Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro

Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 075764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT9, TRF1, TJMA, TJDFT, TJSP, TST, TJPE, TJGO, TRT10
Nome: RENATA ROGERIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) IMISSãO NA POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0000823-61.2023.5.09.0011 RECORRENTE: AMANDA PRISCILA NATEL RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b7b1e proferida nos autos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta aos Agravos de Instrumento, bem como contrarrazões aos Recursos de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - AMANDA PRISCILA NATEL RODRIGUES
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-64.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GMR COMERCIO DE PAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea4210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-64.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GMR COMERCIO DE PAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea4210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GMR COMERCIO DE PAES LTDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711137-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOAO MARCOS BARBALHO REU: LENIR SANTOS DA GRACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da vigente Carta Magna, deverá o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem na petição inicial afirmar, simplesmente, não se encontrar em condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, em face da presunção de pobreza estampada no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ocorre que, a finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. Ao prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las. Instada a comprovar, a parte autora não atendeu ao comando do decisão de id. 237272859, já que não apresentou quaisquer documentos a fim de permitir a análise da gratuidade. Portanto, entendo que a parte autora não faz jus à gratuidade judiciária. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2. A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3. No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1415124, 07043375320228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e, via de consequência, determino que a parte autora anexe aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025 16:06:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0797028-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MARMORE FERNANDES ALVARES EXECUTADO: JEAN FILIPE DE MEDEIROS VIEIRA, NATALIA SOARES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado JEAN FILIPE DE MEDEIROS VIEIRA, CNPJ: 38.242.235/0001-62 é uma empresa individual, ou seja, com apenas um titular, sem sócios, enquadrada como microempresa (ME), conforme cadastro em anexo. Assim, embora a impugnação apresentada sob ID 238978085 e a procuração de ID 238978090 tenham sido apresentadas pelo empresário individual, a representação processual do executado resta regular, pois o empresário individual não possui personalidade jurídica distinta. Ademais, REJEITO a alegação de nulidade de citação da empresa executada, eis que fora citada sob ID 221927304, por intermédio do telefone declarado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e recebido pelo funcionário JEFFERSON SANTOS VIEIRA, que inclusive era quem recebia a remuneração pelos serviços prestados em razão do contrato objeto dos autos, conforme a sentença proferida. Indefiro os demais pedidos de ID 238978085, pois afetos à fase cognitiva e a parte executada não declarou o valor do crédito exequendo que entende correto. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, eis que a impugnação apresentada se trata de mero exercício do seu direito de defesa. Indefiro o pedido de inclusão do terceiro Jefferson Santos Vieira no polo passivo, pois a fase cognitiva resta finda e a condenação foi fixada somente em desfavor dos executados. Outrossim, considerando que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não sendo necessária sua desconsideração, inclua-se JEAN FILIPE DE MEDEIROS VIEIRA, CPF: 070.521041-30 no polo passivo. Intime-se JEAN FILIPE DE MEDEIROS VIEIRA, CPF: 070.521041-30 para comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para apresentar de forma detalhada os cálculos realizados quando da apuração do crédito de ID 232129806, em especial, informando os termos iniciais de incidência de atualização monetária e dos juros de mora sobre os danos materiais e morais, eis que são diferentes (vide ID 231280578), podendo-se valer da planilha disponibilizada do site do Eg. TJDFT. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, e o art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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