Marcella Sales Silva
Marcella Sales Silva
Número da OAB:
OAB/DF 076269
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT3, TJDFT
Nome:
MARCELLA SALES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728815-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA - ME, PAULO CELCO PELICIONI CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714297-69.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 240910010. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714297-69.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 240910010. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718449-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE PAULINO DE QUEIROZ MARTINS EXECUTADO: ELISANGELA MARIA RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que nos autos 0708104-68.2024.8.07.0020 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica) não houve decisão de determinação de desconsideração de personalidade jurídica, havendo apenas determinação do recebimento do incidente (ID. 202300140), requerimento de homologação de acordo extrajudicial (ID. 207208353), noticia do acordo no processo principal (ID. 208320779) e sentença em razão da perda do direito de agir (ID. 212029102). Dessa forma, indefiro a penhora de bens em desfavor das empresas CENTRO ESTÉTICO ELIS RORIZ LTDA (CNPJ: 53.826.469/0001-40) e ELISANGELA MARIA RORIZ 58884815134 (CNPJ: 45.405.501/0001-96). Indefiro o pedido de nova tentativa de Sisbajud, Renajud e Infojud em desfavor da pessoa física executada, por meio da "teimosinha", tendo em vista que já ocorreu a tentativa pelo sistema, conforme ID. 238931547, 227727494 e 227727479, restando infrutíferas. Indefiro a consulta ao sistema DIMOB, considerando que o sistemas judiciários em funcionamento não abrangem essas ferramentas. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da executada ELISANGELA MARIA RORIZ (CPF: 588.848.151-34) ou requerer suspensão da execução ( art. 921, § 1º, do CPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720370-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS BORJA REQUERIDO: ANTONIA GLEICE DOS SANTOS LIMA D E C I S Ã O INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo livremente pactuado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Desde já, demonstrado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Transcorrido in albis, DEFIRO o pedido de execução. Assim, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito. Transcorrido in albis o prazo DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC). Adote o cartório as providências de praxe. Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a). Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias. Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, EXPEÇA-SE mandado para penhora e avaliação de bens, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO. Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr. Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele. Registro que, caso necessária a expedição de carta precatória, deve o cartório proceder às demais tentativas de penhora abaixo determinadas e, ao final, se o caso, enviar os autos conclusos para análise. Lavrado o auto e feita a avaliação, a intimação da parte devedora poderá ser feita na pessoa de seu advogado por simples publicação no Diário Oficial ou, na falta deste, na pessoa da parte devedora ou seu representante legal (pessoa jurídica) por correio e/ou outro meio idôneo. Havida a garantia do juízo, a parte devedora poderá embargar (impugná-la pelo CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sem contudo, de regra, suspender-se o curso da execução. Caso não seja franqueada a entrada do Sr. Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados. Transcorrido "in albis" o prazo para impugnação da penhora, intime-se o(a) credor(a) para que diga se há interesse na adjudicação dos bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do feito. Caso decida pela adjudicação, fica, desde já, DEFERIDA. Em seguida, INTIME-SE a parte Executada para os fins do art. 876, §1º do CPC. Após a fluência do prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação (art. 877), expeça-se mandado de remoção/entrega ("adjudicação") do bem penhorado. Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a). Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Contudo, poderá o Sr. Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados). Caso o link acima não esteja funcionando, a parte deverá fazer contato telefônico com a Coordenadoria de administração de mandados - COAMA para obter o e-mail funcional do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, por meios dos telefones (61)3103-6862 / (61)3103-7373 / (61)3103-7736. Ultimada a diligência (remoção/entrega), devidamente comprovada nos autos, e não havendo débito remanescente, façam-se conclusos para EXTINÇÃO. Entretanto, não havendo êxito, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud. Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, intime-se a parte ré para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do NCPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo. Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada. Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância. Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida. ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito. No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online. Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas. Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos. Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis. Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado). Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o requerido no pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a 18% (dezoito por cento) dos seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), valor que será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor. Em caso de perda do vínculo empregatício, o requerido deverá depositar mensalmente 20% do salário-mínimo, até o dia 10 de cada mês. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e confirmo a tutela de urgência inicialmente concedida. Em face da sucumbência unilateral, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.600,00, cuja a exigibilidade suspendo por conceder a justiça gratuita nesta oportunidade. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se para os descontos, pois eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, inciso II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725747-90.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. I. F. M. REQUERIDO: G. A. C. D. S. DESPACHO 1. Antes de decidir acerca da pertinência da realização de estudo psicossocial, dê-se vista à parte autora acerca das considerações da ré tecidas em ID 234803437. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, manifeste-se a requerida acerca da manifestação de ID 239028276 e documento que a acompanha. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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