Ana Flavia Lima
Ana Flavia Lima
Número da OAB:
OAB/DF 076316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ANA FLAVIA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0748396-73.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: T. C. C., B. P. B. DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação. Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712252-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por NEUDA MARIA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/ 1995. Decido. Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo. Em consulta junto ao sistema interno deste E. TJDFT, obtive a informação de que nos autos de n.º 0702783-52.2024.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, a parte demandada ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, a qual foi deferia em 19 de fevereiro de 2024, sendo que ambas ações baseiam-se nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Naquela ação, em 29 de abril do corrente ano (id. 234156054) a parte autora requereu a retirada de seu nome dos cadastros de maus pagadores. Possuem os dois autos, outrossim, identidade de objeto, visto que pretende a autor anos presentes autos que seja a empresa requerida seja compelida a lhe reparar os danos materiais e imateriais supostamente sofridos em decorrência da alegada conduta ilícita atribuída ao requerido, em descumprimento à decisão proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária. Assim, é patente a conexão entre esta ação e a sobredita, eis que tratam de aspectos relacionados ao mesmo fato. Ressalte-se, ainda, que naqueles autos, id. 234156054, foi formulado o seguinte pedido: A imediata expedição de ordem judicial determinando que o Banco do Brasil retire o nome da Autora dos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e similares), sob pena de multa; 2. A intimação do Réu para que comprove o cumprimento da decisão judicial ID 223341935, no prazo fixado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme já determinado por este Juízo; 3. A aplicação imediata da multa já prevista na decisão judicial, diante da inércia e descumprimento do Banco, nos termos do art. 537 do CPC; 4. A manutenção dos depósitos judiciais efetuados pela Autora como prova de sua boa-fé e intenção de adimplência, respeitando o comando judicial (...)” Desse modo, ante a evidente existência de litispendência, o presente feito há de ser extinto. Diante disso, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Cancele-se a audiência designada. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0748396-73.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: T. C. C., B. P. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a petição inicial assinada pelas partes, conforme dispõe o art. 731 do CPC. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)