Jaylton Jackson De Freitas Lopes Junior

Jaylton Jackson De Freitas Lopes Junior

Número da OAB: OAB/DF 076790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaylton Jackson De Freitas Lopes Junior possui 32 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJGO, TRF1, TJBA, TJSP, TJPR
Nome: JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) INVENTáRIO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5359820-86.2025.8.09.0000 PIRACANJUBA AGRAVANTE: ESPÓLIO DE GERALDO ELIAS PIRES AGRAVADOS: GUSTAVO ELIAS DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC. HOMOLOGAÇÃO. ART. 932, I, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar interposto pelo ESPÓLIO DE GERALDO ELIAS PIRES, porquanto irresignado com a decisão proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Piracanjuba, Anelize Beber Rinaldin, nos autos da ação de nulidade de negócio jurídico ajuizada em desfavor de GUSTAVO ELIAS DE SOUZA JÚNIOR e FERNANDO MARCAL ELIAS. A magistrada decidiu nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, REVOGO PARCIALMENTE a tutela de urgência concedida na movimentação nº 08, para o fim de manter constrito 30% (trinta por cento) do valor do resultado da colheita — destinando-se este percentual à eventual reparação de danos, o que deve ser objeto de cognição exauriente, bem como para liberar o restante do valor arrestado, correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento), em favor dos requeridos, com a finalidade precípua de dar continuidade à colheita, ao pagamento das dívidas e compromissos contraídos, inclusive, o cumprimento da contratação havida com o espólio.Intimem-se ambas as partes, bem como a Caramuru Alimentos S/A, CNPJ nº 00.080.671/0001-00, situada em Ipameri/GO, com sede na Av. Cristiano José de Souza, s/n, Qd. 1, Setor José Machado, acerca do teor deste decisum.” Remetidos os autos ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos em Segundo Grau, as partes entabularam acordo (mov. 66) e requerem a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo civil privilegia a autocomposição entre as partes como forma de solução rápida de conflitos, em prestígio ao princípio da economia processual, sendo que o seu artigo 932, inciso I, autoriza ao relator homologá-la ainda que o processo esteja no Tribunal, in verbis:  “Art. 932. Incumbe ao relator:I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” (destaquei) Na hipótese, o acordo entabulado garante o interesse das partes, foi realizado na presença de advogados e junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau, motivo pelo qual merece ser homologada a autocomposição firmada. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, I, do CPC, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo prejudicado o recurso. Publique-se e intimem-se.  Comunique o juízo de primeira instância. Após os procedimentos legais, arquive-se. Goiânia, 10 de julho de 2025. Desembargador ITAMAR DE LIMA             Relator(Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5359844-36.2025.8.09.0123 PIRACANJUBA AGRAVANTES: GUSTAVO ELIAS DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO AGRAVADO: ESPÓLIO DE GERALDO ELIAS PIRES RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)   EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC. HOMOLOGAÇÃO. ART. 932, I, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar interposto por GUSTAVO ELIAS DE SOUZA JÚNIOR e FERNANDO MARCAL ELIAS, porquanto irresignados com a decisão proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Judicial da comarca de Piracanjuba, Anelize Beber Rinaldin, nos autos da ação de nulidade de negócio jurídico ajuizada em seu desfavor pelo ESPÓLIO DE GERALDO ELIAS PIRES. A magistrada decidiu nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, REVOGO PARCIALMENTE a tutela de urgência concedida na movimentação nº 08, para o fim de manter constrito 30% (trinta por cento) do valor do resultado da colheita — destinando-se este percentual à eventual reparação de danos, o que deve ser objeto de cognição exauriente, bem como para liberar o restante do valor arrestado, correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento), em favor dos requeridos, com a finalidade precípua de dar continuidade à colheita, ao pagamento das dívidas e compromissos contraídos, inclusive, o cumprimento da contratação havida com o espólio.Intimem-se ambas as partes, bem como a Caramuru Alimentos S/A, CNPJ nº 00.080.671/0001-00, situada em Ipameri/GO, com sede na Av. Cristiano José de Souza, s/n, Qd. 1, Setor José Machado, acerca do teor deste decisum.” Remetidos os autos ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos em Segundo Grau, as partes entabularam acordo (mov. 78) e requerem a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo civil privilegia a autocomposição entre as partes como forma de solução rápida de conflitos, em prestígio ao princípio da economia processual, sendo que o seu artigo 932, inciso I, autoriza ao relator homologá-la ainda que o processo esteja no Tribunal, in verbis:  “Art. 932. Incumbe ao relator:I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” (destaquei) Na hipótese, o acordo entabulado garante o interesse das partes, foi realizado na presença de advogados e junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau, motivo pelo qual merece ser homologada a autocomposição firmada. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, I, do CPC, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo prejudicado o recurso. Publique-se e intimem-se.  Comunique o juízo de primeira instância. Após os procedimentos legais, arquive-se. Goiânia, 10 de julho de 2025. Desembargador ITAMAR DE LIMA               Relator(Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 179) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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