Alessandro Barros De Andrade

Alessandro Barros De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 075616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Barros De Andrade possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) MONITóRIA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000750-96.2023.8.26.0060 - Monitória - Cheque - Henrique Alves Rodrigues - Intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado do débito, com a memória do cálculo, e recolha as custas necessárias para intimação. - ADV: ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE (OAB 75616/DF)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067903-78.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF, Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e sobre Operações Imobiliárias – DOI da devedora MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA, CNPJ nº 00.636.415/0001-56. DEFIRO, outrossim, a pesquisa na base de dados do Sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo, intime-se a parte executada MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA, por intermédio dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indique seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA EM CONTRATO PÚBLICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM A TERRACAP. VALOR DA CAUSA EQUIVOCADAMENTE INDICADO. PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMÓVEL PÚBLICO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DECLARADA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF em face da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos de ação de conhecimento proposta contra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, visando à exoneração da cláusula de fiança constante de escritura pública de compra e venda de imóvel público. A fiança, de valor superior a dois milhões de reais, foi assumida no âmbito de programa de regularização fundiária no Setor Industrial Leste do Gama/DF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor da causa atribuído pelo autor reflete corretamente o proveito econômico pretendido, para fins de fixação da competência entre Juizado e Vara da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se a matéria debatida, por envolver cláusula contratual de fiança vinculada a imóvel público no contexto de política habitacional e regularização fundiária, atrai a regra de exclusão prevista no artigo 2º, § 1º, II, da Lei n. 12.153/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa atribuído na petição inicial (R$ 10.000,00) não reflete o real proveito econômico perseguido pelo autor, uma vez que a exoneração da fiança atrelada a contrato público de venda de imóvel envolve obrigação garantida no montante superior a dois milhões de reais, conforme cláusula expressa da escritura pública. 3.1. O valor da causa deve corresponder ao valor do débito garantido pela fiança, sendo legítima sua correção de ofício quando em desacordo com o conteúdo econômico da demanda. 3.2. O limite de 60 salários-mínimos previsto no caput do artigo 2º da Lei 12.153/2009 é critério objetivo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 4. Ainda que o valor da causa não fosse obstáculo, a natureza da lide – que versa sobre cláusula de contrato administrativo firmado com entidade vinculada ao DF e inserido em programa de regularização fundiária de imóvel público – atrai a aplicação da regra de exclusão prevista no artigo 2º, § 1º, II, da Lei 12.153/2009, por envolver discussão sobre bem imóvel público e atos administrativos complexos. 5. Jurisprudência consolidada do TJDFT reconhece que causas envolvendo imóveis públicos e programas habitacionais extrapolam a simplicidade exigida para tramitação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo de competência das Varas da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conflito conhecido e provido para determina a competência do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para instruir e julgar a ação originária. Tese de julgamento: 1. O valor da causa em ação que visa à exoneração de fiança deve corresponder ao montante integral da obrigação garantida, nos termos do art. 292, VI, do CPC. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é afastada quando o proveito econômico da causa supera o limite de 60 salários-mínimos. 3. São excluídas da competência dos Juizados Especiais causas que envolvem imóveis públicos e políticas de regularização fundiária, por força do art. 2º, §1º, II, da Lei 12.153/2009. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 292, VI e § 3º; Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1836622, 0702669-35.2022.8.07.0004, Rel. Des. Sandra Reves, 7ª Turma Cível, TJDFT, Acórdão 992141, 0701061-24.2016.8.07.0000, Rel. Des. Esdras Neves, 2ª Câmara Cível, TJDFT, Acórdão 1708879, 0704170-02.2023.8.07.0000, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, 2ª Câmara Cível, TJDFT, Acórdão 1353407, 0712882-49.2021.8.07.0000, Rel. Des. Alfeu Machado, 2ª Câmara Cível.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 16ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 9 ATÉ 16/06) Ata da 16ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 9 a 16 de junho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO . Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES , JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD . Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores VERA ANDRIGHI e RENATO RODOVALHO SCUSSEL. JULGADOS 0742121-93.2024.8.07.0000 0749176-95.2024.8.07.0000 0700133-58.2025.8.07.0000 0703141-43.2025.8.07.0000 0705561-21.2025.8.07.0000 0705827-08.2025.8.07.0000 0707355-77.2025.8.07.0000 0712343-44.2025.8.07.0000 0712500-17.2025.8.07.0000 0714321-56.2025.8.07.0000 0715073-28.2025.8.07.0000 0715774-86.2025.8.07.0000 0716036-36.2025.8.07.0000 0716608-89.2025.8.07.0000 0717366-68.2025.8.07.0000 0717844-76.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0717039-94.2023.8.07.0000 ADIADOS 0713130-73.2025.8.07.0000 0713973-38.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0736194-49.2024.8.07.0000 0706808-37.2025.8.07.0000 0712895-09.2025.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA , Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA  ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0703814-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO MIZUNO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:28:52. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0703814-79.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELSO MIZUNO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada. Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, bem como em relação à petição de ID 236385831 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 11:55:23. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702290-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYSON FERREIRA GOMES REQUERIDO: FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 234450104, no prazo de 5 (cinco) dias. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FENIX MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
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