Renato Pinaffo

Renato Pinaffo

Número da OAB: OAB/DF 076181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Pinaffo possui 27 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TJPR, TRT10
Nome: RENATO PINAFFO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alvorada do Norte (GO)Juizado Especial Cível  Processo n.º: 5935608-68.2024.8.09.0005Polo ativo: Jefferson Costa SevilhaPolo passivo: WEUDES BARBOSA LIMA DECISÃO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença.1.1. Verifico que foi certificado o trânsito em julgado na mov. 28.1.2. Intimada para manifestar-se quanto ao inadimplemento do débito a parte executada quedou-se inerte. 2. Ante o requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, recebo o pedido para andamento da nova fase processual.2.1. Determino que a Escrivania retifique no sistema a atual natureza da presente ação, a saber, “Cumprimento de Sentença”.2.2. Remeta-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, nos termos do art. 52, II, da Lei 9.099/95.2.3. Após, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para realizar o adimplemento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor exequendo, a qual será agregada ao débito principal, para todos os efeitos legais.2.4. Cientifique a parte executada, ainda, que, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o prazo para pagamento, opor embargos à execução, nas hipóteses previstas no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, sob pena de preclusão.2.5. Ressalto, que, em caso de oferecimento de embargos à execução, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, § único, II, da Lei n. 9.099/1995.3. Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver, apresentando, oportunamente, a planilha atualizada do débito, acrescido da multa, sob pena de extinção, sem o acréscimo de honorários advocatícios, eis que vedados sob a sistemática dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995, artigo 55).O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.   Intime-se. Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705987-18.2025.8.07.0005 Classe e Assunto judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: L. V. P., L. V. P. REPRESENTANTE LEGAL: R. P. EXECUTADO: F. V. S. CITAÇÃO - RITO DA PENHORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: F. V. S. Endereço: Condomínio Arapoanga, 37, Quadra 3-D Conjunto B, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100 Telefone: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. A despeito de o §2º art. 531 do CPC determinar o processamento da fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos, entendo que tal providência é contraproducente, porquanto o manuseio dos autos do processo ficará extremamente difícil após inúmeras execuções, já que a inadimplência de alguns devedores de alimentos é recorrente, bem como haverá risco de confusão entre os atos executivos e constritivos já encerrados com aqueles ainda pendentes de implementação. Ademais, os ritos das execuções (prisão e penhora) não são compatíveis e o processamento nos mesmos autos causará tumulto e ofende a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), princípio que também está explícito no art. 4º do CPC. Dessa forma, deixo de determinar o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos e recebo o presente cumprimento em autos apartados. Cite-se para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 523, §1º, do CPC). Caso necessário, expeça-se carta precatória. Nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido, cumulativamente, de multa e de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transcorrido o prazo sem pagamento, defiro a penhora via SISBAJUD, na modalidade reiterada. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para proceder ao bloqueio de eventuais valores de FGTS do executado até o limite do débito exequendo, transferindo-os para conta judicial vinculada aos presentes autos de execução, bem como realize-se pesquisa PREVJUD, a fim de buscar vínculo empregatício ou o recebimento de benefício previdenciário pela parte executada. Concomitantemente, consulte-se as (02) duas últimas declarações de Imposto de Renda do devedor via sistema INFOJUD, bem como pesquise-se automóveis pelo sistema RENAJUD. Localizado(s) veículo(s) em nome do devedor, inclua-se restrição de transferência e circulação (via RENAJUD). Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando o executado designado como depositário do bem e advertido nos termos da lei, ressalvada eventual decisão designando pessoa diversa. Caso as pesquisas restem infrutíferas, venham os autos conclusos para a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. I. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO. Valor da dívida, atualizada até 03/06/2025 18:39:12: R$ 17.811,68. (dezessete mil e oitocentos e onze reais e sessenta e oito centavos ). (este valor deve ser atualizado na data do pagamento, mais juros e correção monetária, sendo que o cálculo do valor atualizado pode ser feito no site deste Tribunal). Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S): * * A PARTE EXECUTADA DEVERÁ INFORMAR NO PROCESSO O PAGAMENTO PARCIAL OU INTEGRAL DA DÍVIDA. A parte citada deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública ou o Núcleo de Assistência Judiciária de uma das faculdades do DF (endereços disponíveis na internet), com a devida antecedência. * Ao comparecer em Juízo, as partes deverão trazer documento de identificação (de preferência, carteira de identidade). * Em caso de citação por hora certa, se houver revelia, será nomeada a Curadoria Especial para representar a Parte Executada. * Qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: - Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/15, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, no horário que designar. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão). INFORMAÇÕES À PARTE INTIMADA Obs: A(s) parte(s) para ter(em) acesso a íntegra do processo deve(m) seguir os seguintes passos: Acessar o site do Tribunal www.tjdft.jus.br > Balcão Virtual > digitar SEAJ > siga os passos indicados pelo sistema. O cadastro com a geração de login e senha é necessário, uma vez que no artigo 43, §3º, do Provimento 12 de 17/08/2017, desobriga a impressão da contrafé. Sendo dever da parte tomar as providências necessárias para acessar ao sistema PJE. - Telefone da Defensoria Pública de Planaltina: 99359-0008 - Atendimento pelo Balcão Virtual. Para acesso, use o link contido no QRCODE abaixo ou acesse o site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) > Balcão Virtual > digitar 1VFOSPLA > siga os passos indicados pelo sistema: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do qrcode:
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024273-24.2024.8.16.0182   Processo:   0024273-24.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa:   R$40.000,00 Suscitante(s):   NATALINO DE JESUS Suscitado(s):   ALBERI PINHEIRO LOPES FERNANDO MARQUES LUSVARGHI Leidimar Bernardo Lopes PRISCILA MOURA PRADO Em análise ao mov. 84.1, verifica-se que, conforme mov. 83.1, foi decretada a falência de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA. Logo, o presente incidente, que visa a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo do feito principal, não pode ter prosseguimento, assim como o próprio processo principal, em fase de cumprimento de sentença, deve ser extinto. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE ANTECEDENTE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DOS ARTIGOS 6º E 99 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO ACOLHIMENTO. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FACE DA MASSA FALIDA QUE ATRAI A REGRA DO ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS E, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL E A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PARA A COBRANÇA. SENTENÇA APELADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001400-34.2016.8.16.0045 - Arapongas -  Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO -  J. 17.03.2025). Assim, ante ao disposto no artigo 9º e 10, do CPC, uma vez que é vedada a “decisão surpresa”, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0705585-34.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR: A. C. D. S. REU: J. C. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 13/08/2025 08:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_08h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025 23:57:19.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706354-42.2025.8.07.0005 Classe e Assunto judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: L. V. P., L. V. P. EXECUTADO: F. V. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: F. V. S. Endereço: Condomínio Arapoanga, 37, Quadra 3-D Conjunto B, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100 Telefone: (85) 99426-4355 (61) 98624-1254 Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra integralmente a obrigação pactuada, ou, querendo, apresente impugnação (art. 525, CPC), sob pena de imposição das medidas coercitivas previstas no art. 536 do CPC. A presente decisão em força de mandado. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705987-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuam-se os autos por dependência a Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (Processo n.º 2016.05.1.010353-8), conforme disposição do art. 516, inc. II, do Código de Processo Civil. Registre-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001061-28.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: REJANE SOARES LOPES RECLAMADO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA, BRUNO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d6f65 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor  KLEBER FERREIRA COSTA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. Apresenta a reclamante cálculos de liquidação de sentença (planilha de Id 990d7cc anexada à petição de Id 3c266ee).  Intime-se a reclamada (CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA), via postal (E-carta), para vista dos cálculos apresentados pela reclamante (Id 990d7cc)  e, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a PGF/DF nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Publique-se.   BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REJANE SOARES LOPES
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