Leticia Alves Rodrigues Ferreira

Leticia Alves Rodrigues Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 076561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Alves Rodrigues Ferreira possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJDFT e especializado principalmente em DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT
Nome: LETICIA ALVES RODRIGUES FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (5) ARROLAMENTO COMUM (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Aos 13 de junho de 2025, às 15:42:23, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086), processo eletrônico n. 0715440-83.2024.8.07.0001, proposta por MOACIR FERREIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 386.620.601-10, contra JAKSON MAFRA WESOLOSKI - CPF/CNPJ: 257.000.306-91 e MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CPF/CNPJ: 20.556.456/0001-40, em cumprimento à decisão exarada nos autos do Processo n. 0735804-70.2024.8.07.0003, em tramitação no 3° Juizado Especial Cível de Brasília, foi realizada a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 7.552,28 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), de eventual crédito pertencente a MOACIR FERREIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: 386.620.601-10, com cadastro no PJE e procedida a inclusão de alerta, para garantia do Juízo, em observância às disposições no art. 838 e à Portaria Conjunta nº 17, de 14/02/2019. De ordem e, nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO do(a) devedor(a), para ciência do ato supramencionado. assinado eletronicamente Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715440-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: MOACIR FERREIRA JUNIOR REU: JAKSON MAFRA WESOLOSKI, MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706529-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: KATIA MEDEIROS LIBORIO SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia LTDA em face de Kátia Medeiros Libório, visando ao recebimento de valores decorrentes de despesas médico-hospitalares prestadas à ré em 27/04/2023, no valor de R$ 3.161,30. A ré compareceu espontaneamente aos autos e efetuou depósito judicial de R$ 3.236,28 em 28/01/2025 (ID 224463112). Posteriormente, realizou novos depósitos no montante de R$ 943,90 (ID 231491185) e R$ 23,58 (ID 231641710), perfazendo o total de R$ 4.203,76. A parte autora, por sua vez, reconheceu o pagamento integral do débito e requereu o levantamento dos valores (ID 233948006), indicando as contas bancárias para tal finalidade. Diante do pagamento integral da quantia reclamada no curso da demanda, resta configurada a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual superveniente. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Considerando que a parte ré liquidou integralmente o débito no curso do processo e que não houve resistência injustificada, deixo de condená-la ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade e na boa-fé demonstrada. Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente, nos seguintes termos: R$ 3.993,57 (três mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia LTDA, CNPJ nº 01.273.401/0001-08, Banco do Brasil, Agência 2911-4, Conta Corrente 41991-5 (Chave Pix); e R$ 210,18 (duzentos e dez reais e dezoito centavos), em favor da advogada Jaciara Valadares, CPF nº 343.893.931-20, Banco do Brasil, Agência 3475-4, Conta Corrente 356.673-0 (Chave Pix), nos termos da procuração de ID 188587435. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715440-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: MOACIR FERREIRA JUNIOR REU: JAKSON MAFRA WESOLOSKI, MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 236396588 é TEMPESTIVA. Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO| Servidor Geral
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