda ré, que a estrutura da distribuidora foi construída com recursos próprios da Sra. Davenilde e ajuda de seu irmão, e que o Sr. Cláudio apenas administrou a obra. Sustentaram que o autor se afastou voluntariamente da administração em novembro de 2021 e que os cascos de botijões foram devolvidos. Acusaram o autor de abusos financeiros, psicológicos e físicos contra a segunda ré, mencionando empréstimos, uso de carta de crédito de consórcio para aquisição de caminhonete S10 (ID 468394759, 468394763), aquisição de máquina embaladora (ID 468392057) e uma "declaração de reconhecimento de acerto de contas" (ID 468392056) forçada. Asseveraram a plena regularidade das operações da empresa COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA, apresentando documentos como AVCB (ID 468388115), alvará de funcionamento (ID 468388109), licença ambiental (ID 468388123), RCE (ID 468388129), PGRS (ID 468388128) e PGR (ID 468388126). Negaram a ocorrência de danos materiais e morais, formulando pedido contraposto de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em réplica (ID 473003586), a parte autora refutou as preliminares e as alegações de mérito, reiterando que a posse do imóvel foi concedida de forma informal e que a ausência de contrato formal é irrelevante. Reafirmou a descapitalização da empresa devido ao esbulho e à queda de lucratividade. Detalhou contradições dos réus quanto à propriedade do imóvel e ao contrato de locação em outros processos (ação de reconhecimento e dissolução de união estável - ID 502607300; ação de obrigação de fazer da mãe dos réus - ID 480640229). Impugnou a alegação de regularidade da empresa ré, citando a Resolução ANP n.º 958/2023 e a consulta à ANP (ID 455512244) que não lista a empresa ré como autorizada. Reiterou a ocorrência de danos materiais e morais, requerendo a intimação do Ministério Público para apuração de crime contra a ordem econômica e falsidade ideológica, e a aplicação de multa por litigância de má-fé. A parte autora juntou cópia da petição inicial da Ação de Obrigação de Fazer (ID 480640229) e o Relatório de Fiscalização da ANP (ID 504557477) datado de 05/06/2025, que constatou que a COMERCIAL DE GAS ROSA MARIA LTDA não opera mais no endereço e que a empresa COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA opera no local sem autorização da ANP, tendo seu pedido indeferido porque a ANP não emite duas autorizações para o mesmo endereço. O relatório também registra a solicitação de revogação da autorização da autora por paralisação injustificada. Agravo de Instrumento (n.º 8011436-28.2025.8.05.0000) interposto pela COMERCIAL DE GAS ROSA MARIA LTDA contra a decisão que postergou a análise da liminar (ID 497868121) resultou em decisão que determinou ao magistrado de primeiro grau a apreciação premente do pedido de tutela de urgência. As partes foram intimadas para especificar provas (ID 487481110, 488997134). A parte autora requereu depoimento pessoal dos réus, prova testemunhal (SABINO GOMES FILHO, JOSSIENE OLIVEIRA SOARES, HÉLDER VENTURA DOS SANTOS, DAYANY ROCHA ARAÚJO, EUNICE DOS SANTOS SOUZA), e inspeção judicial (ID 492494996, 492509506). Os réus também requereram produção de prova testemunhal (NEANDRO SOARES DE ARAÚJO, LUIZ FERREIRA DOS SANTOS) e depoimento pessoal do autor e dos próprios réus (ID 468398979). Houve renúncia de mandato pelos advogados dos réus (ID 494951284, 494951278), com nova habilitação (ID 494958474). A parte autora, em nova petição (ID 502607296), reiterou a existência de contradições nas alegações dos réus quanto à propriedade do imóvel e ao contrato de locação em diferentes processos, pugnando pelo reconhecimento da litigância de má-fé. É o relatório. Decido: A presente fase processual, de saneamento e organização do processo, visa a delimitar as questões de fato e de direito relevantes para o julgamento, definir as provas necessárias e organizar a produção probatória (Art. 357 CPC). Neste momento, é imperioso analisar as preliminares suscitadas e as questões de fato controvertidas, de modo a preparar o processo para a fase instrutória. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO Da Inépcia da Inicial por Ausência de Documentos Indispensáveis: A preliminar de inépcia da petição inicial, arguida pelos réus por suposta ausência de documentos indispensáveis à comprovação da posse do autor sobre o imóvel e a propriedade dos bens móveis, deve ser rejeitada, visto que a posse, no direito brasileiro, é um fato que se exterioriza pela relação do possuidor com a coisa (Art. 1.196 do CC). Na hipótese, a inicial forneceu elementos suficientes para demonstrar o exercício da posse legítima sobre o imóvel, como o registro da empresa autora no endereço há mais de quatro anos (ID 455512233) e a regularidade de suas licenças. A comprovação da propriedade ou posse dos bens móveis é matéria a ser dirimida na fase de instrução processual, e não em sede de preliminar de inépcia. Da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita do Autor: A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça deferido à parte autora também deve ser rejeitada. Conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Os extratos bancários (ID 455512229, 455523817, 455512251) indicam escassez de recursos, corroborando a alegação de descapitalização. Ademais, a contratação de advogado particular, por si só, não é óbice à concessão da gratuidade de justiça (Art. 99, § 4º CPC). Assim, rejeito as preliminares arguidas pela parte ré DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA As principais questões de fato que necessitam ser elucidadas são: 1) a natureza e extensão da posse da empresa autora sobre o imóvel e a ocorrência e data do esbulho; 2) a apropriação e utilização dos bens móveis da empresa autora pelos réus; 3) a criação e operação da empresa ré, a utilização do mesmo nome fantasia e endereço, e a suposta intenção de desvio de clientela; 4) a regularidade da empresa ré junto aos órgãos reguladores, em especial a ANP, e a conformidade com a Resolução ANP nº 958/2023; 5) as contradições nas alegações dos réus sobre a propriedade do imóvel e o contrato de locação em diferentes processos; 6) a configuração e extensão dos danos materiais (lucros cessantes) e morais suportados pela autora; 6) as alegações de abusos financeiros e psicológicos do autor contra a segunda ré e o cabimento do pedido contraposto de danos morais. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Considerando os pontos controvertidos e a relevância das questões de fato e de direito, defiro a produção de prova oral, com a tomada do depoimento pessoal das pessoas físicas envolvidas no litígio (CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS e DAVENILDE FERREIRA DOS SANTOS), bem como a oitiva das testemunhas já arroladas pelas partes.  Defiro, ainda, a expedição de ofício à ANP, conforme requerido pela parte autora (ID 504557475), para que encaminhe a íntegra do relatório da fiscalização realizada em 05/06/2025 (Doc. Fiscalização nº 2210002522684945), bem como informações detalhadas sobre eventuais sanções administrativas aplicadas aos réus e o status da autorização de operação de ambas as empresas no endereço em questão. Defiro, também, a juntada de cópia integral dos processos n.º 8001694-61.2024.8.05.0081 e 8001099-62.2024.8.05.0081, como prova emprestada dada a alegação de contradições nas narrativas das partes, visando a instruir, inclusive, a análise da litigância de má-fé Noutro giro, indefiro o pedido de inspeção judicial no imóvel objeto do litígio, visto que, embora a inspeção judicial seja um meio de prova válido para a elucidação de fatos que dependam de observação direta do juízo (Art. 481 CPC), a complexidade da controvérsia fática no presente caso, que envolve a natureza da posse, a regularidade das operações empresariais e a apropriação de bens, demanda prioritariamente a produção de provas documental e oral já deferidas. O vasto acervo documental já acostado aos autos, incluindo relatórios da ANP, licenças, contratos e comunicações, bem como a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, são os meios mais adequados para a elucidação dos pontos controvertidos, de modo que a inspeção judicial, neste estágio, não se mostra indispensável para a formação do convencimento do juízo, podendo, inclusive, ser considerada prematura ou protelatória, sem prejuízo de sua reavaliação caso as demais provas se mostrem insuficientes para a completa elucidação dos fatos. DA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA PENDENTE Conforme determinado pela decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Agravo de Instrumento n.º 8011436-28.2025.8.05.0000 (ID 497868121), que acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, a inércia judicial em apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório equivale a uma negativa tácita da tutela de urgência, impondo a este juízo a apreciação premente do pedido. A tutela antecipada de reintegração de posse está prevista no Art. 562 do Código de Processo Civil. Para sua concessão, é necessária a presença dos requisitos do Art. 300 do mesmo diploma legal, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sem que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, a probabilidade do direito da parte autora não se encontra suficientemente demonstrada para a imediata reintegração de posse neste momento processual. Embora a