Laercio Pereira Goncalves
Laercio Pereira Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 076427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF3, TRF1, TRT10, TJRJ
Nome:
LAERCIO PEREIRA GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos de terceiro, indeferiu o pedido de suspensão das medidas constritivas sobre veículo, determinadas nos autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 2. O agravante apresentou petição de aditamento ao recurso, o que foi indeferido por esta Relatoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o art. 678 do CPC, será determinada a suspensão das medidas constritivas que recaem sobre o bem litigioso objeto dos embargos de terceiro se for demonstrado, de plano, o domínio ou a posse do bem. 5. O c. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que “A transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002) (...)” (STJ - REsp: 881270 RS 2006/0187812-1, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 02/03/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2010). 6. Os elementos constantes nos autos indicam a ocorrência de cessão de direitos sobre veículo sem a anuência do credor fiduciário, o que põe em dúvida a validade e a eficácia do negócio jurídico celebrado entre o terceiro embargante e o devedor fiduciário. A matéria demanda análise aprofundada, em um juízo de cognição exauriente e em observância ao contraditório, o que impede a suspensão da medida constritiva com fundamento no art. 678 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0758419-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA MATA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora não é inventariante. Ou, ao menos, não é mais. E esta foi a razão pela qual o DETRAN se negou a devolver o veículo, tendo a autora informado que requereu novamente sua nomeação nessa qualidade. Assim, em princípio, não há risco de dano evidenciado, mesmo porque sequer está provado que o veículo está em vias de ser levado a leilão e não há qualquer demonstração de impedimento para pagamento das diárias. Indefiro, portanto, a tutela de urgência. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG. Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação. Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o comparecimento espontâneo de TATIANY SANTOS DE OLIVEIRA, reputo-a citada, de forma que o prazo para apresentação de contestação fluirá a partir do dia 10/06/2025, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Aguarde-se o transcurso de prazo para resposta. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706326-77.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERTH JUNIO FARIAS DE SOUZA REQUERIDO: MFS ENGENHARIA SOLAR LTDA, STHEFANI DE SOUSA SAMPAIO, GABRIEL DE SOUSA SAMPAIO, FABRICIO DA SILVA MATOS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) com relação ao réu FABRICIO DA SILVA MATOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE). Sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1097716-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R. B. M.REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427, ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059 e EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Trata-se de ação proposta com o objetivo de obter a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) em favor de menor impúbere com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – Síndrome de Asperger. A parte autora alega que o núcleo familiar encontra-se em situação de vulnerabilidade social, sendo a genitora a única responsável pelo sustento da casa, atualmente desempregada, com filhos em situação de deficiência. Realizada perícia médica, restou comprovado o impedimento de longo prazo, nos termos do art. 20, §2º, da Lei 8.742/93. No entanto, a concessão do benefício exige, cumulativamente, a comprovação da hipossuficiência econômica, nos termos do §3º do mesmo artigo. A análise dos autos revela inconsistências relevantes quanto à composição familiar e à real situação socioeconômica do grupo: A petição inicial qualifica a genitora como “solteira”, mas não apresenta qualquer documento que comprove separação, divórcio ou dissolução de união estável com o pai do autor, Sr. Reginaldo Brito Medeiros. Ao contrário, consta nos autos que o referido genitor é proprietário exclusivo da empresa R & M Comércio de Acessórios Automotivos LTDA ME, da qual a genitora foi sócia até 2021: O laudo socioeconômico informa que a família reside em imóvel próprio financiado, com parcela mensal de R$ 520,00. Embora o financiamento não exclua, por si só, a condição de vulnerabilidade, a ausência de inadimplemento formal e a manutenção do bem indicam capacidade mínima de organização financeira, incompatível com o estado de miserabilidade exigido para a concessão do benefício. Desse modo, não comprovada a hipossuficiência econômica. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. BRASÍLIA, assinado e datado digitalmente. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Penhora em conta bancária. Onerosidade excessiva não demostrada. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação à penhora e converteu em definitiva a constrição realizada via Sisbajud. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de valores em conta bancária da empresa, como primeiro bem na ordem legal do art. 835, do CPC, é excessivamente onerosa a ponto de justificar substituição ou redução da medida executiva. III. Razões de decidir 3. A penhora incidiu sobre dinheiro em depósito, bem situado no grau máximo de preferência legal, e foi regularmente adotada, conforme o art. 835, I, do CPC. 4. O princípio da execução menos gravosa ao devedor (art. 805, do CPC) não confere ao executado o direito de escolher o meio executivo, exigindo-se a indicação de alternativa idônea e eficaz, o que não ocorreu no caso. 5. Os documentos apresentados não comprovaram que a penhora inviabilizaria a continuidade da atividade empresarial ou o cumprimento de obrigações essenciais, tampouco houve oferecimento de caução ou outro bem em substituição. 6. O bloqueio respeitou o valor necessário à satisfação do crédito, sendo insuficientes as alegações genéricas de prejuízo à atividade empresarial para afastar o ato executivo regularmente praticado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, p.u., e 835, I e §2º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0721863-62.2024.8.07.0000, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 29.08.2024, DJe 18.09.2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701796-12.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NOGUEIRA NAVES, ODILON LAZARO NAVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ERASMO MACHADO DE ALMEIDA, GUILHERME HABACUQUE ALVES DE ALMEIDA, EMANUELLY ALVES DE ALMEIDA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 241221742), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ EMANUELLY ALVES DE ALMEIDA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Santa Maria-DF, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003140-76.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: R. D. M. R., A. B. P., A. K., A. L. P., A. A. M. S. R., A. M. D. F., C. I. S. S., C. C., E. H. J., F. A. G. B., F. M. A. H., G. S. B. D. P., J. F. E., J. C. L. F., P. A. A. M., P. P. C. D. F., R. C. L. G., R. Z. F., R. B., R. R. D. T. P., V. A. R. A., C. I. F. S. Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JANE DANTAS - SP277653, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER - DF70508, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogados do(a) REU: GABRIELA SETTON LOPES DE SOUZA - SP405346, GUILHERME ZILIANI CARNELOS - SP220558-E, THEUAN CARVALHO GOMES DA SILVA - SP343446 Advogados do(a) REU: FELIPE CAMARGO PIAZZA - SP453554, GIOVANNA DE ABREU CASTELLO BRANCO - SP471407, PRISCILA DA SILVA ALVES - RJ212334, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) REU: ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965, PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) REU: GABRIEL BOCCATO DA LUZ - SP431492 Advogados do(a) REU: BIANCA FELSKE AVILA - SP181175, NATHALIA FERRAZ DE OLIVEIRA - BA68735 Advogados do(a) REU: BEATRIZ ESTEVES - SP450249-E, HELIO PEIXOTO JUNIOR - SP374677-B, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARIANA FERREGUTI CORREA - SP457967 Advogado do(a) REU: RUTH STEFANELLI WAGNER VALLEJO - SP111893 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, LUISA ARCURI JANK - SP490896 Advogados do(a) REU: CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA - SP361440, NICOLE MIZRAHI DENTES - SP449344-E, PAULA SION DE SOUZA NAVES - SP169064 Advogado do(a) REU: FERNANDA SILVA TELLES - RJ76427 Advogado do(a) REU: ANDRE BETTONI - SP197010 Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER - DF70508, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogado do(a) REU: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 Advogado do(a) REU: SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES - SP172760 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, ANA LIGIA BELISARIO MUTTI FERREIRA - SP430007, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119 D E S P A C H O Dê-se nova vista à defesa do corréu FABIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA, a fim de cumprir o despacho ID 368106388. Sem manifestação no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública da União, a fim de apresentar resposta à acusação. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0006314-53.2015.8.07.0005 AUTOR: C. V. D. S. M. REU: P. C. D. M. J. Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Assunto: Fixação (6239) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora pelo prazo de 05 dias para juntar dos dados empregador (CNPJ e dados dados). Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707040-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ARNALDO SANTOS MACIEL C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir a certidão expedida em seu favor. Santa Maria-DF, 30 de junho de 2025.
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