Alfredo Carneiro Dos Santos Junior

Alfredo Carneiro Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/DF 077251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, STJ, TJSP, TRF1
Nome: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706089-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: DENISE MONTANDON DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste. Custas recolhidas. Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso. Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC. Intime-se. Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERAANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença. Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação. Pasta: ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: LAURA LIMA SANTOS Advogados do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A, ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR - DF77251-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1066843-41.2023.4.01.3400 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 14-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 17 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 DIAS ÚTEIS COM INÍCIO NO DIA 07/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 14/07/2025, PODENDO SER PRORROGADA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDENTE DA TURMA. A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO PRESI - 10118537 REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. § 1º A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL DO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MÍDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO. PARÁGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS ÚTEIS) ANTES DO DIA DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. O E-MAIL DA 6ª TURMA É: 6TUR@TRF1.JUS.BR.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709173-43.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS REU: LETICIA LOPES ROSENDO FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em desfavor de LETICIA LOPES ROSENDO FERREIRA. Inicialmente, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, diante de sua aparente hipossuficiência financeira. Anote-se. A parte autora instruiu devidamente a inicial. Contudo, a memória de cálculo de Id. 232646957 incluiu os honorários advocatícios e a multa prevista pelo art. 523, §1º do CPC. Tal fato carece de correção, tendo em vista que, embora seja devido ao advogado, o valor referente aos honorários não integra o título executivo, por se tratar de verba a ser fixada em razão da sucumbência. Por consequência, o valor da causa foi fixado a maior, devendo ser devidamente corrigido, nos termos do art. 292, I do CPC Verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. Apresentar nova memória de cálculo com os valores e encargos discriminados, decotando-se os valores referentes aos honorários advocatícios, conforme determina o art. 700, §2º. I do CPC. 2. Proceder à correção do valor da causa Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
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