Maria Fernanda Martins Da Silva
Maria Fernanda Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 077030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Martins Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701888-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLON MARIANO FERREIRA REQUERIDO: CARLOS ROBSTON LUDGERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada a Dra. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA, OAB/DF 77030, como advogada dativa da parte requerida CARLOS ROBSON LUDGERO - CPF: 227.420.181-15 (REQUERIDO), nos termos da Decisão de ID nº 241626681. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, intime-se a patrona ora designada, para informar se aceita a nomeação no prazo de 24 horas, bem como a parte requerida, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701680-76.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA INACIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada Dra. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA, OAB/DF 77030, , como advogada dativa da parte autora MARIA APARECIDA INACIO DO NASCIMENTO - CPF: 239.259.221-72 (REQUERENTE), nos termos da Decisão de ID nº 241407529. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, intime-se a patrona ora designada para que informe se aceita a nomeação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
-
Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos inseridos na movimentação 15/16, no prazo de 15(quinze) dias; (item XXIV). Art. 335 do CPC. Cristalina, 4 de julho de 2025 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 5107288
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701623-58.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABEL MARIA DE SENA MOREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO AUTOR Certifico e dou fé que fica nomeada a DOUTORA MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA OAB/DF 77030, como advogada dativa da parte autora IZABEL MARIA DE SENA MOREIRA - CPF: 620.799.301-25 (REQUERENTE), nos termos da Decisão de ID nº 240901521 De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, intime-se a patrona ora designada para que se manifeste sobre a aceitação da nomeação, no prazo de 24 horas, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5406891-73.2025.8.09.0036Parte autora: Erica Maria Dos Anjos FernandesParte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Dispõe a Lei n. 21.268/2022, que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos jurisdicionais com competência para conciliar, processar, julgar e executar as causas cíveis de interesse do Estado de Goiás e dos Municípios até o valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos, nos termos da Lei federal n.º 12.153/2009. DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Analisando a petição inicial, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais, não havendo máculas capazes de obstar o processamento do feito. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO No caso em comento, verifica-se a necessidade de ser dispensada a audiência de conciliação. Ora, tratando-se de ação envolvendo a fazenda pública, somado ao baixo índice de acordos celebrados neste Juízo nos últimos meses, a medida se justifica para evitar a marcação infrutífera de diversas audiências de conciliação, sobrecarregando de forma desnecessária a pauta da Vara da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) desta comarca. Saliente-se que a parte requerida poderá apresentar propostas de acordo por escrito, a qualquer momento, e também requerer a designação de audiência de conciliação caso entenda pela necessidade, desde que antes de eventual apresentação de réplica. Nesse ponto não há prejuízo à parte requerida, haja vista que têm pleno conhecimento dos procedimentos judiciais, porque contam com assessoria jurídica prestada por seus procuradores, de tal forma que têm condições de propor e definir pela solução consensual das demandas dessa natureza, mesmo sem audiências de conciliação. Não fosse o suficiente, tem-se que aplicável o disposto no artigo 334, § 4º, II, do CPC, subsidiariamente, e, ainda, que a Fazenda Pública Estadual vem manifestando, reiteradamente, pela dispensa da audiência em casos análogos nos Juizados da Fazenda Pública. PELO EXPOSTO: a) RECEBO a inicial e determino o processamento do feito; b) DISPENSO a realização da audiência de conciliação; c) Nos termos do art. 72 da Lei n. 21.268/2022 e do artigo 6.º da Lei 12.153/2009, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Atentem-se as partes para determinação do também artigo 7° do Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, no sentido de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. No mais, advirta-se à parte requerida que nos termos do art. 9º, ela deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a data da contestação, vez que a audiência de conciliação foi dispensada, nos termos acima. Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito06Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
-
Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos: 5578190-89.2023.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição inserida na movimentação 72. Cristalina 24 de junho de 2025 Líria Calabrês Cardoso Gestora de Escrivania Mat. 5051541
-
Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos inseridos na movimentação 21, no prazo de 15(quinze) dias; (item XXIV). Art. 335 do CPC. Cristalina, 16 de junho de 2025 REBECA DINIZ FREITAG Analista Judiciário 5107288
Página 1 de 2
Próxima