Thais Verissimo Araujo
Thais Verissimo Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 075852
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
THAIS VERISSIMO ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000794-19.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO GONZAGA DA SILVA RÉU: TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f016616 proferido nos autos. DESPACHO As Reclamadas TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA insurgem-se contra a aplicação da multa prevista no §1º-C do art. 246 do CPC, aplicada, conforme despacho de #id:be20924. Afirmam as rés que "embora conste a ausência de confirmação no sistema, é imperioso destacar que não houve qualquer prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito." Pugna "subsidiariamente, sua modulação, para que o percentual não seja aplicado por empresa, como consta no despacho, mas de forma única sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Fixar a multa de 2% por ré resulta em cumulação artificial da penalidade em patamar elevado é desproporcional à suposta irregularidade formal, sem qualquer repercussão prática no andamento do processo.". Analiso. A notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das reclamadas, conforme se verifica na aba expedientes, abaixo: É público que o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital instituída pela Resolução CNJ nº 455/2022, permite o envio de citações e intimações pessoais, por meio eletrônico, substituindo o envio de cartas e cumprimento de mandados por oficial de justiça, visando assegurar prestação jurisdicional célere, de maneira eficiente e com menor custo. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e todas as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021. À parte cabe confirmar o recebimento da citação eletrônica em 03 dias úteis, contados de seu recebimento, ou apresentar justificativa plausível, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, (art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024). Assim, conforme determinado na legislação vigente, a notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das rés, que ante a inércia em confirmarem o recebimento, foram intimadas por oficial de justiça #id:1db9667, #id:fa8b23f com a advertência de "Em atendimento ao Provimento TRT18 SCR Nº 2/2024, fica a parte reclamada advertida da penalidade descrita no art. 246, § 1º-C do CPC pelo não recebimento da notificação via domicílio eletrônico(...)." Apresentada contestação, sem qualquer justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente foi aplicada a multa prevista no art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024. Assim, indefiro o pedido de reconsideração à aplicação da multa, nos termos da fundamentação supra. Ciência automática às partes. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP - TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 239180855 e Id 241170072) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Os pagamento deverão ocorrer no dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10.07.2025. Intime-se a executada acerca dos dados bancários informados pelo exequente (Id 241170072). Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Libere-se a quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD em favor da devedora. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000382-03.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: JAILSON ROSENO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1de0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LAIS VIEIRA DE ALENCAR, no dia 03/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a manifestação (ID c45081d), redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 07/08/2025 às 08:10 e determino notificação da(s) reclamada(s) JAILSON ROSENO BORGES por mandado. Não obstante, por medida de celeridade, considerando o requerimento da parte autora de ID. c45081d, e a notificação que retornou frustrada (ID. b791507), inclusive no endereço que consta no INFOSEG, determino sua notificação também por edital. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no despacho de ID. 4eab95d (chave de acesso https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/25042816535313500000046327013?instancia=1). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) JAILSON ROSENO BORGES edital e por mandado no(s) seguinte(s) telefone: TELEFONE (61) 99195-6017 ou EMAIL JAILSONROSENO@HOTMAIL.COM. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025). Iniciada no dia 18 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719929-31.2022.8.07.0003 0725243-55.2022.8.07.0003 0728778-55.2023.8.07.0003 0703732-67.2023.8.07.0002 0701814-55.2024.8.07.0014 0713732-95.2024.8.07.0001 0700381-67.2020.8.07.0010 0709081-15.2023.8.07.0014 0717415-14.2022.8.07.0001 0751419-12.2024.8.07.0000 0709798-26.2024.8.07.0003 0761438-29.2024.8.07.0016 0706198-34.2023.8.07.0002 0710301-38.2024.8.07.0006 0722659-50.2024.8.07.0001 0723576-40.2022.8.07.0001 0706943-93.2023.8.07.0008 0716288-47.2023.8.07.0020 0708638-16.2022.8.07.0009 0702223-37.2024.8.07.0012 0708409-91.2024.8.07.0007 0730364-30.2023.8.07.0003 0708114-88.2023.8.07.0007 0746228-51.2022.8.07.0001 0704705-11.2022.8.07.0017 0704047-76.2020.8.07.0010 0708808-14.2024.8.07.0010 0701844-90.2024.8.07.0014 0704165-77.2024.8.07.0021 0700426-10.2021.8.07.0019 0741605-70.2024.8.07.0001 0720948-20.2023.8.07.0009 0708678-36.2024.8.07.0006 0704596-62.2024.8.07.0005 0730674-13.2021.8.07.0001 0705216-74.2024.8.07.0005 0737493-13.2024.8.07.0016 0717430-34.2023.8.07.0005 0727185-65.2021.8.07.0001 0710005-16.2024.8.07.0006 0705306-51.2021.8.07.0017 0707088-44.2021.8.07.0001 0704656-09.2022.8.07.0004 0701590-05.2019.8.07.0011 0722299-34.2023.8.07.0007 0704252-33.2024.8.07.0021 0719273-28.2023.8.07.0007 0730652-29.2024.8.07.0007 0712913-43.2024.8.07.0007 0707999-20.2025.8.07.0000 0708886-11.2024.8.07.0009 0707402-49.2024.8.07.0012 0709301-84.2025.8.07.0000 0707541-22.2024.8.07.0005 0700649-39.2025.8.07.0013 0710994-06.2025.8.07.0000 0737028-83.2023.8.07.0001 0708537-80.2021.8.07.0019 0705873-62.2023.8.07.0001 0707734-65.2023.8.07.0007 0702658-72.2023.8.07.0003 0737334-18.2024.8.07.0001 0712555-65.2025.8.07.0000 0708217-45.2025.8.07.0001 0701884-49.2022.8.07.0012 0713132-43.2025.8.07.0000 0714334-86.2024.8.07.0001 0739545-21.2024.8.07.0003 0713527-35.2025.8.07.0000 0702791-38.2024.8.07.0017 0709390-98.2025.8.07.0003 0701324-72.2024.8.07.0001 0732249-45.2024.8.07.0003 0719162-38.2023.8.07.0009 0715305-40.2025.8.07.0000 0704831-15.2023.8.07.0021 0718911-44.2023.8.07.0001 0706230-06.2023.8.07.0013 0701851-51.2025.8.07.0013 0715931-59.2025.8.07.0000 0715961-94.2025.8.07.0000 0716262-72.2024.8.07.0001 0700842-21.2024.8.07.0003 0705901-60.2024.8.07.0012 0716169-78.2025.8.07.0000 0737551-61.2024.8.07.0001 0735680-93.2024.8.07.0001 0716288-39.2025.8.07.0000 0714059-50.2023.8.07.0009 0716335-13.2025.8.07.0000 0717256-25.2023.8.07.0005 0720652-61.2024.8.07.0009 0710915-46.2024.8.07.0005 0716595-90.2025.8.07.0000 0716596-75.2025.8.07.0000 0700304-06.2025.8.07.0003 0716646-04.2025.8.07.0000 0717499-44.2024.8.07.0001 0005006-41.2013.8.07.0008 0703301-73.2023.8.07.0021 0716792-45.2025.8.07.0000 0704757-30.2024.8.07.0019 0716310-53.2023.8.07.0005 0003467-61.2018.8.07.0009 0736512-29.2024.8.07.0001 0717121-57.2025.8.07.0000 0706897-52.2024.8.07.0014 0707955-20.2024.8.07.0005 0717193-44.2025.8.07.0000 0705668-63.2024.8.07.0012 0714357-48.2023.8.07.0007 0729433-38.2020.8.07.0001 0715906-65.2024.8.07.0005 0721756-15.2024.8.07.0001 0717416-94.2025.8.07.0000 0717478-37.2025.8.07.0000 0700001-74.2025.8.07.0008 0700761-06.2023.8.07.0004 0717640-32.2025.8.07.0000 0717654-16.2025.8.07.0000 0717744-24.2025.8.07.0000 0717835-17.2025.8.07.0000 0709640-40.2025.8.07.0001 0717990-20.2025.8.07.0000 0700957-22.2023.8.07.0021 0729059-45.2022.8.07.0003 0701672-03.2023.8.07.0009 0718285-57.2025.8.07.0000 0702969-43.2022.8.07.0021 0718346-15.2025.8.07.0000 0718413-77.2025.8.07.0000 0718417-17.2025.8.07.0000 0750270-75.2024.8.07.0001 0710628-83.2024.8.07.0005 0715890-11.2024.8.07.0006 0718708-17.2025.8.07.0000 0732997-77.2024.8.07.0003 0718838-07.2025.8.07.0000 0706842-22.2024.8.07.0008 0702811-61.2021.8.07.0008 0719037-29.2025.8.07.0000 0719040-81.2025.8.07.0000 0719043-36.2025.8.07.0000 0719056-35.2025.8.07.0000 0704155-27.2023.8.07.0002 0719435-73.2025.8.07.0000 0719818-51.2025.8.07.0000 0719885-16.2025.8.07.0000 0719968-32.2025.8.07.0000 0720221-20.2025.8.07.0000 0720408-28.2025.8.07.0000 0720751-24.2025.8.07.0000 0720904-57.2025.8.07.0000 0720937-47.2025.8.07.0000 0721696-11.2025.8.07.0000 0721708-25.2025.8.07.0000 0721830-38.2025.8.07.0000 0721893-63.2025.8.07.0000 0723016-96.2025.8.07.0000 0723157-18.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0718585-19.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025, às 14:02:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Na ação de execução em que se pretende o pagamento de R$ 2.545,00, o autor/recorrente, nos embargos à execução, alega excesso de execução. Apesar de constar na nota promissória o valor de R$ 6.204,00, além do pagamento de R$ 3.659,00 reconhecido pelo exequente (conforme consta no verso da nota promissória), foram realizados outros pagamentos no valor de R$ 5.863,24 e R$ 1.631,00. Assim, considerando que o valor pago extrapola o valor devido, pretende a extinção da execução. A sentença rejeitou os embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos autos eventual excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não demonstrou que as diversas transferências apontadas foram realizadas especificamente para o pagamento da nota promissória, em especial porque o exequente afirma que se trata de pagamentos referentes a outros negócios jurídicos, e não àquele constante na nota promissória. Além disso, pagamentos realizados a terceiros não são suficientes para comprovar o pagamento da nota promissória celebrada exclusivamente entre o recorrido e o recorrente. Assim, considerando que o devedor não exigiu os devidos recibos de pagamentos ou a restituição da nota promissória quando da quitação da dívida, mantém-se o débito de R$ 2.545,00. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recorrente condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, suspensa a exigibilidade conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017810-61.2007.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 e THAIS VERISSIMO ARAUJO - DF75852 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO acerca do despacho: II - Após, dar vista aos herdeiros da petição id 2194092821 para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718842-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA MENDES VAZ GOMES REU: TARGET VEICULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE interpôs o recurso inominado de id. 239063778. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intimem-se as requeridas para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria
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