Caio Serpa Passagli

Caio Serpa Passagli

Número da OAB: OAB/DF 077257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Serpa Passagli possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJGO, TRF3, TJPR, TRF4, TJDFT
Nome: CAIO SERPA PASSAGLI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    26ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 23/07 ATÉ 31/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 23 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão . Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0711517-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSE GALVAO BICALHO NETO Advogado(s) - Polo Ativo LORENNA BEATRIZ ALVES SALOMAO TEIXEIRA - DF70825-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797 Terceiros interessados Processo 0704245-67.2025.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A Polo Passivo EDUARDO ALEXANDRE ARAGAO CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0738430-96.2023.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA - DF40405-A VITOR KOZLOVWSKY SOUZA - DF58413-A Polo Passivo MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA - DF40405-A VITOR KOZLOVWSKY SOUZA - DF58413-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A Terceiros interessados Processo 0709125-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FREDERICO ITAGIBA AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE - DF14225-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709149-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ARIANE DA SILVA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0710796-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MACSUEL DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711324-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANDREIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712415-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JACIRA LOURDES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Polo Passivo ADRIANO AMARAL BEDRAN BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ - DF72130 Terceiros interessados Processo 0722527-90.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LUIS FERNANDO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA KETILYN DE PAULA - SP484663 ISRAEL DA CUNHA MATTOZO - MG199076-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Terceiros interessados Processo 0707456-31.2023.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THUANY DE MOURA CORDEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Processo 0724793-50.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LINA MARIA DA SILVA NETA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELA LIMA DE SOUZA - DF74492-A JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON PILLA FILHO - RS41666 Terceiros interessados Processo 0705528-81.2019.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Polo Passivo TATIANA GONCALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0727646-14.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A Polo Passivo MOISES DA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725038-66.2021.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo KLEBSON AISLAN JUSTUS JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AZEVEDO SILVA - DF62895-A ARTUR RABELO RESENDE - DF33199-A ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA - DF65537-A SANDRA PEREIRA SOARES - DF30072-A Polo Passivo JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR KLEBSON AISLAN JUSTUS JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo SANDRA PEREIRA SOARES - DF30072-A GUILHERME AZEVEDO SILVA - DF62895-A ARTUR RABELO RESENDE - DF33199-A ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA - DF65537-A Terceiros interessados Processo 0720244-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A Polo Passivo ADAIR DE AREDA VASCONCELOS SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A Terceiros interessados Processo 0716922-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EUCICLEY VIEIRA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA LEITE RODRIGUES - MA19404 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0735212-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo BRUNO COELHO FERNANDES MARINA HALLIDAY PAGNONCELLI FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0720213-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo G. D. P. JULIANE DUARTE DE AZEVEDO MORAES PUHLE Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747615-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Terceiros interessados Processo 0719617-32.2020.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL REI GALVAO SANTORO - DF23814-A Polo Passivo JOSE GONCALVES DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0816610-53.2024.8.07.0016 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LIDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SUELLEN SILVA DE AMORIM - DF78678 MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LIDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 SUELLEN SILVA DE AMORIM - DF78678 Terceiros interessados Processo 0705892-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo PEDRO RODRIGUES MENDES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719362-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SUZANA BASTOS IAMADA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A Polo Passivo SAKUICHI IAMADA NETO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705040-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ODAIR DE JESUS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A Advogado(s) - Polo Passivo DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0704242-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP WILTON REIS DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo VIVIANE DE CASTRO - DF13672-A Terceiros interessados Processo 0733068-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo HELENA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Polo Passivo UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Advogado(s) - Polo Passivo WILZA APARECIDA LOPES SILVA - BA49540-A Terceiros interessados Processo 0715032-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. O. P. LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA PACIFICO Advogado(s) - Polo Ativo MIRELY DA SILVA FIGUEIRA - DF65272-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745680-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo LEA SYLVIA DE ALMEIDA DUQUE ESTRADA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO AVILA PONTES - SP205549 Terceiros interessados Processo 0709882-27.2024.8.07.0003 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RONES ALVES CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo ALOISIO GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO - DF63941-A Polo Passivo JUNIOR ROSA MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO - DF56768-A CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A Terceiros interessados Processo 0714900-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEVE ENTULHO SERVICOS LTDA JOSE FERNANDES LEITE FERNANDO GONCALVES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711778-84.2024.8.07.0010 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSECY HENRIQUE DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SABRB - BANCO DE BRASILIA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SERGIO SCHULZE - DF52214-A ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Terceiros interessados Processo 0714491-81.2023.8.07.0005 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ILDINE DIAS MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA CANDIDO CALDAS - DF44444-A Polo Passivo JOSE MARCIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LIDIANE FERNANDES LEANDRO - DF56771-A HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - DF69940-A Terceiros interessados Processo 0714714-52.2024.8.07.0020 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo RODOLPHO FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710434-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ORLANDO DIAS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DAVID SERVULO CAMPOS - DF66662-A Polo Passivo RONALDO MACIEL DIAS Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A Terceiros interessados Processo 0749684-72.2023.8.07.0001 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A Polo Passivo IMOBILIARIA ZOOM LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A GABRIELLA TORREAO DE MENEZES - DF41688-A Terceiros interessados Processo 0721056-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA - DF63846-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A Polo Passivo MANURI ALVES COSTA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA - RJ249784-A Terceiros interessados Processo 0718692-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RALF RABETHGE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0716434-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo IONNY GARCIA BARCAT Advogado(s) - Polo Ativo JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - SP0205372A VIVIAN ALVES DE FARIAS - SP455608 JOAO HENRIQUE GUIZARDI - SP250450 Polo Passivo JOSE ROBERTO BARACAT LUIZ ALBERTO BARACAT MARCELO EDUARDO BARACAT Advogado(s) - Polo Passivo IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A JULIANA DIAS - DF41868-A Terceiros interessados ROZANA BARACAT AJUB ESPÓLIO DE EDMUNDO FATUCH BARCAT E/OU EDMOND BARACAT JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO IONNY GARCIA BARCAT Processo 0720619-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Polo Passivo JOSE ALBERTO PINTO BARDAWIL Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA LIMA MACHADO - DF55639-A Terceiros interessados Processo 0720612-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUZIA GUIOMAR DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0707082-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo G. A. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo V. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO - RO12712 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718923-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GRINAURA DA SILVA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026-A EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407-A Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Terceiros interessados Processo 0735389-98.2021.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA KESIA DE ALMEIDA PAZ FADI FAYEZ FARAJ Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A Polo Passivo KESIA DE ALMEIDA PAZ RITA MARQUES DA SILVA PEDRO VALENTIM SILVA PEDRO LEONARDO SILVA FADI FAYEZ FARAJ SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A CAMILA LOPES ANDRADE - SC41415 FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A Terceiros interessados Processo 0716153-69.2022.8.07.0020 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo IRAN BISPO DOS SANTOS CAIO BISPO DA SILVA LUCINEIDE CABRAL DOS SANTOS PAULO ASAFE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A KAIO CESAR PORTELLA SCHRODER - DF67244-A JAIR RIBEIRO PORTELLA - DF75689-A LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A Polo Passivo CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME JAIRO FERREIRA DE SOUZA NIVIA CRISTINE E SILVA LUCINEIDE CABRAL DOS SANTOS PATRICIA SANTOS 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PAULO ASAFE GONCALVES DOS SANTOS INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CAIO BISPO DA SILVA IRAN BISPO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL LUIZ FELIPE MARTINS DOS REIS - DF28285-A KAIO CESAR PORTELLA SCHRODER - DF67244-A JAIR RIBEIRO PORTELLA - DF75689-A LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A DAISY SOARES HABER - PR109176 LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A Terceiros interessados Processo 0715617-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO ALVES FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0020203-19.1997.8.07.0001 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA - DF28480-A RODRIGO GONCALVES CASIMIRO - DF37182-A THALIA DE SOUSA REIS - DF78770 FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Polo Passivo VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS FRANCISCA SILVA CRISPIM Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715807-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A Polo Passivo LUIZ CARLOS DE CASTRO PINTO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732730-08.2024.8.07.0003 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA AUREA CARVALHO ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Terceiros interessados Processo 0711089-33.2025.