Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro

Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 075764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Rogeria De Oliveira Ribeiro possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT9, TRF1, TJMA, TJDFT, TJSP, TST, TJPE, TJGO, TRT10
Nome: RENATA ROGERIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) IMISSãO NA POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723572-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUSTAFA ABDULLAH HUSSEIN EMBARGADO: GALERIA COMERCIAL TAGUATINGA LTDA - ME DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 235327278, publicada no DJe em 16/05/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, às 13:51:16. Documento Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705816-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURI DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: CRHISTIANO OGYB COSTA TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes. Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária para se manifestar e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, e sendo pleiteado pela referida parte sua participação presencial, a solenidade será híbrida. Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as testemunhas arroladas no ID 234166185 comparecerão espontaneamente ou se será necessária a intimação. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703113-51.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEPHANY PEREIRA FRAZAO LIMA REQUERIDO: DIMAS SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - adequação do valor da causa, devendo corresponder ao benefício patrimonial pretendido – art. 292, I, V e VI do CPC (em cada pedido, alínea “b”, “c” e “e”, deverá ser constar o devido valor pretendido); - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação. Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 22:03:34. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. REVOGO a decisão de id 227918837.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001763-47.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLIANA PANTOJA GORGONIO BEZERRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora. Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adote a(s) providência(s) indicada(s) na tabela abaixo, assinalada(s) com um “x”. PROVIDÊNCIA x Requer-se que a parte autora proceda ao aditamento da exordial, com a finalidade de adequar o valor atribuído à causa aos ditames legais, notadamente ao disposto no art. 292, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas demandas revisionais de natureza contratual, especialmente aquelas que versam sobre relações bancárias, o valor da causa deve refletir com exatidão o proveito econômico almejado com a procedência do pedido. Isso implica que a quantia a ser atribuída à causa deve corresponder à diferença entre o valor originalmente exigido pelo credor, nos moldes pactuados no contrato, e o montante que a parte autora entende como efetivamente devido, após a pretendida revisão das cláusulas contratuais impugnadas. Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC). Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar") – Súmula n.º 17 da TNU. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240). x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível. Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799. Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença. Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS). Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799). Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799. Juntar aos autos certidão de curatela ou termo de curatela com nomeação de curador provisório à parte autora (art. 749, parágrafo único, do CPC). Juntar aos autos cópia completa do Processo Administrativo em que foi requerida a concessão de benefício previdenciário/assistencial. Juntar aos autos comprovante de indeferimento do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso. Juntar aos autos a demonstração de que a casa foi financiada com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Caso não sejam apresentados, no prazo legal, os documentos solicitados, faça-se a conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção do processo, sem apreciação do mérito. Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704967-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE RIBEIRO XAVIER BITENCOURT REQUERIDO: GYNELASER NUCLEO DE GINECOLOGIA AVANCADA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da grande diferença entre os valores apontados pela parte ré na petição de ID 237723331 e a proposta de honorários indicados ao ID 238714615, entendo que será inviável chegar-se a um denominador comum, com a fixação de um valor próximo ao que foi indicado pelo réu. 2. Com isso, destituo o perito Dr. Rodrigo Vieira Silva do encargo que lhe havia sido atribuído. 3. Ato contínuo, nomeio o perito médico cirurgião geral, Dr. Anderson de Azevedo Damásio, o qual poderá ser contatado pelo telefone: (61) (61) 9.9906-0171, e-mail: dr.damasio@outlook.com. 4. No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 5. Em seguida, prossiga-se a partir do item 05 da decisão de ID 226870513. 6. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705611-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10440) REQUERENTE: LARISSA PESSOA PAIXAO REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência). Para tanto, insira no campo “valor” a importância de R$5.000,00, os dias 04/04/2025 e 07/05/2024 como termos iniciais para incidência da correção monetária (campo “data do valor”) e dos juros de mora (campo “a partir da data da citação ou outra data”), respectivamente, e os honorários de sucumbência no percentual de 3%, caso deseje a cobrança da referida verba. Ainda, traga aos autos outra inicial do cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 236113006, na qual conste o novo valor devido pela requerida. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. Não havendo o cumprimento pela autora, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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