Lucas Henrique Campelo Neves

Lucas Henrique Campelo Neves

Número da OAB: OAB/DF 076756

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJGO
Nome: LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705260-20.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA NEVES, LUCIANA PEREIRA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento por CRISTIANO VIEIRA NEVES, LUCIANA PEREIRA DA SILVA VIEIRA (ID 240479208). II - Mantenho a decisão agravada (ID 237538562) por seus próprios fundamentos. III - Aguarde-se o prazo para contestação. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716183-41.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SAMUEL CESAR SALES DOS SANTOS REQUERIDO: SARVEL VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Registre-se. Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo. Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC. Faça constar no edital as advertências legais. Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia. Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021. Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono. Prazo de 5 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704679-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL CESAR SALES DOS SANTOS REQUERIDO: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Samuel Cesar Sales dos Santos em face de DM Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória. Cuida-se de ação de repetição de indébito e indenizatória por danos morais em que o autor alega que pagou uma mesma dívida por duas vezes. Compulsando os autos, verifico que o erro foi exclusivamente do autor, que inadvertidamente promoveu o pagamento em duplicidade. O valor pago a maior foi devidamente lançado na fatura como crédito. Considerando-se que o autor não possui mais débitos a serem compensados, deverá a parte ré devolver ao autor o valor recebido a maior, devidamente atualizado. Não prospera o pedido de repetição de indébito, uma vez que houve no caso erro do próprio autor ao promover o pagamento duplicado. Noutro giro, para configuração de danos morais, é necessário que reste caracterizado ato ou omissão ao ponto de gerar dor, sofrimento ou vexame à eventual vítima, atingindo-lhes os direitos personalíssimos protegidos pela Constituição Federal, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nos presentes autos, apesar dos contratempos narrados pela parte autora, não vislumbro a ocorrência de tal situação. Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 243,49 ( duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso (03/02/2025), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0804297-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REINALDO SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remeta-se ao MP. Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0700097-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. Com os quesitos ou transcorrido in albis o prazo concedido, encaminhem-se os autos conclusos para verificação da necessidade de nomeação de perito. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804883-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO SANTOS OLIVEIRA RÉU: CLARO S A 1. Tendo em vista a comprovação da hipossuficiência econômica, defiro à parte autora a gratuidade de justiça. 2. Não havendo, em análise perfunctória, elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, dependendo o deslinde da questão de maior dilação probatória, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, devendo-se respeitar o princípio constitucional do contraditório. 3. Determino a citação da parte ré para contestar em 15 dias úteis ou, no mesmo prazo, manifestar, expressamente, seu interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse já manifestado pela parte autora. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. CAMILLA PRADO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0706611-80.2024.8.07.0012 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (11793) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: MIQUEIAS OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM. Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Depoimento Especial Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 01/07/2025 Hora: 16:00 . A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato. Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe. Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe. São Sebastião/DF, 26 de junho de 2025. CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral
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