Thais Verissimo Araujo
Thais Verissimo Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 075852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Verissimo Araujo possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TRF1, TRT10, TJGO, TRT23
Nome:
THAIS VERISSIMO ARAUJO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711426-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, para subsidiar a expedição de alvará eletrônico BANKJUS-BRB, de ordem, fica a parte EXECUTADO: NAYARA GONCALVES DA SILVA intimada para informar chave PIX (CPF) e DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA - CORRENTE OU POUPANÇA) para transferência da(s) quantia(s). Gama-DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025,às 13:04:46. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
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Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000316-95.2018.5.23.0008 RECLAMANTE: ROSANGELA FERNANDES SALES RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 1.º, item 6 da Portaria 1/2024 da 8.ª VT/CUIABÁ: fica o autor intimado para fornecer os seguintes dados: CTPS: PIS/PASEP; Data de Nascimento; Nome da Mãe; Vínculo com a ré (CNPJ nº ); Período do contrato de trabalho e dados bancários. CUIABA/MT, 08 de julho de 2025. MARIA HELENA COSENZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERNANDES SALES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000644-20.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: RUTE WON VICTORETTE RECLAMADO: FACILITE LINK INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, ROZALVA GONZAGA PEREIRA, MUNDIFY ECOMMERCE LTDA, BRASILEIRISSE INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aeccd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BARBARA VIRGINIA MIRANDA GONZAGA. DESPACHO Vistos. Apresentado o Agravo de Instrumento pelas reclamadas, concedo prazo de 8 dias à reclamante para contrarrazões. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE WON VICTORETTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779356-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos ofício do COORPSI com designação de data para perícia (ID 241039013). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes para ciência. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000382-03.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: JAILSON ROSENO BORGES CEJUSC-JT-BRASILIA - EDITAL A Juíza Coordenadora do CEJUSC-JT-BRASILIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADA a parte reclamada JAILSON ROSENO BORGES do processo 0000382-03.2025.5.10.0005, ajuizado por NAILTON JUNYO MOREIRA DA SILVA, CPF: 042.299.651-33, e a comparecer no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522, no dia 07/08/2025 08:10 para participar da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, apresentar DEFESA e DOCUMENTOS. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física devera apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, § único, da CLT; art. 212, §§1º e 2º, do atual CPC). Para acessar o processo, digite no navegador Mozilla Firefox o número do processo no endereço https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/ A petição inicial e documentos também poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070317093022300000047548044 Despacho Despacho 25070315121910800000047542558 CNPJ Documento Diverso 25070315273924400000047543284 Manifestação Manifestação 25061920320704000000047277707 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061615555097700000047212487 JAILSON ROSENO BORGES Mandado 25060315411336800000046969094 Intimação Intimação 25060218460221000000046950358 Despacho Despacho 25060217415768800000046948608 JAILSON ROSENO BORGES Notificação 25043012482552500000046369443 Intimação Intimação 25042919301897700000046358266 Despacho Despacho 25042816535313500000046327013 Certidão de envio ao cejusc Certidão 25042809323206500000046310007 Decisão - Admite prevenção Decisão 25032617113603700000045792061 IMG_7902 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032617090784200000045791742 conversas Documento Diverso 25032617090733900000045791741 primeiro dia de trabalho Documento Diverso 25032617090562500000045791740 extrato fgts Extrato de FGTS 25032617090538500000045791739 FGTS Extrato de FGTS 25032617090526200000045791738 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032617090508000000045791737 último contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25032617090486500000045791736 hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25032617021072800000045791512 procuração Procuração 25032617021021400000045791510 CNH-e.pdf Documento Diverso 25032617020975600000045791507 Petição Inicial Petição Inicial 25032616554278000000045790842 Cumpra-se na forma da lei. Assinado pelo servidor da CEJUSC-JT-BRASILIA, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. LAIS VIEIRA DE ALENCAR, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON ROSENO BORGES
