Paloma Neriz Alencar
Paloma Neriz Alencar
Número da OAB:
OAB/DF 076277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Neriz Alencar possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
33
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJPR, TJSP
Nome:
PALOMA NERIZ ALENCAR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035417-73.2021.8.26.0100 (processo principal 1070171-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - E.M.L.B.S.N.P.J.S.D. - - J.S.D. - N.P.P.C. - - J.C.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, conforme determinado às fls. 3703. Intimem-se. - ADV: GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772/DF), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP), IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO FERREIRA (OAB 223754/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706285-96.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) SENTENÇA Relatório Cuida-se de ação que tramita na fase de cumprimento de obrigação alimentar, sob o rito da prisão civil (art. 528 e ss do CPC), promovida por D. E. DE S. L. R., representada no ato pelo genitor, com o objetivo de compelir a devedora, D. C. DA R. S., a adimplir a pensão alimentícia fixada em sentença proferida nos autos nº 0721255-72.2022.8.07.0020. Conforme título executivo de ID 191405326, foram fixados alimentos no importe correspondente a 30% do salário-mínimo vigente, a serem depositados mensalmente, a cada dia 10, na conta bancária indicada na inicia. Contudo, segundo a exequente, a alimentante está em débito com as parcelas do período de janeiro a março, perfazendo a dívida o valor atual de R$ 1.276,93. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à exequente (ID 194325632). Intimada a pagar o débito (ID 201900515), a executada se quedou inerte (ID 202430145). Ato contínuo, a exequente atualizou o débito e manifestou pelo prosseguimento do feito, com a prisão da devedora (ID 203457555), o que também foi requerido pelo Ministério Público, além do protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, §1º, e 517), nos termos da cota de ID 205279381. Em decisão de ID 223785726, datada de 27/01/2025, foi decretada a prisão civil da devedora, a qual foi cumprida em 14/06/2025 (ID 239558222). A parte executada anexou aos autos documentação relativa ao pagamento de pensão alimentícia no valor total de R$ 4.468,07, requerendo a revogação da prisão (IDs 239561732, 239561730 e 239561733). O Juiz plantonista encaminhou aos autos ao Ministério Público que se manifestou pelo indeferimento do pedido ante a não comprovação do pagamento integral do débito alimentar (ID 239569733). A decisão de ID 239570599 acolheu o parecer do Ministério Público e indeferiu o pedido de revogação da prisão, ao fundamento de que o valor de R$ 3.569,23 corresponde apenas aos débitos de julho a dezembro de 2024 e aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, sendo que a execução se refere ao mês de março de 2024. Todavia, não houve comprovação do pagamento das parcelas vencidas a partir de março de 2025. A executada apresentou novo comprovante de pagamento ao ID 239604165 e requereu a expedição de alvará de soltura (ID 239604160). Diante do comprovante de pagamento do débito residual no valor de R$ 2.216,99 (dois mil e duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), o qual restou atualizado até a presente data (ID 239604164), foi revogada a prisão da executada, nos termos da decisão de ID 239630563. Intimada, a exequente deu quitação do débito (ID 240853754). O Ministério Público oficiou pela extinção do feito (id 241143499). Fundamentação Em face da satisfação do débito alimentar, reconhecido pela parte exequente (ID 240853754), impõe-se a declaração de extinção da execução. Dispositivo Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, § 2ª, do CPC, bem como a honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, com base no art. 85, §2º c/c §1º, do CPC, considerando a atuação necessária do patrono da exequente para satisfação do crédito (causalidade). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publique-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2218743/RJ (2025/0215971-1) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : FERNANDO LUIZ FONSECA DE FARO ADVOGADOS : JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA - RJ076277 LEONARDO FERREIRA HEFFER - RJ122970 RECORRIDO : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO : SALOMÃO GUERRA DE FREITAS - RJ213162 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPor todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialpara:
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003378-69.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - E.M.L.B.S. - N.P.P.C. - - J.C.S. - - A.P. - Fls. 2341/2342: Vista à parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO FERREIRA (OAB 223754/SP), IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO FERREIRA (OAB 223754/SP), WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), CAIO CIELO NITZ (OAB 458884/SP), WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772/DF), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), PEDRO LUIZ DE MIRANDA (OAB 408094/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1098559-34.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. C. S. - Apelante: A. P. LTDA. - Apelante: N. P. e P. de C. LIMITADA - Apelada: M. L. de B. S. - 1. Fls. 1658/1696: No caso, com o julgamento da apelação, remanesce a competência legal e específica para o exame, pelo Presidente, de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do art. 1.042 do CPC. Desse modo, e já processados os agravos em recursos especiais, em que pese a manifestação supracitada, no atual momento processual esta Presidência da Seção de Direito Privado não pode deliberar acerca das questões apresentadas sob pena de usurpação de competência da C. Corte Superior, que poderá apreciar eventuais questões pendentes. 2. Fls. 1571/1585: Diante dos documentos apresentados, admito a habilitação do Espólio de Maria Leonor Barros Saad, na pessoa de seu inventariante José Saad Duailibi, no presente feito. 3. Fls. 1508/1566: Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho as decisões agravadas, por seus próprios fundamentos (fls. 1494/1505). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Willer Tomaz de Souza (OAB: 32023/DF) - Willer Tomaz Advogados Associados (OAB: 1772/DF) - Walter Vieira Ceneviva (OAB: 75965/SP) - Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB: 76277/SP) - Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira (OAB: 223754/SP) - Lucas Akel Filgueiras (OAB: 345281/SP) - Pedro Luiz de Miranda (OAB: 408094/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1098559-34.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. C. S. - Apelante: A. P. LTDA. - Apelante: N. P. e P. de C. LIMITADA - Apelada: M. L. de B. S. - 1. Fls. 1658/1696: No caso, com o julgamento da apelação, remanesce a competência legal e específica para o exame, pelo Presidente, de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do art. 1.042 do CPC. Desse modo, e já processados os agravos em recursos especiais, em que pese a manifestação supracitada, no atual momento processual esta Presidência da Seção de Direito Privado não pode deliberar acerca das questões apresentadas sob pena de usurpação de competência da C. Corte Superior, que poderá apreciar eventuais questões pendentes. 2. Fls. 1571/1585: Diante dos documentos apresentados, admito a habilitação do Espólio de Maria Leonor Barros Saad, na pessoa de seu inventariante José Saad Duailibi, no presente feito. 3. Fls. 1508/1566: Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho as decisões agravadas, por seus próprios fundamentos (fls. 1494/1505). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Willer Tomaz de Souza (OAB: 32023/DF) - Willer Tomaz Advogados Associados (OAB: 1772/DF) - Walter Vieira Ceneviva (OAB: 75965/SP) - Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB: 76277/SP) - Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira (OAB: 223754/SP) - Lucas Akel Filgueiras (OAB: 345281/SP) - Pedro Luiz de Miranda (OAB: 408094/SP) - 4º andar
Página 1 de 4
Próxima