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ARIOVALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0706195-21.2024.8.07.0010 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A Polo Passivo R. C. G. G. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728315-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CONAMPE - CONFEDERACAO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Advogado(s) - Polo Ativo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A CECILIA DELALIBERA TRINDADE - DF77474-A THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131-A Polo Passivo CONAMPE - CONFEDERACAO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogado(s) - Polo Passivo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131-A LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A CECILIA DELALIBERA TRINDADE - DF77474-A THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A Terceiros interessados Processo 0703377-23.2024.8.07.0002 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo S. K. P. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. D. P. G. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704270-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NEUSICLER FOURAUX ABREU Advogado(s) - Polo Ativo RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA - DF63648-A Polo Passivo CAIO SAVIO PASSOS BATISTA SANDRA DE LURDES DE QUADROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704392-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DAYANA DA SILVA SALLES Advogado(s) - Polo Ativo CASSIANO RICARDO DOS SANTOS NUNES DURVAL - RJ181516 RICARDO BOCKORNY MENEZES DA FONSECA - RJ179368 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Processo 0740482-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JULIANA DOURADO SANTOS PORTO Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO C6 Consignado S.A. WILSON BELCHIOR - CE17314-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0700280-13.2023.8.07.0014 Número de ordem 56 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LARISSA MAYRA CAVALCANTI CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo CAIO HENRIQUE NASCIMENTO - DF58747-A Polo Passivo CEZAR AUGUSTO BEZERRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ABIMAEL DA SILVA ROCHA - DF27737-A Terceiros interessados Processo 0713199-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARCIA ELAINE BRAGA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700948-68.2024.8.07.0007 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo M. T. D. S. E. T. D. S. M. T. D. S. P. M. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A Polo Passivo P. M. A. D. S. M. T. D. S. M. T. D. S. E. T. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709819-90.2024.8.07.0006 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo A. J. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. M. D. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728043-73.2024.8.07.0007 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo MAURICIO DIAS MARIZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703718-32.2023.8.07.0019 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GILDASIO MOURA DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo CIRLEI DA COSTA FREIRE - DF35339-A Polo Passivo DEUSELES RODRIGUES DOS SANTOS MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. MARINA FURLAN RIBEIRO BARBOSA NETTO OTMAN - DF70829 EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO - DF17115-A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0714572-24.2023.8.07.0007 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROSELI JOSE DE SOUZA RESENDE TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUA PONTUAL COUTINHO GOMES - PE43843-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ROSELI JOSE DE SOUZA RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A LUA PONTUAL COUTINHO GOMES - PE43843-A Terceiros interessados IARA MENDES SILVA Processo 0720441-31.2024.8.07.0007 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASILVISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA MILENA PIRAGINE - DF40427-A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A Polo Passivo ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo ADONIS LUCENA DA SILVA - DF78577 Terceiros interessados Processo 0702854-90.2024.8.07.0008 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROMERITO RONY OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo ANALICY PEREIRA BARBOSA DA SILVA MAIA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704848-38.2024.8.07.0014 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ABILIO SUCUPIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0712420-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA GIRLENE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713108-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SHYRLEY RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0717658-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo EVERTON POYATO Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0701121-33.2022.8.07.0017 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo REGINA ALVES DA SILVA CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA SANTANA DE PAULA - DF66941-A Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ROBERTO PAIVA COSTA - DF63623-E VITALINO JOSE FERREIRA NETO - DF26976-A Terceiros interessados Processo 0728919-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK Advogado(s) - Polo Ativo JONAS SALES FERNANDES DA SILVA - DF60885-A FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS - DF29957-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Polo Passivo SONIA CUNHA PORTILHO Advogado(s) - Polo Passivo ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A Terceiros interessados ZELIO MAIA DA ROCHA ZELIO MAIA DA ROCHA Processo 0705376-34.2022.8.07.0017 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES - GO14680-A Polo Passivo EDILENE NUNES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Terceiros interessados Processo 0708170-62.2021.8.07.0017 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo L. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. C. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701442-28.2023.8.07.0019 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo JOAO PAULO PIRES CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703302-23.2025.8.07.0010 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARCIO DA TRINDADE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A Polo Passivo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712257-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo WENDEL RODRIGUES DA SILVA - DF20886-A Polo Passivo GABRIELA ARIENTI PINHEIRO LIMA ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA FRANCIONI ARIENTI ALMEIDA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0745828-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791-A Polo Passivo APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANA GABRIELA ALVES NUNES - MG129418-A Terceiros interessados Processo 0700314-58.2022.8.07.0002 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LOPES E DIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA JAIRON ALBERTO DA SILVA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702808-53.2023.8.07.0003 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718178-10.2025.8.07.0001 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo LEO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708708-52.2025.8.07.0001 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E LUIZA ROSA FERREIRA TUPINAMBA - DF80302 Terceiros interessados Processo 0702978-64.2024.8.07.0011 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA DIAS DA SILVA - CE25742-A Polo Passivo MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS RAISSA DE ARAUJO MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE LIMA E SILVA - DF11499-A DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A ANDREA DE PAULA PINTO - DF53399-A Terceiros interessados Processo 0710387-94.2024.8.07.0010 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANA CRISTINY ALVES SATURNINO BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - DF67060-A ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA ANA CRISTINY ALVES SATURNINO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - DF67060-A ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A Terceiros interessados Processo 0741047-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SANDRA APARECIDA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A Terceiros interessados Processo 0710707-66.2023.8.07.0015 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SIRLEY HONORIO MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CLAUDIO RAFAEL PRADO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715239-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIANA CAMPOS SUZART Advogado(s) - Polo Ativo WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF30621-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0718658-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo WALDIR SANTIAGO GOMES Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Terceiros interessados Processo 0705169-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UILIAN PORFIRIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718810-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS - DF22752-A ANDRE VINICIUS SILVA PINTO - DF41219-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ADRIANA VIEIRA ALBUQUERQUE - DF20810-A MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Terceiros interessados Processo 0719425-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROSANA NAIVA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A RANYELE GOMES PONTES - DF73509-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715914-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S Polo Passivo MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA JULIANA DO NASCIMENTO CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0724647-49.2024.8.07.0020 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FABIO JUNIOR MANEGUELLO Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Terceiros interessados Processo 0701520-54.2025.8.07.0018 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HENRIQUE TIBURCIO PENA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA KARINA TELES DE DEUS - GO62725 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700032-88.2025.8.07.0010 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo THIAGO FALEIROS DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0704505-72.2024.8.07.0004 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A Polo Passivo L. X. H. