Danilo Antônio Gonçalves Marcelino
Danilo Antônio Gonçalves Marcelino
Número da OAB:
OAB/DF 076986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Antônio Gonçalves Marcelino possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TST, TJPR e especializado principalmente em RECURSO DE REVISTA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TST, TJPR
Nome:
DANILO ANTÔNIO GONÇALVES MARCELINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO DE REVISTA (2)
AGRAVO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8254 - E-mail: jt-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001932-50.2024.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito. 2. Não sendo o pagamento efetuado no prazo acima referido, determino a realização de penhora pelo sistema SISBAJUD, hipótese em que a Secretaria deverá realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. Outrossim, observe a Serventia o uso da nova ferramenta teimosinha do SISBAJUD, procedendo à solicitação de bloqueio com a repetição programada da ordem por 60 (sessenta) dias. 3. Verificando a Secretaria a inexistência de valores a serem bloqueados, autorizo a busca de bens junto ao RENAJUD, cuja busca deverá ser efetuada pela Secretaria. 3.1. Sendo encontrado(s) veículo(s) sem anotação de alienação fiduciária, intime-se o Exequente para indicar a localização atual do (s) veículo (s), em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução. 3.1.1. Em seguida, expeça - se mandado de penhora e avaliação do (s) veículo (s). O (s) veiculo (s) deverá (ão) ficar com o (s) credor (es), conforme determina o art. 840, §1º, do CPC, ressalvada a hipótese prevista no §2º do citado artigo. 3.2. No caso de o veículo possuir restrição decorrente de alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/PR solicitando informação (ões) sobre qual é a instituição financeira que detém a garantia fiduciária do (s) veículo (s). 3.2.1 Em seguida, oficie-se à instituição financeira a fim de que seja comunicada tal (is) constrição (ões), bem como para que informe este juízo, em 10 dias, o valor dos direitos da parte devedora relativos ao (s) veículo (s) Conste do ofício a advertência de que a instituição financeira não poderá proceder à baixa do (s) gravame (s) que incide (m) sobre o (s) veículo (s) sem prévia autorização deste Juízo. 4. Infrutífera a diligência acima, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação. 5. Em qualquer hipótese, efetivada a penhora, a(s) parte(s) Executada(s) deverá(ão) ser imediatamente intimada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça(m) embargos à execução (enunciado 142 do FONAJE), com a advertência de que referida defesa somente poderá versar sobre as matérias indicadas no artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/95. 6. Apresentados os embargos à execução, certifique-se se a execução foi integralmente garantida, intimando-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre à impugnação, no prazo de 15 dias. 7. Por fim, encaminhem os autos ao juiz leigo, na forma do enunciado 52 do FONAJE. 8. Anotações necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito