Ariana De Araujo Coelho
Ariana De Araujo Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 076133
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
ARIANA DE ARAUJO COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727905-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOMAR LIMA RODRIGUES, LEANDRO LIMA RODRIGUES REQUERIDO: SILVIO FRANCISCO SILVA DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE JULGADOS PROCESSO: 0065744-97.2016.4.01.3400 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028469-8. - Desbloqueios Considerando o julgamento dos Embargos à Execução e tendo em vista que inexiste justificativa para a manutenção do bloqueio sobre os créditos já depositados, autorizo o levantamento dos valores pelos exequentes e seus advogados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BANCO DO BRASIL O valor poderá ser levantado pelas partes SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ. À Secretaria para que encaminhe a presente decisão aos bancos depositários (agência 2301, Caixa Econômica Federal e agência 4200, Banco do Brasil), pelos e-mails b2301df01@caixa.gov.br e pso4811.oficios@bb.com.br, respectivamente, acompanhado dos ofícios de depósito das contas correspondentes (ID 159528384 - Pág. 163-172), conferindo a esta FORÇA DE OFÍCIO. - Habilitação de herdeiros ID 494764849. Considerando a morte do(a) credor(a) originário(a) MARLENE HERNANDES DE OLIVEIRA, e com base nos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, HABILITO a seguinte sucessora processual para levantar os valores desbloqueados, nas seguintes proporções: ANDREA HERNANDES DE OLIVEIRA (CPF: 126.338.938-48) – filha – 100%. Retifique-se a autuação, incluindo a herdeira e anote-se o(a) advogado(a) ILANNA ANDREZA SILVA FERRAZ, OAB/DF nº 68.393, conforme substabelecimento sem reserva de poderes juntado no ID 2137576561. Pela Instituição Financeira: Determino que a CEF (agência 2301) tome as medidas necessárias para abertura das contas judiciais dos herdeiros em questão, uma vez que os valores já se encontram depositados nesta instituição financeira, conta de depósito nº 5134944308, ofício de depósito no ID 159528384 - Pág. 168. Pela Secretaria: À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao banco depositário (agência 2301, Caixa Econômica Federal), pelo e-mail: b2301df01@caixa.gov.br, que tem FORÇA DE OFÍCIO. A quantia requisitada no presente cumprimento de sentença foi depositada para levantamento sem a exigência de alvará judicial, o que permite que o saque seja feito diretamente pela beneficiária do precatório ou pelos seus patronos perante a instituição financeira depositária (art. 49, §§ 1º, 7º e 8º, da Resolução CJF nº 822/2023). - Transferência de valores 2131939262 e ID 2138034041. A exequente MARIA LIGIA DE VASCONCELOS AGUIAR requer transferência do valor do precatório nº 152265-77.2017.4.01.9198 para a sua conta bancária pessoal. De regra, os valores depositados ficam à disposição dos credores para saque direto em qualquer agência bancária da instituição financeira (CEF), oportunidade em que poderá optar pela transferência dos valores para a conta bancária na mesma ou em outra instituição financeira, sem necessidade de intervenção judicial, que só se faz necessária nas estritas hipóteses do art. 51 da Resolução CJF nº 822/2023, quais sejam: penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento do credor. A situação referida pela exequente MARIA LIGIA DE VASCONCELOS AGUIAR não se enquadra nas hipóteses normativas, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de transferência. Em seguida, não havendo outras providências a serem tomadas pela CCJ, devolvam-se à vara de origem. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727905-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOMAR LIMA RODRIGUES, LEANDRO LIMA RODRIGUES REQUERIDO: SILVIO FRANCISCO SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição ID 237178906, retifico a certidão ID 236442314 para que conste: "Certifico e dou fé que, nesta data, a teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), procedi à nomeação do (a) advogado(a) Dr. (a) Ariana de Araujo Coelho, OAB/DF 76.133, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para se manifestar acerca do pedido contraposto em favor da parte REQUERENTE LEANDRO LIMA RODRIGUES. Deverá a Secretaria promover a intimação da parte requerente, na pessoa de seu patrono, para cumprimento do contido na decisão de id 232941523, conferindo-lhe prazo em dobro (a saber, 10 dias). Juntada a manifestação, anote-se a conclusão para sentença." Intime-se a advogada da parte autora LEANDRO LIMA RODRIGUES do teor desta certidão e do prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 13:27:25.