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000794-19.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO GONZAGA DA SILVA RÉU: TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f016616 proferido nos autos. DESPACHO As Reclamadas TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA insurgem-se contra a aplicação da multa prevista no §1º-C do art. 246 do CPC, aplicada, conforme despacho de #id:be20924. Afirmam as rés que "embora conste a ausência de confirmação no sistema, é imperioso destacar que não houve qualquer prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito." Pugna "subsidiariamente, sua modulação, para que o percentual não seja aplicado por empresa, como consta no despacho, mas de forma única sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Fixar a multa de 2% por ré resulta em cumulação artificial da penalidade em patamar elevado é desproporcional à suposta irregularidade formal, sem qualquer repercussão prática no andamento do processo.". Analiso. A notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das reclamadas, conforme se verifica na aba expedientes, abaixo: É público que o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital instituída pela Resolução CNJ nº 455/2022, permite o envio de citações e intimações pessoais, por meio eletrônico, substituindo o envio de cartas e cumprimento de mandados por oficial de justiça, visando assegurar prestação jurisdicional célere, de maneira eficiente e com menor custo. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e todas as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021. À parte cabe confirmar o recebimento da citação eletrônica em 03 dias úteis, contados de seu recebimento, ou apresentar justificativa plausível, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, (art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024). Assim, conforme determinado na legislação vigente, a notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das rés, que ante a inércia em confirmarem o recebimento, foram intimadas por oficial de justiça #id:1db9667, #id:fa8b23f com a advertência de "Em atendimento ao Provimento TRT18 SCR Nº 2/2024, fica a parte reclamada advertida da penalidade descrita no art. 246, § 1º-C do CPC pelo não recebimento da notificação via domicílio eletrônico(...)." Apresentada contestação, sem qualquer justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente foi aplicada a multa prevista no art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024. Assim, indefiro o pedido de reconsideração à aplicação da multa, nos termos da fundamentação supra. Ciência automática às partes. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO GONZAGA DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000794-19.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO GONZAGA DA SILVA RÉU: TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f016616 proferido nos autos. DESPACHO As Reclamadas TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA insurgem-se contra a aplicação da multa prevista no §1º-C do art. 246 do CPC, aplicada, conforme despacho de #id:be20924. Afirmam as rés que "embora conste a ausência de confirmação no sistema, é imperioso destacar que não houve qualquer prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito." Pugna "subsidiariamente, sua modulação, para que o percentual não seja aplicado por empresa, como consta no despacho, mas de forma única sobre o valor da causa, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Fixar a multa de 2% por ré resulta em cumulação artificial da penalidade em patamar elevado é desproporcional à suposta irregularidade formal, sem qualquer repercussão prática no andamento do processo.". Analiso. A notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das reclamadas, conforme se verifica na aba expedientes, abaixo: É público que o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital instituída pela Resolução CNJ nº 455/2022, permite o envio de citações e intimações pessoais, por meio eletrônico, substituindo o envio de cartas e cumprimento de mandados por oficial de justiça, visando assegurar prestação jurisdicional célere, de maneira eficiente e com menor custo. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e todas as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1º, do CPC, com a alteração realizada pela Lei nº 14.195/2021. À parte cabe confirmar o recebimento da citação eletrônica em 03 dias úteis, contados de seu recebimento, ou apresentar justificativa plausível, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, (art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024). Assim, conforme determinado na legislação vigente, a notificação inicial foi dirigida ao domicílio eletrônico das rés, que ante a inércia em confirmarem o recebimento, foram intimadas por oficial de justiça #id:1db9667, #id:fa8b23f com a advertência de "Em atendimento ao Provimento TRT18 SCR Nº 2/2024, fica a parte reclamada advertida da penalidade descrita no art. 246, § 1º-C do CPC pelo não recebimento da notificação via domicílio eletrônico(...)." Apresentada contestação, sem qualquer justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente foi aplicada a multa prevista no art. 2º, § 5º, da Portaria CNJ 46/2024. Assim, indefiro o pedido de reconsideração à aplicação da multa, nos termos da fundamentação supra. Ciência automática às partes. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP - TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
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