Gabriel Lucas Da Silva

Gabriel Lucas Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 077265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Lucas Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT10, TJGO, TJBA
Nome: GABRIEL LUCAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) Regulamentação de Visitas (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737845-10.2024.8.07.0003 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: R. A. T. REQUERIDO: A. R. D. S. J. CERTIDÃO Certifico que foi protocolada CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Advirto à parte que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venha anexas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretenda produzir nenhuma prova, no tocante a esta, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. # Após, intime-se a parte requerida para os mesmos fins, no prazo de 5 (cinco) dias. # Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de estilo, caso o "parquet" faça parte do feito como "custos legis". # Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 21:14:19. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737560-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROBERTO REGIS DE REZENDE INVENTARIADO(A): JOAO ALVES DE REZENDE HERDEIRO: CARLOS REGIS DE REZENDE, JEANNE CRISTINA DE REZENDE, JONE REGIS DE RESENDE, KELE REGINA DE RESENDE BORGES, REINALDO REGIS DE REZENDE, MARIA DO LIVRAMENTO NUNES FREITAS REZENDE, G. F. D. R. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO LIVRAMENTO NUNES FREITAS REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Prestadas as declarações, os requeridos, apresentaram impugnação. Acolho PARCILAMENTE, considerando que, com razão os impugnantes quanto ao imóvel situado em Cidade Ocidental/GO. Considerando que é objeto de ação de reintegração de posse, excluo do inventário, ficando reservado para sobrepartilha caso venha a pertencer (a posse) ao espólio do inventariado. Em relação a saldos bancários, o inventariante declarou que a viúva do inventariado efetivou saques no valor total de R$ 41.194,19. Os impugnantes alegam que esta questão requer vias ordinárias. A princípio, questões que demandam vias ordinárias são aquelas que demandam provas incompatíveis com o rito do inventário, a exemplo de prova oral. No caso dos autos, é possível desde logo, no próprio inventário, averiguar se houve ou não saques indevidos das contas bancárias do falecido. O SISBAJUD demonstra apenas existência de saldos bancários no momento da consulta e não no momento do óbito, pelo quê considero necessária a devida comprovação. Assim, essa questão será tratada nestes autos, devendo o inventariante fazer prova de levantamentos por meio dos extratos bancários. O inventariante poderá diligenciar pessoalmente perante as agências bancárias com as quais o inventariado possuía contas bancárias, a fim de solicitar e obter extratos a fim de aclarar dúvidas sobre eventuais levantamentos após o óbito do inventariado. Para essa diligência, fica AUTORIZADO O INVENTARIANTE ROBERTO REGIS DE REZENDE (CPF 442.781.441-72) requerer e obter, perante quaisquer agências bancárias, extratos completos das contas bancárias (incluindo contas poupanças e investimentos) de titularidade de JOÃO ALVES DE REZENDE (CPF 128.608.671-04) no período de 01.03.2022 em diante. Revisto esta decisão com força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO cuja validade é de 30 dias. *** 2- No prazo de 30 dias, preste contas o inventariante, juntando nos autos os extratos bancários, requerendo o que entender de direito, no caso de constatar que houve levantamentos após o óbito do inventariado. No ensejo, esclareça se existe ou não saldo referente a título de capitalização. *** PUBLIQUE-SE. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1051716-63.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUCAS DA SILVA - DF77265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703125-80.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA CRISTINA DOMINGOS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ "ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA" interpôs recurso de Apelação ID 241431153. Certifico, ainda, que as partes AUTORA e RÉ "BANCO PAN S.A." não apelaram. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5044043-60.2024.8.09.0036Parte autora: Cleide Severiano Da SilvaParte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício de prestação continuada ajuizada por CLEIDE SEVERIANO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, partes devidamente qualificadas.Em se tratando de ação previdenciária, bem como pelos documentos que acompanham a inicial, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.Consoante Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024 e Lei n.º 8.213/91, alterada pela Lei n.º 14.331/2022, que orientam a adoção de procedimentos a serem utilizados na tramitação de processos previdenciários nas Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás/GO, a citação do INSS deve ser efetivada apenas após a juntada aos autos dos laudos médico e social e caso a perícia judicial seja favorável, total ou parcialmente à parte autora:Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024:Art. 3º O INSS dispensa a citação, mantendo-se a necessidade de intimação de sentença, nos seguintes casos:a) Nos processos que tratam de benefícios por incapacidade, quando o laudo da perícia judicial for totalmente desfavorável à parte autora e não houver controvérsia acerca de outros pontos, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº14.333/2022;b) Nos processos que tratam de benefícios assistenciais cujo ponto controverso seja o impedimento de longo prazo, quando o laudo da perícia médica for totalmente desfavorável à parte autora.Art. 4º O INSS será citado apenas após a juntada aos autos do laudo médico e social, quando aplicável, quando o laudo da perícia judicial for favorável, total ou parcialmente, à parte autora, nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais.Destaco que para concessão de benefício de prestação continuada é necessária a comprovação do atendimento ao critério econômico, o qual está previsto na Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993.Ainda, o Decreto n.º 6.214/2007, o qual regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso e traz outras providências, dispõe no art. 12, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.805/2016 e pelo Decreto n.º 9.462/2018:Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. § 2º O benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado e válido, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.Logo, sendo imprescindível a juntada do cadastro, bem como a comprovação do atendimento ao critério econômico, para a concessão do benefício e considerando-se o disposto no art. 370 e no art. 373, inciso I, do CPC/15, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a seguinte documentação, caso ainda não tenha sido juntada, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova:a) extratos das contas bancárias de sua titularidade e das demais pessoas que componham seu grupo familiar, referente aos três meses anteriores à propositura da ação;b) cópia do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico – da parte autora, devidamente atualizado.Ato contínuo, ante o disposto no art. 2.º da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024, DESIGNO perícia médica e social a serem posteriormente agendadas pela escrivania, independentemente de novo despacho.a) DETERMINO a realização de perícia médica, para a qual NOMEIO a médica Dra. BRUNA RIBEIRO RESENDE – CRM/GO 24.653, que deverá ser intimada via telefone através do nº (61) 9968-62798 e via e-mail através do endereço: brunarresende92@gmail.com, informando-lhe que, no caso dos autos, atenderá em uma das salas do Fórum.Desde já, ARBITRO os honorários periciais do médico perito em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), nos termos do art. 28, § 1º da Resolução n.º 305 de 2014 do Conselho de Justiça Federal, alterada pela Resolução n.º 937 de 2025, levando-se em conta o nível de especialização e complexidade do trabalho a ser realizado, qual seja perícia médica para constatação da (in)existência de incapacidade da parte autora, a partir de análise de exames médicos, consulta médica e elaboração de laudo; o uso de equipamentos médicos próprios do profissional; natureza e importância da causa, bem como o tempo de tramitação do processo; grau de zelo do profissional e trabalho a ser realizado por este.INTIME-SE o(a) perito(a), a fim de que designe data e horário para realização da perícia, de cujo ato as partes deverão ser intimadas.b) DETERMINO a realização de Estudo Socioeconômico, para tanto, NOMEIO a assistente social KÉSSIA ALESSANDRA SIQUEIRA SANTANA, a qual deverá ser intimada pelos contatos (61) 8406-6088; (61) 9810-96685; kassantana@gmail.com, para a realização do estudo socioeconômico na residência da parte autora, independentemente de termo de compromisso. Arbitro honorários à assistente social em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução n.º 305 de 2014 do Conselho de Justiça Federal, alterada pela Resolução n.º 937 de 2025.1. Os laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das perícias.2. Não havendo necessidade de esclarecimentos ou de perícias complementares ou depois de prestados os esclarecimentos ou de realizadas as perícias complementares, se for o caso, PROCEDA com as requisições dos pagamentos dos profissionais nomeados via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, por meio de ofícios requisitórios.3. Agendada a perícia, considerando-se que o INSS dispensa a intimação em relação à designação de perícia, bem como intimação para indicação de quesitos, nos termos do art. 5.º da Portaria Conjunta n.º 17/2024, INTIME-SE a parte autora para, no prazo respectivo de 15 (quinze), contados da nomeação do (a) perito (a), consoante art. 465, § 1.º, do CPC/15:a) Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;b) Indicar assistente técnico;c) Apresentar quesitos, caso ainda não tenha apresentado.4. Após a realização das perícias e a juntada dos laudos:4.1. Caso a perícia médica seja totalmente desfavorável, INTIME-SE apenas a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, RETORNEM os autos conclusos.4.2. Caso seja parcial ou totalmente favorável:a) INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca dos laudos, no prazo de 15 (quinze) dias;b) sem prejuízo, CITE-SE o INSS para apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias;c) após, INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação ou se manifestar acerca da proposta de acordo, em 15 (quinze) dias;d) concluídas as diligências acima, RETORNEM os autos conclusos para sentença.5. Sem prejuízo, caso ainda não tenha sido realizado, CERTIFIQUE-SE a Escrivania a ocorrência de litispendência e/ou coisa julgada, em processos em trâmite ou baixados nesta Comarca e na Justiça Federal, de modo que, constatada a litispendência e/ou coisa julgada, com espeque no princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.Fica a escrivania desde já autorizada a promover o cumprimento sucessivo de todas as etapas acima, independentemente de nova decisão ou despacho.Determino a adoção dos quesitos unificados previstos no Anexo IV da Portaria Conjunta TJGO/PFGO n.º 17/2024, abaixo descritos, sem prejuízo dos quesitos apresentados pela parte autora.a) São os quesitos para Avaliação Médica – Benefícios De Prestação Continuada – LOASUma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções:- 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade.- 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.- 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente.- 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.- Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado:­­­­ _____anos.1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que nãoprópria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado?( ) 25 pontos (totalmente dependente)( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros)( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada)( ) 100 pontos (realiza de forma independente)8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)?( ) Sim( ) Não Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos:Se menor que 490 pontos: deficiência graveSe maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderadaSe maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leveSe maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência9. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)?( ) Sim( ) Não- Resultado: independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazoSe resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos:Se menor que 490 pontos: deficiência graveSe maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderadaSe maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leveSe maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência10. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado:( ) Sim( ) Não – Justifique11. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver:b) São os quesitos para Avaliação Socioeconômica– Benefícios De Prestação Continuada – LOAS1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar?2. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento.3. Qual a idade dessas pessoas?4. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas?5. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal?6. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal?7. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum(a) companheiro(a)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheiro(a), qual a atividade profissional do esposo(a) ou companheiro(a)?8. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente.9. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas.10. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.11. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor.12. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores.13. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida?14. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas.15. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais?16. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos.17. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar.18. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Favor descrever.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1053430-58.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS ALMEIDA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUCAS DA SILVA - DF77265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1081567-50.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAURA DE ARRUDA LEITE FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUCAS DA SILVA - DF77265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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