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719964-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Advogado(s) - Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A Terceiros interessados Processo 0708033-20.2024.8.07.0003 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ARNALDO BENTO BANCO INTER SA BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SABANCO C6 S.A DEBORA ASSIS CASTRO - GO52742-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO C6 S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ARNALDO BENTO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO C6 S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A DEBORA ASSIS CASTRO - GO52742-A Terceiros interessados Processo 0712905-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HVM COMERCIO DE VEICULOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo HVM COMERCIO DE VEICULOS SA EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A Polo Passivo JJC MED S/S JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703908-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA LIGIA DE NORONHA CRUZ RIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705860-93.2024.8.07.0012 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BENEDITO FLAUSINO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA FIGUEIREDO RAMOS IMPELLIZIERE DE ANDRADE - DF77878 Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Processo 0712763-40.2025.8.07.0003 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MAURO DA SILVA MARQUES MARTA MARQUES DE CARVALHO MOYSES DA SILVA MARQUES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ADRIEL DE SOUZA MADEIRA - GO48522-A Polo Passivo Jovelina da Silva Marques MOISE DA SILVA MARQUES JAEL DA SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720401-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARCIA CRISTINE ARAUJO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A Polo Passivo SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0709075-77.2024.8.07.0012 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA APARECIDA LIAL ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A Polo Passivo ESPÓLIO DE MARIA ELZA LIAL Advogado(s) - Polo Passivo JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A Terceiros interessados Processo 0704598-20.2024.8.07.0009 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TERESA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA PAULO LEONARDO SOARES ROCHA - BA15662-A CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA - BA25841-A Terceiros interessados Processo 0701582-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SILVANIRTES DE SOUZA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO - DF39840-A SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO - DF33027-A Polo Passivo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado(s) - Polo Passivo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A Terceiros interessados Processo 0719330-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANA PAULA RODRIGUES LEAL Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0716458-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GILBERTO PEREIRA DA COSTA EUGENIA MARIA DE LIMA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIZ DE LIMA COSTA - DF78344 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700165-79.2024.8.07.0006 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARLY BATISTA DO NASCIMENTO LEITE Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo CONDOMINIO SOBRADINHO Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO SOBRADINHO FILIPE FERREIRA SALES - DF58250-A WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A Terceiros interessados Processo 0715046-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EDSON SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716737-68.2024.8.07.0020 Número de ordem 109 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo TATIANA MARIA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716822-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANDREIA PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA FLAVIO NEVES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Terceiros interessados Processo 0720282-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CRJ DISTRIBUICAO DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - DF36465-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701605-91.2025.8.07.0001 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Polo Passivo BRUNO BRANDAO PINTO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0723240-81.2023.8.07.0007 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FABIANA DA SILVA FIGUEREDO BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A BERNARDO BUOSI - SP227541-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A FABIANA DA SILVA FIGUEREDO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. BERNARDO BUOSI - SP227541-A NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A Terceiros interessados Processo 0719706-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DELAINE MARIA AMARAL DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0725844-96.2024.8.07.0001 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BBC CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A CAIO SERPA PASSAGLI - DF77257 BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF64395-A NATALIA DE FREITAS ROSA - DF55654-A Polo Passivo BBC CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF64395-A NATALIA DE FREITAS ROSA - DF55654-A LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A CAIO SERPA PASSAGLI - DF77257 Terceiros interessados Processo 0750266-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Polo Passivo WALACE RIBEIRO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA FERREIRA DAVILA - DF43501-A Terceiros interessados Processo 0722301-34.2024.8.07.0018 Número de ordem 117 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SILVANIA FERREIRA ALMADA QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PATRICIA FERREIRA ALMADA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716496-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FERNANDO CARDOSO FEITOSA - DF76874 Polo Passivo JULIANA DE CARVALHO AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0714992-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo L. D. M. A. Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A ICARO AREBA PINTO - DF44901-A LORENA LEMOS MAREGA - DF64288-A Polo Passivo B. L. D. C. G. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO - DF50933-A Terceiros interessados Processo 0718512-83.2021.8.07.0001 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Polo Passivo DEBORA BENAGLIA ALVES LTDA DEBORA BENAGLIA ALVES ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714602-31.2024.8.07.0005 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JUCIVALDO ALVES GARRETO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456-A RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES - PR94549 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. BANCO PAN S.A BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. BANCO INTER SA BANCO BMG SA PARANA BANCO S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.BANCO INTER SABANCO BMG S.A.PARANA BANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Terceiros interessados Processo 0711754-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. T. M. Advogado(s) - Polo Ativo MIRELLE TESS MORAIS - GO72402 Polo Passivo L. V. B. S. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO DE SOUSA DIAS - DF38021-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720725-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS - SP155531-A Polo Passivo MOISANE RODRIGUES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Terceiros interessados Processo 0719889-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 124 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARCIA GARDENIA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0714614-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 125 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE MARIO GUIMARAES SANTOS MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL THALITA MONTEIRO MAIA - GO50161 Terceiros interessados Processo 0704660-79.2023.8.07.0014 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Polo Passivo LUIZ PEREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo RHANDALL GIULLIANO PERINA DE CAMARGO - PR57461-A Terceiros interessados Processo 0754473-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SIMONY VIANA ESTEVAM Advogado(s) - Polo Ativo COLUMBANO FEIJO - SP346653-A Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiros interessados Processo 0721155-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 128 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SIMAO PEDRO SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR - DF67297-A ELIAS CUNHA MATOS - DF70438-A Polo Passivo MARLUCE BATISTA DA SILVA NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ LENIZIA BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEJAIR PEREIRA BONFIM - DF70080-A WANDERSON DAS CHAGAS GOMES - DF42425-A Terceiros interessados Processo 0721157-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DORIAN CERQUEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A MAURICIO DA CUNHA LEIRA DOS SANTOS - DF55230-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0714265-20.2025.8.07.0001 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIZA SIQUEIRA DOS REIS LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MARIZA SIQUEIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Terceiros interessados Processo 0720014-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO LADISLAU BATISTA - DF27727-A Polo Passivo MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA I. L. F. V. D. L. F. V. M. F. F. V. Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA MYRLLE DA COSTA ANDRADE - DF55746-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706572-35.2023.8.07.0007 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo VIRTU DF1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO RICARDO E SERPA - SP248776-A MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ - SP286669-A Polo Passivo CONDOMINIO CARPE DIEM Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A Terceiros interessados ELIZABETH LOPES BASTOS Processo 0719571-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo SABINO RESTAURANTE LTDA PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712371-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LUSMAIA COSTA LEITE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ARLINDO DAMAS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716292-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COSME DOS SANTOS SOUZA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIA DOS SANTOS NUNES - DF48933-A Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A Advogado(s) - Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A Terceiros interessados Processo 0718827-55.2024.8.07.0018 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo INC09 BRASAL INCORPORACOES LTDA INC14 BRASAL INCORPORACOES LTDA INC20 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC24 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC26 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC28 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC31 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC35 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747 GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717815-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 137 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717868-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados BRB BANCO DE BRASILIA S.A. