Giovanna De Cassia Alves Da Mata
Giovanna De Cassia Alves Da Mata
Número da OAB:
OAB/DF 077164
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJGO, TRT10, TJRN
Nome:
GIOVANNA DE CASSIA ALVES DA MATA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0704790-28.2025.8.07.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Assunto: Alimentos (5779) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias acerca da cota ministerial. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PLANALTINA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos Contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri, Execuções Penais e Crimes Envolvendo Violência DomésticaProcesso nº: 5469484-56.2025.8.09.0128 DECISÃO Recebo a denúncia, eis que a exordial indica os elementos indiciários mínimos aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao réu o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Assevero, desde já, que sua(s) peça(s) defensiva(s) deve ser apresentada por causídico legalmente constituído e habilitado nos quadros da OAB.Solicito ao Sr. Oficial de Justiça que no momento da citação do(s) denunciado(s) indague-o se possui advogado, se cogita constituir ou se deseja a nomeação de patrono dativo.Não oferecida resposta no prazo legal ou se o acusado, notificado, não constituir defensor, determino que a Escrivania nomeie outro defensor ao(s) acusado(s), por meio do Sistema de Nomeação de Advogados Dativos da OAB-GO, intimando-o na mesma oportunidade para apresentar resposta à acusação em 10 (dez) dias.Defiro os requerimentos do Parquet acostados na movimentação retro, devendo a Escrivania providenciar o necessário para o seu integral cumprimento.Quanto aos requerimentos das vítimas de retratação (movs. 36 e 39), analisando os autos, constata-se que os delitos em apreço (lesão corporal, ameaça e vias de fato, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher) são de ação pública incondicionada, sendo irrelevante representação ou retratação da vítima.Sobre o assunto colaciono os seguintes julgados:"(...) Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal... Não é outro o entendimento do e. STJ, que, inclusive, editou a súmula 542: 'A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada'. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal que '(...) As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.' (...). Daí por que não se aplica o disposto no art. 16 da L. 11.340/06 quanto ao crime de lesão corporal". (Acórdão 1236068, 00027001220168070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no DJe: 18/3/2020). - negriteiPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara Criminal (Crimes em Geral)Avenida C, Quadra 1-A, Bairro Itaguaí III, CEP 75682-096Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (62) 99902-2850Balcão Virtual - Telefone/WhatsApp: (64) 3454-9623 - E-mail: varcri2caldasnovas@tjgo.jus.brProcesso: 5592661-54.2023.8.09.0087Polo passivo: Marcos Aurelio Rodrigues SilvaDECISÃOTrata-se de ação penal movida em desfavor de Marcos Aurelio Rodrigues Silva, para averiguar a suposta prática da infração prevista pelo art. 21, caput, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 c/c artigo 5º, III da Lei n.º 11.340/06.Citado (mov. 42), o acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (mov.45).É o relatório. Decido. 1. Da retratação da vítima Cabe ressaltar que o delito de vias de fato praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 c/c art. 5º da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha) possui natureza de ação penal pública incondicionada, dispensando manifestação da vítima para a deflagração da ação penal. Consoante entendimento do STJ: "Por outro lado, "seja caso de lesão corporal leve, seja de vias de fato, se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, não há falar em necessidade de representação da vítima para a persecução penal." (AgRg no AREsp 703.829/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe" 16/11/2015).Deste modo, inadmissível retratação em crimes de vias de fato em contexto de violência doméstica. 2. Da resposta à acusaçãoAto contínuo, constata-se que a defesa técnica se reservou ao direito de apresentar suas alegações posteriormente à fase de produção de provas, não sendo oposta exceção e nem arguida preliminar processual.Além disso, por ora, não se verificam presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.Dessa forma, inexistindo irregularidade formal a ser sanada, é necessário que se proceda à devida instrução processual para a busca da verdade real, quando então serão colhidas as provas produzidas pelas partes.Pelo exposto, afasto a absolvição sumária do acusado. 3. Da audiência de instrução e julgamentoDesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 16h30min, a ser realizada exclusivamente por videoconferência, através do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/6434549623, ou do QR CODE disponibilizado ao final da presente decisão.Intime-se pessoalmente o acusado.Intimem-se para o ato: o defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.Havendo testemunha residente em outra Comarca/Estado, determino a expedição de mandado de intimação (caso residente no Estado de Goiás) ou carta precatória de intimação, a fim de que possa ser ouvida por este Juízo, via videoconferência. A oitiva da testemunha também será realizada pela plataforma Zoom Cloud Meetings. Caso necessária a expedição de carta precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado a disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha, que conduzida por este Juízo, por meio do sistema de videoconferência.Sendo alguma testemunha militar, oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, indicando, no ofício, o número do RAI (Registro de Atendimento Integrado).Destaco que será concedida tolerância máxima de 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual.Atente-se a Escrivania ao disposto no artigo 185, § 3º, do Código de Processo Penal, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o ato.Devem os oficiais de justiça, caso não encontrem a parte a ser intimada no local indicado no mandado, diligenciar e colher informações com vizinhos acerca de seu paradeiro, de modo a obter dados relevantes como: se conhecem alguém com o nome da parte, se a pessoa se mudou, se a casa é habitada, etc. Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato.Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA GONTIJO ALVES BITARÃESJuíza de Direito (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, 5592661-54.2023.8.09.0087, CAROLINA GONTIJO ALVES BITARÃES - (JUIZ 1º GRAU), Caldas Novas - 2ª Vara Criminal, julgado em 17/06/2025 17:30:54) - negriteiAnte o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelas vítimas nas movs. 36 e 39.Sem prejuízo, promova-se a alteração da classe processual para ação penal.Cite-se. Notifique-se. Cumpra-se.Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. ILANNA ROSA DANTAS LENTSJuíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000106-66.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: RAYNER COELHO SOUSA RECLAMADO: PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0dc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 02 julho de 2025. SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução satisfeita mediante acordo entre as partes homologado judicialmente nos termos da Sentença de ID nº c309ea7. Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (CPC, art. 924, II). ISTO POSTO, declaro extinta a execução, na forma da fundamentação. Decorrido o prazo, arquive-se este Processo definitivamente. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência desta sentença. Publique-se esta sentença no DEJT para a ciência de todas as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYNER COELHO SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000106-66.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: RAYNER COELHO SOUSA RECLAMADO: PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0dc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 02 julho de 2025. SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução satisfeita mediante acordo entre as partes homologado judicialmente nos termos da Sentença de ID nº c309ea7. Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinto o processo de execução (CPC, art. 924, II). ISTO POSTO, declaro extinta a execução, na forma da fundamentação. Decorrido o prazo, arquive-se este Processo definitivamente. Intime-se a parte exequente pela via postal, apenas para a ciência desta sentença. Publique-se esta sentença no DEJT para a ciência de todas as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0705876-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: POLIANE LIMA MONTEIRO, ALEXANDRE CHAMONE DE OLIVEIRA DECISÃO Encontram-se presentes as condições e os pressupostos processuais. As Defesas adentrarão no mérito após a instrução processual. Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas. Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 226883801. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Citem-se os Réus. Na oportunidade, requisitem-se os policiais. Intimem-se o Ministério Público e as Defesas. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 18:39:09. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0705727-38.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: C. P. D. M. REQUERIDO: V. D. S. A., A. P. D. A. M. REPRESENTANTE LEGAL: V. D. S. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 19/08/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA06, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA06_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 17:01:51.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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