Cassia Lustosa Sobrinho Araujo
Cassia Lustosa Sobrinho Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 076397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Lustosa Sobrinho Araujo possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJBA
Nome:
CASSIA LUSTOSA SOBRINHO ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724728-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUISA RODRIGUE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida ID 233225728 é tempestivo. Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 11:37:11.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700490-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SEVERO FILHO REQUERIDO: EDER ALONSO CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), procedi à nomeação do (a) advogado(a) Dr. (a) CASSIA LUSTOSA SOBRINHO ARAUJO, OAB/DF 76.397, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte REQUERENTE. O (a) advogado (a) nomeado (a) deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de seu silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022. Havendo anuência, deverá o (a) causídico(a), desde já, manifestar-se e fornecer meios de comunicação para contato com a parte requerente, oportunidade em que a Secretaria deverá promover a intimação desta última, dando-lhe ciência da constituição de advogado dativo, bem como nome e meio de contato. Em seguida, deverá a Secretaria promover a intimação da parte requerente, na pessoa de seu patrono, para cumprimento do contido na decisão de id 239288636, conferindo-lhe prazo em dobro. Em caso de negativo do patrono constituído ou permanecendo silente, dê-se baixa ao advogado indicado e proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo. Juntado o recurso, intime-se a parte requerida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 14:05:10.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700849-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Intimado a se manifestar quanto ao bloqueio e penhora via SISBAJUD ocorrido na data de 05/06/2025, no valor de R$ 2.832,79 (ID 238701577), requereu o executado o desbloqueio do numerário sob o argumento de que a verba constrita é de natureza salarial. A Constituição Federal, em capítulo destinado aos Direitos Sociais, estabeleceu que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime sua retenção dolosa (art. 7º, caput e inciso X). Em cumprimento ao preceito constitucional, o legislador ordinário reconheceu a existência de direitos básicos dos indivíduos e que não poderiam ser objeto de constrição para pagamento de dívidas. Consoante disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis, salvo nas exceções que enumera. Nesse sentido, a parte devedora colacionou o extrato do Banco Itau ao ID 238558324 a revelar que, na data de 05/06/2025, fora depositado na sua conta bancária a quantia de R$ 3.495,15 a título de remuneração/salário, e o bloqueio judicial ocorrera no mesmo dia do aludido pagamento (R$ 2.744,50). Portanto, impenhorável o montante que fora alvo do bloqueio mediante SISBAJUD, eis que comprovada a origem salarial do valor penhorado. Acolho, portanto, o pedido da parte impugnante, e determino a expedição de ofício de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a sua conta bancária indicada no documento encartado ao ID 238558324. Por fim, intime-se a entidade credora para se manifestar com relação às informações contidas na peça de impugnação (ID 238558313) em especial quanto à informação de que o impugnante já teria efetuado o pagamento de 5 (cinco) das 8 (oito) parcelas do acordo anteriormente firmado e homologado por este juízo. Outrossim, deverá a credora se manifestar, ainda, quanto à proposta de pagamento oferecida pela parte devedora. Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo. Ato enviado eletronicamente à publicação. . WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713326-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUDSON EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Ciente da juntada dos laudos cadavéricos de IDs 231640794 e seguintes, assim como dos aditamentos acostados aos IDs 233641567 e seguintes. A parte autora e o Parquet já foram intimados, tendo a oportunidade de se manifestarem aos IDs 234440004 e 239602346. Sendo assim, considerando os contatos atualizados pelo Ministério Público das testemunhas ISABELLA RODRIGUES SOARES e VALERIA RODRIGUES DE FREITAS (IDs 218778371 e 218778372), designe-se a audiência de instrução e julgamento, conforme determinado na decisão de ID 217646640. Consoante o disposto na decisão de ID 201697752, reitere-se, que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 12:26:01. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao réu que restituía ou autorize o recolhimento da betoneira ao autor, no prazo de 05 dias, bem como deverá indenizá-lo pela posse ilícita do bem, no equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por dia, a contar de 21/09/2023 até a data da efetiva restituição do autor, com correção monetária pelo IPCA do prejuízo (Súmula 43, do STJ) e juros de mora pela taxa legal do evento danoso (Súmula 54, do STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atual da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 67% para pagamento pelo réu e 33% para pagamento pelo autor, conforme art. 86 do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714626-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO LUCIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois na petição id. 224909678 a parte autora requereu o depoimento pessoal da ré e a oitiva de testemunhas, entretanto a Decisão id. 227542046 analisou somente o pedido de oitiva das testemunhas. Assim, à tempo, defiro o pedido de depoimento pessoal da ré, por meio de seu representante legal ou preposto que tenha conhecimento direto dos fatos. Intime-se pessoalmente a parte RÉ a prestar o depoimento, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa a depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC), nos endereços indicados no id. 232083358. Acrescente-se, ainda, que o depoimento pessoal é ato personalíssimo, e em se tratando de pessoa jurídica deve ser prestado por seu representante legal ou por preposto que detenha poderes especiais para essa finalidade. Ressalto que em relação às testemunhas indicadas no id. 224909678, caberá ao advogado a intimação, nos termos da Decisão id. 227542046. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Taguatinga/DF, Domingo, 15 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 16 A 23/05/2025 Ata da 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 16 e 23 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA. Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702635-73.2016.8.07.0003 0002202-83.2016.8.07.0012 0744373-60.2020.8.07.0016 0709987-33.2022.8.07.0016 0712870-50.2022.8.07.0016 0731129-93.2022.8.07.0016 0730553-03.2022.8.07.0016 0745967-41.2022.8.07.0016 0703740-62.2024.8.07.0017 0704691-78.2023.8.07.0021 0759861-16.2024.8.07.0016 0712932-16.2024.8.07.0018 0722214-26.2024.8.07.0003 0738642-44.2024.8.07.0016 0705979-39.2024.8.07.0017 0701546-09.2025.8.07.0000 0781311-15.2024.8.07.0016 0713092-77.2024.8.07.0006 0703892-98.2024.8.07.0021 0723985-97.2024.8.07.0016 0716061-56.2024.8.07.0009 0717738-88.2024.8.07.0020 