Ricardo Pereira De Moura

Ricardo Pereira De Moura

Número da OAB: OAB/DF 075645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Pereira De Moura possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: RICARDO PEREIRA DE MOURA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000439-04.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: PAULO MARCOS MATTOS DE MOURA RECLAMADO: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8102333 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 06 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. INDEFIRO o pedido da reclamada para dispensa da perícia contábil anteriormente determinada. O art. 765 da CLT confere ao magistrado "ampla liberdade na direção do processo", faculdade que permite ao juízo determinar as provas necessárias à instrução processual, inclusive na fase de liquidação, indeferindo as diligências inúteis, bem como limitando ou excluindo as consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias, consoante também preconizam os artigos 139 do CPC (antigo 130) e 852-D da CLT. Esta prerrogativa funcional do juízo tem como finalidade precípua garantir a efetividade da prestação jurisdicional, com especial atenção à duração razoável do processo, princípio constitucional expresso no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna e reafirmado no art. 4º do CPC. A experiência processual demonstra que a designação de perícia contábil, longe de representar delonga injustificada, constitui medida que confere maior celeridade e segurança à fase de liquidação, pois:   Evita sucessivas impugnações aos cálculos apresentados pelas partes, que frequentemente divergem em metodologia, índices aplicados e interpretação do comando sentencial, prolongando por anos a discussão sobre valores devidos;  Proporciona suporte técnico especializado para a tomada de decisão no processo de homologação da conta, minimizando a ocorrência de erros materiais e a necessidade de retificações posteriores;  Garante a elaboração dos cálculos por profissional totalmente isento e imparcial, sem compromisso com os interesses de quaisquer das partes, conferindo maior credibilidade e segurança jurídica ao resultado;  Facilita a verificação da correção dos critérios técnicos aplicados, especialmente no tocante aos complexos índices de atualização monetária estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 (IPCA-E + juros TRD na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento).   A alegação de que o art. 879, §1º-B, da CLT imporia a intimação prévia das partes para apresentação de cálculos não prospera como óbice à designação da perícia contábil, pois o §6º do mesmo dispositivo expressamente autoriza o juiz a "nomear perito para a elaboração" quando se trata de "cálculos de liquidação complexos". A avaliação sobre a complexidade dos cálculos insere-se no poder discricionário do magistrado, considerando não apenas a natureza das verbas (no caso, rescisórias e FGTS), mas também as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de aplicação acurada dos parâmetros de atualização monetária definidos pela jurisprudência vinculante. Ademais, o contraditório será plenamente garantido após a apresentação do laudo pericial, quando as partes serão intimadas para manifestação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, podendo apontar eventuais incorreções ou imprecisões. Mantém-se, portanto, a determinação anterior quanto à realização de perícia contábil, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) apresentar o laudo no prazo já assinalado. Registro, por fim, que a(s) planilha(s) de cálculos apresentada(s) pela(s) parte(s) será(ão) considerada(s) pelo(a) perito(a) como elemento de cotejo para a elaboração do laudo pericial. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000960-54.2025.5.10.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000960-54.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR ARAUJO SILVA RECLAMADO: WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673ebd9 proferido nos autos. DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL  Vistos os autos. 1) Designo o dia 16/09/2025 09:35 horas, para a audiência inicial relativa ao processo n.º 0000960-54.2025.5.10.0008, entre partes identificadas no cabeçalho acima, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária. 2) Esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital" (§ 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020). Promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe, acaso inserido pela parte autora. 3) Intime-se a parte reclamante - JOSE RIBAMAR ARAUJO SILVA, por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT, artigo 844); 4) Notifique-se a parte reclamada - WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC), para comparecimento pessoal ou por preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena revelia e confissão, devendo apresentar resposta, oralmente ou mediante peça escrita, já salva no ambiente do PJe, com pelo menos uma hora de antecedência, bem como toda a prova documental que possui. Também, dá-se vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência. 5) Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, ainda que resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente, sob pena de não conhecimento ou exclusão (CSJT, Resolução n.º 185/2017, artigos 13, § 1.º, e 15). 6) A ausência de confirmação pela reclamada, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outro meio (postal, mandado, edital ou pessoalmente, em caso de comparecimento na Secretaria), devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente em sua primeira manifestação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR ARAUJO SILVA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Diante desse contexto, conforme art. 357, §4º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para as partes indicarem o rol de testemunhas, com qualificação completa. Em igual prazo, deveo réu, apresentar a documentação complementar solicitada pelo autor (CTPS, declarações de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses), para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Em seguida, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade telepresencial. Caso não seja apresentado o rol de testemunhas pela parte que o ônus provar o fato, haverá preclusão e desistência tácita da produção da prova, devendo o feito ser concluso para sentença. Caso haja alguma dificuldade específica de qualquer das partes na audiência on-line, poderão comparecer na sala passiva deste fórum para realização da audiência. As partes devem se atentar ao art. 455 do Código de Processo Civil. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Em atendimento à decisão proferida nos autos, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, para o dia 25/06/2025, às 15h15, Teleaudiência, na sede deste Juízo, sendo gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000682-62.2025.5.10.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300782800000046706886?instancia=1
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001546-07.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: ANALIA DA SILVA RAMOS RECLAMADO: IDELZUITE ROLIM VIEIRA MACIEL TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o AUTOR apresentou, tempestivamente,  recurso ordinário. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista ao Réu, por oito dias, do recurso do autor, Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IDELZUITE ROLIM VIEIRA MACIEL
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