Iara Sanchez Roman

Iara Sanchez Roman

Número da OAB: OAB/DF 076721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TRF1, TJSP
Nome: IARA SANCHEZ ROMAN

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000039-72.2023.8.26.0169 (processo principal 1000659-14.2016.8.26.0169) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.B.L.F. - - A.A.E. - B.L.C.P.A. - - E.N.F.F.E. - Respeitado entendimento em sentido diverso, entendo que não é possível a inversão do ônus da prova no caso em apreço, pois consistiria em atribuir aos requeridos fato negativo, qual seja, inexistência de sucessão empresarial. O ônus da prova quanto à existência de grupo econômico ou à ocorrência de sucessão empresarial incumbe à parte que alega o fato, conforme regra geral do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Por ora, defiro a produção de prova documental consistente na apresentação pelos Requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias, e na forma do art. 400 do Código de Processo Civil: (1) documentos que demonstrem a autonomia financeira e operacional em relação ao MST; (2) comprovação da regularidade contábil e ausência de vínculos societários ou gerenciais com os demais entes mencionados; e (3) balanços contábeis ou bancários, eventuais demonstrações financeiras e quaisquer elementos que refutem a alegada confusão patrimonial ou vínculo com o movimento social. Os documentos contábeis/bancários deverão estar circunscritos aos últimos 12 (doze) meses, limitando-se às informações relevantes à demonstração da existência (ou não) de vínculo patrimonial e operacional com o ente despersonalizado denominado Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, sem prejuízo da valoração conjunta com os demais elementos já existentes nos autos. A deliberação sobre a viabilidade da produção de prova testemunhal ocorrerá após a produção da prova documental, caso ainda se mostre necessária à elucidação da controvérsia. III - Diante do caráter sigilo dos documentos que serão apresentados, inclua-se a tarja de segredo de justiça. - ADV: RAFAEL MODESTO DOS SANTOS (OAB 43179/DF), IARA SANCHEZ ROMAN (OAB 76721/DF), GABRIEL DÁRIO DE MATOS SILVA (OAB 65075/DF), JONATHAN ARAUJO BIZZO (OAB 487807/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO GUILHERME (OAB 250301/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO GUILHERME (OAB 250301/SP), CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP), DIEGO VEDOVATTO (OAB 51951/DF)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015072-68.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011865-44.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PAULO CESAR UETI BARASIOLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: IARA SANCHEZ ROMAN - DF76721-S e GABRIEL DARIO DE MATOS SILVA - DF65075-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PAULO CESAR UETI BARASIOLI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
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