Carla Monique Abadia De Oliveira

Carla Monique Abadia De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 076611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP
Nome: CARLA MONIQUE ABADIA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706483-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. G. D. S. REU: C. A. F. D. A. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 17/07/2025 16:00, para Audiência de conciliação, instrução e julgamento (Lei 5.478/68 - Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência. Fica a parte autora intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 05:37:22. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716925-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: MARIA ABADIA DE ALMEIDA MELO HENRIQUES, MARIA SONIA DE MELO DE ALMEIDA, MONICA ALMEIDA DE MELO, JOSE TARCISIO DE MELO, SIMONE CORTES DE MELO LOBATO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ONOFRE DE ALMEIDA MELO, FRANCISCO DE FATIMA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: NEUZA ANTONIA DE ALMEIDA, KARLA DANIELA DE ALMEIDA MELO, ALYNE ANTONIA DE ALMEIDA MELO, REGINA MARIA ALVES DA SILVA, VICTOR HENRIQUE DA SILVA MELO, LETICIA DA SILVA MELO, ALEX AMORIM REIS MELO, MARAISA FERNANDA DE MELO, MAIARA GEORGIA SENA DE MELO INVENTARIADO(A): LUIS GONZAGA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes Maria Sônia de Melo de Almeida, Regina Maria Alves da Silva, Letícia da Silva Melo, Victor Henrique da Silva Melo, Alex Amorim Reis Melo, Maiara Georgia Sena de Melo e Maraísa Sena de Melo, uma vez que a hipossuficiência foi devidamente comprovada. Anote-se. A certidão de inexistência de testamento (CENSEC) consta em ID. 231235128. Informação de inexistência de saldo de FGTS em ID. 234257913. Informação de inexistência de saldo de PASEP em ID. 234264732. Mônica Almeida de Melo, embora citada, quedou-se inerte (ID. 233846097). Cite-se Neuza Antônia, Karla Daniela e Alyne Antônia, sucessoras do Espólio de Onofre de Almeida Melo, qualificadas no ID. 231235110/231235112, as quais deverão juntar aos autos procuração e certidão de casamento, se o caso, e informar se pretendem exercer o encargo de inventariante. Ainda, informem se já foi promovida a abertura de inventário do espólio. Intimem-se Maria Abadia, José Tarcísio, Simone e Maraísa para juntarem aos autos certidão de casamento. Retifique-se a autuação para fazer constar no polo ativo que o Espólio de Francisco de Fátima de Melo é representado pela inventariante Regina Maria Alves da Silva, tendo em vista a existência de inventário n.º 0708065-26.2018.8.07.0016 (ID. 237449405). Após a citação de todos herdeiros decidirei sobre a nomeação de inventariante, nos termos da decisão de ID. 231438641. Brasília-DF, 13 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009837-78.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.A.R. - A presente trata-se de Ação de Suprimento de Consentimento, alegando a autora que o veículo de propriedade do requerido foi apreendido em blitz ocorrida em 18/04/2025, às 21:00 horas, por falta de habilitação do condutor, estando o veículo em pátio do Departamento Estadual de Trânsito. Afirmou que o proprietário do veículo, ora requerido, conta com mais de 90 anos de idade, possui Alzheimer e não tem condições de dirigir. Nesses termos, requereu por meio da presente, o suprimento do consentimento do requerido a fim de poder liberar, em seu nome, o veículo apreendido. Pois bem, em que pese a urgência da referida pretensão, considerando a informação que o requerido está com doença que afeta sua capacidade de entendimento, a medida judicial correta a fim de satisfazer a referida pretensão é a ação de interdição, com a consequente nomeação de curador, nos termos do art. 747 e seguintes do C.P.C., e com poderes para representar o interditado junto ao DETRAN para esse fim. Isto posto, emenda a parte autora a inicial, no prazo legal, a fim de ajustar o pedido formulado à situação real do caso, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 31, parágrafo 1º, do C.P.C. A fim de cumprir a emenda acima determinada, nos termos dos artigos 747 e seguintes do C.P.C., deverá a parte autora: Comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação, com print do site da receita federal ou certidão de regularidade do CPF, e apresente cópias da CTPS e do último holerite, ou, em caso negativo, recolha as custas processuais. Comprovar a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, comprovando documentalmente, de acordo com o previsto no artigo 747 do C.P.C.: Indicar o tipo de incapacidade da parte requerida (incapacidade só para gerir bens ou para a prática de outros ou de todos os atos da vida civil e juntar laudo médico atualizado comprovando tais fatos (artigo 750 do C.P.C). Em caso negativo, deverá justificar a impossibilidade da apresentação desse laudo; Indicar se a parte requerida possui bens ou valores (móveis, imóveis, benefícios previdenciários, contas em banco e etc.), comprovando documentalmente e no caso de receber benefício previdenciário apresentar os três últimos extratos do INSS; Indicar se há outros parentes da parte a ser interditada (de mesmo grau, no caso de irmãos ou avós, pais, cônjuge ou companheiro) e se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que sejam intimados para se manifestarem nos autos; Apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida (parte a quem se pede a nomeação de curador); Apresentar certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora (quem ajuizou a demanda) para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela. Explicar quem estava dirigindo o veículo quando foi apreendido, e em qual situação. Por fim, visando a necessidade de futura prestação de contas ou prestação de caução por parte de quem exercerá a curatela, a parte autora deverá informar se tem algum bem de valor que possa oferecer em caução. Após, atendidos os requisitos acima, dê-se vista ao MP e em seguida tornem os autos conclusos de imediato. Intime-se.. - ADV: CARLA MONIQUE ABADIA DE OLIVEIRA (OAB 76611/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703638-94.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a(s) parte(s) requerida(s) apresentasse(m) contestação, conforme informação do expediente/metadados registrado nos autos. Em cumprimento à Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709495-76.2019.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FABIOLA ALVES MOREIRA HERDEIRO: W. A. M. C., DYLLAN EDUARDO MOREIRA COSTA, JULIA STEFANNY MOREIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLA ALVES MOREIRA INVENTARIADO(A): ALDNEI RAIMUNDO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos comprovante de transferência dos valores bloqueados em nome do falecido para conta judicial. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 14:04:33. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706483-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. G. D. S. REU: C. A. F. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu é maior civilmente. No entanto, não se descarta que ainda necessite dos alimentos. Ademais, neste juízo de cognição sumária, não está demonstrado que o genitor tem condições de prestar alimentos ao filho, de modo a justificar a exoneração dos alimentos ab initio e inaudita altera parte. Assim, não vislumbro a probabilidade do direito, razão pela qual indefiro o requerimento de tutela provisória. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Cite-se o réu e intimem-se as partes, sendo a autora na pessoa de sua advogada. Sobradinho - DF, Terça-feira, 27 de Maio de 2025. Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto