Juliana Silva Oliveira
Juliana Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 076166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Silva Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
JULIANA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
Guarda de Família (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INQUéRITO POLICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: Intimação- Recebimento da petição inicial e/ou emenda à inicial. Recebo a petição inicial (Id. 231949566) e sua emenda (Id. 237417055). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. - Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º, e Lei nº 5.478/68, artigos 4º e 13). Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º). A seu turno, é consabido que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (CC, artigo 1.694, caput), sendo os alimentos fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, artigo 1.694, § 1º). Pois bem. No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham, verifica-se que a parte requerente sustenta seu pedido sob os fundamentos de que a parte requerida atingiu a maioridade civil. É consabido o dever dos pais de suprir as necessidades dos filhos enquanto estes estão sujeitos ao poder familiar, ou seja, até que atinjam os 18 anos de idade, na forma do art. 5º do Código Civil, porém, excepcionalmente tal obrigação pode ser prorrogada. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, consoante enunciado nº 358 da súmula do STJ, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco. Muito embora o autor informe que o(a) filho(a) atingiu a maioridade civil, não foi verificada nos autos prova suficiente a ensejar a ausência de necessidade dos alimentos pelo(a) requerido(a), motivo pelo qual se revela temerária qualquer antecipação dos efeitos da tutela, anteriormente à angularização da relação processual e consequente oferta da peça de contestação, em especial, tratando-se de exoneração de verba alimentar. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. - Deliberações finais. Aguarde-se o julgamento de mérito do conflito de competência interposto. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723988-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IVANILDE DAS NEVES REQUERIDO: DARIO FERREIRA DE FREITAS, EDSON FRANCISCO FERREIRA DAS NEVES DESPACHO A sentença foi publicada em 23/05/2025. A petição id. 239418119 fora protocolada apenas aos id. 13/06/2025, logo, o manejado é superior ao prazo legal de oferta dos Declaratórios. Não se afigura crível analisar o alegado erro material, por conta da ocorrida intempestividade, de modo que a matéria deve ser objeto de recurso de apelação, o que fora protocolado ao id. 239488417. Nesta hipótese, a matéria fica sob a análise do Eg. TJDFT, pois manejado o recurso de apelação. Desta feita, aguarde-se oferta de contrarrazões, id. 239566657. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705452-77.2025.8.07.0009 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. J. S. S. M. REQUERIDO: V. H. F. D. S. CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência. Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA/EXECUTADA ou requerer o que entender pertinente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Samambaia/DF. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700005-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastro da Advogada para a parte autora, conforme requerido, bem como realizada a liberação da visualização. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, aguarde-se a manifestação. Santa Maria/DF, 13 de junho de 2025 16:01:36. FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714559-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de intimação do devedor por meio eletrônico, determino o cancelamento da audiência de mediação designada nos autos (id 236333540). Comunique-se ao NUVIMEC/FAM. No mais, ficam as partes intimadas a especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. Salienta-se que as intimações serão realizadas mediante publicação no DJe ou pelo sistema-PJE (parceiros eletrônicos), conforme o caso, não havendo falar em intimação pessoal, pois não se aplica, no caso, o estabelecido no art. 186, §2º do CPC. Apresentada(s) manifestação(ões) ou transcorrido o prazo em branco, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, se o caso. Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705389-70.2025.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LETICIA GOMES BOTELHO RECONVINTE: VILMAR DA SILVA REQUERIDO: VILMAR DA SILVA RECONVINDO: LETICIA GOMES BOTELHO DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os documentos que acompanham a réplica de ID 235745563, observando-se o contraditório e a ampla defesa. Advirta-se a parte ré de que a manifestação deverá ser objetiva, limitada à análise dos documentos efetivamente novos, sob pena de preclusão. Ressalte-se que a parte autora apresentou réplica em extensão excessiva (37 laudas), com anexação de diversos documentos que, em sua maioria, poderiam e deveriam ter sido acostados à petição inicial. Após, tornem conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0706654-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO MIGUEL FREITAS LIMA DESPACHO Por ora, aguarde-se a realização da audiência admonitória designada no bojo da MPU n. 0705347-18.2025.8.07.0004 para ser realizada amanhã, dia 12/06/2025, às 16h50. Intime-se o Ministério Público. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito