Rayanne Ferreira Rego

Rayanne Ferreira Rego

Número da OAB: OAB/DF 076351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayanne Ferreira Rego possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJPR
Nome: RAYANNE FERREIRA REGO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710284-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar o acordo de divórcio devidamente subscrito por ambos os interessados, conforme art. 731 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 474) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708637-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LOPES TAVARES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos etc. Cuida-se de antecipação de tutela formulada pelo autor, em que ele requer "autorize e custeie imediatamente as sessões de terapia por pressão negativa prescritas, com valor unitário de R$ 3.257,10 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), valor este conforme o cobrado no mercado pela troca do curativo a vácuo" Requer, ainda, "autorização para, após o término do tratamento por terapia por pressão negativa, realizar trocas para curativos convencionais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por troca." Nota-se que os pedidos da forma como postos na inicial se mostram ilíquidos, pedidos incompatíveis com o rito dos juizados especiais. Ademais o o autor deverá se manifestar sobre a aparente incompetência deste Juizado Especial Cível, tendo em vista que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, se trata de uma autarquia que administra o Plano Suplementar de Saúde - GDF/SAÚDE, não integrando a rede de serviço público de saúde previsto nos artigos 196, 197 e 198, da Constituição Federal. Portanto, ao que tudo indica, a competência é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme entendimento desta Corte: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. VALOR DA CAUSA. CARÁTER ESTIMATIVO. IRDR. RESOLUÇÃO. TRATAMENTO ONCÓLOGICO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PROCESSUAL. 1. O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, autarquia que administra o Plano Suplementar de Saúde - GDF/SAÚDE, não integra a rede de serviço público de saúde previsto nos artigos 196, 197 e 198, da Constituição Federal. 2. A tese jurídica firmada no julgamento do IRDR nº 2016.00.2.024562-9 é no sentido da manutenção da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos casos que envolvam o fornecimento de serviços de saúde. 3. O valor da causa, nas ações de fornecimento de serviços de saúde, não pode ser adotado como o único critério para se definir se determinada demanda será processada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que a questão do valor parte de um aspecto meramente estimativo, seja pela natureza do pedido cominatório, seja pela impossibilidade de quantificar o valor do tratamento. 4. Avaliadas as razões do presente conflito, constata-se que não assiste razão ao Juízo Suscitante, pois não se verifica, no caso dos autos, complexidade técnica processual intrínseca a atrair a competência do juízo fazendário. 5. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante. (Acórdão 1708676, 0714912-86.2023.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2023, publicado no DJe: 09/06/2023.) Poderá o autor, caso assim entenda, requerer a desistência do feito e sua distribuição à vara competente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (assinado digitalmente )
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708637-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LOPES TAVARES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc. LEONARDO LOPES TAVARES, qualificada(o) nos autos, formula, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, igualmente qualificado nos autos. No relatório de ID 240985421, não há indicação tratar-se de hipótese de emergência, na forma da lei. Emende-se a inicial com relatório médico em que conste a necessidade de tratamento em caráter de emergência, em conformidade com o art. 35-C da Lei 9.656/98. Bem como, emende-se a inicial, trazendo aos autos o comprovante da negativa manifestada pela(s) requerida(s) quanto à cobertura pretendida, pois os documentos que instruem a inicial não permitem aferir a razão pela qual o tratamento não foi autorizada pela requerida (INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL). Prazo de 15 (quinze) dias. Dou ao presente Despacho força de Mandado de Intimação. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000335-60.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: IGOR LOPES TORRES RECLAMADO: TALITA R. F. LEITE PSICOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc17d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Proferida sentença no Id f5848f4 f5848f4  extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). Comprovadas as transações bancárias pela CEF no Id b4e4955 e o depósito do santo remanescente em conta judicial avulsa (3920 / 042 / 22944740-1). Peticionamento da executada TALITA R. F. LEITE PSICOLOGIA  (CNPJ 30.691.572/0001-25) indicando os dados bancários para transferência do saldo remanescente: Advogado: MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - CPF: 428.991.331-87 (procuração no Id 727dabd)BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4886-0, CONTA CORRENTE: 9793-4 Determino à CEF, Agência 3920, que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial de número 3920 / 042 / 22944740-1 para  o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4886-0, CONTA CORRENTE 9793-4, em nome do advogado da executada, Dr.  MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - CPF 428.991.331-87 (procuração no Id 727dabd), comprovando-a no prazo de 5 (cinco) dias,  MEDIANTE A IMPRESSÃO E JUNTADA DO RESPECTIVO RECIBO. Zerar a referida conta, em obediência à Recomendação SECOR nº 01, de 15/03/2019. Comprovada a transferência, ao arquivo definitivo.  Intime-se a parte executada pela via postal (AR), para ciência.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALITA R. F. LEITE PSICOLOGIA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000335-60.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: IGOR LOPES TORRES RECLAMADO: TALITA R. F. LEITE PSICOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc17d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 22 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Proferida sentença no Id f5848f4 f5848f4  extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). Comprovadas as transações bancárias pela CEF no Id b4e4955 e o depósito do santo remanescente em conta judicial avulsa (3920 / 042 / 22944740-1). Peticionamento da executada TALITA R. F. LEITE PSICOLOGIA  (CNPJ 30.691.572/0001-25) indicando os dados bancários para transferência do saldo remanescente: Advogado: MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - CPF: 428.991.331-87 (procuração no Id 727dabd)BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4886-0, CONTA CORRENTE: 9793-4 Determino à CEF, Agência 3920, que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial de número 3920 / 042 / 22944740-1 para  o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4886-0, CONTA CORRENTE 9793-4, em nome do advogado da executada, Dr.  MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA - CPF 428.991.331-87 (procuração no Id 727dabd), comprovando-a no prazo de 5 (cinco) dias,  MEDIANTE A IMPRESSÃO E JUNTADA DO RESPECTIVO RECIBO. Zerar a referida conta, em obediência à Recomendação SECOR nº 01, de 15/03/2019. Comprovada a transferência, ao arquivo definitivo.  Intime-se a parte executada pela via postal (AR), para ciência.  Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR LOPES TORRES
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