Silvio Henrique Braga Duarte

Silvio Henrique Braga Duarte

Número da OAB: OAB/DF 076281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Henrique Braga Duarte possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TRT20, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT10, TRT20, TJDFT
Nome: SILVIO HENRIQUE BRAGA DUARTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT20 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001034-58.2022.5.20.0001 RECLAMANTE: DANILO VIANA DOS SANTOS BARBOZA RECLAMADO: ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78ec34 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO    HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id 614140a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as seguintes condições: 1. Dispensam-se as custas processuais e não há incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas acordadas possuem natureza indenizatória, tudo nos termos do acordo original, conforme Ata de Audiência de Id 1b4071;  2. Dispensada a atuação do INSS, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas; 3. Tratando-se de acordo, na fase de execução, altere-se a situação do executado ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI no BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS) para a situação 3 (positiva, com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista). 4. Intime-se se, via postal, a locatária EVANGELINA XAVIER DA SILVA , CPF nº 022.457.554-64, residente na Rua 06, casa 09, ACP Pacheco Fernandes, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP 70.804-180, para que proceda o pagamento do montante de R$ 9.686,80 (nove mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mediante repasses mensais das seguintes quantias, pelo prazo de dez meses: I. R$686,80 (seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no primeiro mês; e II. 9 (nove) parcelas de  R$1.000,00 (mil reais), nos meses subsequentes. 4.1. A locatária deve ser intimada para depositar os valores na conta da advogada do exequente, Dra. KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS, OAB 4654/SE, CPF/PIX nº 001.920.335-73, no Banco do Brasil, agência 5657-x, conta-corrente nº 123.758-6, devendo, ainda, encaminhar os comprovantes de depósito via e-mail (vara1@trt20.jus.br). 5.  O exequente deverá informar eventual descumprimento até 15/05/2026, sob pena de ser considerado quitado; 6. Não haverá aplicação de multa, em caso de descumprimento do acordo, tendo em vista a incerteza no repasse dos valores pela locatária. Não havendo manifestação pelo descumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da execução e tramites finais. Noticiado o descumprimento: registre-se o cancelamento do acordo no PJe; remetam-se os autos à Contadoria da Vara, para atualização dos valores, incluindo a multa prevista no acordo original e dedução dos valores pagos; e PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO. Notifiquem-se as partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da homologação do acordo, em razão das condições impostas por este Juízo, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, cumpram-se as determinações. ARACAJU/SE, 23 de maio de 2025. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
  3. Tribunal: TRT20 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001034-58.2022.5.20.0001 RECLAMANTE: DANILO VIANA DOS SANTOS BARBOZA RECLAMADO: ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78ec34 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO    HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (Id 614140a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as seguintes condições: 1. Dispensam-se as custas processuais e não há incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas acordadas possuem natureza indenizatória, tudo nos termos do acordo original, conforme Ata de Audiência de Id 1b4071;  2. Dispensada a atuação do INSS, tendo em vista a natureza indenizatória das verbas; 3. Tratando-se de acordo, na fase de execução, altere-se a situação do executado ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI no BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS) para a situação 3 (positiva, com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista). 4. Intime-se se, via postal, a locatária EVANGELINA XAVIER DA SILVA , CPF nº 022.457.554-64, residente na Rua 06, casa 09, ACP Pacheco Fernandes, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP 70.804-180, para que proceda o pagamento do montante de R$ 9.686,80 (nove mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mediante repasses mensais das seguintes quantias, pelo prazo de dez meses: I. R$686,80 (seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), no primeiro mês; e II. 9 (nove) parcelas de  R$1.000,00 (mil reais), nos meses subsequentes. 4.1. A locatária deve ser intimada para depositar os valores na conta da advogada do exequente, Dra. KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS, OAB 4654/SE, CPF/PIX nº 001.920.335-73, no Banco do Brasil, agência 5657-x, conta-corrente nº 123.758-6, devendo, ainda, encaminhar os comprovantes de depósito via e-mail (vara1@trt20.jus.br). 5.  O exequente deverá informar eventual descumprimento até 15/05/2026, sob pena de ser considerado quitado; 6. Não haverá aplicação de multa, em caso de descumprimento do acordo, tendo em vista a incerteza no repasse dos valores pela locatária. Não havendo manifestação pelo descumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da execução e tramites finais. Noticiado o descumprimento: registre-se o cancelamento do acordo no PJe; remetam-se os autos à Contadoria da Vara, para atualização dos valores, incluindo a multa prevista no acordo original e dedução dos valores pagos; e PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO. Notifiquem-se as partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da homologação do acordo, em razão das condições impostas por este Juízo, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, cumpram-se as determinações. ARACAJU/SE, 23 de maio de 2025. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO VIANA DOS SANTOS BARBOZA
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001036-28.2022.5.20.0001 RECLAMANTE: CLEBSON DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4300e proferida nos autos. DECISÃO - PJe HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado na fase de execução, constante do Id 9f58275, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as seguintes condições: 1. Dispensam-se as custas processuais, não havendo incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas acordadas possuem natureza indenizatória, tudo nos termos do acordo original, conforme Ata de Audiência de Id 51cb58f; 2. Considerando o acordo foi celebrado com o sócio da reclamada, Sr. FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF nº 226.033.281-15, DETERMINO a sua inclusão no polo passivo; 3. Tratando-se de acordo, na fase de execução, altere-se a situação da executada ORGANIZO - COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI, no BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS), para a situação 3 (positiva, com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista); 4. Considerando a manifestação constante no Id 1e199d6, intime-se, via postal, a locatária EVANGELINA XAVIER DA SILVA - CPF nº 022.457.554-64, residente na Rua 06, casa 09, ACP Pacheco Fernandes, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP 70.804-180, para que proceda a transferência do montante de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais), mediante repasses mensais das seguintes quantias, pelo prazo de cinco meses: I. R$ 1.000,00 (mil reais), nos quatro primeiros meses; e II. R$ 540,00 (quinhentos e quarenta), no quinto mês; 4.1 A locatária deve ser intimada para depositar os valores na conta da advogada do exequente, KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS - CPF/PIX nº 001.920.335-73, no Banco do Brasil, agência 5657-X, conta- corrente nº 123.758-6, devendo, ainda, encaminhar os comprovantes de depósito via e-mail (vara1@trt20.jus.br). 5.  O exequente tem até o dia 19/12/2025, para informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser considerado quitado; 6. Havendo manifestação pelo descumprimento, o acordo perderá a validade, e a execução retornará ao valor original, devidamente atualizado, com dedução dos valores pagos; e 7. Não haverá aplicação de multa, em caso de descumprimento do acordo, tendo em vista a incerteza no repasse dos valores pela locatária. Não havendo manifestação pelo descumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da execução e tramites finais. Noticiado o descumprimento: registre-se o cancelamento do acordo no PJe; remetam-se os autos à Contadoria da Vara, para atualização dos valores, incluindo a multa prevista no acordo original e dedução dos valores pagos; e PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO. Notifiquem-se as partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da homologação do acordo, em razão das condições impostas por este Juízo, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, cumpram-se as determinações.  ARACAJU/SE, 23 de maio de 2025. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON DOS SANTOS SOUZA
  5. Tribunal: TRT20 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001036-28.2022.5.20.0001 RECLAMANTE: CLEBSON DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4300e proferida nos autos. DECISÃO - PJe HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO celebrado na fase de execução, constante do Id 9f58275, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observando-se as seguintes condições: 1. Dispensam-se as custas processuais, não havendo incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que as verbas acordadas possuem natureza indenizatória, tudo nos termos do acordo original, conforme Ata de Audiência de Id 51cb58f; 2. Considerando o acordo foi celebrado com o sócio da reclamada, Sr. FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF nº 226.033.281-15, DETERMINO a sua inclusão no polo passivo; 3. Tratando-se de acordo, na fase de execução, altere-se a situação da executada ORGANIZO - COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI, no BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS), para a situação 3 (positiva, com suspensão da exigibilidade do débito trabalhista); 4. Considerando a manifestação constante no Id 1e199d6, intime-se, via postal, a locatária EVANGELINA XAVIER DA SILVA - CPF nº 022.457.554-64, residente na Rua 06, casa 09, ACP Pacheco Fernandes, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP 70.804-180, para que proceda a transferência do montante de R$ 4.540,00 (quatro mil quinhentos e quarenta reais), mediante repasses mensais das seguintes quantias, pelo prazo de cinco meses: I. R$ 1.000,00 (mil reais), nos quatro primeiros meses; e II. R$ 540,00 (quinhentos e quarenta), no quinto mês; 4.1 A locatária deve ser intimada para depositar os valores na conta da advogada do exequente, KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS - CPF/PIX nº 001.920.335-73, no Banco do Brasil, agência 5657-X, conta- corrente nº 123.758-6, devendo, ainda, encaminhar os comprovantes de depósito via e-mail (vara1@trt20.jus.br). 5.  O exequente tem até o dia 19/12/2025, para informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de ser considerado quitado; 6. Havendo manifestação pelo descumprimento, o acordo perderá a validade, e a execução retornará ao valor original, devidamente atualizado, com dedução dos valores pagos; e 7. Não haverá aplicação de multa, em caso de descumprimento do acordo, tendo em vista a incerteza no repasse dos valores pela locatária. Não havendo manifestação pelo descumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da execução e tramites finais. Noticiado o descumprimento: registre-se o cancelamento do acordo no PJe; remetam-se os autos à Contadoria da Vara, para atualização dos valores, incluindo a multa prevista no acordo original e dedução dos valores pagos; e PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO. Notifiquem-se as partes, que terão o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da homologação do acordo, em razão das condições impostas por este Juízo, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, cumpram-se as determinações.  ARACAJU/SE, 23 de maio de 2025. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZO - COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000184-15.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: DANIEL JOSE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS PEDRO RIBEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46652f proferido nos autos. CERTIDÃO E  CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que retornou negativa a notificação da reclamada (   ). Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS DE MEDEIROS ARAUJO e 09 de abril de 2025 .   DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devolução do mandado judicial dirigido à reclamada com a informação de "não localizado", assino ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial (CPC , arts. 319, II e 321 e seu parágrafo único), informando o atual e correto endereço da reclamada, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o novo endereço da reclamada, deverá a Secretaria proceder à alteração no cadastramento e notificá-la nos moldes do despacho anterior.  Publique-se.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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