Uederson Francisco Lemes
Uederson Francisco Lemes
Número da OAB:
OAB/DF 076712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Uederson Francisco Lemes possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT10, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT10, TRT18
Nome:
UEDERSON FRANCISCO LEMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000301-48.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAQUEL PEREIRA MONTES RECLAMADO: MC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09d78e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por RAQUEL PEREIRA MONTES em desfavor de MC COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, DECIDO, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para, reconhecendo o vínculo de emprego e a dispensa sem justa causa, condenar a reclamada a satisfazer os seguintes títulos e obrigações: a. aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 1º da Lei nº 12.506/2011), e, com a projeção desse, FGTS + 40% (assegurada a integralidade dos depósitos); b. salários de 20.6.2024 (dia subsequente ao último laborado) a 14.7.2025 (término do período estabilitário), incluindo férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e FGTS + 40% (assegurada a integralidade dos depósitos), a título de indenização pela estabilidade provisória no emprego; c. multa do art. 477, § 8º, da CLT. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, incidindo juros de mora, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. No cálculo do principal, serão observados os limites impostos pelos montantes indicados na petição inicial. Os depósitos de FGTS + 40% deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. A Secretaria da Vara providenciará a expedição de alvará para o levantamento, pela parte reclamante, dos valores depositados – o que dispensa a entrega do TRCT. No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, após ser intimada para tanto, deverá a reclamada proceder, na CTPS digital da reclamante, à anotação do contrato de trabalho, fazendo constar admissão em 6.5.2024, função de vendedora, salário de R$ 2.400,00 e saída em 19.7.2024 (art. 487, § 1º, da CLT e OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 400,00, em caso de inadimplemento, até o limite de R$ 4.000,00 (artigos 497 e 536, § 1º, do CPC). Em caso de recusa da reclamada, a Secretaria da Vara procederá à anotação acima, sem prejuízo da execução da multa. A teor do art. 832, § 3º, da CLT, registro que não possuem natureza salarial as parcelas de: aviso prévio indenizado e FGTS + 40%; indenização pela estabilidade provisória no emprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SBDI-1/TST), pela ré. Custas, no importe de R$ 600,00, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000301-48.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAQUEL PEREIRA MONTES RECLAMADO: MC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09d78e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por RAQUEL PEREIRA MONTES em desfavor de MC COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA, DECIDO, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para, reconhecendo o vínculo de emprego e a dispensa sem justa causa, condenar a reclamada a satisfazer os seguintes títulos e obrigações: a. aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 1º da Lei nº 12.506/2011), e, com a projeção desse, FGTS + 40% (assegurada a integralidade dos depósitos); b. salários de 20.6.2024 (dia subsequente ao último laborado) a 14.7.2025 (término do período estabilitário), incluindo férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e FGTS + 40% (assegurada a integralidade dos depósitos), a título de indenização pela estabilidade provisória no emprego; c. multa do art. 477, § 8º, da CLT. Valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, incidindo juros de mora, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. No cálculo do principal, serão observados os limites impostos pelos montantes indicados na petição inicial. Os depósitos de FGTS + 40% deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. A Secretaria da Vara providenciará a expedição de alvará para o levantamento, pela parte reclamante, dos valores depositados – o que dispensa a entrega do TRCT. No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, após ser intimada para tanto, deverá a reclamada proceder, na CTPS digital da reclamante, à anotação do contrato de trabalho, fazendo constar admissão em 6.5.2024, função de vendedora, salário de R$ 2.400,00 e saída em 19.7.2024 (art. 487, § 1º, da CLT e OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 400,00, em caso de inadimplemento, até o limite de R$ 4.000,00 (artigos 497 e 536, § 1º, do CPC). Em caso de recusa da reclamada, a Secretaria da Vara procederá à anotação acima, sem prejuízo da execução da multa. A teor do art. 832, § 3º, da CLT, registro que não possuem natureza salarial as parcelas de: aviso prévio indenizado e FGTS + 40%; indenização pela estabilidade provisória no emprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SBDI-1/TST), pela ré. Custas, no importe de R$ 600,00, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL PEREIRA MONTES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000160-29.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: VICTOR EDUARDO LOPES DE MELO RECLAMADO: NOROESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d38b6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DAYANA SANTOS BARROS, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Para fins de reordenamento de pauta, a audiência de instrução PRESENCIAL já designada fica REDESIGNADA para o dia 12/12/2025 09:00, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas devem comparecer espontaneamente. Requerimentos de prova pericial serão apreciados após a coleta da prova oral. As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta conciliatória, a ser apreciada pelo Juízo. Caso as partes tenham desinteresse na produção da prova oral ou pretendam a juntada de prova emprestada, roga-se que informem desde logo ao Juízo, a fim de otimizar as pautas e abreviar a tramitação processual. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - NOROESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000160-29.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: VICTOR EDUARDO LOPES DE MELO RECLAMADO: NOROESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d38b6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DAYANA SANTOS BARROS, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Para fins de reordenamento de pauta, a audiência de instrução PRESENCIAL já designada fica REDESIGNADA para o dia 12/12/2025 09:00, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas devem comparecer espontaneamente. Requerimentos de prova pericial serão apreciados após a coleta da prova oral. As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta conciliatória, a ser apreciada pelo Juízo. Caso as partes tenham desinteresse na produção da prova oral ou pretendam a juntada de prova emprestada, roga-se que informem desde logo ao Juízo, a fim de otimizar as pautas e abreviar a tramitação processual. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EDUARDO LOPES DE MELO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000911-14.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: SIRLANDE MARIA JARDIM DOS SANTOS RECLAMADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA LINS, Michele Nicolau Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo manifestar-se no prazo de 5 dias quanto à petição que noticia o adimplemento do acordo. Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RICARDO VIEIRA ISAAC, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIRLANDE MARIA JARDIM DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0001040-73.2025.5.18.0241 AUTOR: EDUARDO SOUZA DA SILVA RÉU: MAYRA DA SILVA PASSOS BELEM E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - VIA DEJT Data da audiência: 18/08/2025 09:00 horas LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha ID da reunião: 7852501885 Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Telefone (WHATSAPP): (62) 3222-4319 Fica a parte EDUARDO SOUZA DA SILVA intimada para ciência da designação de Audiência Inicial por videoconferência para o dia 18/08/2025 09:00, nos termos da Certidão retro, observadas as cominações nela previstas. Fins legais. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de julho de 2025. MARINA MEIRELLES BOGALHO MOITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOUZA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000058-13.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: REGINA APARECIDA SILVA RECLAMADO: LAVANDERIA CAPRICHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b98200d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Lanço, neste ato, o pertinente andamento referente arquivamento no moldes do art. 852-B, inciso II e §1º, da CLT. No mais, arquivem-se os autos. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA CAPRICHO LTDA
Página 1 de 4
Próxima