Ingrid Costa Mesquita Pereira Dos Santos
Ingrid Costa Mesquita Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 077215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Costa Mesquita Pereira Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
INGRID COSTA MESQUITA PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708645-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: MARIA LUZIA LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Para viabilizar a análise da impugnação à penhora, à executada para apresentar extrato bancário dos três meses anteriores das contas em que ocorreram os bloqueios, em cinco dias. 2. Vindo os documentos, dê-se vista a parte exequente no mesmo prazo. 3. O exequente requer a utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para a pesquisa de bens encontrados em nome da parte executada. Todavia, referido sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade, conforme expressa previsão, a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. Ora, no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc. I, do CPC). A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito. Por outro vértice, as informações constantes do registro de imóveis são acessíveis à parte exequente por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, inclusive por meio eletrônico (www.registrodeimoveis.com.br), por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. O pagamento dos emolumentos referentes à consulta no registro de imóveis é ônus do qual o exequente não está desobrigado, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça. Assim, não bastassem os motivos acima elencados, a utilização da CNIB, de forma gratuita e indistinta, implicaria em burla ao disposto no Provimento 25/2016 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que somente autoriza a busca de bens no sistema eletrônico do registro de imóveis em caso de gratuidade da justiça deferida à parte interessada, em observância ao disposto no artigo 28 da Lei 8.935/94, ao artigo 14 da Lei 6.015/73 e ao Decreto-lei 115/67. Ante o exposto, indefiro o pedido. 4. O exequente requer a realização de pesquisa no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015. Ao exequente, para observar que, nos termos da decisão pretérita e nos termos da norma da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, compete à própria parte realizar diretamente a pesquisa na central eletrônica (https://registradores.onr.org.br/), recolhendo os emolumentos devidos. A única exceção diz respeito àqueles que forem beneficiários da justiça gratuita ou, ainda, as execuções fiscais e ações criminais, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. 5. O pedido de liberação de valores deve aguardar a análise da impugnação à penhora. 6. Ao exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: 01vfos.gam@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0714958-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Requerente: REQUERENTE: E. F. C. Requerido: REQUERIDO: L. A. D. A. P., I. A. P. J., A. C. D. A. P., M. R. D. A. P., M. A. D. A. P., A. L. D. A. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 09/06/2025 às 17:00 para realização de audiência de Conciliação, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Certifico ainda que CITEI e INTIMEI, por meio do aplicativo WhatsApp, a requerida Mary Angela, tendo a mensagem sido respondida às 15h35, bem como enviei mensagem para todos os demais. Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM5ZjExYjQtODNjNy00MGQ3LWJmOGYtYzk4YTViZDU1OWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet. Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:35:27. RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001178-17.2023.5.10.0020 distribuído para 2ª Turma - Desembargadora Elke Doris Just na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300216700000021336012?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713650-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: BRUNA SANTANA DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de REU: BRUNA SANTANA DA SILVA VIEIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Tutela deferida ao ID nº 230078111. A parte ré foi citada, conforme certidão de ID nº 231775412, e ofereceu contestação sob o ID nº 231989230. Na oportunidade reconhece o contrato de financiamento firmado com o banco autor, bem como o inadimplemento. Alega, no entanto, que está em tratativa para composição extrajudicial do conflito. Apresenta proposta de acordo e pede os benefícios da justiça gratuita. Documentos juntados. Em réplica, a qual consta sob o ID nº 234045727, a parte autora rejeita a proposta de acordo e reitera os termos da inicial. Impugna o pedido de justiça gratuita da autora. Decido. Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A demandada requer a concessão da gratuidade de justiça e, por sua vez, a autora impugna o requerimento. A autora sustenta que a ré não demonstrou a contento sua situação de necessidade. O novo Código de Processo Civil estabelece normas de assistência jurídica aos necessitados e dispõe que o Juiz pode revogar o benefício outrora concedido. Com efeito, a presunção de veracidade do afirmado pelas partes é relativa, admitindo-se a elisão do benefício da gratuidade quando houver elementos nos autos dos quais o Juiz possa extrair convicção nesse sentido. Contudo, incumbe ao impugnante a comprovação dos elementos necessários para revogação da gratuidade. A despeito dos argumentos lançados, o autor impugnante não trouxe aos autos elementos hábeis a afastar a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência prestadas na petição inicial, na forma do art. 99 do CPC. Desse modo, rejeito a impugnação à gratuidade e DEFIRO o benefício à ré. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. Intimem-se as partes, nos termos do §1º, do art. 357, do CPC. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoCom efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC. Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC). Ademais, a exibição dos documentos solicitados já foi analisado em sede de pedido de tutela, tendo sido indeferido. Assim, no presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001178-17.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: MEIRIANY CARVALHO GARIERI RECLAMADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278ce88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. O Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) (#id:ae44371) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (#id:89671d3), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (#id:76bacb9 e #id:d79b5ef). 2. O Recurso Ordinário do(a) reclamante (#id:799d773) também revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (#id:5e178ff), tendo sido as custas dispensadas (#id:fc19f12). 3. Ambas as partes apresentaram as contrarrazões do #id:6ac0b47 e #id:445ba34. 4. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recurso Ordinários interpostos. 5. Encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001178-17.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: MEIRIANY CARVALHO GARIERI RECLAMADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278ce88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. 1. O Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) (#id:ae44371) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (#id:89671d3), tendo sido as custas recolhidas e o depósito recursal efetivado (#id:76bacb9 e #id:d79b5ef). 2. O Recurso Ordinário do(a) reclamante (#id:799d773) também revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (#id:5e178ff), tendo sido as custas dispensadas (#id:fc19f12). 3. Ambas as partes apresentaram as contrarrazões do #id:6ac0b47 e #id:445ba34. 4. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recurso Ordinários interpostos. 5. Encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEIRIANY CARVALHO GARIERI