0770804-92.2024.8.07.0016 0765927-12.2024.8.07.0016 0716822-60.2024.8.07.0018 0700310-85.2025.8.07.9000 0775997-88.2024.8.07.0016 0700530-06.2024.8.07.0016 0770682-79.2024.8.07.0016 0710078-94.2024.8.07.0003 0704014-71.2024.8.07.0002 0786355-15.2024.8.07.0016 0707628-39.2024.8.07.0017 0738245-82.2024.8.07.0016 0705630-36.2024.8.07.0017 0717766-95.2024.8.07.0007 0700392-19.2025.8.07.9000 0729637-95.2024.8.07.0016 0721526-13.2024.8.07.0020 0737878-58.2024.8.07.0016 0720578-31.2024.8.07.0001 0700455-44.2025.8.07.9000 0700456-29.2025.8.07.9000 0708391-57.2025.8.07.0000 0717793-45.2024.8.07.0018 0777563-72.2024.8.07.0016 0766131-56.2024.8.07.0016 0700780-19.2025.8.07.9000 0770517-32.2024.8.07.0016 0704004-67.2024.8.07.0021 0700876-34.2025.8.07.9000 0700881-56.2025.8.07.9000 0745118-98.2024.8.07.0016 0714140-62.2024.8.07.0009 0731460-46.2024.8.07.0003 0771699-53.2024.8.07.0016 0780621-83.2024.8.07.0016 0727245-27.2024.8.07.0003 0727896-59.2024.8.07.0003 0707334-53.2025.8.07.0016 0808274-60.2024.8.07.0016 0722518-30.2017.8.07.0016 0702037-90.2024.8.07.0019 0701097-17.2025.8.07.9000 0704088-98.2024.8.07.0011 0706178-79.2024.8.07.0011 0709730-68.2023.8.07.0017 0701138-81.2025.8.07.9000 0769258-02.2024.8.07.0016 0712878-77.2024.8.07.0009 0719638-15.2024.8.07.0018 0798666-38.2024.8.07.0016 0709999-35.2022.8.07.0020 0804879-60.2024.8.07.0016 0712592-17.2024.8.07.0004 0734114-06.2024.8.07.0003 0700112-28.2025.8.07.0018 0722289-26.2024.8.07.0016 0721936-71.2024.8.07.0020 0715109-44.2024.8.07.0020 0733083-48.2024.8.07.0003 0780424-31.2024.8.07.0016 0702643-95.2022.8.07.0017 0718670-12.2024.8.07.0009 0712060-40.2024.8.07.0005 0791119-44.2024.8.07.0016 0766237-18.2024.8.07.0016 0769926-70.2024.8.07.0016 0717991-21.2024.8.07.0006 0705298-87.2024.8.07.0011 0790999-98.2024.8.07.0016 0781511-22.2024.8.07.0016 0783501-48.2024.8.07.0016 0799470-06.2024.8.07.0016 0705213-71.2024.8.07.0021 0708278-86.2024.8.07.0017 0744839-15.2024.8.07.0016 0705358-30.2024.8.07.0021 0700849-37.2025.8.07.0016 0803754-57.2024.8.07.0016 0806146-67.2024.8.07.0016 0724222-22.2024.8.07.0020 0770763-28.2024.8.07.0016 0714862-48.2023.8.07.0004 0735027-85.2024.8.07.0003 0712928-47.2022.8.07.0018 0796127-02.2024.8.07.0016 0701433-07.2025.8.07.0016 0724678-69.2024.8.07.0020 0718863-27.2024.8.07.0009 0764288-56.2024.8.07.0016 0720480-86.2024.8.07.0020 0786482-50.2024.8.07.0016 0718250-07.2024.8.07.0009 0704312-45.2024.8.07.0008 0717602-91.2024.8.07.0020 0718832-07.2024.8.07.0009 0797979-61.2024.8.07.0016 0718598-25.2024.8.07.0009 0809303-48.2024.8.07.0016 0717753-74.2021.8.07.0016 0711696-62.2024.8.07.0007 0799243-16.2024.8.07.0016 0709824-82.2024.8.07.0016 0797820-21.2024.8.07.0016 0789518-03.2024.8.07.0016 0785619-94.2024.8.07.0016 0807528-95.2024.8.07.0016 0798610-05.2024.8.07.0016 0803455-80.2024.8.07.0016 0786056-38.2024.8.07.0016 0727490-38.2024.8.07.0003 0769894-65.2024.8.07.0016 0705283-88.2024.8.07.0021 0793976-63.2024.8.07.0016 0708098-64.2024.8.07.0019 0724439-07.2024.8.07.0007 0775242-64.2024.8.07.0016 0798850-91.2024.8.07.0016 0787860-41.2024.8.07.0016 0717861-22.2024.8.07.0009 0713502-44.2024.8.07.0004 0779193-66.2024.8.07.0016 0771441-43.2024.8.07.0016 0812304-41.2024.8.07.0016 0716100-62.2024.8.07.0006 0705402-49.2024.8.07.0021 0802259-75.2024.8.07.0016 0703162-68.2025.8.07.0016 ADIADOS 0700588-41.2017.8.07.0020 0736120-15.2022.8.07.0016 0704270-57.2024.8.07.0020 0767472-20.2024.8.07.0016 0792385-66.2024.8.07.0016 0708135-97.2024.8.07.0017 0802707-48.2024.8.07.0016 0772381-08.2024.8.07.0016 0794357-71.2024.8.07.0016 0754046-38.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
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