Sanalia Keulle Martins Calixto
Sanalia Keulle Martins Calixto
Número da OAB:
OAB/DF 076185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sanalia Keulle Martins Calixto possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT5, TJGO, TRF1, TJPB, TJPI
Nome:
SANALIA KEULLE MARTINS CALIXTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711686-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de dez dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, o número do seu telefone celular e do seu procurador. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no artigo 455 do CPC. Caso haja algum impedimento técnico para participação na audiência, venha manifestação. Notifique-se o Ministério Público. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000116-26.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: MARAISA MUNIZ DOS SANTOS RECLAMADO: VIVA SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72885 proferido nos autos. Vistos,etc. 1. Por cooperação processual (art. 6º do CPC), e, em prol dos princípios da celeridade e da efetividade da execução, intime-se parte exequente para liquidar o julgado (parcelas inadimplidas mais cláusula penal), no prazo de 10 dias, adotando a Taxa Selic Simples (que compreende juros e correção monetárias) e discriminando as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e as custas processuais. Compete, outrossim, à parte exequente exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. Apresentados os cálculos, faça-se o processo concluso. 3. Quanto ao requerimento de Id.f6362d3, o mesmo fica indeferido. Na sua manifestação, o reclamante admite estar empregado a partir do dia 02/12/2024 e com isso ter sido negado a liberação do seguro desemprego. Por lógico, o seguro desemprego, dentre os seus requisitos, deve ser pago ao trabalhador que esteja desempregado. Ao comprovadamente, estar trabalhando a partir do dia 02/12/2024, o reclamante não faz jus ao referido benefício, não cabendo a esse Juízo reduzir a data do seu contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio para permitir o autor a obtenção do benefício de forma enviesada. Notifique-se. BARREIRAS/BA, 12 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVA SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - HAMILTON GONCALVES SILVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000116-26.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: MARAISA MUNIZ DOS SANTOS RECLAMADO: VIVA SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72885 proferido nos autos. Vistos,etc. 1. Por cooperação processual (art. 6º do CPC), e, em prol dos princípios da celeridade e da efetividade da execução, intime-se parte exequente para liquidar o julgado (parcelas inadimplidas mais cláusula penal), no prazo de 10 dias, adotando a Taxa Selic Simples (que compreende juros e correção monetárias) e discriminando as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e as custas processuais. Compete, outrossim, à parte exequente exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. Apresentados os cálculos, faça-se o processo concluso. 3. Quanto ao requerimento de Id.f6362d3, o mesmo fica indeferido. Na sua manifestação, o reclamante admite estar empregado a partir do dia 02/12/2024 e com isso ter sido negado a liberação do seguro desemprego. Por lógico, o seguro desemprego, dentre os seus requisitos, deve ser pago ao trabalhador que esteja desempregado. Ao comprovadamente, estar trabalhando a partir do dia 02/12/2024, o reclamante não faz jus ao referido benefício, não cabendo a esse Juízo reduzir a data do seu contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio para permitir o autor a obtenção do benefício de forma enviesada. Notifique-se. BARREIRAS/BA, 12 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARAISA MUNIZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO: 1076255-25.2025.4.01.3400 REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 73.000,00 DECISÃO Na forma do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal. No presente caso, atribuiu-se à causa o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), montante inferior à previsão legal. Observo, ainda, que a natureza da causa não se subsume às exceções do §1° do mesmo artigo. Tais as considerações, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, com fulcro no § 3° do art. 3° da Lei n° 10.259/2001, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária. Intime-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao Juízo competente. Brasília, data da assinatura.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711686-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de dez dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. As partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, o número do seu telefone celular e do seu procurador. Quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no artigo 455 do CPC. Caso haja algum impedimento técnico para participação na audiência, venha manifestação. Notifique-se o Ministério Público. I. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708696-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FREITAS REU: HORACIO GRANGEIRO NETO DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem de forma específica as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, nos termos do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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