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV MARIANY AMARAL DE FREITAS Processo 0720721-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VERA LUCIA SOUZA SILVA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0790002-18.2024.8.07.0016 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANA MARIA DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE - DF70463-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720730-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GILBERTO CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO ZHOU XIANG GU - DF50655-A Polo Passivo EUNICE REZENDE DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705-A CAMILA ALVES TORRES - DF59923-A Terceiros interessados Processo 0702921-40.2024.8.07.0013 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo L. L. T. D. N. H. A. M. S. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo H. A. M. S. L. L. T. D. N. Advogado(s) - Polo Passivo IGOR MACEDO FACO - CE16470-A JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710606-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711506-60.2024.8.07.0020 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A ERIKA FUCHIDA - DF21358-A Polo Passivo IARA VIEIRA GARCIA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF13101-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Terceiros interessados Processo 0722230-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - DF60849-A JANAINA ARAUJO MARQUES - DF62496-A Polo Passivo BANCO XP S.A Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A Terceiros interessados CLEBER MACHADO ORTIZ ALEXANDRE CRUZ QUIRINO Processo 0700641-78.2024.8.07.0019 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRUNO JOSE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL SOARES DE QUEIROZ - SP321523 Polo Passivo EVERCINO LAVRISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo KEZY HORRANA MARTINS AMORIM ARCANJO - GO74418 Terceiros interessados Processo 0702470-61.2023.8.07.0009 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. J. R. Advogado(s) - Polo Ativo HUGO THEODORO DA SILVA - DF45339-A Polo Passivo L. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA FERREIRA CAMARGO - DF51060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718687-49.2023.8.07.0020 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUCIANO RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REGINA MARIA FACCA - SC3246-A Terceiros interessados Processo 0701508-60.2025.8.07.9000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOSE MARCOS PERES REBELO Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY - DF30480-A Polo Passivo EDILSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELINO SOARES VASCONCELOS - DF30490-A Terceiros interessados Processo 0716117-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GUILHERME ALEXANDRE FREITAS LIVRAMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A Polo Passivo JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719022-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo RAFIC HADDAD JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo SOFIA COSTA AGRELI - DF62819-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL Advogado(s) - Polo Passivo PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA - SP235642-A Terceiros interessados Processo 0705819-27.2022.8.07.0003 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. V. O. D. S. G. L. O. D. S. M. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALAKS SANDRO LEMOS LABARRA - RJ236992 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722972-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo J. P. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. L. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716743-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo EMANNUEL PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GLAUCO PEREIRA BRANDAO - DF34169-A ERIKA NAKAMURA - DF61272-A Terceiros interessados Processo 0719511-13.2024.8.07.0007 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo B. V. S. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO - SP241999-A Polo Passivo J. E. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA MARTINS DE ARAUJO - DF70803-A Terceiros interessados L. M. ANGELIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Processo 0714913-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARIA DJANETE SILVA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LAURA ALVES PAULINO - DF52528-A CLAUDIANE APARECIDA FREITAS OLIVEIRA - DF74059 Polo Passivo FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716655-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo THALLIS MDSD ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0718930-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ROGERIO QUEIROZ CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701934-76.2025.8.07.0010 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SABRINA ALVES SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. Terceiros interessados Processo 0715879-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo T. B. P. C. Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A Polo Passivo R. G. D. R. C. Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA SALIBA DAHER GALINDO MADEIRA - DF24990-A ALINE FRANCO OLIVEIRA GADELHA - DF31279-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739287-85.2022.8.07.0001 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES - DF55191-A Polo Passivo ISAIAS LOPES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310-A Terceiros interessados LUIZ UBIRATA DE CARVALHO Processo 0706788-60.2023.8.07.0018 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo THAISSA SILVA PEREIRA JAMES GOMES MORAES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL JAMES GOMES MORAES DE OLIVEIRA THAISSA SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Terceiros interessados SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL LUCILA NAGATA Processo 0700784-54.2025.8.07.0012 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ADEMILSON GONSALVES CAVALCANTE ADAILTON GONCALVES CAVALCANTE ADENILZA GONCALVES CAVALCANTE JOSE ADILSON GONCALVES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ADEMILSON GONSALVES CAVALCANTE Processo 0747602-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A Polo Passivo O. D. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CLARA DE SOUZA - DF76563 PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO - DF70734-A Terceiros interessados DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701362-96.2025.8.07.0018 Número de ordem 165 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo 704 VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709722-30.2019.8.07.0018 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO - DF15308-A Polo Passivo EDILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA - DF26021-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714133-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO ELDES INACIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A Terceiros interessados Processo 0735459-47.2023.8.07.0001 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GRINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA - DF52318-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A Terceiros interessados Processo 0730142-16.2024.8.07.0007 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo LEANDRO MATOS DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706848-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo SHEILA PHELIPPE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0719327-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo NEUSA PASSOS CARVALHO PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARCIO DINIZ FILHO - DF19779-A ALEXANDRE LOPES LACERDA - MG54654 Polo Passivo GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados Processo 0703213-44.2023.8.07.0018 Número de ordem 172 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CLARA LUANA NOGUEIRA ALVES ROSA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DE CARVALHO CALDAS - DF61063-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709775-62.2024.8.07.0009 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO CSF S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO CSF SA CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Polo Passivo ROSINETE DIAS MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A Terceiros interessados Processo 0724601-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ZERO ZERO MIDIA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR - DF63231-A JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Terceiros interessados Processo 0742774-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 175 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo U. N. -. C. C. M. M. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo M. M. D. O. S. U. N. -. C. C. Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715016-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUIS GUSTAVO LIMA DE SOUSA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FILIPPE FAGUNDES BARROS - DF67308-A FABRICIO TRINDADE DE SOUSA - DF17407-A NADIA RODRIGUES MARQUES - DF36292-A MICHELLE HELENA BRANDAO COSTA LOBATO - DF52018-A Polo Passivo GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA DA COSTA DURAES - DF47091-A Terceiros interessados Processo 0714542-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A FERNANDA BATISTA LOUREIRO - DF35799-A Polo Passivo DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA BATISTA LOUREIRO - DF35799-A TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Terceiros interessados MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES Processo 0743837-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRENDA LOPES DA SILVA EDINEY MARCIANO DA SILVA E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA - DF32282-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700381-16.2024.8.07.0014 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA OTAVIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A Terceiros interessados Processo 0746548-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARYANE TAVARES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0707499-77.2023.8.07.0014 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A. B. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. N. A. N. Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO AMORIM LIBERATO - DF29308-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 3 de julho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br  D E C I S Ã O Processo n.º 5228534-86.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Nilson Da Silva RebelloPolo Passivo: Ademar Cenci  Trata-se de ação de suprimento judicial de consentimento proposta por NILSON DA SILVA REBELLO em desfavor de ADEMAR CENCI.Este Juízo deixou de acolher a emenda de ev. 13, uma vez que o valor atribuído à causa não correspondia ao efetivo proveito econômico pretendido com o pedido de suprimento judicial do consentimento do réu para o licenciamento ambiental da barragem e retificou o valor da causa, de ofício, para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), montante que correspondia ao proveito econômico a ser obtido com o pedido formulado na inicial, conforme documento de ev. 1, doc, 3 (ev. 15).Contra a decisão, o autor opôs embargos de declaração (ev. 18). Sustentou que a decisão embargada incorreu em omissão quanto ao real benefício econômico a ser auferido com a presente demanda. Alegou que a demanda possui natureza meramente declaratória, sem conteúdo econômico direto e que o único benefício econômico mensurável seria evitar a aplicação de multa ambiental no valor de R$ 5.400,00. Subsidiariamente, se considerada a multa reiterada por um ano, o valor seria de R$ 64.800,00. Ainda, indicou que, caso mantido o critério da decisão embargada, o valor deveria corresponder apenas à proporção da área afetada (18% = R$ 360.000,00). Requereu o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para fins de retificar valor para R$ 1.000,00, ou subsidiariamente para R$ 5.400,00 (valor da multa), R$ 64.800,00 (valor da multa anual) ou, ainda, R$ 360.000,00 (valor da proporção da área afetada).Vieram conclusos. Decido.1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de questão que deveria ter sido apreciada a requerimento ou de ofício, e para corrigir erro material. Veja-se:“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material”.Os embargos opostos são tempestivos, uma vez que a decisão embargada foi prolatada em 28/04/2025 (ev. 15), tendo sido disponibilizada no sistema eletrônico em 29/04/2025 (primeiro dia útil) e publicada em 30/04/2025 (segundo dia útil), nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023 do CPC, iniciando-se no dia seguinte ao da publicação (art. 224, CPC), ou seja, em 01º/05/2025 e findando em 09/05/2025. Portanto, os presentes embargos foram protocolados em 08/05/2025, dentro do prazo legal (ev. 18).Ademais, o embargante sustenta omissão na decisão atacada.Portanto, estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual merecem conhecimento.2. O embargante alega omissão quanto à análise da natureza declaratória da ação e do real proveito econômico pretendido.A omissão deve ser entendida como a falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado. Analisando detidamente a decisão embargada (ev. 15), verifica-se que este Juízo se manifestou claramente sobre a questão do valor da causa, fundamentando a retificação nos seguintes termos:“Deixo de acolher a emenda de ev. 13, uma vez que o valor atribuído à causa não corresponde ao efetivo proveito econômico pretendido com o pedido de suprimento judicial do consentimento do réu para o licenciamento ambiental da barragem. Conforme documentação acostada aos autos (ev. 1, doc. 3), verifica-se que a obra da barragem destinada ao abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação e fins paisagísticos possui valor de instalação estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com área de 30.143,43 hectares. Assim, com fundamento no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa para R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), montante que corresponde ao proveito econômico a ser obtido com o pedido formulado na inicial.”Em que pesem as alegações do embargante, o proveito econômico efetivamente pretendido não se limita a evitar multa administrativa, mas sim viabilizar a operação regular de empreendimento de grande porte, avaliado em R$ 2.000.000,00. Sem o suprimento judicial, é certo que  embargante permanecerá impossibilitado de obter o licenciamento ambiental, tornando inviável a exploração econômica da barragem.Como visto, a decisão foi expressa e fundamentada ao analisar o valor inicialmente proposto pelo autor, identificar a inadequação desse valor ao efetivo proveito econômico, examinar a documentação dos autos e constatar o valor real do empreendimento (R$ 2.000.000,00), reconhecendo que o benefício almejado pelo embargante corresponde ao valor do empreendimento que se busca licenciar.Ademais, o fato de a ação possuir natureza declaratória não exclui a necessidade de mensuração do efetivo proveito econômico, conforme estabelece o art. 291 do CPC: "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível".Ainda, a decisão embargada encontra sólido respaldo jurídico no art. 292, §3º, do CPC, que autoriza a retificação de ofício do valor da causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial da demanda.Assim, os argumentos apresentados pelo embargante não configuram omissão, mas sim inconformismo com o critério adotado por este Juízo para fixação do valor da causa.O embargante pretende, em verdade, a modificação da decisão embargada, pleiteando a adoção de critérios diversos (valor da multa, proporcionalidade da área, natureza declaratória), o que não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração.Sobre o tema, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. 2. O acórdão que julgou o agravo interno apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pela embargante, atendendo-se, assim, ao disposto previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados”. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1032676/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017)Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e os rejeito, no mérito, por inexistir a omissão apontada. Por conseguinte, mantenho em todos os seus termos a decisão embargada.2. Cumpra-se integralmente a decisão de ev. 15.Às providências. Cumpra-se.   Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito  ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052134-41.2023.8.09.0177 COMARCA : COCALZINHO DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE : PROVISION CAPITAL LTDA APELADA : CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MUNDO LTDA   VOTO   Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PROVISION CAPITAL LTDA contra sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da comarca de Cocalzinho de Goiás, Dr. Katherine Teixeira Ruellas, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada em desfavor da CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MUNDO LTDA, ora apelada.   O autor narra, na inicial, que “No dia 29 de outubro de 2.019 a Autora firmou com a Requerida Instrumento Particular com Força de Escritura Público de Alienação Fiduciária n.º 003/2019”, ao passo que “Por força do contrato supra citado, a autora se tornou credora da Requerida pelas importâncias mencionadas no referido instrumento e na notificação extrajudicial”.   Conta que “Em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa REMMACK FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 07.163.516/0001-04, da qual a Requerida era garantidora, mediante Contrato de Alienação Fiduciária, a Credora providenciou sua constituição em mora (doc. 06), nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, e, ausente a purgação da mora, resultou na consolidação da propriedade (doc. 07 e 08) como se vê na cópia das matrículas Av.06-5.284 anexa (doc. 09)”.   Informa que “Com a consolidação da propriedade em seu nome e realizados os leilões nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, a Credora/Autora arrematou referido imóvel, conforme faz prova incluso documento (carta de arrematação – doc. 12), tornando-se propriedade incontestável do referido imóvel”.   Explica que “no dia 30/09/2.022 procedeu a Notificação Extrajudicial (docs. 10 e 11) da Requerida para desocupar o referido imóvel e transferir a posse direta a proprietária/Credora Fiduciária, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais necessárias ao cumprimento integral dos termos contratuais, além de se responsabilizar-se pela multa prevista na Cláusula 11.1 deste mesmo instrumento”.   Diante de tal cenário, ingressou com a presente demanda, visando “seja julgada procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse e/ou imissão na posse, com a condenação do Requerida no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de 1% (um por cento) do valor do imóvel atualizado (Item 5 Quadro Resumo do contrato – documento 5), por mês de ocupação, nos termos do art. 37-A da Lei 9.514/1997, pelo período em que permanecer no imóvel após o leilão, além do pagamento de eventuais taxas de IPTU, água, energia incidentes sobre o imóvel até o ingresso da Autora na posse dos imóveis”.   Após regular andamento do feito, sobreveio sentença de mérito, por meio da qual foram julgados improcedentes os pleitos iniciais, nestes termos (mov. 47):   “(…) Com efeito, não é o leilão que consolida a propriedade em nome do fiduciário, pois a consolidação é anterior ao leilão, assim, a determinação da suspensão do leilão nos autos da ação anulatória n. 5657056-03.2022.8.09.0051 não impediria o reconhecimento da consolidação da propriedade, tampouco impediria a determinação da reintegração de posse. Lado outro, para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário é imprescindível constituir o devedor em mora, o que é feito através de notificação extrajudicial, permitindo-se sua purgação dentro do prazo legal de 15 dias. (…) Portanto, conforme orienta a lei, a intimação pessoal imprescindível é a do devedor, não sendo indispensável a do garantidor fiduciante, o qual somente será intimado se for o caso e juntamente com o devedor. Porém, a notificação pessoal, in casu, foi realizada somente na pessoa do fiduciante e não do devedor, o que descaracteriza a constituição da mora e, via de consequência, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Sendo este fato que culminou na suspensão do leilão pela decisão proferida nos autos da ação anulatória n. 5657056-03.2022.8.09.0051. (…) Assim, não vislumbro que de fato houve a consolidação da propriedade em face do credor, porquanto existe vício na intimação do devedor para purgar a mora. Com isto, incabível a reintegração da posse, posto que está somente seria possível se fosse comprovada a consolidação da propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, com o desdobramento da posse. (…) À vista disso, não constituída a propriedade fiduciária não ocorre o desdobramento da posse, o que impede o credor de ser possuidor indireto, impedindo-se, deste modo, o ajuizamento de ação possessória, tendo em vista que falta o elemento necessário, qual seja ser possuidor. No entanto, não verifico presentes os requisitos caracterizadores da litigância de má-fé pela parte autora, pois apenas realizou o procedimento da purgação da mora de forma incompleta, não contrariando a ética e a boa-fé processual, incabível, portanto, aplicação de multa, conforme requerido pela promovida. (…) Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa em favor do patrono da parte requerida. (…)”   Opostos embargos de declaração por PROVISION CAPITAL LTDA (mov. 50), aqueles foram desacolhidos e a sentença mantida (mov. 55).   Irresignada, PROVISION CAPITAL LTDA interpõe apelação cível (mov. 58).   Em suas razões recursais, após reprisar os fatos da exordial, afirma que “a magistrada sentenciante não poderia ter proferido sentença nesta ação de reintegração de posse, em razão da existência da conexão”, ao passo que defende que “deveria ter remetido os autos para 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, para julgamento em conjunto com a ação anulatória nº 5657056-03.2022.8.09.0051, que foi ajuizada primeiro, impondo-se a cassação da sentença e remessa para o referido Juízo de Goiânia”.   Aponta a ocorrência de “cerceamento de defesa, pois esta autora/apelante foi ceifada em sua possibilidade de produzir provas para corroborar seu direito à reintegração de posse e, em seguida, seus pedidos foram julgados improcedentes”.   Explica que “quando foi firmado o contrato de alienação fiduciária, quando houve a notificação extrajudicial para oportunizar a purgação da mora e quando houve a consolidação da propriedade para a autora/apelante, estava em vigor a redação anterior do art. 26, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.514/97” e que “referida redação anterior previa expressamente que o fiduciante, e não o devedor, seria intimado para purgar a mora”.   Pontua que “a sentença também não se atentou ao fato de que as partes pactuaram expressamente no contrato de alienação fiduciária que o Fiduciante, e não a Devedora Anuente, seria intimado para purgar a mora”.   Destaca que “o contrato de alienação fiduciária, a notificação extrajudicial e a consolidação da propriedade foram totalmente válidos, lícitos e eficazes, conforme a legislação vigente à época, pois a fiduciante Construtora e Imobiliária Mundi Ltda foi notificada para purgar a mora, mas não o fez”.   Indica que “sentença também se equivocou gravemente, pois não se atentou ao fato de que ambas as pessoas jurídicas Construtora e Imobiliária Mundi Ltda (fiduciante) e Remmack Films Indústria e Comércio Ltda (devedora anuente) possuem o mesmo sócio-administrador, que é o Sr. Lucas Nabil Hanna, conforme constou no contrato de alienação fiduciária”.   Defende que “a existência de indisponibilidade na matrícula não impede a consolidação da propriedade para a credora fiduciária, ora apelante”.   Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, para “cassar a sentença e determinar a remessa dos autos para a 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, em razão da existência de conexão com a ação anulatória nº 5657056-03.2022.8.09.0051, que foi ajuizada primeiro, conforme o art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC” ou julgar procedentes os pedidos iniciais.   1. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE:   Presentes os requisitos e pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente o cabimento, legitimidade, tempestividade e preparo, conheço da apelação cível e passo à análise recursal.   2. DA REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO:   Nos termos do art. 55, caput, §§ 2º, I, e 3º, do CPC/2015, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.   Deve-se também reunir para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.   Encartadas tais premissas, observa-se que foi suscitado Conflito Negativo de Competência, sob a seguinte alegação, confira-se (mov. 82):   “(…) Ocorre que aludido recurso de agravo de instrumento, que gerou a suposta prevenção, foi interposto na ação anulatória de leilão de imóvel rural n. 5657056-03.2022.8.09.0051, a qual tramita perante o Juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia. Já o presente recurso foi interposto na ação de reintegração de posse n. 5052134-41.2023.8.09.0177, que tramita na Vara Cível da comarca de Cocalzinho de Goiás. Assim sendo, embora haja identidade de partes, tratam-se de ações distintas, sequer apensadas em primeiro grau e tramitando em juízos diversos, sem identidade de pedido ou causa de pedir, condição sine qua non para que seja reconhecida a conexão/prevenção (art. 55, caput, CPC). Em verdade, verifica-se que não existe conexão, mas mera prejudicialidade externa, de modo que a reunião das ações não é oportuna. (…)”   Julgado retromencionado incidente, foi proferida a seguinte ementa (mov. 92):   “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÕES. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO FORMAL. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME. 1. Conflito negativo de competência instaurado entre duas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em razão de apelação cível redistribuída em virtude de alegada conexão por prejudicialidade externa com ação anulatória anterior. Inicialmente distribuído à 4ª Câmara Cível, o recurso foi redirecionado à 1ª Câmara Cível por decisão do relator originário, que vislumbrou risco de decisões conflitantes entre as ações. O novo relator afastou a conexão e devolveu os autos, o que motivou nova decisão reafirmando a prevenção da 1ª Câmara Cível. Diante da recusa em assumir a competência, instaurou-se o presente conflito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há conexão formal entre as ações possessória e anulatória com base no art. 55, caput, do CPC; (ii) e estabelecer se a existência de prejudicialidade externa justifica a prevenção recursal da 1ª Câmara Cível para o julgamento da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A conexão, nos termos do art. 55, caput, do CPC, exige identidade de pedido ou causa de pedir, o que não se verifica entre as ações analisadas, pois embora derivadas do mesmo contrato de alienação fiduciária, apresentam fundamentos jurídicos e pedidos distintos. 4. A ação possessória busca a reintegração de posse com base na consolidação da propriedade fiduciária, enquanto a ação anulatória questiona a validade da própria consolidação e do leilão extrajudicial, com fundamento em nulidades e cláusulas abusivas. 5. Ainda que ausente a conexão formal, há relação de prejudicialidade externa entre os feitos, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, porque a decisão sobre a validade da consolidação de propriedade pode influenciar diretamente o desfecho da ação possessória. 6. A configuração de prejudicialidade externa justifica a prevenção recursal da 1ª Câmara Cível, onde foi inicialmente distribuído o agravo de instrumento no processo anulatório, conferindo-lhe competência para processar e julgar a apelação. 7. O não proferimento de sentença na ação anulatória afasta a incidência do art. 55, § 1º, do CPC, bem como da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a reunião para julgamento conjunto e evitando decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO E TESES. 8. Conflito negativo de competência julgado improcedente. Teses de julgamento: “1. A conexão formal entre ações exige identidade de pedido ou causa de pedir, nos termos do art. 55, caput, do CPC. 2. A prejudicialidade externa entre ações distintas, ainda que não conexas, justifica a reunião dos feitos para julgamento conjunto, conforme o art. 55, § 3º, do CPC. 3. A existência de recurso anterior interposto em ação com prejudicialidade externa atrai a prevenção recursal do órgão julgador que o apreciou. 4. A prevenção recursal se impõe mesmo na ausência de sentença nos autos principais, afastando-se a aplicação do art. 55, § 1º, do CPC e da Súmula 235 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, caput e § 3º, 66, II; Súmula 235/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI nº 5453035-02.2021.8.09.0051, Rel. Des. Jairo Ferreira Junior, 6ª Câmara Cível, j. 22.02.2022.”   Ainda, no corpo do voto, restou consignado que, vejamos (mov. 92):   “(…) Na ação de reintegração de posse (autos nº 5052134-41.2023.8.09.0177), a parte autora, Provision Capital Ltda., fundamenta sua pretensão na consolidação da propriedade fiduciária em razão do inadimplemento contratual, buscando a tutela possessória com base na alegada ocorrência de esbulho por parte da ré. Já na ação anulatória de consolidação de propriedade e leilão (autos nº 5657056-03.2022.8.09.0051), a autora desta demanda, ré da ação possessória, pretende a nulidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, além da revisão das cláusulas contratuais e da dívida, alegando nulidades formais e abusividades no contrato. Assim, constata-se que, não obstante originadas da mesma relação negocial, as demandas divergem quanto aos fundamentos jurídicos (causas de pedir) e às tutelas pretendidas (pedidos), o que afasta a caracterização da conexão nos moldes do artigo 55, caput, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a relação de prejudicialidade externa está presente nos autos, conforme o §3º do artigo 55 do Código de Processo Civil. (…) Da análise dos autos, revela-se que o julgamento isolado das referidas ações pode ensejar decisões conflitantes ou contraditórias. Isso porque a reintegração de posse requerida pela Provision Capital Ltda. está baseada na validade da consolidação da propriedade fiduciária que lhe conferiu a posse do imóvel. Caso essa consolidação venha a ser desconstituída na ação anulatória, a credora fiduciária perderá a base jurídica da tutela possessória pleiteada. Desse modo, existe o risco de que, ao mesmo tempo em que se reconheça o direito de posse e determine a reintegração da autora em uma das ações, na outra seja declarado nulo o procedimento que justificou a retomada da posse, criando um cenário conflitante. A existência de prejudicialidade externa, que independe da configuração formal de conexão, justifica o reconhecimento da prevenção recursal com o fim de evitar decisões conflitantes e contraditórias e promover a segurança jurídica, em consonância com os princípios da unidade da jurisdição e economia processual. (…) Ante o exposto, julgo improcedente o conflito de negativo de competência suscitado para declarar o juízo suscitante competente para processar e julgar o recurso de apelação cível nº 5052134-41.2023.8.09.0177. (…)”   Diante tal cenário, foi reconhecida a conexão ante a prejudicialidade externa entre a ação anulatória de consolidação da propriedade e leilão n. 5657056-03.2022.8.09.0051 e a presente reintegração de posse n. 5052134-41.2023.8.09.0177, e, caso não sejam reunidas, podem comprometer o intuito manifestado pelo legislador de prevenir a existência de julgamentos conflitantes.   Em verdade, in casu, de acordo com o art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC/15, deve ocorrer o julgamento simultâneo tanto de processos conexos quanto daqueles que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, caso dos autos.   Eis o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a saber:   “EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de imissão na posse ajuizada pela adquirente de imóvel alienado pela instituição financeira após consolidação da propriedade fiduciária, em face da devedora fiduciante e ocupante do bem. A devedora fiduciante havia previamente ajuizado ação anulatória questionando o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, sob alegação de ausência de notificação para purgar a mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se existe prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação anulatória do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária que justifique o julgamento conjunto de ambas as demandas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A ação anulatória questiona especificamente a ausência de notificação da devedora fiduciante para purgar a mora antes da consolidação da propriedade, hipótese expressamente ressalvada no art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97. 2. A exceção prevista no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9.514/97 impede a reintegração ou imissão na posse quando a ação judicial discute exatamente a exigência de notificação do devedor fiduciante. 3. A conexão entre as demandas foi reconhecida judicialmente, com determinação de remessa dos autos para julgamento conjunto. 4. A sentença proferida na ação anulatória já foi cassada em recurso anterior, evidenciando a necessidade de julgamento simultâneo das ações. 5. O julgamento separado das demandas conexas pode resultar em decisões conflitantes, comprometendo a segurança jurídica. IV. TESES 1. A discussão sobre a validade da notificação do devedor fiduciante para purgar a mora, em ação anulatória de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade, obsta a imissão na posse do adquirente do imóvel, nos termos do art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97. 2. Reconhecida a conexão entre ação de imissão na posse e ação anulatória de procedimento extrajudicial por prejudicialidade externa, impõe-se o julgamento simultâneo das demandas para evitar decisões conflitantes. V. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido.” (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Apelação Cível, 5559409-45.2022.8.09.0168, SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, julgado em 25/04/2025 09:22:29)   “AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5901805-77.2024.8.09.0043 COMARCA: FIRMINÓPOLIS AGRAVANTE: JARBAS DOS SANTOS CRUVINEL AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL. REMESSA DOS AUTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminarmente A busca e apreensão de veículo, alegando o agravante a invalidade da notificação e a existência de ação revisional com liminar de manutenção de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a validade da notificação extrajudicial para a constituição em mora, considerando o retorno "não procurado"; e (ii) a prejudicialidade externa da ação revisional, considerando a liminar de manutenção de posse deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, no Tema 1.132, dispensa a prova de recebimento da notificação enviada ao endereço contratual, prevalecendo o envio mesmo com o retorno "não procurado", configurando a mora. 4. A existência de ação revisional com liminar conflitante com a busca e apreensão justifica a reunião dos processos para evitar decisões contraditórias, apesar da inexistência de conexão formal entre as ações. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Os autos deverão ser remetidos ao juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita a ação revisional. Teses de julgamento: "1. A notificação extrajudicial, mesmo com retorno 'não procurado', é válida para constituição em mora, conforme Tema 1.132/STJ. 2. A prejudicialidade externa da ação revisional, em razão da liminar conflitante, exige a remessa dos autos para julgamento conjunto". (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Agravo de Instrumento, 5901805-77.2024.8.09.0043, EDUARDO ABDON MOURA - (DESEMBARGADOR), 3ª Câmara Cível, julgado em 14/02/2025 16:56:03)   “EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO E DANOS MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de anulação de negócio jurídico, com cancelamento de registro imobiliário e condenação por danos morais, envolvendo imóvel objeto de litígio em ação declaratória. Alegação de conexão por prejudicialidade entre ações para evitar decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em: (a) saber se o recurso de apelação foi interposto tempestivamente; (b) verificar a existência de prejudicialidade externa entre a presente ação e outra de imissão de posse, justificando o julgamento simultâneo para evitar decisões contraditórias. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A tempestividade do recurso foi reconhecida, estando em conformidade com o artigo 1.003, § 5º, do CPC. 4. Identificada a prejudicialidade externa entre as ações, dado o risco de decisões conflitantes quanto à validade do título de propriedade. Aplicação do artigo 55, § 3º, do CPC, que orienta a reunião de processos conexos para julgamento conjunto. 5. Precedentes do TJGO corroboram a necessidade de julgamento simultâneo em casos semelhantes, evidenciando error in procedendo na decisão singular. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Sentença cassada de ofício, com determinação de julgamento simultâneo da presente ação com a de imissão de posse. Prejudicada a análise do mérito do recurso. Tese de julgamento: 1. É nula a sentença proferida isoladamente quando há prejudicialidade externa entre ações conexas e risco de decisões conflitantes, impondo-se o julgamento conjunto para assegurar a coerência e próprio prestígio do Estado-Juiz. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 3º, e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação 5366871-39.2018.8.09.0051; Apelação 5218914-25.2022.8.09.0138; Apelação 5128475-06.2020.8.09.0051.” (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Apelação Cível, 5036100-68.2022.8.09.0001, REINALDO ALVES FERREIRA - (DESEMBARGADOR), 2ª Câmara Cível, julgado em 13/02/2025 09:33:46)   Destarte, a cassação da sentença é a medida que se impõe, para que a presente ação de reintegração de posse seja remetida à 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, evitando, assim, o risco de prolação de decisões conflitantes.   3. DISPOSITIVO:   Ante o exposto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recursada e determinar a remessa dos autos à 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, para instrução e julgamento conjunto ou simultâneo, nos moldes aqui delineados.   Goiânia, 17 de junho de 2025.   Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator 02   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052134-41.2023.8.09.0177 COMARCA : COCALZINHO DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE : PROVISION CAPITAL LTDA APELADA : CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MUNDO LTDA   EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONJUNTO OU SIMULTÂNEO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação possessória, fundada na consolidação da propriedade fiduciária e arrematação do bem imóvel, com pedido de reintegração de posse, perdas e danos e encargos incidentes sobre o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deveria ser cassada em razão da existência de prejudicialidade externa entre a presente ação de reintegração de posse e ação anulatória de consolidação da propriedade fiduciária, já em curso anteriormente perante juízo diverso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ação possessória e a anulatória derivam do mesmo contrato de alienação fiduciária, mas possuem pedidos e fundamentos distintos, afastando a conexão formal nos termos do art. 55, caput, do CPC. 4. Reconheceu-se a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, visto que a validade da consolidação da propriedade, questionada na ação anulatória, pode impactar diretamente a pretensão possessória. 5. A configuração de prejudicialidade externa impõe a reunião dos feitos para julgamento conjunto, conforme previsto no art. 55, § 3º, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinada a remessa dos autos à 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, para instrução e julgamento conjunto ou simultâneo com a ação anulatória. Tese de julgamento: “1. A existência de prejudicialidade externa entre ação possessória e ação anulatória de consolidação da propriedade fiduciária impõe o julgamento conjunto das demandas, conforme o art. 55, § 3º, do CPC.”   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052134-41.2023.8.09.0177, acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade votos, em conhecer da Apelação Cível e provê-la, nos termos do voto do relator.   Votaram com o relator o Desembargador William Costa Mello e o Desembargador Héber Carlos de Oliveira.   Presidiu a sessão o Desembargador Altair Guerra da Costa.   Fez-se presente como representante da Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Mozart Brum Silva.   Estiveram presentes o Dr. Dyogo Crosara, pelo(a) Apelante e o Dr. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, pelo(a) Apelado(a).   Ausente o Dr. Ilion Fleury Neto, pelo(a) Apelado(a).   Goiânia, 17 de junho de 2025.   Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator G/LB EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONJUNTO OU SIMULTÂNEO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação possessória, fundada na consolidação da propriedade fiduciária e arrematação do bem imóvel, com pedido de reintegração de posse, perdas e danos e encargos incidentes sobre o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deveria ser cassada em razão da existência de prejudicialidade externa entre a presente ação de reintegração de posse e ação anulatória de consolidação da propriedade fiduciária, já em curso anteriormente perante juízo diverso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ação possessória e a anulatória derivam do mesmo contrato de alienação fiduciária, mas possuem pedidos e fundamentos distintos, afastando a conexão formal nos termos do art. 55, caput, do CPC. 4. Reconheceu-se a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, visto que a validade da consolidação da propriedade, questionada na ação anulatória, pode impactar diretamente a pretensão possessória. 5. A configuração de prejudicialidade externa impõe a reunião dos feitos para julgamento conjunto, conforme previsto no art. 55, § 3º, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinada a remessa dos autos à 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, para instrução e julgamento conjunto ou simultâneo com a ação anulatória. Tese de julgamento: “1. A existência de prejudicialidade externa entre ação possessória e ação anulatória de consolidação da propriedade fiduciária impõe o julgamento conjunto das demandas, conforme o art. 55, § 3º, do CPC.”
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721935-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILTON RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão ora posta em juízo é, eminentemente, de direito e os fatos já se encontram devidamente demonstrados pela prova documental produzida pelas partes. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, estão presentes as condições para o julgamento antecipado e sua realização é de rigor. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à análise da legalidade do Processo Administrativo nº 113.017841/2014, que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ao autor. A pretensão autoral merece acolhimento. A análise detida do processo administrativo, juntado tanto pela parte autora (ID 221155960) quanto pelos réus (ID 227705723), revela a existência de vícios insanáveis que maculam de nulidade o ato administrativo impugnado, notadamente a violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, assegura a todos, em processo judicial ou administrativo, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias são pilares do Estado Democrático de Direito e sua observância pela Administração Pública é um dever inafastável. No âmbito dos processos administrativos de trânsito, a efetividade dessas garantias depende, fundamentalmente, da correta e eficaz notificação do administrado em todas as fases procedimentais que possam resultar em restrição de seus direitos. No caso em tela, a parte autora alega, e os documentos comprovam que a notificação da instauração do processo de suspensão do direito de dirigir pelo DETRAN/DF juntado aos autos (ID 221155960 - Pág. 42), retornou com a anotação "Devolvido ao Remetente" (ID 221155960, pág. 44), o que evidencia que a comunicação não atingiu sua finalidade. A tese dos réus de que a notificação seria válida por suposta desatualização de endereço do infrator não se sustenta, pois o autor demonstrou residir no mesmo endereço para o qual a correspondência foi enviada (ID 221155961), sendo este o mesmo endereço constante da petição inicial. Saliente-se que a presunção de validade da notificação enviada ao endereço cadastrado no órgão de trânsito é relativa e cede diante da prova de que a comunicação não foi efetivamente entregue, como no caso dos autos. A Administração não pode, diante de uma notificação frustrada, simplesmente dar prosseguimento ao feito como se o administrado estivesse ciente, sob pena de flagrante cerceamento de defesa. A ausência de notificação válida sobre a instauração do processo de suspensão impediu o autor de apresentar defesa escrita, conforme lhe era de direito, configurando violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça consagra o entendimento de que a dupla notificação é essencial no processo administrativo de trânsito, o que reforça a necessidade de notificação para cada fase sancionatória. Portanto, o processo administrativo que aplicou a penalidade de suspensão é nulo de pleno direito, por inobservância de formalidade essencial e violação a garantias fundamentais do administrado. No mesmo sentido: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. ART. 263, I DO CTB. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM RAZÃO DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. DATA DE RECOLHIMENTO DA CNH. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TINHA CONHECIMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA EM DATA ANTERIOR AO RECOLHIMENTO DA CNH. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o DETRAN/DF contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do processo administrativo que ocasionou a cassação da CNH do autor, sob o fundamento de que as infrações que motivaram a instauração do processo de cassação foram cometidas antes da entrega da CNH ao DETRAN, o que afastaria a infração do art. 263, I do CTB. Alega, em suas razões recursais, que o início do cumprimento da pena de suspensão do direito de dirigir está regulamentado no art. 19 da Resolução 182 do CONTRAN. Contrarrazões (ID 12221529). 