Kamilla Mendes Moraes

Kamilla Mendes Moraes

Número da OAB: OAB/DF 075817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: KAMILLA MENDES MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CriminalDra. Patrícia Passoli Ghedin  Processo nº 5040714-59.2024.8.09.0159Requerente: Clemilda De Oliveira Amador MoraesRequerido: Jesiane Carla Da Silva   Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.      DECISÃO  O r. pedido não comporta deferimento.A citação deve ser feita de forma pessoal, direcionada à pessoa da querelada, não podendo ser intermediada por terceiro, ainda que o recebedor seja familiar da ré.Face ao exposto, indefiro o pedido de evento n. 67.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da querelada ou requerer diligências úteis à sua localização, sob pena de se entender a ausência de andamento útil ao processo e, por conseguinte, a perempção.Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito  “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730275-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANDRE BORGES MONTEIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte BANCO PAN anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 240392468. Ficam as partes intimadas para contrarrazões, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução. Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709194-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEMILDA DE OLIVEIRA AMADOR MORAES REQUERIDO: JESIANE CARLA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 239940650). Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC. Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito. Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa. A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95. Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 25/06/2025, às 14h00. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais em face do BANCO PAN, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para: a) DECLARAR a invalidade do contrato bancário impugnado nos autos pelo autor e que gerou indevido desconto em seu cadastro do SCR junto ao Banco Central no valor de R$ 104.811,05 (cento e quatro mil, oitocentos e onze reais e cinco centavos); b) CONDENAR o réu BANCO PAN a promover o cancelamento dos débitos consignados indevidamente implantados no cadastro do SCR junto ao Banco Central, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; c) CONDENAR o réu BANCO PAN ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; Condeno o réu BANCO PAN ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação pelos danos morais, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Quanto ao BANCO BRB, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015. Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709194-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEMILDA DE OLIVEIRA AMADOR MORAES REQUERIDO: JESIANE CARLA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 238617319, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025,às 19:30:16. ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Nos termos do art. 313, II, CPC, defiro o pedido de Num. 234597950 - Pág. 1 e suspendo o trâmite do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão. 2. Transcorrido o prazo sem apresentação de minuta de acordo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Aguarde-se em cartório o prazo de suspensão. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753980-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE DE CASTRO LIMA MIRANDA EXECUTADO: FEDERACAO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM. Juiz(a) (id 222574985): Formulado o pedido de cumprimento de sentença, reclassifique-se o feito, intimando-se a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 09:42:19.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753980-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE DE CASTRO LIMA MIRANDA REQUERIDO: FEDERACAO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 17:40:38. (documento datado e assinado digitalmente)
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