Maria Clara De Souza
Maria Clara De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 076563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Clara De Souza possui 146 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF4, TRF3, TRT10, TRF1, TRT18, TJSC, TJGO, TJDFT
Nome:
MARIA CLARA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5356869-26.2025.8.09.0128Ação de Alvará JudicialRequerente: Emanuel Dos Santos FeitosaRequerido: ESPÓLIO de Edvaldo Feitosa Leite DiasO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, movida por Emanuel Dos Santos Feitosa, Daniela Priscila Nascimento Leite, Eduardo Dos Santos Feitosa, Henrique Dos Santos Feitosa, Pâmela Dos Santos Feitosa, Andressa Natalia Dos Santos Feitosa, Paloma Dos Santos Feitosa, para fins de levantamento das quantias deixadas por Edvaldo Feitosa Leite Dias, qualificados nos autos.Recebida a exordial (evento nº 16), foi determinada a realização de pesquisa de valores via Sisbajud e, por ofício, à Caixa Econômica Federal, cujos resultados foram juntados nos eventos nº 35 e 53.Nesse sentido, considerando que a parte autora ainda não se manifestou acerca do último resultado apresentado, intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de preclusão.Em seguida, considerando o envolvimento de incapaz, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Após, concluso para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5356869-26.2025.8.09.0128Ação de Alvará JudicialRequerente: Emanuel Dos Santos FeitosaRequerido: ESPÓLIO de Edvaldo Feitosa Leite DiasO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, movida por Emanuel Dos Santos Feitosa, Daniela Priscila Nascimento Leite, Eduardo Dos Santos Feitosa, Henrique Dos Santos Feitosa, Pâmela Dos Santos Feitosa, Andressa Natalia Dos Santos Feitosa, Paloma Dos Santos Feitosa, para fins de levantamento das quantias deixadas por Edvaldo Feitosa Leite Dias, qualificados nos autos.Recebida a exordial (evento nº 16), foi determinada a realização de pesquisa de valores via Sisbajud e, por ofício, à Caixa Econômica Federal, cujos resultados foram juntados nos eventos nº 35 e 53.Nesse sentido, considerando que a parte autora ainda não se manifestou acerca do último resultado apresentado, intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de preclusão.Em seguida, considerando o envolvimento de incapaz, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Após, concluso para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5356869-26.2025.8.09.0128Ação de Alvará JudicialRequerente: Emanuel Dos Santos FeitosaRequerido: ESPÓLIO de Edvaldo Feitosa Leite DiasO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, movida por Emanuel Dos Santos Feitosa, Daniela Priscila Nascimento Leite, Eduardo Dos Santos Feitosa, Henrique Dos Santos Feitosa, Pâmela Dos Santos Feitosa, Andressa Natalia Dos Santos Feitosa, Paloma Dos Santos Feitosa, para fins de levantamento das quantias deixadas por Edvaldo Feitosa Leite Dias, qualificados nos autos.Recebida a exordial (evento nº 16), foi determinada a realização de pesquisa de valores via Sisbajud e, por ofício, à Caixa Econômica Federal, cujos resultados foram juntados nos eventos nº 35 e 53.Nesse sentido, considerando que a parte autora ainda não se manifestou acerca do último resultado apresentado, intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de preclusão.Em seguida, considerando o envolvimento de incapaz, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Após, concluso para sentença.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1004788-90.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DO NASCIMENTO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Pretende a parte autora, BARBARA DO NASCIMENTO COSTA, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Requer a demandante, na impugnação de laudo pericial de id. 2179270534, a desconsideração do laudo pericial. Aduz que o laudo pericial vai de encontro aos documentos médicos existentes nos autos, que informam haver incapacidade atual. É o relato do necessário. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observo que o laudo pericial produzido em Juízo concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa atual, tendo, contudo, reconhecido a existência de incapacidade em período pretérito — ponto sobre o qual não há controvérsia (ID 2177780539). O(a) perito(a) do Juízo registrou, no laudo, que o(a) autor(a): "Discussão e conduta: Periciada apresenta bom estado geral, com boa capacidade de raciocínio e argumentação, vitalizada, mantendo pragmatismo e volição. As alterações ao exame psicopatológico são leves e residuais e não promovem incapacidade para a atividade declarada. Não foram demonstradas disrupções recentes, como ensaios AE ou internações psiquiátricas. Sintomas residuais e picos de ansiedade que podem ser paroxísticos, não são sinônimos de manutenção do estado de incapacidade laboral. Adaptada a doença crônica a que vem submetendo-se a tratamento