Johnny Soares Alves

Johnny Soares Alves

Número da OAB: OAB/DF 076072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Johnny Soares Alves possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJPI, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TJPI, TRT10
Nome: JOHNNY SOARES ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0707164-17.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - Fixação (6239) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para readequação do acordo, conforme disposto em parecer ministerial de ID 240645725. As partes deverão apresentar nova petição inicial, na íntegra, de forma a facilitar sua apreciação. Após, ouça-se novamente o Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705483-12.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MARKS VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Diga a autora, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 239497592 . Deverá, ainda, informar se existe algum grau de parentesco, casamento/união estável/namoro ou amizade com a testemunha. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar à autora, mensalmente, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devendo ser depositado na conta bancária informada na inicial até o dia 10 (dez) de cada mês.Deixo de condenar o requerido ao pagamento das despesas processuais, pois não ofereceu resistência ao pleito.Transitada em julgado e dadas as baixas de estilo, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: 01vfamilia.planaltina@tjdft.jus.br Processo: 0702134-98.2025.8.07.0005 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão (5788) REQUERENTE: Y. D. N. R. REQUERIDO: H. D. D. S. R. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. S. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) realizada(s) pesquisa(s) ao sistema INFOJUD, conforme resultados em anexo. A seguir, DE ORDEM, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) para tomar(em) ciência e se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. documento datado e assinado eletronicamente KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708666-76.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARCISO SOARES COSTA REQUERIDO: PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA 70337011109, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA 70337011109 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708666-76.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NARCISO SOARES COSTA REQUERIDO: PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA 70337011109, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela. Passo a decidir. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela na alegação do autor de que “realizou pagamento de R$ 6.238,94 (via PIX), sob promessa de liberação de crédito de R$ 54.000,00 e entrega do veículo em até 15 dias", tendo na verdade sido inserido em grupo de consórcio da requerida. Ademais, o deferimento do pretendido não acarretará prejuízos para a ré (diante da possibilidade de reversibilidade do provimento). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as requeridas se abstenham de efetuar quaisquer cobranças, débitos automáticos ou registros em órgãos de proteção ao crédito em nome do autor, relacionados ao contrato de adesão a grupo de consórcio de id 238219373 vinculado ao presente caso, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, sob pena de multa por descumprimento que desde já arbitro em R$ 500,00 para cada descumprimento devidamente comprovado. No mais, AGUARDE-SE data para realização de audiência. Citem-se/intimem-se as partes. Cumpra-se. I. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716201-05.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: UALITAS SOARES RODRIGUES REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAIS DE ARAUJO DECISÃO O réu foi citado (ID 229390461) e não apresentou resposta. Por esse motivo, decreto-lhe a revelia. Não há questões preliminares a serem decididas. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A revelia gera a presunção de veracidade em relação à matéria fática, consoante o art. 344, do CPC. Não obstante, considerado o pedido formulado pelo autor, ainda há questões pendentes de comprovação. Nesse sentido, a lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) os danos materiais experimentados pelo autor; b) a quantificação e comprovação de tais danos. Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova documental. Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Assim, determino ao autor que esclareça quais foram os danos materiais que experimentou em razão dos fatos alegados na petição inicial. Ademais, deverá quantificar e comprovar, mediante a juntada de documentos, os alegados danos de natureza material que alega ter sofrido. Prazo de 15 (quinze) dias, após o que, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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