Kamily De Souza Aquino Freitas

Kamily De Souza Aquino Freitas

Número da OAB: OAB/DF 076487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamily De Souza Aquino Freitas possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJMA, TJDFT, TJGO
Nome: KAMILY DE SOUZA AQUINO FREITAS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) Guarda de Família (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707744-50.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença referente à ação de regulamentação de visitas ajuizada por O. R. D. S. e F. C. D. S., em desfavor de L. L. C. E. S., partes qualificadas nos autos. A sentença regulamentou apenas as visitas da avó paterna, F. C. D. S., em favor das nestas G. L. C. e E. L. C., mediante supervisão da genitora ou da avó paterna (ID 206747125). Custas iniciais recolhidas (ID 215137931). A executada foi devidamente intimada (ID 225271201) e apresentou impugnação (ID 227040753). Intimada a se manifestar, a parte exequente informou que não tem interesse me prosseguir com o cumprimento de sentença (ID 240053099). O Ministério Público não apresentou requerimentos (ID 241292171). É o relatório. Decido. Inicialmente, Secretaria, proceda à exclusão do 1º Exequente do pólo ativo, O. R. D. S., uma vez que não faz parte do título executivo judicial, objeto desta ação de cumprimento de sentença. Verifico que a parte exequente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, um dos requisitos essenciais da condição da ação. ANTE O EXPOSTO, considerando a falta de interesse de agir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas pela exequente, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Anote-se. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. ALANA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5014731-55.2024.8.09.0160Requerente: Maria Francisca Da Silva Lima, endereço: Qd. 642, serqueira, 09, , PARQUE ESTRELA DALVA VI, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6193908390Requerido: Via Varejo Sa, endereço: Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, andar 28, CEP: 05.425-070, 8501, , Pinheiros, SAO PAULO, SP, telefone nº 1142256555Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO  Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA em face da VIA VAREJO S/A, em que se discute o adimplemento da obrigação imposta no acórdão proferido no evento 56, que deu parcial provimento ao recurso da autora para condenar a requerida ao pagamento de dano material no valor de R$ 1.282,10, correspondente ao valor do produto (um som) adquirido.No evento 78, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença. Em resposta, no evento 87, a parte executada apresentou impugnação, sustentando que efetuou o pagamento integral do débito exequendo, o que acarretaria a extinção da execução.Intimada a se manifestar, a parte autora alegou que não teria ocorrido o pagamento integral, ao argumento de que o acórdão determinou o pagamento de valor correspondente a cinco parcelas, e não apenas ao valor do produto em si. Contudo, afirmou que a requerida teria efetuado o pagamento integral apenas do som.Para dirimir a controvérsia, a parte exequente foi expressamente intimada para comprovar o alegado inadimplemento parcial, mediante juntada dos comprovantes de pagamento das demais parcelas, mas quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.Dessa forma, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato impeditivo da extinção da obrigação (art. 373, II, do CPC). Ademais, a interpretação do comando sentencial revela que o valor da condenação foi fixado de forma certa no montante de R$ 1.282,10, sem menção à existência de outras parcelas devidas ou qualquer forma de parcelamento.Não há, pois, margem para interpretação extensiva ou integração do julgado. A condenação foi expressamente limitada ao dano material equivalente ao valor do produto (um som), e não há nos autos decisão que imponha à parte requerida o pagamento de qualquer valor além do montante estipulado no acórdão.Comprovado o pagamento integral da quantia executada e ausente prova em sentido contrário, impõe-se o acolhimento da impugnação.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 525, §6º, do CPC, para reconhecer o adimplemento da obrigação pela parte executada, VIA VAREJO S/A, e DECLARAR EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.  Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Novo Gama1ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Execução Penal) e Juizado Especial Criminal Autos n°: 0026500-58.2018.8.09.0160 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.      D E S P A C H OEm atenção à inclusão desta Vara Criminal no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1) e para adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025, às 16h00, no Fórum Local.Intime-se e/ ou requisitem-se pessoalmente o(s) acusado(s).Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia e na(s) respostas(s) à acusação, requisitando-as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução 354 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/8120456216?pwd=RVRuMUFORWVqOUVsMmNGeWkrOFQzdz09, ID da reunião: 812 045 6216, Senha de acesso: Gab.2023, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial. Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 481/12022, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/8120456216?pwd=RVRuMUFORWVqOUVsMmNGeWkrOFQzdz09, a qual deverá ser instalada previamente. Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).Intimem-se.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito - em substituição
Página 1 de 5 Próxima