regular e adequado. A época do requerimento, comprova piora psiquiátrica desde final do ano de 2022 com início de tratamento e adatpação a medicações. O indeferimento de se deu por razões administrativas. A conclusão deste laudo pericial vem em convergência a conclusão de Laudo SABI da deferência: HOUVE INCAPACIDADE – DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE: 29/12/2022. DATA DE TÉRMINO DA INCAPACIDADE: 30/06/2023. No momento não há incapacidade. Não comprova incapacidade em outros periodos." A questão maior é sindicar se a parte autora possuía a qualidade de segurado e período de carência para a obtenção do benefício quando do advento da incapacidade. Nesse sentido, na DII (Data do Início da Incapacidade) em 29/12/2022, a autora não cumpria a carência exigida de 12 contribuições (art. 25, inc. I da Lei 8.213/91) porque detinha apenas 7 contribuições válidas para fins de carência até o fato gerador (competências 07/2012 a 08/2012, e 08/2022 a 12/2022). Sobre as irresignações do autor, anoto que: (i) a mera existência de documentos firmados por médicos assistentes em sentido contrário não é, isoladamente, razão idônea para infirmar conclusão pericial, pois a razão de ser da perícia judicial é justamente estabelecer se os registros médicos e as queixas do segurado subsistem após minucioso escrutínio de terceiro desinteressado. Assim, a menos que haja elemento concreto especificamente levantado que sugira desacerto da opinião pericial, o que não foi feito, é o caso de prestigiá-la. Ressalto, ainda, que a alegação da parte autora de que estaria dispensada do cumprimento da carência para a concessão do benefício, sob o argumento de que a incapacidade decorre de doença ocupacional, não merece acolhimento. Isso porque não há, nos autos, qualquer documentação probatória que comprove tal condição, razão pela qual não é possível concluir que, no período de incapacidade, a parte estava acometida por doença profissional ou relacionada ao trabalho. Dessa forma, diante da ausência dos requisitos legais, a parte autora não possui direito ao benefício pleiteado. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Formosa/GO, data da assinatura. Juiz Federal
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002925-65.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA - DF76563, PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO - DF70734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 28/07/2025, às 09:20 horas, a ser realizado perante o Dr. Vinicius Bregion, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento importará na extinção do processo. A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário. Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora. Formosa/GO,30 de junho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5451666-28.2024.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Francisco Pereira De SousaPolo Passivo: Eliana Dos Santos Lucas De Toledo Costa A respeito do pedido de citação de edital, conforme cediço, o seu requisito básico é o prévio esgotamento de todos os meios possíveis para tentar realizar a citação pessoal (art. 256, §3º, CPC). Somente depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de realização da citação pessoal é que estará aberta a oportunidade para citação por edital.No caso em apreço, verifico que não foi realizada consulta a nenhum dos sistemas disponíveis.Desta feita, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não restaram esgotadas as possibilidades de busca pelos endereços dos réus e incumbe ao autor o fornecimento dos endereços, artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. A corroborar, colaciono o seguinte julgado do E. TJGO:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. 1. A citação por edital tem caráter subsidiário e somente poderá ser feita em caráter excepcional. 2. Há de ser declarada a nulidade da citação editalícia que não preenche os requisitos previstos no art. 256 do Código de Processo Civil. 3. Consoante dispõe o art. 256, parágrafo 3º, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juiz de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Impõe o legislador o dever de colaboração judicial para auxiliar o autor na tentativa de localização do réu e realização do direito material. 4. Face aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte e ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44/TJGO). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, Apelação (CPC) 0444002-20.2014.8.09.0051, Rel. Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 01/12/2020, DJe de 01/12/2020)Por conseguinte, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o logradouro atualizado dos requeridos ou solicitar a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1103234-92.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MYKELE DANTAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA DE SOUZA - DF76563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.