Marciel Cardoso Dos Santos

Marciel Cardoso Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 075699

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome: MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707504-92.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos às partes para manifestação quanto ao resultado das pesquisas, no prazo comum de 10 (dez) dias. Sobradinho/DF, 3 de julho de 2025, às 13:26:50. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0707489-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias. Advirtam-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Em caso de pretensão de prova testemunhal, as partes deverão observar o artigo 357, § 6º, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."). Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação. Após, ao Ministério Público, se o caso. Por fim, conclusos. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2025. WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700640-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDE CARDOSO DOS SANTOS, STEFANY CARDOSO DOS SANTOS REU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração de ID 240636665, eis que interpostos tempestivamente. No mérito, razão assiste em parte aos Embargantes, tendo em vista que a sentença embargada, ID 238216687, indicou que a presente ação foi proposta em 04/02/2025, quando, em verdade, o feito foi distribuído inicialmente no dia 20/01/2025, o que, entretanto, não afasta a prescrição pronunciada, considerando o recesso forense não é causa que suspende a prescrição, conforme Código Civil. Advirto aos embargantes, que o recesso forense suspende, tão somente, os prazos processuais, o que não é o caso da prescrição. No mais, em relação às demais alegações trazidas nos Embargos de Declaração ora em análise, em especial no que se refere à omissão em relação à réplica, esclareço que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão. Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o em parte, apenas para corrigir o manifesto erro material constatado, referente à data de ajuizamento da presente ação, a fim de que o respectivo parágrafo passa a ser: “(...) Assim, levando-se em conta que a emissão do prêmio se deu em 23/12/2019, e, tendo sido proposta a presente ação, em 20/01/2025, transcorreu-se mais de 5 anos do seu fato gerador, o que impede a pretensão autoral. (...)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença prolatada. Publique-se, registre-se e intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000454-63.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: LIVIA VITORIA TAVARES ARAUJO RECLAMADO: D.F DA S VIEIRA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)   para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto aos documentos juntados com a réplica, sob pena de preclusão.   Assinado pela Servidora da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - D.F DA S VIEIRA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723693-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GOMES PEREIRA REU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A DESPACHO Trata-se de ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial cumulada com danos morais, proposta por João Gomes Pereira em desfavor de Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. A parte autora alega que, enquanto prestava serviços de representação comercial para a ré, sofreu um grave acidente durante uma tentativa de latrocínio, resultando em paraplegia permanente. Em razão desse evento, o autor pleiteia indenização pela rescisão do contrato de representação comercial e por danos morais, alegando a ausência de suporte ou pagamento de verbas rescisórias pela ré. O autor também requer a inversão do ônus da prova para que a ré apresente documentos referentes ao período de janeiro de 1999 a dezembro de 2005, ou, na ausência desses dados, que seja aceito o cálculo por analogia dos valores devidos. Concedido o pedido da gratuidade de justiça ao autor (ID 209671435), a emenda à inicial foi recebida, conforme ID 217405543. A parte requerida apresentou contestação no ID 225028038. E réplica (ID 228645646) a parte autora alegou a nulidade da contestação, sustentando que a ré não juntou aos autos a respectiva procuração. Impugnou as preliminares de prescrição levantadas pela ré e ao final, reiterou os pedidos iniciais. DECIDO. Considerando o princípio do contraditório, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de Id. 231788907 Após o transcurso do prazo, voltem conclusos para julgamento, independente de manifestação, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700633-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS REU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS opôs Embargos de Declaração à sentença prolatada em ID 238214623 dos autos da presente ação de conhecimento, aduzindo, em síntese, a existência de omissão e contradição na análise do prazo prescricional e do recesso forense, bem como omissão na análise da réplica apresentada nos autos. É o relatório, passo a decidir. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que interpostos tempestivamente. No mérito, razão assiste em parte ao Embargante, tendo em vista que a sentença indicou que a presente ação foi proposta em 04/02/2025, quando, em verdade, o feito foi distribuído inicialmente no dia 20/01/2025, o que, entretanto, não afasta a prescrição pronunciada, considerando o recesso forense não é causa que suspende a prescrição, conforme Código Civil. Advirto ao embargante/autor, que o recesso forense suspense, tão somente, os prazos processuais, o que não é o caso da prescrição. No mais, em relação às demais alegações trazidas nos Embargos de Declaração ora em análise, em especial no que se refere à omissão em relação à réplica, esclareço que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão. Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o em parte, apenas para corrigir o manifesto erro material constatado, referente à data de ajuizamento da presente ação, a fim de que o respectivo parágrafo passa a ser: “(...) Assim, levando-se em conta que a emissão do prêmio se deu em 23/12/2019, e, tendo sido proposta a presente ação, em 20/01/2025, transcorreu-se mais de 5 anos do seu fato gerador, o que impede a pretensão autoral. (...)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença prolatada. Publique-se, registre-se e intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0706486-33.2024.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: G. D. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: L. R. G. Executado: REQUERIDO: N. V. D. S., A. C. D. S. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para dizer se pretende mudar o seu nome, para incluir o sobrenome do pai biológico. Após, retornem conclusos para sentença. Sobradinho-DF, 27 de junho de 2025 09:01:12. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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