parte autora apresente indícios de posse anterior e regularidade de sua empresa, e o relatório da ANP (ID 504557477) indique a inatividade da empresa autora no local e a falta de autorização da empresa ré, a controvérsia sobre a posse e o suposto esbulho é densa e complexa, exigindo uma dilação probatória mais aprofundada para que se forme um juízo de cognição exauriente. Há alegações e contra-alegações robustas sobre a titularidade da posse do imóvel e dos bens, os motivos do encerramento das atividades da empresa autora, e o início das operações da empresa ré, além das significativas contradições nas narrativas das partes. A despeito da gravidade das alegações de clandestinidade da operação da empresa ré e da usurpação do ponto comercial, os documentos apresentados por ambas as partes demandam maior investigação. A própria ANP, no relatório de fiscalização (ID 504557477), embora aponte a falta de autorização da empresa ré para operar no local e a solicitação de revogação da autorização da autora por inatividade, não determina a imediata interdição ou reintegração de posse do imóvel, mas sim a retenção dos produtos e a suspensão da comercialização pelo novo operador, indicando a necessidade de procedimentos administrativos próprios para a regularização ou encerramento definitivo das atividades.   Ademais, o periculum in mora invocado pela autora, relacionado à necessidade de preservar o funcionamento de sua empresa e evitar danos irreparáveis, deve ser ponderado com o risco de dano inverso à parte ré, que, de todo modo, encontra-se em operação no local. A complexidade fática do caso, envolvendo aspectos de direito de família, societário e regulatório, exige cautela na concessão de medidas urgentes sem uma análise probatória mais aprofundada. Conforme orientação da decisão de segundo grau, a recusa tácita em apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório equivale a uma denegação tácita. Analisada a questão de forma explícita, entendo que, neste momento, não se encontram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada de reintegração de posse. A necessidade de dilação probatória é evidente para a formação de um juízo de convicção seguro sobre a posse e o esbulho. Assim, INDEFIRO O PEDIDO EMERGENCIAL FORMULADO. Por fim, a questão da litigância de má-fé, suscitada pela parte autora devido às alegadas contradições e alterações da verdade dos fatos por parte dos réus em diferentes processos (Art. 80, II e III CPC), será decidida em sentença após a análise exauriente das provas a serem produzidas. DAS DETERMINAÇÕES E PROVIDÊNCIAS FINAIS Proceda-se à inclusão deste processo em pauta de audiência de instrução, determinando-se que as partes apresentem as testemunhas já arroladas em audiência, independentemente de prévia intimação deste Juízo, em atenção ao art. 455 do aludido diploma legal. Deverão ainda ser intimadas, pessoalmente, as partes CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS e DAVENILDE FERREIRA DOS SANTOS, para comparecerem à assentada e prestarem seus respectivos depoimentos pessoais, sob pena de confesso. Intimem-se a autora e o réu, por meio de seus advogados, via DJE. Cumpra-se com as diligências necessárias. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 24 de julho de 2025. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado Ato Normativo Conjunto nº 23/2025
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO     ID do Documento No PJE: 511096595 Processo N° :  8000659-66.2024.8.05.0081 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  ROBERTO CORREIA DE ANDRADE (OAB:BA75594) RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (OAB:DF47913)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072415222216200000489285509   Salvador/BA, 24 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000954-06.2024.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PARTE AUTORA: COMERCIAL DE GAS ROSA MARIA LTDA e outros Advogado(s): LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB:DF62201) PARTE RE: COMERCIAL DE GAS E AGUA BOA VISTA LTDA e outros Advogado(s): ANTONIO MARCOS SANTANA LIMA (OAB:BA70724)   DESPACHO     Atuação por força do Ato Normativo Conjunto nº 01, de 23/01/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.739, de 24/01/2025.       Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.   Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão. Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.   Após, retornem os autos conclusos.     FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data registrada no sistema.     YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA  Juiz de Direito
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