Victoria De Tolledo Andrade Rocha
Victoria De Tolledo Andrade Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 075716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria De Tolledo Andrade Rocha possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT
Nome:
VICTORIA DE TOLLEDO ANDRADE ROCHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724746-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CRISTOVAO GERMANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte requerida regularize sua representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgado à patrona subscritora da contestação/reconvenção. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0745110-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. D. A. C., I. V. M. D. C., A. W. B. P., K. V. A. S., V. A. M., M. F. D. S. N., D. P. D. S. F., T. D. S. G., L. D. S. L., G. M. D. S., C. L. D. S., A. S. A. DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela defesa de Adriano em que requer devolução do prazo para apresentação das alegações finais, a se iniciar após o acesso ao Laudo de Extração de Dados nº 55.557/2024, e a retificação do ofício encaminhado à OAB/DF. Aduz que não houve o integral cumprimento da decisão de ID 221036874, que deferiu parcialmente o pedido da defesa e determinou a juntada do referido Relatório aos autos. Afirma que aguardava a juntada do documento e abertura de vista para apresentação dos memoriais. Eis o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que em 19.12.2024, um dia após a decisão de ID 221036874, as Autoridades Policiais em atuação na DECOR informaram que não foi confeccionado relatório referente ao Laudo supracitado, contudo, o Laudo que contém mais de um gigabyte poderia ser disponibilizado em mídia para acesso à defesa (ID 221471703). Todavia, não foi dado vista à defesa sobre essa petição. Apesar disso, em 08.02.2025, a defesa manifestou na fase do art. 402, CPP, sem novos requerimentos e nada disse sobre a pendência de cumprimento da decisão anterior. (ID 225218046) O processo seguiu seu trâmite regular com apresentação de memoriais pela acusação, seguida com abertura de prazo para as defesas. Em 17.03.2025, termo final para apresentação dos memoriais, a defesa apresentou petição dando ciência sem interesse de manifestação. Em 21.03.2025, em razão da inércia dos causídicos, proferi despacho para intimação dos réus Carolane, Miguel, Aislan e Adriano. (ID 229800316) Como se vê, até a data de hoje (11.04.2025), a defesa se manteve silente. Não se olvide que as partes têm o dever de cooperação e de se comportar de acordo com a boa-fé durante todo o trâmite do processo. Neste sentido, a defesa não só podia, como devia peticionar nos autos e informar o motivo impeditivo para apresentação de suas alegações finais, bem como informar ao juízo que a decisão proferida a seu favor não havia sido cumprida in totum. Inobstante isso, para que este processo não se alongue por mais tempo, bem como para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO os pedidos da defesa. Abro vista às partes da petição de ID 221471703. Dê-se ciência. À Secretaria: Oficie-se à DECOR para que seja remetido a este Juízo mídia contendo o Laudo de Extração de Dados º 55.557/2024; Recebida a mídia, certifique-se nos autos a forma em que as partes poderão requerer o acesso ou extração de cópia e dê-se nova vista às partes; Promovido o acesso às partes, conceda novo prazo para apresentação dos memoriais; Retifique-se o ofício encaminhado à OAB/DF (ID231407608), uma vez que foi apresentada justificativa. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.