2. Cinge-se a controvérsia sobre quando se inicia o cumprimento da pena de suspensão do direito de dirigir. 3. Da análise dos autos, denota-se que na notificação de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, expedida em 01/07/2013 (ID 12221506 – pág. 6), consta a informação de que o autor deveria comparecer ao NUPEN – Núcleo de Registro de Penalidade no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da notificação, para entrega da CNH. Consta, ainda, a informação de que a penalidade imposta começaria a vigorar a partir do recolhimento da Carteira. O autor somente compareceu ao DETRAN para a entrega da sua CNH em 29/08/2014. 4. Todavia, não há nos autos comprovação de que a notificação de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir foi efetivamente entregue ao autor. Pelo contrário, depreende-se do registro dos correios (ID 12221506 – pág. 10) que a notificação não foi entregue ao destinatário e distribuída ao remetente. Portanto, não se pode presumir que o autor tinha conhecimento da aplicação definitiva da penalidade e mesmo assim continuou a conduzir o veículo. 5. Verifica-se, na verdade, que o autor, ao tomar conhecimento da imposição definitiva da penalidade, em 26/08/2014 (ID 12221506 – pág. 9), quando compareceu ao DETRAN para requerer cópia de documentos do processo administrativo, entregou sua CNH no dia 29/08/2014, momento em que, efetivamente, começou a vigorar a penalidade imposta. 6. Salienta-se que o DETRAN não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse a efetiva notificação do autor sobre a aplicação definitiva da penalidade. 7. Dessa forma, não merece reparos a sentença que anulou o processo administrativo aberto em desfavor do autor para cassação de seu direito de dirigir, nos termos do art. 263, I do CTB, o qual foi instaurado em razão de suposto descumprimento da penalidade de suspensão, porquanto as infrações que geraram a instauração do referido processo foram cometidas em 03/09/2013 e 13/02/2014 (ID 12221506 – pág. 13), antes da data em que começou a vigorar a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. 8. Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Isento de custas. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da causa (art.55 da Lei 9.099/95). Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1216590, 0728880-77.2019.8.07.0016, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJe: 26/11/2019.) JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. DETRAN. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. MORADOR AUSENTE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso inominado interposto pelo DETRAN-DF para ver reformada a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou a nulidade de autos de infração de trânsito do autor, em razão da irregularidade de notificação constatada. Aduz que o próprio autor inviabilizou sua notificação em razão de sua ausência da residência, sustenta a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e a necessidade de se observar a jurisprudência do e. TJDFT. 3. É incontroverso o fato de que as notificações enumeradas na sentença não foram comunicadas ao recorrido, pois retornaram ao remetentes com a informação de que o destinatário estava ausente (ID 7797179). 4. De acordo com os arts. 281, II, e 282, do CTB, bem como a Súmula 312, do STJ, a partir da prática de infração administrativa de trânsito, faz-se necessária a realização de dupla notificação, sendo uma referente à autuação e outra à aplicação da penalidade. 5. A notificação é pressuposto de validade do ato administrativo, pois sua ausência acarreta irregularidade na forma, um dos elementos do ato, cuja concepção ampla abarca as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração e sua publicidade. 6. O retorno da notificação enviada para o endereço correto, mas não entregue efetivamente em razão da ausência do morador não presume a ciência da pessoa a respeito do ato punitivo e não dispensa o órgão fiscalizador de efetivar a comunicação por outro meio, a exemplo do edital, previsto no art. 12 da Resolução CONTRAN nº 404/2012. Precedentes das Turmas Recursais: Acórdão n.1139977, 07309336520188070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/11/2018, Publicado no PJe: 30/11/2018; e Acórdão n.1100229, 07088768120178070018, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 30/05/2018, Publicado no DJE: 05/06/2018. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 8. Sem custas processuais em razão da isenção. Condenado o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95. 9. A ementa servirá como súmula de julgamento, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1165197, 0725550-09.2018.8.07.0016, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 11/04/2019, publicado no DJe: 26/04/2019.) Diante do exposto, ante a flagrante violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, decorrente da ausência de notificação válida, a anulação do Processo Administrativo e da penalidade dele decorrente é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo, assim, o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A NULIDADE do Processo Administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 113.017841/2014, instaurado em desfavor do autor; b) DETERMINAR que a parte ré proceda ao cancelamento definitivo da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de todos os seus efeitos, excluindo o respectivo registro do prontuário do autor, confirmando-se a tutela de urgência deferida no ID 221195478. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação em obrigação de fazer, proceda-se à expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Sentença proferida em auxílio cumulativo no Núcleo de Justiça 4.0. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0. (datada e assinada eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708346-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: TATIANA TURINI DA CUNHA, INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA TATIANA TURINI LTDA - ME, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDER JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA em desfavor da sentença de ID 231957921, ao argumento de que, em síntese, não teria concordado com o laudo pericial produzido no ID 204231748. Instada a se manifestar, pugnou a parte embargada pela rejeição dos aclaratórios (IDs 235091055 e 235456009). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, entendo que assiste razão à parte embargante. É que a sentença guerreada, tanto em seu relatório quanto em um trecho do mérito, de fato, consignou que a parte autora teria concordado com as conclusões do laudo, o que não é verdade. Passo, assim, a retificar e complementar a sentença objurgada, à luz da petição de ID 208684402. Inicialmente, em relação aos trechos (tanto no mérito quanto no relatório) que mencionam que a parte autora teria concordado com o laudo pericial, tenho por bem extirpá-los, eis que a petição de ID 208684402 se presta a demonstrar que em verdade não houve anuência. Quanto à impugnação ao laudo de ID 208684402, verifico que se alegou que: "Observa-se, em que pese o expert afirmar que o periciado não apresenta sequelas graves ou irreversíveis, ele não descartou a existência de sequelas pós- cirúrgicas, inclusive identificou alterações ao exame pericial relacionadas à função respiratória (insuficiência de válvula nasal interna à esquerda) e leves alterações em asa nasal direita, e destacou a necessidade de realização de novo procedimento cirúrgico", pelo que se poderia concluir "que o resultado prometido e contratado de fato não foi obtido". Também se insurgiu o autor em relação ao laudo apontando que: "as conclusões apresentadas no Laudo Pericial ora impugnado devem ser fundamentadas/justificada, por meio de norma ou literatura médica. Os quesitos foram respondidos sem a indicação da fonte da legislação especializada que serviu de base para as suas respostas, o que deveria ter sido feito, apontando-as em cada um dos quesitos individualmente, evitando nulidade". Ocorre que, ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, o perito expressamente mencionou, nas conclusões do seu laudo pericial, que: "A rinoplastia promovida pela cirurgiã requerida com fins estéticos apresentou melhora do ângulo nasolabial (insuficiente pelo entendimento e análise do periciado), houve melhora do alargamento e giba do dorso do nariz, melhora da definição da ponta nasal, quando se compara o resultado em momento atual e as fotos de pré-operatório precoce (5 meses) acostadas aos autos". Houve sim, dessa forma, a entrega do resultado cirúrgico adequado, não obstante este não tenha agradado a parte autora, sendo válido mencionar, ainda, que "O tratamento cirúrgico realizado pela requerida (...) fora executada segundo os preceitos da técnica de rinoplastia estrutura e condizente para o tratamento da queixa do autor", conforme expressamente foi dito pelo expert. Outrossim, quanto ao fato de ter o expert apontado que houve alterações na função respiratória e em asa nasal direita, destacou ele que tais circunstâncias são normais para casos deste jaez (cirurgia de rinoplastia), e que cirurgias complementares podem vir a ser necessárias, conforme foi indicado pela médica requerida (que realizou o procedimento no autor), tendo o perito finalizado dizendo que: "A técnica por si só não garante o resultado bem como o torna ainda assim imprevisível dados outros fatores dentre eles, os mais importantes para o caso em discussão: cicatrização e espessura da pele. Pacientes com peles mais grossas tem menos definição da anatomia nasal. A técnica escolhida foi bem indicada para o caso em discussão, sem, no entanto, ter atingido o resultado esperado pelo periciado, fato que é comum nos casos de Rinoplastia se ter a necessidade de novas abordagens e refinamentos, como bem indicou a médica Requerida aproximadamente 1 ano após a cirurgia. Pela avaliação das fotos pré-operatórias acostadas aos autos, nota-se que o periciado apresentava assimetria prévia das narinas que teve melhora parcial após a cirurgia realizada. No entanto, as alterações apresentadas no pós-operatório têm indicação de cirurgia para refinamento cirúrgico, como indicado pela médica requerida". Por fim, verifico que o perito logrou sim indicar, conforme se verifica do ID 204231748, as referências em que se encontram fulcradas suas respostas e conclusões, pelo que não há falar que não houve fundamentação com base na literatura médica. O perito responde também com base na sua experiência e não é requisito imprescindível do laudo a menção à literatura médica. Entendo que, frente ao exposto, considerando que o perito logrou esclarecer, de forma clara e objetiva, as questões controvertidas fixadas por este juízo, assim como respondido adequadamente aos questionamentos realizados pelas partes, não possui a insurgência autoral, à míngua de argumentos suficientes para os fins pretendidos, a capacidade de desqualificar o trabalho produzido pelo perito no ID 204231748. Dessa forma, nada há a ser modificado em relação à conclusão alcançada pela sentença de ID 231957921, devendo ser mantido, feitas as inclusões ora levadas a efeito junto à fundamentação, o julgamento de improcedência já perfectibilizado. Assim, acolho os embargos para acrescentar à sentença a fundamentação acima, mas nego-lhes efeitos infringentes. Ficam as partes intimadas. (datado e assinado digitalmente) 5
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 321) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 321) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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