Thais Verissimo Araujo

Thais Verissimo Araujo

Número da OAB: OAB/DF 075852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Verissimo Araujo possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT23 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRT23, TJGO, TRF1, TRT18
Nome: THAIS VERISSIMO ARAUJO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INTERDIçãO (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779356-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos ofício do COORPSI com designação de data para perícia (ID 241039013). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes para ciência. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000382-03.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: JAILSON ROSENO BORGES CEJUSC-JT-BRASILIA - EDITAL A Juíza Coordenadora do CEJUSC-JT-BRASILIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADA a parte reclamada JAILSON ROSENO BORGES do processo 0000382-03.2025.5.10.0005, ajuizado por NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA, CPF: 042.299.651-33, e a comparecer no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522, no dia 07/08/2025 08:10 para participar da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, apresentar DEFESA e DOCUMENTOS. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT.  Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST.  Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física devera apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, § único, da CLT; art. 212, §§1º e 2º, do atual CPC). Para acessar o processo, digite no navegador Mozilla Firefox o número do processo no endereço https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/ A petição inicial e documentos também poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070317093022300000047548044 Despacho Despacho 25070315121910800000047542558 CNPJ Documento Diverso 25070315273924400000047543284 Manifestação Manifestação 25061920320704000000047277707 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061615555097700000047212487 JAILSON ROSENO BORGES Mandado 25060315411336800000046969094 Intimação Intimação 25060218460221000000046950358 Despacho Despacho 25060217415768800000046948608 JAILSON ROSENO BORGES Notificação 25043012482552500000046369443 Intimação Intimação 25042919301897700000046358266 Despacho Despacho 25042816535313500000046327013 Certidão de envio ao cejusc Certidão 25042809323206500000046310007 Decisão - Admite prevenção Decisão 25032617113603700000045792061 IMG_7902 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032617090784200000045791742 conversas Documento Diverso 25032617090733900000045791741 primeiro dia de trabalho Documento Diverso 25032617090562500000045791740 extrato fgts Extrato de FGTS 25032617090538500000045791739 FGTS Extrato de FGTS 25032617090526200000045791738 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032617090508000000045791737 último contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25032617090486500000045791736 hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25032617021072800000045791512 procuração Procuração 25032617021021400000045791510 CNH-e.pdf Documento Diverso 25032617020975600000045791507 Petição Inicial Petição Inicial 25032616554278000000045790842 Cumpra-se na forma da lei. Assinado pelo servidor da CEJUSC-JT-BRASILIA, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. LAIS VIEIRA DE ALENCAR, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON ROSENO BORGES
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000794-19.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO GONZAGA DA SILVA RÉU: TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f016616 proferido nos autos. DESPACHO   As Reclamadas TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA insurgem-se contra a aplicação da multa  prevista  no  §1º-C  do  art.  246  do CPC, aplicada, conforme despacho de #id:be20924. Afirmam as rés que "embora conste a ausência de confirmação no sistema, é imperioso destacar que não houve qualquer prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito." Pugna "subsidiariamente, sua modulação, para que o percentual não seja aplicado por empresa, como consta no despacho, mas de forma única sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Fixar a multa de 2% por ré resulta em cumulação artificial da penalidade em patamar elevado é desproporcional à suposta irregularidade formal, sem qualquer repercussão prática no andamento do processo.". Analiso. A notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das reclamadas, conforme se verifica na aba expedientes, abaixo: É público que o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital instituída pela Resolução CNJ nº  455/2022, permite o envio de citações e intimações pessoais, por meio eletrônico, substituindo o envio de cartas e cumprimento de mandados por oficial de justiça, visando assegurar prestação jurisdicional célere, de maneira eficiente e com menor custo. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e todas as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021. À parte cabe confirmar o recebimento da citação eletrônica em 03 dias úteis, contados de seu recebimento, ou apresentar justificativa plausível, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, (art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024). Assim, conforme determinado na legislação vigente, a notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das rés, que ante a inércia em confirmarem o recebimento, foram intimadas por oficial de justiça #id:1db9667, #id:fa8b23f com a advertência de "Em atendimento ao Provimento TRT18 SCR Nº 2/2024, fica a parte reclamada advertida da penalidade descrita no art. 246, § 1º-C do CPC pelo não recebimento da notificação via domicílio eletrônico(...)." Apresentada contestação, sem qualquer justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente foi aplicada a multa prevista no art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024. Assim, indefiro o pedido de reconsideração à aplicação da multa, nos termos da fundamentação supra. Ciência automática às partes. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GONZAGA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000794-19.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO GONZAGA DA SILVA RÉU: TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f016616 proferido nos autos. DESPACHO   As Reclamadas TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA insurgem-se contra a aplicação da multa  prevista  no  §1º-C  do  art.  246  do CPC, aplicada, conforme despacho de #id:be20924. Afirmam as rés que "embora conste a ausência de confirmação no sistema, é imperioso destacar que não houve qualquer prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito." Pugna "subsidiariamente, sua modulação, para que o percentual não seja aplicado por empresa, como consta no despacho, mas de forma única sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Fixar a multa de 2% por ré resulta em cumulação artificial da penalidade em patamar elevado é desproporcional à suposta irregularidade formal, sem qualquer repercussão prática no andamento do processo.". Analiso. A notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das reclamadas, conforme se verifica na aba expedientes, abaixo: É público que o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital instituída pela Resolução CNJ nº  455/2022, permite o envio de citações e intimações pessoais, por meio eletrônico, substituindo o envio de cartas e cumprimento de mandados por oficial de justiça, visando assegurar prestação jurisdicional célere, de maneira eficiente e com menor custo. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e todas as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021. À parte cabe confirmar o recebimento da citação eletrônica em 03 dias úteis, contados de seu recebimento, ou apresentar justificativa plausível, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, (art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024). Assim, conforme determinado na legislação vigente, a notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das rés, que ante a inércia em confirmarem o recebimento, foram intimadas por oficial de justiça #id:1db9667, #id:fa8b23f com a advertência de "Em atendimento ao Provimento TRT18 SCR Nº 2/2024, fica a parte reclamada advertida da penalidade descrita no art. 246, § 1º-C do CPC pelo não recebimento da notificação via domicílio eletrônico(...)." Apresentada contestação, sem qualquer justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente foi aplicada a multa prevista no art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024. Assim, indefiro o pedido de reconsideração à aplicação da multa, nos termos da fundamentação supra. Ciência automática às partes. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP - TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 239180855 e Id 241170072) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Os pagamento deverão ocorrer no dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10.07.2025. Intime-se a executada acerca dos dados bancários informados pelo exequente (Id 241170072). Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Libere-se a quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD em favor da devedora. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000382-03.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: JAILSON ROSENO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f1de0 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  LAIS VIEIRA DE ALENCAR, no dia 03/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a manifestação (ID c45081d), redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 07/08/2025 às 08:10 e determino notificação da(s) reclamada(s) JAILSON ROSENO BORGES por mandado. Não obstante, por medida de celeridade, considerando o requerimento da parte autora de ID. c45081d, e a notificação que retornou frustrada (ID. b791507), inclusive no endereço que consta no INFOSEG, determino sua notificação também por edital. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no despacho de ID. 4eab95d (chave de acesso https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/25042816535313500000046327013?instancia=1). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) JAILSON ROSENO BORGES edital e por mandado no(s) seguinte(s) telefone: TELEFONE (61) 99195-6017 ou EMAIL JAILSONROSENO@HOTMAIL.COM. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025). Iniciada no dia 18 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719929-31.2022.8.07.0003 0725243-55.2022.8.07.0003 0728778-55.2023.8.07.0003 0703732-67.2023.8.07.0002 0701814-55.2024.8.07.0014 0713732-95.2024.8.07.0001 0700381-67.2020.8.07.0010 0709081-15.2023.8.07.0014 0717415-14.2022.8.07.0001 0751419-12.2024.8.07.0000 0709798-26.2024.8.07.0003 0761438-29.2024.8.07.0016 0706198-34.2023.8.07.0002 0710301-38.2024.8.07.0006 0722659-50.2024.8.07.0001 0723576-40.2022.8.07.0001 0706943-93.2023.8.07.0008 0716288-47.2023.8.07.0020 0708638-16.2022.8.07.0009 0702223-37.2024.8.07.0012 0708409-91.2024.8.07.0007 0730364-30.2023.8.07.0003 0708114-88.2023.8.07.0007 0746228-51.2022.8.07.0001 0704705-11.2022.8.07.0017 0704047-76.2020.8.07.0010 0708808-14.2024.8.07.0010 0701844-90.2024.8.07.0014 0704165-77.2024.8.07.0021 0700426-10.2021.8.07.0019 0741605-70.2024.8.07.0001 0720948-20.2023.8.07.0009 0708678-36.2024.8.07.0006 0704596-62.2024.8.07.0005 0730674-13.2021.8.07.0001 0705216-74.2024.8.07.0005 0737493-13.2024.8.07.0016 0717430-34.2023.8.07.0005 0727185-65.2021.8.07.0001 0710005-16.2024.8.07.0006 0705306-51.2021.8.07.0017 0707088-44.2021.8.07.0001 0704656-09.2022.8.07.0004 0701590-05.2019.8.07.0011 0722299-34.2023.8.07.0007 0704252-33.2024.8.07.0021 0719273-28.2023.8.07.0007 0730652-29.2024.8.07.0007 0712913-43.2024.8.07.0007 0707999-20.2025.8.07.0000 0708886-11.2024.8.07.0009 0707402-49.2024.8.07.0012 0709301-84.2025.8.07.0000 0707541-22.2024.8.07.0005 0700649-39.2025.8.07.0013 0710994-06.2025.8.07.0000 0737028-83.2023.8.07.0001 0708537-80.2021.8.07.0019 0705873-62.2023.8.07.0001 0707734-65.2023.8.07.0007 0702658-72.2023.8.07.0003 0737334-18.2024.8.07.0001 0712555-65.2025.8.07.0000 0708217-45.2025.8.07.0001 0701884-49.2022.8.07.0012 0713132-43.2025.8.07.0000 0714334-86.2024.8.07.0001 0739545-21.2024.8.07.0003 0713527-35.2025.8.07.0000 0702791-38.2024.8.07.0017 0709390-98.2025.8.07.0003 0701324-72.2024.8.07.0001 0732249-45.2024.8.07.0003 0719162-38.2023.8.07.0009 0715305-40.2025.8.07.0000 0704831-15.2023.8.07.0021 0718911-44.2023.8.07.0001 0706230-06.2023.8.07.0013 0701851-51.2025.8.07.0013 0715931-59.2025.8.07.0000 0715961-94.2025.8.07.0000 0716262-72.2024.8.07.0001 0700842-21.2024.8.07.0003 0705901-60.2024.8.07.0012 0716169-78.2025.8.07.0000 0737551-61.2024.8.07.0001 0735680-93.2024.8.07.0001 0716288-39.2025.8.07.0000 0714059-50.2023.8.07.0009 0716335-13.2025.8.07.0000 0717256-25.2023.8.07.0005 0720652-61.2024.8.07.0009 0710915-46.2024.8.07.0005 0716595-90.2025.8.07.0000 0716596-75.2025.8.07.0000 0700304-06.2025.8.07.0003 0716646-04.2025.8.07.0000 0717499-44.2024.8.07.0001 0005006-41.2013.8.07.0008 0703301-73.2023.8.07.0021 0716792-45.2025.8.07.0000 0704757-30.2024.8.07.0019 0716310-53.2023.8.07.0005 0003467-61.2018.8.07.0009 0736512-29.2024.8.07.0001 0717121-57.2025.8.07.0000 0706897-52.2024.8.07.0014 0707955-20.2024.8.07.0005 0717193-44.2025.8.07.0000 0705668-63.2024.8.07.0012 0714357-48.2023.8.07.0007 0729433-38.2020.8.07.0001 0715906-65.2024.8.07.0005 0721756-15.2024.8.07.0001 0717416-94.2025.8.07.0000 0717478-37.2025.8.07.0000 0700001-74.2025.8.07.0008 0700761-06.2023.8.07.0004 0717640-32.2025.8.07.0000 0717654-16.2025.8.07.0000 0717744-24.2025.8.07.0000 0717835-17.2025.8.07.0000 0709640-40.2025.8.07.0001 0717990-20.2025.8.07.0000 0700957-22.2023.8.07.0021 0729059-45.2022.8.07.0003 0701672-03.2023.8.07.0009 0718285-57.2025.8.07.0000 0702969-43.2022.8.07.0021 0718346-15.2025.8.07.0000 0718413-77.2025.8.07.0000 0718417-17.2025.8.07.0000 0750270-75.2024.8.07.0001 0710628-83.2024.8.07.0005 0715890-11.2024.8.07.0006 0718708-17.2025.8.07.0000 0732997-77.2024.8.07.0003 0718838-07.2025.8.07.0000 0706842-22.2024.8.07.0008 0702811-61.2021.8.07.0008 0719037-29.2025.8.07.0000 0719040-81.2025.8.07.0000 0719043-36.2025.8.07.0000 0719056-35.2025.8.07.0000 0704155-27.2023.8.07.0002 0719435-73.2025.8.07.0000 0719818-51.2025.8.07.0000 0719885-16.2025.8.07.0000 0719968-32.2025.8.07.0000 0720221-20.2025.8.07.0000 0720408-28.2025.8.07.0000 0720751-24.2025.8.07.0000 0720904-57.2025.8.07.0000 0720937-47.2025.8.07.0000 0721696-11.2025.8.07.0000 0721708-25.2025.8.07.0000 0721830-38.2025.8.07.0000 0721893-63.2025.8.07.0000 0723016-96.2025.8.07.0000 0723157-18.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0718585-19.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025, às 14:02:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou